Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 90346
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 21/11/2024
Primeiro Leilão 11/12/2024 09:30:00 Último Leilão 13/12/2024 09:30:00
Data(s) Extra(s) 27/01/2025 09:30:00 29/01/2025 09:30:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 21/11/2024 17:32:25
Visualizações: 99
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

O MMº Juiz de Direito, Dr. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0001792-05.1999.8.16.0001 em que INSTITUTO BRASILEIRO MUSEU DO FUTURO – IBMF – CNPJ 03.126.717/0001-72 move contra  ANA CAROLINA STROZZI DE OLIVEIRA – CPF 072.246.919-50,  JONICE DE FÁTIMA STROZZI DE OLIVEIRA – CPF 512.339.089-87,  JPS CONSULTORIA E EVENTOS LTDA – ME – CNPJ 03.273.373/0001-24,  MARIANA STROZZI DE OLIVEIRA - 072.246.899-71,  OLIVEIRA & OLIVEIRA EVENTOS, CONSULTORIA, TURISMO E ASSESSORIA LTDA – CNPJ 13.154.322/0001-37,  OLIVEIRA TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS LTDA – ME – CNPJ 02.364.183/0001-50,  PJ CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TURISMO E EVENTOS LTDA – CNPJ 26.579.097/0001-22, PJ OLIVEIRA & CIA LTDA – CNPJ Não Cadastrado, ESPÓLIO DE PLACIDO JOSE DE OLIVEIRA – CPF 360.950.109-00, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 11/12/2024, às 09:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 13/12/2024, às 09:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 27/01/2025, às 09:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 29/01/2025, às 09:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - LOTE DE TERRENO nº 16 da quadra nº 05 da planta Jardim Damásio, situada no São Braz, nesta Capital, medindo 16,00 m. de frente para a rua Ettore Zanlorenzi nº 186, por 27,00 m. de fundos pelo lado direito, com área total de 470 m²; contendo uma edificação com um pavimento; Matrícula nº 47.822 da 8ª Circunscrição Imobiliária; IF 39.202.016; Terreno: 470 m² x R$ 901,92 -  R$ 423.902,40 Benfeitoria: 226 m² x R$ 1.166,72 x (100-48,41/100) - R$ 136.031,85 Que se avalia o IMÓVEL em R$ 559.934,25 arredondando para R$ 560.000,00

LOCALIZAÇÃO:  Rua Ettore Zanlorenzi nº 186 – São Braz - CURITIBA/PR – CEP 82310-060

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais).

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais).

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 336.000,00 (Trezentos e Trinta e Seis Mil Reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$ R$ 611.323,29 (Seiscentos e Onze Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Vinte e Nove Centavos), conforme mov. 535.1, devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: não há

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; transação depois de

designada a arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do valor do acordo, pelo executado; e adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor (art. 884, parágrafo único do CPC).

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 21 de Novembro de 2024

 

Dr. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON

Juiz de Direito