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Código 89294
Justiça Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª Vara Cível – Foro de Atibaia
Cidade/UF ATIBAIA/SP Disponibilizar em: 31/10/2024
Primeiro Leilão 22/11/2024 15:00:00 Último Leilão 18/12/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/5680/leilao-de-casa-no-bairro-recreio-sao-vicente-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241031150807_Alfa_Leil_es@3VC_Atibaia_Edital_Aliena__o_Particular_Proc.__1004050_10.2020.8.26.0048_v2.pdf
Cadastrado em: 31/10/2024 15:07:12
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Conteudo

3ª VARA CÍVEL - FORO DE ATIBAIA – TJ/SP

ALIENAÇÃO PARTICULAR (PROVIMENTO CSM N° 1496/2008)

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (Praça Única) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado:GILBERTO ANTONIO AMADIO (CPF/MF Nº 820.648.068-49), e seu cônjuge ELISABETE BIANCARDI AMADIO (CPF/MF Nº 173.839.548-07); bem como as coproprietárias: ELIANA AMADIO (CPF/MF Nº 149.856.888-27) e ESPOLIO DE JACYRA PULSERIA DINIZ AMADIO (CPF/MF Nº 137.570.728-04) e do terceiro interessado: PREFEITURA DE ATIBAIA (CNPJ/MF Nº 45.279.635/0001-08).

 

​ O MM. Juiz de Direito Dr. Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível – Foro de Atibaia, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, ajuizada por JAQUELINE MITIKO KONDO (CPF/MF Nº 346.631.708-89) em face de GILBERTO ANTONIO AMADIO (CPF/MF Nº 820.648.068-49), nos autos do Processo nº 1004050-10.2020.8.26.0048, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 237 a 245 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação Particular, assim como o artigo 879, I e 880, CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BEM:   

 

IMÓVEL - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Das Piavas, nº 111, Recreio São Vicente – Usina – Atibaia/SP – CEP:  12952-681 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel residencial, com a área construída de 225,54m² e 714,95m² de área de terreno, com frente para a Rua das Piavas, edificado no terreno, constituído do lote nº18 e parte do lote nº17 do Recreio/São Vicente, perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia/SP, medindo no todo 18,10m de frente para a Rua Piavas, 18,10 nos fundos, onde confronta com a área reservada a Prefeitura Municipal de Atibaia, e que margeia a Represa da Usina; por 40,00m do lado direito, visto da rua, onde confronta com o lote 19 e 39,00m do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, onde confronta com o restante do lote 17.

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

18.007.017.00-0099493

 

Matrícula Imobiliária n°

40.999

Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP

       

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 06

14/09/2021

Penhora

Exequenda

Proc. Nº 1004050-10.2020.8.26.0048

Jaqueline Mitiko Kondo

Av. 07

22/08/2022

Penhora

Proc. nº 1003768-35.2021.8.26.0048

Jaqueline Mitiko Kondo

 

OBS.01: O imóvel está localizado no bairro do Recreio de São Vicente na cidade de Atibaia, bairro estritamente residencial. Sua extensão de terreno é de 714,95m² e sua extensão de construção é de 225,54m². A casa possui 02 (dois) dormitórios, sendo 01 (uma) suíte, 01 (um) banheiro, cozinha, sala, quintal, depósito, churrasqueira, piscina, píer para represa, garagem descoberta para 04 (quatro) carros (Laudo de Avaliação às fls. 146/163 – Homologação às fls. 168).

 

OBS.02: Foi deferida a penhora de 25% de propriedade do Executado em relação ao presente imóvel, bem como a penhora dos direitos sucessórios da fração ideal de 25% do imóvel, em razão do falecimento da coproprietária Jacyra Pulseria Diniz Amadio (Decisão de Fls. 488), totalizando 50% do imóvel referente a quota-parte do Executado, de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.

 

OBS.03: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pelo Executado (Fls. 240/252), objetivando suspensão da execução, sob o argumento de excesso a execução, nulidade da avaliação do bem penhorado e ausência de competência do foro. Referido incidente foi acolhido parcialmente reconhecendo o excesso a execução (Fls. 284/285). Não houve recurso da presente Decisão.

 

OBS.04: O Executado impugnou a constrição judicial que recaiu sobre os direitos possessórios de 25% imóvel, objetivando o levantamento da penhora, alegando excesso à execução (Fls. 456/459). A impugnação não foi acolhida (fls. 464). Da r. Decisão não houve recurso.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 570.700,00 (Dez/2021 – Avaliação às fls. 146/163 – Homologação às fls. 168).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 649.232,80 (Set/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 1.138,92 referente aos débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 208.661,61 (Jul/2024 – Fls. 471).

 

02 – DATAS:

A Alienação Particular terá início em 22 de novembro de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 18 de dezembro de 2024, às 15 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, desde que sejam lances iguais ou superiores ao valor de avaliação.  Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 50% do valor da proposta e o restante em 30 dias e 60 dias (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar.

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 30 de setembro de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. ROGÉRIO A. CORREIA DIAS

JUIZ DE DIREITO