Visualizar Edital

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Código 90309
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL BAURU
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 21/11/2024
Primeiro Leilão 18/12/2024 14:00:00 Último Leilão 07/01/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.crepaldileiloes.com.br/oferta/caminhoneta-chevrolet-montana-ls-2010-3535038 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241121104707_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 21/11/2024 10:45:59
Visualizações: 60
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
WWW.CREPALDILEILOES.COM.BR
1. DADOS DO PROCESSO
JUIZ: DR. JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA
PROCESSO: 0015966-52.2021.8.26.0071
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO
VARA CÍVEL: 2ª VARA CÍVEL
COMARCA: BAURU DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXEQUENTE: CARREIRA E SARTORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ
05.905.879/0001-34)
EXECUTADOS: GLEIDSON CARLOS DA SILVA (CPF 217.652.758-57); e
ADRIANA APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA SILVA (CPF 170.292.378-97)
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução
236/16-CNJ), FAZ SABER que a CREPALDI LEILÕES levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo
descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.crepaldileiloes.com.br
2. DESCRIÇÃO DO BEM
VEÍCULO: GM – CAMINHONETA CHEVROLET/MONTANA LS, ano 2010, modelo
2011, placa ENY3J75, RENAVAM 00272015644, CHASSI
9BGCA80X0BB245382 - cor Prata – combustível Alcool/Gasolina.
LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Rua Ei Kurozawa, 5-05, Vila Nove de Julho - Bauru-SP
CEP 17052-540
IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Em consulta no site do DETRAN CONSTAM DÉBITOS DE IPVA E
BLOQUEIO JUDICIAL, conforme pesquisa realizada no DETRAN em
Out/2024.
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto
débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor
da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para
tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante
utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta.
Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos
competentes.
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se
encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização,
transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas
com remoção, desocupação e transporte.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 10.289,96 (Dez mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis
centavos), fls. 76 – 28/01/2022 do referido processo.
3. INFORMAÇÕES DO LEILÃO
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DATAS: 1ª LEILÃO: de 16/12/2024 (09h00) até 18/12/2024 (14h00); Valor
igual ou superior ao da avaliação, qual seja R$ 33.846,00 (Trinta e três
mil, oitocentos e quarenta e seis reais). Caso não haja lance, seguirá
sem interrupção para o:
2ª LEILÃO: de 18/12/2024 (14h01) até 07/01/2025 (14h00),
correspondente à 70% (setenta por cento) da avaliação, qual seja R$
23.692,20 (Vinte e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte
centavos).
AVALIAÇÃO: R$ 33.846,00 (Trinta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais),
conforme Fls. 443 do referido processo.
PORTAL: CREPALDI LEILÕES, site www.crepaldileiloes.com.br
LEILOEIRA: AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI – JUCESP 1.001
DÚVIDAS: (14) 3208-7823 / (14) 99146-4969 ou contato@crepaldileiloes.com.br
PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá exclusivamente de modo online.
PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na
rede mundial de computadores, especialmente no site
www.crepaldileiloes.com.br (art. 887, §2º-CPC).
INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como
acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e
informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de
como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará
exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo,
para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão cadastrar-se previamente no
site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições e encaminhar a
documentação necessária. O cadastro ficará sujeito à conferência de
identidade em banco de dados oficiais.
PAGAMENTO: PAGAMENTO À VISTA - A Arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art.
884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n.
1625/2009).
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão
encaminhar proposta ao e-mail contato@crepaldileiloes.com.br antes do
encerramento de cada praça, nos termos do artigo 895 do CPC.
(I) Até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao
da avaliação;
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(I) Até o início da segunda etapa, proposta por valor não seja inferior
a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação de cada item.
O lance é soberano e a proposta de pagamento à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876
CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e
igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor
atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo
prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que
não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo
executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de
arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva
comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da
comissão.
COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a comissão
devida pelo arrematante ao Leiloeiro, a ser pago em até 24 horas da
finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro
oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto
Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção
“Minha Conta” do Portal CREPALDI LEILÕES), conforme art. 7 da
Resolução 236/2016 - CNJ.
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial,
ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas
incorridas, conforme nos termos do art. 903, § 1º, do CPC.
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo
MM. Juízo.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O
MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.
REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará
jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o
lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.
ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o
arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante
comparecimento em cartório (art. 903-CPC).
PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: Havendo pluralidade de credores, o produto
da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das
respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive
os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o
referido valor (art. 908-CPC).
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será
leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do
coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art.
843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de
natureza propter rem (p.ex.: condomínio).
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INTIMAÇÕES: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es)
fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s),
promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s),
credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente
averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de
qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes
designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou
caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da
penhora realizada em 18/05/2020, não podendo, de forma alguma,
posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos
autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao
feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o
que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos
respectivos patronos.
4. CONDIÇÕES DO SISTEMA
Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais
3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances
(art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a
alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos
lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de
arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do
bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de
Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito
da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n°
1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro
de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Bauru/SP, 22 de Outubro de 2024
DR. JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA
Juiz de Direito