Código | 89290 | ||
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Justiça | Justiça Estadual do Rio Grande do Sul | Vara | 1ª Vara Cível |
Cidade/UF | CAMAQUA/RS | Disponibilizar em: | 31/10/2024 |
Primeiro Leilão | 28/01/2025 14:00:00 | Último Leilão | 28/01/2025 14:00:00 |
Link Leilão | https://www.rzleiloes.com.br/leilao/imovel-na-rua-sao-jeronimo-283-no-bairro-carvalho-bastos-em-camaqua-rs-31-10-2024-14-02-52/lotes/lista | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 31/10/2024 14:17:42 | ||
Visualizações: | 110 | ||
Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAQUÃ/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Edital de Hasta Única de bem imóvel e para intimação do executado JACI DIAS DIAS (CPF: 460.770.140-87) e demais interessados, na Execução Fiscal, Processo nº 5001618-43.2022.8.21.0007, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAQUÃ/RS, requerido pelo MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ/RS(88.696.810/0001-75).
Objeto: Venda em Hasta Única dia 28 de janeiro de 2025, às 14 horas de forma online com acesso na plataforma www.rzleiloes.com.br
Bem: Imóvel, o prédio de alvenaria número (283) na Rua São Jerônimo esquina com a Rua Isaias Mendes, na Vila Carvalho Bastos, na cidade de Camaquã, com 06 metros de frente por 6,50 metros de frente a fundos e o respectivo terreno com a área superficial de trezentos e cinquenta e nove metros e noventa e cinco decímetros quadrados (359,95 m2), confrontando: ao Leste, onde faz frente, na extensão de (18m) João Ody Pinhreiro; ao Norte, na extensão de (33m) coma Rua Isaias Mendes; ao Sul na extensão de (29,60 m) de frente a fundos, com propriedade de Jeni Vencato. Tudo conforme melhor descrito na matrícula nº 6.205, Livro Nº 2, fls. 01, do Registro de Imóveis de Camaquã/RS. Ônus: consta ainda na referida matrícula: AV - 3 Cancelamento da área de 178,12 m2 do referido imóvel em razão de alienação a Nelson Hartwig e no AV - 5 Penhora do próprio exequente Município de Camaquã sobre a área remanescente do imóvel.
Avaliado em R$ 54.852,95 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
Observação: Os bens acima serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05. 02 - Eventual necessidade de regularização junto a Prefeitura e/ou Cartório de Registros de Imóveis Local, será de responsabilidade do arrematante.
Comunicado: Para participação no leilão o licitante deverá fazer cadastro prévio até 24 horas antes do horário designado, junto ao site do leiloeiro www.rzleiloes.com.br
Condições de venda: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor inicial, equivalente a 100% do valor de avaliação, vedado preço vil conforme o artigo 891 do CPC.
Pagamento: O valor do bem arrematado deverá ser pago através de guia de depósito judicial, no prazo de até 24 horas da realização da praça, pagamento nos termos do art. 892 do CPC. Bem vendido no estado em que se encontra, nos termos dos arts. 908 §1º do CPC e 130 p. único do CTN. Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso.
Inadimplemento: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
Comissão do Leiloeiro: Comissão do leiloeiro de 6% para bens imóveis de forma á vista, acrescido das despesas que correrão por conta do arrematante, as quais deverão ser previamente consultadas.
Intimação: O(s) devedor(s) caso não encontrado(s) pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, para cientificação pessoal, fica(m) por este intimado(s). LEILOEIRA OFICIAL: Roberta Possani Zago, JUCISRS nº.408/2021, telefone: (51) 99188-4051, e-mail: roberta@rzleiloes.com.br e site www.rzleiloes.com.br.
Camaquã, 31 de outubro de 2024. Juiz: Dr. Ramiro Baptista Kalil
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