Código | 89539 | ||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/ SP | Vara | 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul | ||||
Cidade/UF | VARGEM GRANDE DO SUL/SP | Disponibilizar em: | 05/11/2024 | ||||
Primeiro Leilão | 19/11/2024 15:00:00 | Último Leilão | 12/12/2024 15:00:00 | ||||
Link Leilão | www.startupleiloes.com.br | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 05/11/2024 16:31:35 | ||||||
Visualizações: | 85 | ||||||
Conteúdo |
2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul Edital de Hasta Pública do Bem Móvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado TIMPLAST EMBALAGENS LTDA(CNPJ.48.253.738/0001-97) representado por EDUARDO GOMES DA SILVEIRA FILHO(CPF.985.136.136-49), extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial, movida por ARTESE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ME(CNPJ.34.052.369/0001-60). Processo nº 1002333-83.2023.8.26.0653. O Dr. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 e parágrafos, e art. 884, I e II, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM 2306/2015, 2427/2017 e 2614/2021 do TJSP, Provimento CG 19/2021, Resolução 233/2016 do CNJ, o leiloeiro público RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma eletrônica StartUp Leilões (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão de venda e arrematação, com início do 1º Leilão no dia 19/11/2024 às 15:00 horas, e com término no dia 22/11/2024 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/11/2024 às 15:01 horas e com término no dia 12/12/2024 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação equivalente R$20.211,86 (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEM A SER PRACEADO: VEÍCULO FIAT/ STRADA FIRE FLEX, Placa ERQ-9577, ano fabricação/modelo 2011/2012 e cor prata. Avaliação: R$33.249,00(Maio/2024) fls.57 dos autos. Valor de avaliação atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJSP no valor de R$33.686,43(Outubro/2024). Fiel Depositário: Eduardo Gomes da Silveira Filho. CPF.985.136.136-49. Localização do Bem: Rua. Janda nº 303 – Vila Santana – Vargem Grande do Sul/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$33.686,43(Outubro/2024) atualizado pelo índice do TJSP. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em 18 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial á obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua. Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 96412-8960 Email: contato@startupleiloes.com.br Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Dr. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul/ SP |