Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL WWW.CREPALDILEILOES.COM.BR 1. DADOS DO PROCESSO JUIZ: DR. JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA PROCESSO: 0015966-52.2021.8.26.0071 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO VARA CÍVEL: 2ª VARA CÍVEL COMARCA: BAURU DO ESTADO DE SÃO PAULO EXEQUENTE: CARREIRA E SARTORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 05.905.879/0001-34) EXECUTADOS: GLEIDSON CARLOS DA SILVA (CPF 217.652.758-57); e ADRIANA APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA SILVA (CPF 170.292.378-97) O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a CREPALDI LEILÕES levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.crepaldileiloes.com.br 2. DESCRIÇÃO DO BEM VEÍCULO: GM – CAMINHONETA CHEVROLET/MONTANA LS, ano 2010, modelo 2011, placa ENY3J75, RENAVAM 00272015644, CHASSI 9BGCA80X0BB245382 - cor Prata – combustível Alcool/Gasolina. LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Rua Ei Kurozawa, 5-05, Vila Nove de Julho - Bauru-SP CEP 17052-540 IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Em consulta no site do DETRAN CONSTAM DÉBITOS DE IPVA E BLOQUEIO JUDICIAL, conforme pesquisa realizada no DETRAN em Out/2024. DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 10.289,96 (Dez mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), fls. 76 – 28/01/2022 do referido processo. 3. INFORMAÇÕES DO LEILÃO Página 2 de 5 DATAS: 1ª LEILÃO: de 16/12/2024 (09h00) até 18/12/2024 (14h00); Valor igual ou superior ao da avaliação, qual seja R$ 33.846,00 (Trinta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2ª LEILÃO: de 18/12/2024 (14h01) até 07/01/2025 (14h00), correspondente à 70% (setenta por cento) da avaliação, qual seja R$ 23.692,20 (Vinte e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte centavos). AVALIAÇÃO: R$ 33.846,00 (Trinta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), conforme Fls. 443 do referido processo. PORTAL: CREPALDI LEILÕES, site www.crepaldileiloes.com.br LEILOEIRA: AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI – JUCESP 1.001 DÚVIDAS: (14) 3208-7823 / (14) 99146-4969 ou contato@crepaldileiloes.com.br PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá exclusivamente de modo online. PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.crepaldileiloes.com.br (art. 887, §2º-CPC). INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão cadastrar-se previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições e encaminhar a documentação necessária. O cadastro ficará sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTO: PAGAMENTO À VISTA - A Arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão encaminhar proposta ao e-mail contato@crepaldileiloes.com.br antes do encerramento de cada praça, nos termos do artigo 895 do CPC. (I) Até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; Página 3 de 5 (I) Até o início da segunda etapa, proposta por valor não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação de cada item. O lance é soberano e a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a comissão devida pelo arrematante ao Leiloeiro, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal CREPALDI LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ. A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas, conforme nos termos do art. 903, § 1º, do CPC. MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora. REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC). PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: Havendo pluralidade de credores, o produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC). QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio). Página 4 de 5 INTIMAÇÕES: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 18/05/2020, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. 4. CONDIÇÕES DO SISTEMA Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Bauru/SP, 22 de Outubro de 2024 DR. JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA Juiz de Direito |