Código | 89240 | ||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra/SP |
Cidade/UF | ITAPECERICA DA SERRA/SP | Disponibilizar em: | 30/10/2024 |
Primeiro Leilão | 18/11/2024 14:00:00 | Último Leilão | 18/12/2024 14:00:00 |
Data(s) Extra(s) | 21/11/2024 14:01:00 | ||
Link Leilão | www.leilaoinvestment.com.br | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 30/10/2024 18:40:19 | ||
Visualizações: | 47 | ||
Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): MM CAR VEÍCULOS, CNPJ 04.651.272/0001-02, na pessoa de seu representante legal e coexecutado: LUIZ WANDERLEI RAMIRES MATURANO, CPF 145.121.698-06, LUIZ WANDERLEI RAMIRES MATURANO VEÍCULOS, CNPJ 04.651.272/0001-02 e dos demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 0011824-74.2013.8.26.0268, Ação Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda ajuizadas por UELINGTON BUENO DOS SANTO, CPF 321.207.163-03. O(A) MM(ª). Juiz(ª) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra/SP, DRA. PATRICIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 2614/2021 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a gestora pública: CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA, representada por Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.519 e o leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) móvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS):
DOS ÔNUS:
DA(S) OBSERVAÇÃO(ÕES):
DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 8.317,31 (até outubro/2024, planilha de débitos judiciais realizada por meio da plataforma DrCalc.net Índices e Cálculos na Web, com base na certidão do Sr. Oficial de Justiça que em 28/11/2023, reavaliou o bem em R$8.000,00), a ser atualizado à época do leilão). DO VALOR DO DÉBITO: R$ 19.495,16 (até 30/06/2024, de acordo com a planilha de débitos às fls. 576 dos autos do processo), a ser atualizado à época do leilão. DAS DATAS DO LEILÃO:
DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com o(s) depositário(s) e coexecutado LUIZ WANDERLEI RAMIRES MATURANO, CPF 145.121.698-06, na Estrada Benedito Cezário de Oliveira, 619, Vila Iasi, Taboão da Serra/SP, CEP: 06767-280.É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% da última avaliação atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça/SP (2º leilão). Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br, para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa, proposta de pagamento por valor igual ou superior a 60% da última avaliação atualizada e até o início da segunda etapa, proposta de pagamento por valor igual ou superior a 60% da última avaliação atualizada. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da ordem de entrega e o restante de acordo com a determinação judicial, em caso de deferimento. Prevalecerá a proposta de maior valor, que estará sujeita a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, par. único e Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º ambos do CPC). DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento parcelado (Art. 895, § 4° do CPC). Caso haja inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nos mesmos autos do processo (Art. 895, § 5° do CPC). DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, acessando o site: www.tjsp.jus.br. Não obstante, as guias poderão ser encaminhadas pelo leiloeiro ao arrematante vencedor do lance ofertado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante depósito em dinheiro no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão em conta judicial, à disposição do juízo. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 500,00. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, “caput”, § 1º e 903, ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados monetariamente pelo índice constante da Tabela do Tribunal de Justiça de SP, até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:no escritório do leiloeiro, naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 290, Conjunto 67, Bela Vista, São Paulo, CEP: 01318-000, Fone. (11) 3115-2410, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s): MM CAR VEÍCULOS, CNPJ 04.651.272/0001-02, na pessoa de seu representante legal e coexecutado: LUIZ WANDERLEI RAMIRES MATURANO, CPF 145.121.698-06, LUIZ WANDERLEI RAMIRES MATURANO VEÍCULOS, CNPJ 04.651.272/0001-02 e os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. Não há recursos vinculados ao processo, pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapecerica da Serra, 21 de outubro de 2024.
Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei.
E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.
PATRICIA DE ASSIS FERREIRA RAGUINI Juíza de Direito |