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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL WWW.CREPALDILEILOES.COM.BR 1. DADOS DO PROCESSO JUIZ: DR. RAFAEL MORITA KAYO PROCESSO: 0013586-16.2017.8.26.0453 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VARA CÍVEL: 2ª VARA CÍVEL COMARCA: PIRAJUÍ DO ESTADO DE SÃO PAULO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUTADOS: CLAUDEMIRO UNDICIATTI (CPF 557.542.957-15) SÍRIA SALMEN LÁZARI & CIA LTDA – EPP (CNPJ: 59.244.202/0001-21) O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a CREPALDI LEILÕES levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.crepaldileiloes.com.br 2. DESCRIÇÃO DO BEM VEÍCULOS: O objeto do presente Edital de Leilão consiste na alienação dos bens constantes do ANEXO I, descritos ao final deste Edital. FIEL DEPOSITÁRIO: CLAUDEMIRO UNDICIATTI LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Rua Padre Moises de Miranda, 1215 – Jardim das Paineiras - Reginópolis/SP – CEP 17190-000. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 558.077,10 (quinhentos e cinquenta e oito mil, setenta e sete reais e dez centavos), atualizados em fevereiro/22 – fls. 200/202. ÔNUS: Os ônus referentes aos veículos do presente edital estão registrado conforme ANEXO II. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento CSM n° 1625/2009). Página 2 de 6 3. INFORMAÇÕES DO LEILÃO DATAS: 1ª LEILÃO: de 16/12/2024 (09h00) até 18/12/2024 (14h00); Valor igual ou superior ao da avaliação de cada item, conforme ANEXO I; 2ª LEILÃO: de 18/12/2024 (14h01) até 07/01/2025 (14h00), correspondente a 60% (sessenta por cento) da avaliação de cada item, conforme ANEXO I. AVALIAÇÃO Os objetos do presente Edital de Leilão foram avaliados nos montantes constantes do ANEXO I, ao final deste Edital. PORTAL: CREPALDI LEILÕES, site www.crepaldileiloes.com.br LEILOEIRA: AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI – JUCESP 1.001 PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá exclusivamente de modo online. INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão cadastrar-se previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições e encaminhar a documentação necessária. O cadastro ficará sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTO: PAGAMENTO À VISTA - A Arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão encaminhar proposta ao e-mail contato@crepaldileiloes.com.br antes do encerramento de cada praça, nos termos do artigo 895 do CPC. (I) Até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (I) Até o início da segunda etapa, proposta por valor não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação de cada item. O lance é soberano e a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Página 3 de 6 COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a comissão devida pelo arrematante ao Leiloeiro, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal CREPALDI LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ. A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas, conforme nos termos do art. 903, § 1º, do CPC. MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora. REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC). PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC). QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio). DÚVIDAS: (14) 3208-7823 / (14) 99146-4969 ou eunice@crepaldileiloes.com.br - contato@crepaldileiloes.com.br PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.crepaldileiloes.com.br (art. 887, §2º-CPC). INTIMAÇÕES: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou Página 4 de 6 caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. 4. CONDIÇÕES DO SISTEMA Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Pirajuí/SP, 23 de outubro de 2024 DR. RAFAEL MORITA KAYO Juiz de Direito Página 5 de 6 ANEXO I EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL WWW.CREPALDILEILOES.COM.BR JUIZ: DR. RAFAEL MORITA KAYO PROCESSO: 0013586-16.2017.8.26.0453 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VARA CÍVEL: 2ª VARA CÍVEL COMARCA: PIRAJUÍ DO ESTADO DE SÃO PAULO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUTADOS: CLAUDEMIRO UNDICIATTI (CPF 557.542.957-15) SÍRIA SALMEN LÁZARI & CIA LTDA – EPP (CNPJ: 59.244.202/0001-21) LOTE DESCRIÇÃO DO BEM VALOR DE AVALIAÇÃO - VALOR MÍNIMO DE LANCE - 1° LEILÃO 16/12/2024 à 18/12/2024 VALOR MÍNIMO - 2º LEILÃO (60%) 18/12/2024 à 07/01/2025 1 I/TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, ano de fabricação/modelo 2009, cor preta, PLACA DXA 9222 – carroceria aberta - DIESEL - CHASSI n° 8AJFZ29G096088827, RENAVAM n° 00174791348 R$ 75.000,00 R$ 45.000,00 2 REBOQUE KARMANN GHIA, Carroceria aberta, ano de fabricação/modelo 1987 – PLACA DAW 5608 –CHASSI nº RE3500907187 – RENAVAM nº 00393654591 R$ 4.500,00 R$ 2.700,00 Pirajuí/SP, 23 de outubro de 2024 DR. RAFAEL MORITA KAYO Juiz de Direito Página 6 de 6 ANEXO II EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL WWW.CREPALDILEILOES.COM.BR JUIZ: DR. RAFAEL MORITA KAYO PROCESSO: 0013586-16.2017.8.26.0453 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VARA CÍVEL: 2ª VARA CÍVEL COMARCA: PIRAJUÍ DO ESTADO DE SÃO PAULO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUTADOS: CLAUDEMIRO UNDICIATTI (CPF 557.542.957-15) SÍRIA SALMEN LÁZARI & CIA LTDA – EPP (CNPJ: 59.244.202/0001-21) Conforme consulta no DETRAN em outubro/24 LOTE DESCRIÇÃO DO BEM ÔNUS 1 I/TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, ano de fabricação/modelo 2009, cor preta, PLACA DXA 9222, CHASSI n° 8AJFZ29G096088827, RENAVAM n° 00174791348 DÉBITOS/MULTAS: R$ 132,55 (DER) Restrição Judiciária: CONSTA BLOQUEIO RENAJUD. 2 REBOQUE KARMANN GHIA, Carroceria aberta, ano de fabricação/modelo 1987 – PLACA DAW 5608 –CHASSI nº RE3500907187 – RENAVAM nº 00393654591 IPVA: R$ 568,91 em atraso; Licenciamento: Vencido (Último licenciamento 2021); Restrição Judiciária: CONSTA BLOQUEIO RENAJUD. Pirajuí/SP, 23 de outubro de 2024 DR. RAFAEL MORITA KAYO Juiz de Direito |