Código | 89261 | ||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 10ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 31/10/2024 |
Primeiro Leilão | 24/01/2025 11:00:00 | Último Leilão | 14/02/2025 11:00:00 |
Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/oferta/predio-residencial-situado-na-rua-colastine-n-52-em-sao-paulo-sp-3495866 | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo | |||
Cadastrado em: | 31/10/2024 11:40:22 | ||
Visualizações: | 104 | ||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA MIRANDA (CPF/MF nº 347.278.478-41); FRANCISCO GOMES DE MIRANDA (CPF/MF nº 951.382.268-00); ALOISIO PEREIRA DE SOUSA (CPF/MF nº 236.413.758-60); DELCY LIMA DE MACEDO (CPF/MF nº 036.333.538-28); ALDO PEREIRA MACEDO (CPF/MF nº 271.091.388-79); MARCIO PEREIRA MACEDO (CPF/MF nº 182.772.228-23); FABIO PEREIRA MACEDO (CPF/MF nº 317.265.158-42)
O MM. Juíza de Direito da 10ª Vara Cível do Foro Regionl II – Santo Amaro em São Paulo/SP, DRA. CINARA PALHARES, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença – Tutela de Evidência (processo nº 0026541-98.2022.8.26.0002) que Delcy Lima Macedo e outros move contra Maria das Graças de Souza Miranda, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 21/01/2025 às 11:00 horas e término no dia 24/01/2025 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 503.900,00 (quinhentos e três mil e novecentos reais) a ser atualizado na data do leilão. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª PRAÇA com início no dia 24/01/2025 às 11:00 horas e término no dia 14/02/2025 às 11:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. DO BEM – Prédio residencial situado na rua Colastine, nº 52, em São Paulo/SP (Av.2/124.477 e Av.3/124.477), lote 1-A, da quadra C, Jardim Alteza, Bairro do Campo Grande, também conhecido por Vila das Nova Represa, próximo a Represa Nova, e também denominado Vila Branaley, 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 8 m de frente para a rua Dois, por 16 m da frente aos fundos de ambos os lados, fecha nos fundos com 8 m, encerrando a área total de 128 m², confronta de quem da rua olha, lado direito com parte do lote 23, esquerdo com parte do lote 1-8 e nos fundos com o lote 22, dista 34 m do ponto de início da curva formada pela esquina das ruas Dois e Ziki Tuma lado direito de quem da última vai ao imóvel, objeto da matrícula nº 124.477 do 11º CRI de São Paulo/SP e do número do contribuinte 121.259.0065-2. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 10ª Vara Cível do Foro Regionl II – Santo Amaro em São Paulo/SP, aos 31 de outubro de 2024.
CINARA PALHARES Juíza de Direito |