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Código 90587
Justiça Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL PIRAJUÍ
Cidade/UF PIRAJUÍ/SP Disponibilizar em: 27/11/2024
Primeiro Leilão 18/12/2024 14:00:00 Último Leilão 07/01/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.crepaldileiloes.com.br/evento/2-vara-civel-pirajui-336134?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=endDate:asc;lotNumber:asc;subLotNumber:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241127162100_Edital_de_leil_o_APROVADO.pdf
Cadastrado em: 27/11/2024 16:20:21
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
WWW.CREPALDILEILOES.COM.BR
1. DADOS DO PROCESSO
JUIZ: DR. RAFAEL MORITA KAYO
PROCESSO: 0013586-16.2017.8.26.0453
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
VARA CÍVEL: 2ª VARA CÍVEL
COMARCA: PIRAJUÍ DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADOS: CLAUDEMIRO UNDICIATTI (CPF 557.542.957-15)
SÍRIA SALMEN LÁZARI & CIA LTDA – EPP (CNPJ: 59.244.202/0001-21)
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução
236/16-CNJ), FAZ SABER que a CREPALDI LEILÕES levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo
descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.crepaldileiloes.com.br
2. DESCRIÇÃO DO BEM
VEÍCULOS: O objeto do presente Edital de Leilão consiste na alienação dos bens
constantes do ANEXO I, descritos ao final deste Edital.
FIEL DEPOSITÁRIO: CLAUDEMIRO UNDICIATTI
LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Rua Padre Moises de Miranda, 1215 – Jardim das Paineiras -
Reginópolis/SP – CEP 17190-000.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 558.077,10 (quinhentos e cinquenta e oito mil, setenta e sete reais e
dez centavos), atualizados em fevereiro/22 – fls. 200/202.
ÔNUS: Os ônus referentes aos veículos do presente edital estão registrado
conforme ANEXO II.
Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos
competentes.
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto
débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor
da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para
tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante
utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta.
Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos
competentes.
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se
encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização,
transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas
com remoção, desocupação e transporte patrimonial dos bens
arrematados (art. 24 do Provimento CSM n° 1625/2009).
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3. INFORMAÇÕES DO LEILÃO
DATAS: 1ª LEILÃO: de 16/12/2024 (09h00) até 18/12/2024 (14h00); Valor igual
ou superior ao da avaliação de cada item, conforme ANEXO I;
2ª LEILÃO: de 18/12/2024 (14h01) até 07/01/2025 (14h00),
correspondente a 60% (sessenta por cento) da avaliação de cada item,
conforme ANEXO I.
AVALIAÇÃO Os objetos do presente Edital de Leilão foram avaliados nos montantes
constantes do ANEXO I, ao final deste Edital.
PORTAL: CREPALDI LEILÕES, site www.crepaldileiloes.com.br
LEILOEIRA: AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI – JUCESP 1.001
PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá exclusivamente de modo online.
INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como
acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e
informado no site.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão cadastrar-se previamente no
site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições e encaminhar a
documentação necessária. O cadastro ficará sujeito à conferência de
identidade em banco de dados oficiais.
PAGAMENTO: PAGAMENTO À VISTA - A Arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art.
884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n.
1625/2009).
PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão
encaminhar proposta ao e-mail contato@crepaldileiloes.com.br antes do
encerramento de cada praça, nos termos do artigo 895 do CPC.
(I) Até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao
da avaliação;
(I) Até o início da segunda etapa, proposta por valor não seja inferior
a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação de cada item.
O lance é soberano e a proposta de pagamento à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876
CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e
igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor
atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo
prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que
não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo
executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de
arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva
comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da
comissão.
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COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a comissão
devida pelo arrematante ao Leiloeiro, a ser pago em até 24 horas da
finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro
oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto
Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção
“Minha Conta” do Portal CREPALDI LEILÕES), conforme art. 7 da
Resolução 236/2016 - CNJ.
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial,
ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas
incorridas, conforme nos termos do art. 903, § 1º, do CPC.
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo
MM. Juízo.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O
MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.
REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará
jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o
lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.
ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o
arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante
comparecimento em cartório (art. 903-CPC).
PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será
distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e
os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem
(p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será
leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do
coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art.
843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de
natureza propter rem (p.ex.: condomínio).
DÚVIDAS: (14) 3208-7823 / (14) 99146-4969 ou eunice@crepaldileiloes.com.br -
contato@crepaldileiloes.com.br
PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na
rede mundial de computadores, especialmente no site
www.crepaldileiloes.com.br (art. 887, §2º-CPC).
INTIMAÇÕES: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es)
fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s),
promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s),
credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente
averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de
qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes
designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou
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caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da
penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar
ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos
ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual
insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
4. CONDIÇÕES DO SISTEMA
Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais
3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances
(art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a
alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos
lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de
arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do
bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de
Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito
da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n°
1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro
de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Pirajuí/SP, 23 de outubro de 2024
DR. RAFAEL MORITA KAYO
Juiz de Direito
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ANEXO I
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
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JUIZ: DR. RAFAEL MORITA KAYO
PROCESSO: 0013586-16.2017.8.26.0453
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
VARA CÍVEL: 2ª VARA CÍVEL
COMARCA: PIRAJUÍ DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADOS: CLAUDEMIRO UNDICIATTI (CPF 557.542.957-15)
SÍRIA SALMEN LÁZARI & CIA LTDA – EPP (CNPJ: 59.244.202/0001-21)
LOTE DESCRIÇÃO DO BEM
VALOR DE AVALIAÇÃO -
VALOR MÍNIMO DE LANCE - 1°
LEILÃO
16/12/2024 à 18/12/2024
VALOR MÍNIMO - 2º
LEILÃO (60%)
18/12/2024 à
07/01/2025
1
I/TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, ano de
fabricação/modelo 2009, cor preta,
PLACA DXA 9222 – carroceria aberta -
DIESEL - CHASSI n°
8AJFZ29G096088827, RENAVAM n°
00174791348
R$ 75.000,00 R$ 45.000,00
2
REBOQUE KARMANN GHIA, Carroceria
aberta, ano de fabricação/modelo 1987
– PLACA DAW 5608 –CHASSI nº
RE3500907187 – RENAVAM nº
00393654591
R$ 4.500,00 R$ 2.700,00
Pirajuí/SP, 23 de outubro de 2024
DR. RAFAEL MORITA KAYO
Juiz de Direito
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ANEXO II
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
WWW.CREPALDILEILOES.COM.BR
JUIZ: DR. RAFAEL MORITA KAYO
PROCESSO: 0013586-16.2017.8.26.0453
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
VARA CÍVEL: 2ª VARA CÍVEL
COMARCA: PIRAJUÍ DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADOS: CLAUDEMIRO UNDICIATTI (CPF 557.542.957-15)
SÍRIA SALMEN LÁZARI & CIA LTDA – EPP (CNPJ: 59.244.202/0001-21)
Conforme consulta no DETRAN em
outubro/24
LOTE DESCRIÇÃO DO BEM ÔNUS
1
I/TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV,
ano de fabricação/modelo
2009, cor preta, PLACA DXA
9222, CHASSI n°
8AJFZ29G096088827,
RENAVAM n° 00174791348
DÉBITOS/MULTAS: R$ 132,55 (DER)
Restrição Judiciária: CONSTA BLOQUEIO RENAJUD.
2
REBOQUE KARMANN GHIA,
Carroceria aberta, ano de
fabricação/modelo 1987 –
PLACA DAW 5608 –CHASSI nº
RE3500907187 – RENAVAM nº
00393654591
IPVA: R$ 568,91 em atraso;
Licenciamento: Vencido (Último licenciamento 2021);
Restrição Judiciária: CONSTA BLOQUEIO RENAJUD.
Pirajuí/SP, 23 de outubro de 2024
DR. RAFAEL MORITA KAYO
Juiz de Direito