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Código 89976
Justiça Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul Vara 4ª Vara Cível – Foro de Dourados
Cidade/UF DOURADOS/MS Disponibilizar em: 13/11/2024
Primeiro Leilão 06/12/2024 15:30:00 Último Leilão 18/12/2024 15:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leiloes/?search=0809779-66.2019.8.12.0002 Situação Publicado
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Anexo
 20241113115051_Alfa_Leil_es@4VC_FR_Dourados_Edital_Proc._0809779_66.2019.8.12.0002_v6.pdf
Cadastrado em: 13/11/2024 11:50:45
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Conteúdo

4ª VARA CÍVEL – FORO DE DOURADOS – TJMS

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: ROGÉRIO BRAGA CAETANO (CPF/MF Nº 842.601.651-00) e seu cônjugeANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA CAETANO (CPF/MF Nº 007.200.831-84), ANDRÉ BRANDÃO CAETANO (CPF/MF Nº 139.320.551-87) e seu cônjuge, também Executada, CLEUSA BRAGA CAETANO (CPF/MF Nº 103.989.701-06); bem como dos credores: SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ/MF Nº 02.754.181/0001-77), BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF Nº 60.746.948/0001-12) e SOUBHIA & CIA LTDA (CNPJ/MF Nº 01.963.040/0001-00).

 

?A MM. Juíza de Direito Dra. Daniela Vieira Tardin, da 4ª Vara Cível – Foro de Dourados, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial Contra Devedor Solvente, ajuizada por BANCO DO BRASIL (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91) em face de ROGÉRIO BRAGA CAETANO (CPF/MF Nº 842.601.651-00), ANDRÉ BRANDÃO CAETANO (CPF/MF Nº 139.320.551-87) e CLEUSA BRAGA CAETANO (CPF/MF Nº 103.989.701-06), nos autos do Processo nº 0809779-66.2019.8.12.0002,e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos do Provimento nº 375/2016 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:

IMÓVEIS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lote H da Quadra 10, Vila Macaúba, Distrito de Guassu (perímetro urbano), Dourados/MS, CEP: 79833-450 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel residencial com 60,00m² de área construída e respectivo terreno com área de 1.050,00m², designado por Lote H da Quadra 10, Vila Macaúba, Distrito de Guassu (perímetro urbano), Dourados/MS, anteriormente descrito como: um terreno determinado pelo lote letra "H", da quadra nº 10 (dez) localizado em Vila Macaúba, Distrito de Guassu (perímetro urbano), no Município de Dourados/MS, medindo a área de 1.050,00m², dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte – 35,00 metros com o lote letra G; ao Sul – 35,00 metros com a Rua Projetada nº 02; ao Leste – 30,00 metros com a Rua Projetada nº 09; ao Oeste – 30,00 metros com parte do lote letra E.

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

09.01.24.31.136.000.1

 

Matrícula Imobiliária n°

39.615

Cartorio de Registro de Imóveis de Dourados/MS

    

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 05

27/10/2020

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0808890-78.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

R. 06

24/03/2021

Penhora

Proc. nº 0808890-78.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

R. 07

23/04/2021

Penhora

Proc. nº 0810687-26.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

R. 08

16/06/2021

Penhora

Proc. nº 0804314-42.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

R. 09

24/06/2021

Penhora

Proc. nº 0809780-51.2019.8.26.0002

Banco do Brasil S.A

R. 10

23/08/2021

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0809779-66.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

R. 11

27/08/2021

Penhora

Proc. nº 0809864-52.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 200.000,00 (Jan/2023 – Avaliação às Fls. 276 – Homologação às Fls. 370).

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 910,18 (Set/2024 – Fls. 446/447) - R$777,43 referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 132,75 referente aos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lote E da Quadra 08, Vila Macaúba, Distrito de Guassu (perímetro urbano), Dourados/MS, CEP: 79833-450 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção do tipo barracão aberto com cobertura em zinco, com aproximadamente 480,00m² de área construída e respectivo terreno com área de 1.500,00m², designado por Lote E da Quadra 08, Vila Macaúba, perímetro urbano do Distrito de Guassu, Dourados/MS, anteriormente descrito como: Um terreno determinado pelo lote letra "E", da quadra nº 08 (oito) situado na Vila Macaúba, perímetro urbano do Distrito de Guassu, no Município de Dourados/MS, medindo a área de 30,00 x 50,00 metros, ou seja 1.500,00m², dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte – 30,00 metros com o lote letra D; ao Sul – 30,00 metros com a Rua Projetada 02; ao Leste – 50,00 metros com o lote letra H e parte do lote letra G; ao Oeste – 50,00 metros com o lote letra C e parte do lote letra B.

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

09.01.24.33.166.000.1

 

Matrícula Imobiliária n°

42.015

Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Beneficiário/Observações

Av. 25

02/07/2020

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0809779-66.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 26

24/03/2021

Penhora

Proc. nº 0808890-78.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 27

04/05/2021

Hipoteca Judicial

Proc. nº  0812424-64.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 28

24/06/2021

Penhora

Proc. nº 0809780-51.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 29

23/08/2021

Penhora Exequenda

Proc. nº 0809779-66.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 30

27/08/2021

Penhora

Proc. nº 0809864-52.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 31

05/02/2021

Penhora

Proc. nº 0800301-92.2023.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

 

OBS.: Foi deferida a penhora de 50% da propriedade, parcela pertencente ao Executado em relação ao presente imóvel (Termo de Penhoras às Fls. 127), de modo que será realizado o Leilão da integralidade do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 320.000,00 (Jan/2023 – Avaliação às Fls. 277 – Homologação às Fls. 370).

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 2.164,69 (Set/2024 – Fls. 450/466) - R$1.758,95 referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 405,74 referente aos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lote G da Quadra 10, Vila Macaúba, Distrito de Guassu (perímetro urbano), Dourados/MS, CEP: 79833-450  - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Galpão com aproximadamente 340,00m² de área construída e respectivo terreno com área de 1.400,00m², designado por Lote G da Quadra 10, Vila Macaúba, perímetro urbano do Distrito de Guassu, Dourados/MS, anteriormente descrito como: Um terreno determinado pelo lote G, da quadra 10 (dez), situado na localidade em Vila Macaúba, no Distrito de Guassu, no Município de Dourados/MS, com a área de 1.400,00m², dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte – 35,00 metros com o lote F; ao Sul - 35,00 metros com o lote letra H; ao Leste – 40,00 metros com a Rua Projetada 09; ao Oeste – 40,00 metros com parte do lote E e D.

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

09.01.24.31.071.000.0

 

Matrícula Imobiliária n°

42.174

Registro de Imóveis de Dourados/MS

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Beneficiário/Observações

Av. 05

27/10/2020

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0808890-78.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 06

24/03/2021

Penhora

Proc. nº 0808890-78.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 07

23/04/2021

Penhora

Proc. nº 0810687-26.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 08

16/06/2021

Penhora

Proc. nº 0804314-42.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 09

24/08/2021

Penhora

Proc. nº 0809780-51.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 10

23/08/2021

Penhora Exequenda

Proc. nº 0809779-66.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

R. 11

05/02/2024

Penhora

Proc. nº 0800301-92.2023.8.12.0002

Banco do Brasil S/A

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 280.000,00 (Jan/2023 – Avaliação às Fls. 278 – Homologação às Fls. 370).

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 325,45 (Out/2024) - R$230,88 referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 94,57 referente aos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS. 01: Foram opostos Embargos à Execução pelos Executados (Processo nº 0814075-34.2019.8.12.0002), objetivando, em suma, o reconhecimento de excesso da execução, o afastamento da mora e dos encargos moratórios, reconhecimento do direito de prorrogação compulsória da dívida e a declaração de inoponibilidade da cobrança da tarifa de estudos de operações e de seguro de vida. Os Embargos foram julgados parcialmente procedentes apenas para afastar a cobrança do seguro. Foi interposto Recurso de Apelação por ambas as partes, que foram igualmente improvidos. Trânsito em julgado em 30.11.2021.

 

OBS. 02: Às Fls. 283/285, os Executados e a coproprietária Ana Cláudia Cavalcantida Silva Caetanoimpugnaram o valor de avaliação dos imóveis, objetivando uma nova avaliação a ser realizada por perito técnico, sob o argumento de que supostamente o Ilmo. Oficial de Justiça avaliou infimamente o imóvel. Às Fls. 336/337 a impugnação foi acolhida e determinada a avaliação por meio de perícia técnica, contudo ante a inércia da parte Executada, foi prejudicada a produção da prova pericial e homologadas as avaliações de Fls. 276/278. Da r. Decisão não houve recurso.

 

OBS. 03: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 800.000,00 (Jan/2023 – Avaliação às Fls. 276/278 – Homologação às Fls. 370).

 

AÇÕES CÍVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS:

 

DADOS DOS EXECUTADOS

 

 

Executado

Rogério Braga Caetano

 

CPF/MF  n°

842.601.651-00

 

    

 

AÇÕES

 

 

 

 

Comarca

Vara

Data

Processo

Credores

Dourados

4ª Vara Cível

16/01/2023

Proc. nº 0800301-92.2023.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

6ª Vara Cível

13/06/2022

Proc. nº 0804314-42.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

6ª Vara Cível

13/06/2023

Proc. nº 0806457-96.2023.8.12.0002

Shcaira Advogados Associados

Dourados

3ª Vara Cível

24/06/2021

Proc. nº 0807689-17.2021.8.12.0002

Banco Bradesco S/A

Dourados

6ª Vara Cível

26/07/2022

Proc. nº 0807692-69.2021.8.12.0002

Banco Bradesco S/A

Dourados

3ª Vara Cível

31/07/2023

Proc. nº 0808376-23.2023.8.12.0002

Shcaira Advogados Associados

Dourados

6ª Vara Cível

13/06/2022

Proc. nº 0808890-78.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

6ª Vara Cível

16/08/2019

Proc. nº 0809779-66.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações

16/08/2019

Proc. nº 0809780-51.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

6ª Vara Cível

13/06/2022

Proc. nº 0809864-52.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

6ª Vara Cível

07/06/2022

Proc. nº 0810116-21.2020.8.12.0002

Banco Bradesco S/A

Dourados

4ª Vara Cível

02/09/2019

Proc. nº 0810423-09.2019.8.12.0002

Soubhia & Cia Ltda

Dourados

4ª Vara Cível

06/09/2019

Proc. nº 0810687-26.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

2ª Vara Cível

18/10/2019

Proc. nº 0812424-64.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

3ª Vara Cível

20/10/2021

Proc. nº 0814053-05.2021.8.12.0002

Banco Bradesco S/A

Dourados

2ª Vara Cível

21/11/2019

Proc. nº 0814142-96.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

 

 

DADOS DOS EXECUTADOS

 

 

Executado

Cleusa Braga Caetano

 

CPF/MF  n°

103.989.701-06

 

    

 

AÇÕES

 

 

 

 

Comarca

Vara

Data

Processo/Origem Ato

Credores

Dourados

6ª Vara Cível

13/06/2022

Proc. nº 0804314-42.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

6ª Vara Cível

13/06/2023

Proc. nº 0806457-96.2023.8.12.0002

Shcaira Advogados Associados

Dourados

3ª Vara Cível

31/07/2023

Proc. nº 0808376-23.2023.8.12.0002

Shcaira Advogados Associados

Dourados

6ª Vara Cível

13/06/2022

Proc. nº 0808890-78.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

6ª Vara Cível

16/08/2019

Proc. nº 0809779-66.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações

16/08/2019

Proc. nº 0809780-51.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

 

 

DADOS DOS EXECUTADOS

 

 

Executado

              André Brandão Caetano

 

CPF/MF  n°

              139.320.551-87

 

    

 

AÇÕES

 

 

 

 

Comarca

Vara

Data

Processo/Origem Ato

Credores

Dourados

4ª Vara Cível

16/01/2023

Proc. nº 0800301-92.2023.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

6ª Vara Cível

13/06/2022

Proc. nº 0804314-42.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

6ª Vara Cível

13/06/2023

Proc. nº 0806457-96.2023.8.12.0002

Shcaira Advogados Associados

Dourados

3ª Vara Cível

31/07/2023

Proc. nº 0808376-23.2023.8.12.0002

Shcaira Advogados Associados

Dourados

6ª Vara Cível

13/06/2022

Proc. nº 0808890-78.2020.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

6ª Vara Cível

16/08/2019

Proc. nº 0809779-66.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações

16/08/2019

Proc. nº 0809780-51.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

6ª Vara Cível

13/06/2022

Proc. nº 0809864-52.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

Dourados

4ª Vara Cível

06/09/2019

Proc. nº 0810687-26.2019.8.12.0002

Banco do Brasil S.A

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.128.290,64 (Set/2024 – Fls. 424/426).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 06 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 09 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul sob n° 54, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal gerada no link https://www.tjms.jus.br/servicos/depositos-judiciais/emissao-guia-de-deposito, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigos 32 do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados. Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1507, DT. 111, Edifício Evolution Business Center – Royal Park - CEP 79031-010 - Campo Grande/MS, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

18 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Campo Grande, 21 de outubro de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. DANIELA VIEIRA TARDIN

JUIZA DE DIREITO