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Código 90204
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF PORTO FERREIRA/SP Disponibilizar em: 18/11/2024
Primeiro Leilão 21/01/2025 14:00:00 Último Leilão 13/02/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/direitos-de-aquisicao-predio-residencial-jardim-primavera-3495249 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241118171401_EDITAL_PDF.pdf
Cadastrado em: 18/11/2024 17:13:04
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO do Executado: ADÃO JOSÉ GONÇALVES, CPF nº 112.848.908-21; Terceiros interessados: ANTONIO DIVINO GONÇALVES e MARIA SANTINA GONÇAVES; EDMILSON MARTINS, CPF nº 115.359.958-90; SÔNIA APARECIDA LOPES MARTINS, CPF nº 177.609.078-00 e a quem mais interessar possa.

 

O Dr. OTACILIO JOSÉ BARREIROS JUNIOR, MM. Juiz de Direito da  1ª Vara Cível da Comarca de Porto Ferreira/SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº1625/09 do TJ/SP, através do Leiloeiro Oficial, CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP nº 873 (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER aos que o presente Edital de 1ª e 2ª hasta virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos da ação de Execução de Alimentos, nº 0006371-39.2011.8.26.0472 onde figuram como partes: Alisson José Pistori Gonçalves X Adão José Gonçalves, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

LEILÃO 656 - Direitos de aquisição do imóvel residencial, sito na rua 29 de julho, nº 2.090, loteamento Jardim Primavera, Porto Ferreira/SP e respectivo terreno, medindo 10,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, com a área de 300,00 metros quadrados.

Matrícula 11.050, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Ferreira/SP.

Identificação na Prefeitura: 0005073 – Inscrição 0002-0418-0021.

O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo o interessado verificar a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.

 

DA PRAÇA 1ª Praça terá início no dia 21/01/2025, às 14:00h e se encerrará dia 24/01/2025 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 24/01/2025 às 14:00h e se encerrará em 13/02/2025 às 14:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do § único, do artigo 891, do CPC.

 

DA AVALIAÇÃO: R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em 19/11/2018. Esse valor será corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

ÔNUS – Consta do processo:

 

Fls.662: Despacho judicial: “Por fim, para que se evite confusões quanto à propriedade do imóvel, é mister a atenção ao prolatado às fls. 317/324 e 434/437 destes autos, tendo sido reconhecida a propriedade exclusiva do executado quanto ao imóvel para fins destes autos, em razão de fraude à execução.”

 

Fls. 583: Existência de outras duas Execuções de Alimentos, onde são partes: Alison José Pistori X Adão José Gonçalves. Processo nº 0001740-86.2010.8.26.0472 e Processo nº 0004050-60.2013.8.26.0472.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$332.931,48 (trezentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos) em agosto/2024.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, alvarás, certidões, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante.

Ficam ressalvadas as exceções previstas no artigo 130, “caput” e §único do CTN, bem como, §1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil, cujos débitos ficam subrrogados no preço da arrematação.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances serão oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Os lances a prazo deverão obedecer aos limites de antecedência para sua efetivação (início da abertura da praça), nos termos dos incisos I e II, do artigo 895, do Código de Processo Civil e seu valor não poderá ser inferior ao mínimo informado neste edital. O depósito do sinal, igual ou superior a 25% do valor do lance, deverá ser depositado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido pela hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, §único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do C.P.C.

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até vinte e quatro horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas - Provimento CSM nº 1625/2009.

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida ao leiloeiro.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32.

 

RECURSOS PENDENTES: Não consta dos autos nenhum recurso pendente.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

 

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Campinas/SP, 30 de outubro de 2024.

 

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Dr. Otacilio José Barreiros Junior - Juiz de Direito