Código | 90391 | ||
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Justiça | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº: 137/2024 | Vara | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº: 137/2024 |
Cidade/UF | PORTO ALEGRE DO NORTE/MT | Disponibilizar em: | 22/11/2024 |
Primeiro Leilão | 11/12/2024 14:00:00 | Último Leilão | 20/12/2024 14:00:00 |
Link Leilão | https://www.calilleiloes.com.br | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 22/11/2024 11:48:43 | ||
Visualizações: | 76 | ||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº: 137/2024
I – DO LEILOEIRO OFICIAL/COMISSÁRIO: JÚLIO ABDO COSTA CALIL, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 813, com escritório na Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 417, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto- SP, CEP : 14.027-250.
II – DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S): FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que é levado a PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº: 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizada pela credora fiduciária abaixo denominada (item III), para a alienação de 01 (um) lote, descrito no item XX desse edital; Lote nº: 01, que se refere ao imóvel de matrícula nº: 13.533, do 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte – Estado do Mato Grosso.
Parágrafo Único: A venda dos imóveis é em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
III – DA CREDORA FIDUCIÁRIA/COMITENTE/VENDEDORA: ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a Rua Luís Correia de Melo, nº 92, 23º andar, conjuntos 231 e 232, Edificio Urbanity Corporate, bairro Vila Cruzeiro, CEP: 04.726-220, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.789.121/0001-27, com seu estatuto social arquivado na JUCESP sob o NIRE 35.230.807.444,com seu estatuto consolidado nos termos da Trigésima Oitava Alteração do Contrato Social de Albaugh Agro Brasil Ltda., de 02 de janeiro de 2024, devidamente registrado na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o 2.041/24-8 em 05/01/2024, neste ato nos termos da Clausula 6ª representada por seus Administradores, Luiz Antonio Cauduro Alves Guimarães, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n° 8416002 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 029.550.668-77, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Caraíbas, n° 684, apt. 24, Perdizes, CEP 05020- 000; e Cesar Emiliano Rojas Ruiz, peruano, casado, engenheiro agrônomo, com RNE n° V227011-J, inscrito no CPF sob o nº 217.417.498-75, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Ambrizette, n.º 186, Jardim Fonte de Morumbi, CEP 05704-020.
IV – DO CADASTRO DO(A)(S) INTERESSADO(A)(S):O(a)(s) interessado(a)(s) em participar do leilão deverão se cadastrar no site http://www.calilleiloes.com.br/ encaminhar a documentação necessária (item V) para liberação do cadastro, com antecedência mínima, de 03 (três) dias úteis antes do fim do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção "HABILITE-SE AQUI", com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes do fim do leilão online.
V – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APRESENTADA: A documentação que deve ser enviada no e-mail contato@calilleiloes.com.br é a seguinte: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente com foto (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento)emitido nos últimos 30 (trinta) dias; d) comprovante de residência em nome do interessado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias e; e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.
Parágrafo Único: Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico no endereço: Avenida Luiz Eduardo de Toledo Prado, 870, sala 417, Shopping Iguatemi, Bairro Vila do Golf, em Ribeirão Preto/SP, CEP nº: 14.027-250.
VI – DA FORMA DO LEILÃO: Exclusivamente online; o envio de lances se dará através do site www.calilleiloes.com.br.
VII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO(S) DEVEDORE(S) FIDUCIANTE(S):
§ 1º: Nos termos do disposto no parágrafo 2-B artigo 27, da Lei nº: 9.514/97, ao(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 2º: Se exercido o direito de preferência pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos, e também é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
§ 3º: Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance ou prosseguirá para o 2ª leilão, caso o lance tenha sido dado em Primeiro Leilão.
VIII – DAS RESPONSABILIDADES DO(A)(S) ARREMATANTE(S):
§ 1º: Caso o imóvel esteja ocupado é responsabilidade do(a)(s) arrematante(s) providenciar a desocupação.
§ 2º: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
§ 3º: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).
§ 4º: Correrão por conta do(a) arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do artigo 30 da Lei nº: 9.514/97.
§ 5º: A responsabilidade para a transferência do bem para o(s) seu(s) nome(s) é(são) inteiramente do(a)(s) arrematante(s), inclusive com despesas cartorárias e congêneres.
§ 6º: A empresa vendedora e o leiloeiro não respondem pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do(a) Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
§ 7º: Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o(a) Arrematante deverá apresentar a empresa vendedora, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente.
§ 8º: A inobservância do prazo indicado no parágrafo anterior, facultará a empresa vendedora cobrar de imediato do(a) Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP- M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
§ 9º: Escoado o prazo indicado no parágrafo 7º, a empresa vendedora pode procedermao registro da escritura de compra e venda e cobrar o arrematante dos custos necessários para realização registro, sem prejuízo do exercício do parágrafo anterior.
IX – DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO:
§ 1º: No caso de arrematação de um bem por mais de um licitante, estes deverão informar, no ato, a cota do bem que cabe a cada um deles, sob pena de se considerar que adquiriram o bem em cotas iguais.
§ 2º: A responsabilidade do(s) condômino(s) em face da empresa vendedora e do leiloeiro é solidária, inclusive por causa da inadimplência de qualquer(isquer) condômino(s), ou “erro”, ou “engano” no momento do lance.
§ 3º: Todo(s) o(s) condômino(s) devem fornecer os documentos do item V e realizar o cadastro do item IV, sob pena de não ser aceita a aquisição em condomínio.
X – DAS DATAS E HORÁRIOS DE INÍCIO E ENCERRAMENTO:
§ 1º: O PRIMEIRO LEILÃO terá início aos 11 de dezembro de 2.024, a partir das 14:00 horas, e encerrar-se-á aos 16 de dezembro de 2.024, às 14:00 horas.
§ 2º: Caso não haja licitante em primeiro leilão, ou o vencedor caía em inadimplência, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO para iniciar aos 16 de dezembro de 2.024, a partir das 14h:01min, e encerrar-se-á aos 20 de dezembro de 2.024, às 14:00 horas.
XI – DOS VALORES MÍNIMOS DOS LEILÕES:
§ 1º: No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será o valor do imóvel constante no contrato que serviu te título ao negócio fiduciário, com a devida atualização, nos termos do §1º do artigo 27, combinado com o artigo 24, inciso VI e parágrafo único, todos da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do primeiro leilão do imóvel de matrícula nº: 13.533, do 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte – Estado do Mato Grosso, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 46.694.394,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e trezentos e noventa e quatro reais).
§ 2º: No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do §2º do artigo 27 da Lei nº: 9.514/1997.
a) O valor mínimo do segundo leilão do imóvel de matrícula nº: 13.533, do 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte – Estado do Mato Grosso, descrito no § 1º do item XX desse edital é de R$ 52.862.424,16 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais, e dezesseis centavos).
XII – DO PAGAMENTO DO BEM E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, a vista, por meio de boleto bancário, depósito em conta corrente ou transferência bancária na conta da credora fiduciária e comitente do leilão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, a vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária que será indicada pelo leiloeiro.
XIII – DA INADIMPLÊNCIA DO(A)(S) ARREMATANTE(S) VENCEDOR(A)(ES)(AS): Em caso de desistência do(a)(s) Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o(a) Arrematante deverá pagar a empresa vendedora multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do artigo 784, incisos II e III do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (artigo 171, inciso VI, do Código Penal – emissão de cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou que lhe frustra o pagamento) e do artigo 786 do Código de Processo Civil.
XIV – DA ATA DE LEILÃO: Caso haja arrematante em primeiro ou segundo leilão a ata de leilão será lavrada em até 30 dias da data do fim do leilão.
XV – DA RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA:
§ 1º: A empresa vendedora responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, ocupação e ações judiciais neste Edital, Anexos e materiais de divulgação, ocasião em que o(a)(s) Arrematante(s) assume(m) os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil e do item XVI.
§ 2º: A empresa vendedora observará todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº: 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº: 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
XVI – DA EVICÇÃO: Em caso de evicção (restritamente: perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade da empresa vendedora por evicção será limitada à devolução: a) dos valores efetivamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo; b) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo(a)(s) Arrematante(s) referentes ao período anterior à data do Leilão, e; c) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra.
Parágrafo Único: Fica esclarecido que, nesta hipótese, o(a)(s) Arrematante(s) não poderá(m) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo(a)(s) Arrematante(s) no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção; destarte, ao participar desse leilão, renúncia o(a)(s) arrematante(s) ao direito do artigo 450 supracitado, nos termos do artigo 448, ambos do Código Civil Brasileiro.
XVII – DA DISCRICIONARIDADE DA VENDEDORA – CREDORA FIDUCIÁRIA: A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação da empresa vendedora, inclusive análise de crédito do(a)(s) Arrematante(s), ficando a exclusivo critério da empresa vendedora e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
§ 1º: A empresa vendedora, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por Arrematante(s) que possua(m) qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a empresa vendedora.
§ 2º: A empresa vendedora é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do(a)(s) Arrematante(s) para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pela empresa vendedora, poderá acarretar, a critério exclusivo da empresa vendedora e sem quaisquer ônus a esta, o automático cancelamento da arrematação.
XVIII – DA DIVULGAÇÃO E DO CONTATO DO LEILOEIRO:
§ 1º: As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o(a)(s) arrematante(s) constatar(em) a localização e situação real do bem.
§ 2º: Outras informações no site do leiloeiro: https://www.calilleiloes.com.br/, pelo endereço eletrônicocontato@calilleiloes.com.br e pelos telefones (11) 4950-9400, (16) 3514-2040 e (16) 99763-3040.
XIX – NORMAS COMPLEMENTARES: As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, Lei nº: 9.514, de 20 de novembro de 1997, Lei nº: 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Lei nº: 13.105, de 16 de março de 2015.
XX – DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) LEILOADO(S) COM A RESPECTIVA MATRÍCULA:
§ 1º: LOTE Nº 1: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 13.533, DO 1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE – ESTADO DO MATO GROSSO: IMÓVEL: FAZENDA PRIMAVERA III, localizada na zona rural do município e comarca de Porto Alegre do Norte, estado de Mato Grosso, com área de 657,3204ha (seiscentos e cinquenta e sete hectares, trinta e dois ares e quatro centiares) e perímetro georreferenciado de 15.637,44 metros, certificado pelo INCRA sob o n° dde147da-55f5-4527-88ec-ba8c79b1777a, em 24/04/2015, de seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice JIXQ-M-006, Longitude: -52°07’26.920’’, Latitude: -10°37’00.369’’ e Altitude 275,742m; deste segue confrontando com CNS: 06.542-5, Matrícula 15, no azimute 166°44’ e distância de 6.842,48m até o vértice AAU-M-1221, Longitude: -52°06’35.261’’, Latitude: -10°40’37.114’’ e Altitude 248,274m; deste segue confrontando com Fazenda Talismã, ocupação de Fredson Aristides Maciel, no azimute 255°02’ e distância 1.120,09m até o vértice CMO-M-2038, Longitude: -52°07’10.868’’, Latitude: -10°40’46.522’’ e Altitude: 290,21m; deste segue confrontando com área de simples ocupação de José Antonio Gonçalves Viana, no azimute 349°24’ e distância 6.875,84m até o vértice CMO-M-2036, Longitude: -52°07’52.450’’, Latitude: -10°37’06.562” e Altitude 290,87m; deste segue confrontando com CNS: 06.542-5, Matrícula 842, no azimute 76º13’ e distância 799,04m, até o vértice JIXQM-0066, ponto inicial da descrição deste imóvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela formula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Responsável técnico: Pedro Antônio de Oliveira Dias, engenheiro agrônomo, CREA 9242-VD/MT, credenciado no INCRA sob o código JIXQ, ART/CREA n° 2200498-MT, quitada. Dados do CCIR (2010 a 2014): denominação do imóvel: Fazenda Primavera; código do imóvel rural: 950.190.529.869-2; localização do imóvel rural: município de Confresa/MT; nome do detentor: Cláudio Joaquim Fernandes; CPF: 301.815.001-59; CCIR n° 01140108155; com 14,14 módulos rurais de 70,6506 ha cada; com 12,4875 módulos fiscais; área total: 999,0000ha; média propriedade produtiva; Fração Mínima de Parcelamento igual a 4,0000ha. NIRF/ITR: 6.893.339-8.
a) Av. 01.13.533: GEORREFERENCIAMENTO deste imóvel, certificado pelo INCRA sob o n° dde147da-55f5-4527-88ec-ba8c79b1777a, em 24/04/2015. b) R. 02.13.533: COMPRA E VENDA – aquisição por MATEUS EDUARDO GONÇALVES VIANA casado com FRANCIELLY ORTOLANI VASCONCELOS VIANA, sob o regime da separação de bens. c) R. 03.13.533: CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA DE 1º GRAU a favor da credora AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. d) Av. 04.13.533: AVERBAÇÃO DO CCIR/ITR. e) Av. 05.13.533: CANCELAMENTO DA HIPOTECA DO R. 03.13.533. f) R. 06.13.533: O proprietário MATEUS EDUARDO GONÇALVES VIANA ALIENOU FIDUCIARIAMENTE a propriedade resolúvel do imóvel desta matrícula para a credora fiduciária ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA, em garantia da abertura de crédito rotativo, concedido por esta à devedora fiduciante MELLES REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. g) Av. 07.13.533: CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA – CNM deste imóvel é 065425.2.0013533-02. h) Av. 08.13.533: ADITIVO AO R. 06.13.533 para alterar o crédito até o limite de R$ 46.694.394,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e trezentos e noventa e quatro reais), mesmo valor mínimo atribuído para este imóvel para fins de eventual leilão extrajudicial. i) Av. 09.13.533: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE a favor de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
§ 2º: INTERVENIENTE-FIDUCIANTE: MATEUS EDUARDO GONÇALVES VIANA casado com FRANCIELLY ORTOLANI VASCONCELOS VIANA, sob o regime da separação de bens.
§ 3º: DEVEDORA: MELLES REPRESENTAÇÃO E COMERCIO LTDA, representada por seu sócio GUILHERME TEIXEIRA MELLES.
De Ribeirão Preto/SP, aos 19 de Novembro de 2.024.
__________________________________ ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA CNPJ/MF sob nº 01.789.121/0001-27 Luiz Antonio Cauduro Alves Guimarães __________________________________ ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA CNPJ/MF sob nº 01.789.121/0001-27 Cesar Emiliano Rojas Ruiz
______________________________ JULIO ABDO COSTA CALIL Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 813
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