Código | 90763 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | Vara | LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | UNAI/MG | Disponibilizar em: | 02/12/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 13/01/2025 14:30:00 | Último Leilão | 28/01/2025 14:30:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/5973/leilao-de-sobrado-de-alto-padrao-no-bairro-divineia-mg/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 02/12/2024 16:22:06 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 80 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o n° 1.070, Leiloeiro Oficial da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, localizada na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644, faz saber, pelo presente Edital, que, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário: COOPERATIVA AGRÍCOLA DE UNAÍ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n° 20.499.489/0001-03, com sede na Rodovia Frei Jorge, nº 800, Norte, Tamboril, Unaí/MG, CEP: 38610-022, neste ato representada por seu procurador: RAFAEL BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física (“CPF/MF”) sob o nº 073.167.776-56, nos termos da Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Alienação Fiduciária em Garantia, datada em 04 de fevereiro de 2022, no qual figuram como Devedores Fiduciantes: JOSÉ AMÉRICO CARNIEL, brasileiro, engenheiro agrônomo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física (“CPF/MF”) sob o nº 097.857.529-68, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com, LUCILA ZANCANARO CARNIEL, brasileira, produtora agrícola, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física (“CPF/MF”) sob o nº 031.105.206-13, residentes e domiciliados na Rua Cachoeira, Nº86, apto. 601, Edifício Residencial Flamboyant, Centro - Unaí/MG, CEP: 38610-051, JULIANO ZANCANARO CARNIEL, brasileiro, produtor rural, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física (“CPF/MF”) sob o nº 038.193.866-29, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com, ANDRESSA VALADARES SANTANA CARNIEL, brasileira, do lar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física (“CPF/MF”) sob o nº 012.991.996-90, residentes e domiciliados na Rua Cachoeira, Nº86, apto. 301, Edifício Residencial Flamboyant, Unaí/MG, CEP: 38610-051 e ANA PAULA ZANCANARO CARNIEL, brasileira, fisioterapeuta, divorciada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física (“CPF/MF”) sob o nº 047.825.546-21, residente e domiciliada na Rua das Orquídeas, Nº7, bloco D, apto. 204, Cruzeiro, Unaí - MG, CEP: 38616-028, Devedor Fiduciante/Garantidor: ADRIANO ZANCANARO CARNIEL,brasileiro, Engenheiro Agrônomo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física (“CPF/MF”) sob o nº 028.629.826-01, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com, MELISSA SOARES BRAZ CARNIEL, brasileira, Psicóloga, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) sob o nº 043.647.176-06, residentes e domiciliados na Avenida Governador Valadares, nº 3169, Divinéia – Unaí/MG – CEP: 38613-455,levará a PÚBLICO LEILÃO de modo eletrônico (On-line), por meio do site: www.alfaleiloes.com, o imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 27 e seguintes da Lei Federal n° 9.514/1997 e demais disposições aplicáveis à matéria, na forma do presente edital.
OBS.: O valor de avaliação foi atualizado pelo valor adotado pelo órgão competente como base de cálculo para a apuração do imposto sobre transmissão Inter vivos (ITBI), devido este ser superior ao valor do imóvel convencionado pelas partes (Art. 24, Parágrafo Único da Lei 9.514/97).
Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste Edital. Eventuais Débitos Tributários serão adimplidos pelo Credor Fiduciário.
Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 3.000.000,00 (Fev/2022). Valor de Avaliação do Imóvel Atualizado: R$ 4.700.000,00 (Nov/2024). Valor da Dívida: R$ 4.078.652,46 (Set/2024).
03 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges De Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal: http://?www.alfaleiloes.com.
04 – LANCES: O envio de lances on-line se dará exclusivamente por meio do site: www.alfaleiloes.com, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições entre os licitantes na disputa.
05 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado diretamente ao Comitente por meio de depósito ou transferência bancária eletrônica, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o Arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito.
06 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: O devedor fiduciante poderá exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, até a vigência do 2º Leilão, acrescida dos encargos e despesas legais, mediante comunicação formal ao Leiloeiro Oficial, observando as exigências legais, normativas e editalícias (parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97).
07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O Arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem leiloado, não incluso no lanço, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma do §2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97. Tal valor será devido pelo Arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, e pelo devedor fiduciante nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão. O valor da comissão deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro mediante transferência eletrônica, PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges De Aquino, a ser informada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
08 – DA FRAUDE: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
09 – OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE: A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas no presente edital.
10 – DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL: Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação será por conta do Arrematante, e havendo necessidade de requerimento judicial, será concedida a liminar para desocupação em até 60 dias, nos termos do artigo 30 e parágrafo único, da Lei 9.514/97.
11 – OBRIGAÇÕES DO COMITENTE: O Comitente se responsabiliza pelo pagamento dos débitos tributários e condominiais incidentes sobre o imóvel leiloado até a data da arrematação, bem como pela disponibilização de toda documentação necessária para a devida formalização da Escritura Pública e posterior registro da arrematação no Cartório de Registro de Imóveis competente. O Leiloeiro fornecerá todos os documentos relativos ao Leilão para o Comitente e Arrematante.
12 – DÉBITOS DO IMÓVEL: O Arrematante é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel a partir da data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, além da manutenção, conservação, reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse, bem como por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O Arrematante deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do Comitente ou de seus antecessores.
14 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Será celebrada pelo Comitente e Arrematante Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo Comitente. Havendo pendência documental que impeça a lavratura da Escritura Pública (declarada pelo Tabelião de Notas ou pelo Oficial de Registro de imóveis mediante nota devolutiva), as partes poderão formalizar a transferência da posse, assumindo o Arrematante todos os deveres incidentes da posse e propriedade. Uma vez sobrevindo solução documental, a Escritura Pública deverá ser lavrada no mesmo prazo informado, bem como deverá ser realizado o respectivo registro na matrícula imobiliária.
15 – APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA REGISTRADA: Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o Arrematante deverá apresentar ao Comitente, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do Comitente, bem como, quando houver necessidade de efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
16 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
17 – COMUNICAÇÃO DO LEILÃO: Os devedores serão comunicados na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.
18 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos advogados. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei (artigo 889, Parágrafo Único, CPC).
São Paulo, 25 de novembro de 2024.
__________________________________ DAVI BORGES DE AQUINO LEILOEIRO OFICIAL JUCESP N ° 1.070 |