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Código 89225
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo - TJSP Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINS – SP
Cidade/UF LINS/SP Disponibilizar em: 30/10/2024
Primeiro Leilão 13/12/2024 14:10:00 Último Leilão 13/12/2024 14:10:00
Link Leilão https://www.legisleiloes.com.br/lote/lins-sp-veiculos/32748/ Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241030154724_04e1eacc_674f_487e_8524_6c6c710daf75.pdf
 20241030154724_2a13c770_d607_47bb_a20f_5553ed74fd5e.pdf
 20241030154724_f710156e_1828_490a_9d14_81d221fcdaae.PDF
 20241030154724_5500c21c_57b0_4a22_ab6c_735abbf53705.pdf
 20241030154724_94a27998_17ea_40de_8853_839e949b27d8.pdf
 20241030154724_b0064561_b950_4299_811b_b656de845f9a.pdf
Cadastrado em: 30/10/2024 15:45:55
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Conteúdo

Veículo Toyota/Corolla XEI20FLEX, 2014/15 | Cód do leilão: 8428/001

 

Localização: Rua Doutor Sebastião Soares, nº 511, Lins/SP.

Fórum/Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINS – SP

Nº do processo: 1007577-94.2015.8.26.0322

RQTE: BANCO RANDON S/A

RQDO: LUCIANO RODRIGUES 


LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 

O Leilão Único terá início no dia 13/11/2024 à partir das 14:10h, se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/12/2024 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ou, sendo o imóvel de incapaz, por valor não inferior a 80% da avaliação. 

1º Leilão  - Lance mínimo  R$ 39.929,50


DESCRIÇÃO: Um veículo marca Toyota, modelo Corolla XEI20FLEX, ano de fabricação 2014, ano modelo 2015, cor prata, combustível álcool/gasolina, Placa FUX0059, Renavam 01045060868.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 79.859,00 (setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais).

ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 11.419,14); Multas (R$ 2.427,03); Multas Renainf (R$ 1.954,84); Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Lins/SP, no proc. nº 1000576-24.2016.8.26.0322, em 16/02/2016; TRANSFERÊNCIA, expedida pela PVHEXCFIS1 (Comarca não informada) - Tribunal de Justiça de Rondônia, no proc. nº 7036582-92.2017.8.22.0001, em 30/05/2019; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Lins/SP, no proc. nº 5000555-47.2019.4.03.6142, em 21/03/2022; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Lins/SP, no proc. nº 5000085-11.2022.4.03.6142, em 18/08/2022; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Lins/SP, no proc. nº 5000621-90.2020.4.03.6142, em 21/09/2022; TRANSFERÊNCIA, expedida pela Vara Especializada de Executivo Fiscal (Comarca não informada) - Tribunal de JUstiça do Mato Grosso, no proc. nº 1045824-92.2019.8.11.0041, em 24/03/2023; TRANSFERÊNCIA, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Lins/SP, no proc. nº 5000267-02.2019.4.03.6142, em 11/04/2023; TRANSFERÊNCIA e PENHORA, expedidas nestes autos, em 26/08/2024. Licenciamento: Exercício 2021. Em consulta junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 03/10/2024, foram constatados débitos no valor de R$ 10.365,84 (dez mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.


Link do processo  clique aqui.

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Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.  


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.