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Código 90888
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 14ª Vara Cível do Foro Central
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 05/12/2024
Primeiro Leilão 10/02/2025 15:00:00 Último Leilão 13/02/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241205101958_J5193___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 05/12/2024 10:19:50
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Conteudo

14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - J5193

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Execução

PROCESSO Nº:

0606086-08.1995.8.26.0100

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Banco Santander S/A

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Fazenda Cacau Açu Ltda

Ricardo Elia Efeiche

Olga Maria Amato Efeiche

Rubens Elia Efeiche

Cristina Lutfalla Efeiche

TERCEIRO(S):

REE Administração Participação e Empreendimentos S/A

Dubin S/A

Massa Falida Sopoupe Administrativa de Consórcio (antiga empreendimentos Araçatuba S/C Ltda)

Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados

Ministério Público do Estado de São Paulo

União - Fazenda Nacional

Alais Lara e Outros

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 10/02/25(15h00) até13/02/25(15:00h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De13/02/25(15h00) até 05/03/25(15:00h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance na respectiva praça.

O lance é soberano e prefere à qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

(i) Gleba G - Memorial descritivo da Gleba G - Fazenda Palmital. Situação: Está situada no bairro Guaperuvu, no munícipio e comarca de Eldorado, Estado de São Paulo. Área: 1.319,15 ha. Limites: Começam no marco colocado na margem direita do Rio Etá perto da ponto com os rumos e distâncias seguintes: acompanhando esse Rio com 4.254,00m até o marco nº2, daí com 49º 15 SW e distância de 718,00m até o marco nº3, colocado na Estrada Particular, fazendo divisa com a Gleba P, daí acompanhando essa Estrada com 1.392,00m até o marco nº 4, daí com 68º 28 SW e distância de 1.936,00m até o marco nº 5, com 43º 32 SE e distância de 138,00m de 20º 30 SE e distância de 93m até o marco nº 6, colocado na margem direita do Ribeirão Mariano, fazendo divisa com herdeiros de Tertuliano Silva França, daí com 10º 58 SW e distância de 397m, 16º 00 SW e distância de 654m, 18º 57 SW e distância 311m 20º 59 SW e distância de 1.945m, 33º 37 NW e distância de 49,40m, 70º 58 SW e distância de 245m, 76º 36 SW e distância de 94m, 70º 05 SW e distância de 294m, e 77º 53 SW e distância de 32m até o marco nº 8, fazendo divisa com João Teodoro de Souza e Antônio Avelino Cunha, daí em direção Nordeste com linhas sinuosas até encontrar o marco nº 9 colocado na margem do Ribeirão Mariano com distância de 2.688m, daí acompanhando o Ribeirão Mariano com 4.993m até o marco nº 10, daí com 62º 30 NE e distância de 1.810m e 46º 30 NE e distância de 1.950m até o marco nº 0, isto é o marco inicial, fazendo divisa com a Gleba R. Matrícula: nº 1.058 do CRI de Eldorado Paulista/SP Contribuinte: 641.022.294.446

(ii) Um lote de terras rurais sob o nº 53, situado à Linha 13 de Maio, no Distrito e Município de Pariquera-Açu, da Comarca de Jacupiranga, possuindo área total de 19.73,25ha correspondente a 197.325,00m² e se confronta pela maneira seguinte: ao Norte, com o lote 35, da Linha 13 de Maio; ao Sul, com os lotes 31 e 33, da Linha Senador Prado; a Leste, com o lote 52, da Linha 13 de Maio; e a Oeste, com o lote 54, da Linha 13 de Maio. Matrícula: nº 644 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 641.073.005.568-0

(iii) Uma Gleba de terras rural, própria para culturas, denominada posse nº 18, situada no Primeiro Perímetro de Jacupiranga/SP, no distrito e município de Pariquera-Açu, da comarca de Jacupiranga/SP, com área de 50,08,00 ha, confrontando-se pela forma seguinte: ao Norte, com a posse 19 B, ocupado por Aloys Szott; ao Sul, com a Linha 13 de Maio; a Leste, com a Linha 13 de Maio; e a Oeste, com a posse 19 C, ocupada por Estanislau Linartevitz e posse 19 B, ocupada por Aloys Szott. Matrícula: nº 732 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 410.600.802.063

(iv) O lote de terras rural sob o número 83, da linha 13 de Maio, situado no distrito e município de Pariquera-Açu, da Comarca de Jacupiranga, com a área de 14,27,40ha, confrontando-se pela forma seguinte: ao Norte, com terras devolutas; ao Sul, com o lote 55; a Leste, com os lotes 34 e 55; e a Oeste, com o lote 82. Matrícula: nº 734 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 410.600.802.063

(v) Uma área de terras rural, situada à Linha 13 de Maio, no Município de Pariquera Açu, da Comarca de Jacupiranga/SP, com área de 75,96 ha, com as seguintes confrontações: ao Norte, com as terras de Venerando Vaski; Sul com terras de Adão Kuchener; Leste com terras de Mario Cozzolino e de Noboru Yamakawa; e a Oeste com terras municipais ocupadas por José Fernandes Simplício de Oliveira. Matrícula: nº 6.431 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 641.073.001.139-9

(vi) O lote de terra rural sob o nº 57 da Linha 13 de Maio, do Núcleo Colonial de Pariquera Açu, no distrito e município de Pariquera Açu, da atual comarca de Jacupiranga/SP. Matrícula: nº 10.663 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 061.073.006.327-5

(vii) O lote rural nº 82, situado na Linha 13 de Maio do Núcleo Colonial Pariquera Açu, da Comarca de Jacupiranga/SP, com a área de 181.420m², confrontando ao norte com terras devolutas; ao sul com o lote 56; a Este com os lotes 83 e 55 e a Oeste com os lotes 81 e 87. Matrícula: nº 13.962 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 641.073.004.669-9

 

(viii) Uma gleba de terras rural sob o nº 52, situada à Linha 13 de Maio, no Núcleo Colonial Pariquera Açu, da comarca de Jacupiranga/SP, confrontando-se ao norte com o lote 36; ao sul com a Linha Senador Prado; a leste com o lote 51 e a oeste com o lote 53. Saindo do marco de divisa dos lotes 36, 37, 51 e 52 com o rumo O mede-se 210m, até encontrar o marco de divisa dos lotes 35, 36, 52 e 53, deste pontos com o rumo S mede-se 930m, até encontrar o marco de divisa dos lotes 52 e 53, posto no travessão que divide este linha da Serra dos Prados, deste ponto como rumo de 83ºOO'NE mede-se 211m, até encontrar o marco de divisa dos lotes 51 e 52, posto no mesmo travessão, deste ponto e com rumo N, mede-se 905m, até encontrar o ponto de partida com área de 192.675m². Matrícula: nº 5.606 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 641.073.005.169-2

(ix) O lote nº 55, situado na Linha 13 de Maio no Núcleo Pariquera Açu, da comarca de Jacupiranga/SP, conforme título nº 69, talão nº 3, assinado aos 30/10/1908, com a área de 377.050m², confrontando ao norte com o lote 83; ao sul com a Linha Senador Prado; a Este com os lotes 34 e 54 e a Oeste com os lotes nº 86 e 82. Matrícula: nº 13.964 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 641.073.001.139-9

(x) Um lote de terras rural sob o nº 37, situado à Linha Senador Prado, no distrito e município de Pariquera Açu, da comarca de Jacupiranga/SP, com área total de 21,78ha, e se confronta pela forma seguinte: ao norte, com os lotes nº 50 e 51, da Linha 13 de Maio, de Ivo Zanella e Izidoro Alves; ao sul, com o lote nº 38, da Linha Senador Prado, de João Patekoski; a leste, com o lote 39, de Agostinho Barbosa; e a Oeste, com o lote nº 35, de Salvador Francisco Siciliano e Roberto Focaccia. Matrícula: nº 3.462 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 641.073.005.509-4

(xi) Um lote de terras rural sob o nº 35, situado à Linha Senador Prado, no distrito e município de Pariquera Açu, da comarca de Jacupiranga/SP, com a área total de 20,78,37 ha, ou sejam 207.837,50m², e se confronta pela forma seguinte: ao norte, com a Linha 13 de Maio; ao sul, com o Caminho para Jacupiranga (hoje antiga Estrada de Rodagem Estadual); a leste com o lote nº 37; e a oeste, com o lote nº 33. Matrícula: nº 3.487 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 641.073.005.509-4

(xii) O lote rural nº 54 da Linha 13 de Maio, situado no município de Pariquera Açu, da Comarca de Jacupiranga/SP, com área de 203.175m² com todas as confrontações e características conforme consta título definitivo nº 7 de 24/01/1900, confrontando ao norte com o lote 34; ao sul com a Linha Senador Prado; a leste com o lote 53 e a oeste com o lote 55. Matrícula: nº 13.963 do CRI de Jacupiranga/SP Contribuinte: 641.073.001.139-9.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito:

(i) Área de Terreno: 131.915,00m². O terreno localiza-se na Estrada Municipal José Fernandes Ribeiro, no Bairro Guaperuvu, Eldorado/SP e pode ser acessado pelo município de Sete Barras, sentido São Miguel Arcanjo, quando no Km24,4 da Rodovia Estadual (SP 139), onde se toma a esquerda a Estrada Municipal José Fernandes Ribeiro e percorre-se cerca de 17,6km por estrada de terra até alcançar o início do imóvel. Quando da vistoria do imóvel constatou-se edificações de terceiros exteriores ao processo e algumas plantações de bananas, culturas diversas e pastagens;

(ii) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipos de cultura. O acesso se dá pelo Rodovia Abílio Previde, SP-226, Km05, toma-se a esquerda na Estrada Municipal;

(iii) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipos de cultura. O acesso se dá pelo Rodovia Abílio Previde, SP-226, Km05, toma-se a esquerda na Estrada Municipal;

(iv) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipos de cultura. O acesso se dá pelo Rodovia Abílio Previde, SP-226, Km05, toma-se a esquerda na Estrada Municipal;

(v) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipos de cultura. O acesso se dá pelo Rodovia Abílio Previde, SP-226, Km05, toma-se a esquerda na Estrada Municipal;

(vi) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipos de cultura. O acesso se dá pelo Rodovia Abílio Previde, SP-226, Km05, toma-se a esquerda na Estrada Municipal;

(vii) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipos de cultura. O acesso se dá pelo Rodovia Abílio Previde, SP-226, Km05, toma-se a esquerda na Estrada Municipal;

(viii) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipos de cultura. O acesso se dá pelo Rodovia Abílio Previde, SP-226, Km05, toma-se a esquerda na Estrada Municipal;

(ix) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipos de cultura. O acesso se dá pelo Rodovia Abílio Previde, SP-226, Km05, toma-se a esquerda na Estrada Municipal;

(x) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipo de de cultura. O acesso ao terreno se dá a partir da Rodovia José Redis - SP222, altura do km109, toma-se à direita a antiga Estrada Estadual Pariquera Açu/Jacupiranga;

(xi) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipo de de cultura. O acesso ao terreno se dá a partir da Rodovia José Redis - SP222, altura do km109, toma-se à direita a antiga Estrada Estadual Pariquera Açu/Jacupiranga;

(xii) O terreno situa-se em zona rural com aproveitamento para pastos e diversos tipos de cultura. O acesso se dá pelo Rodovia Abílio Previde, SP-226, Km05, toma-se a esquerda na Estrada Municipal.

ÔNUS: (i) Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal (Av.5-13/03/87); Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atualmente Banco Santander S/A (R.9 e R.10-27/12/91); Penhora em favor de Sopoupe Administradora de Consórcios Ltda (Av.11-12/04/11 e Av.12-03/12/15 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 4ªVC do Foro Central de São Paulo/SP);  Penhora em favor do Exequente (Av.13-10/10/17); Decreto de Indisponibilidade (Av14-23/02/22 - Proc. 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP);

(ii) Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.09 e R.10-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.12-25/11/10 - Proc.  0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.13-25/09/17- 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.14-25/01/22 - 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP);

(iii) Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.20 e R.21-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.23-25/11/10 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Alais Lara e Outros (Av.24-04/07/16 - Proc. 072300-81-1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.25-25/09/17- 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.26-25/01/22 - 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP);

(iv) Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.20 e R.21-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.23-25/11/10 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.24-25/09/17- 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.25-25/01/22 - 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP);

(v) Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta (Av.6-13/02/85); Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.10 e R.11-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.13-25/11/10 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.14-25/09/17- 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.15-25/01/22 - 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP);

(vi) Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.7 e R.8-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.10-25/11/10 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.11-25/09/17- 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.12-25/01/22 - 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP);

(vii) Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.8 e R.9-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.11-25/11/10 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Alais Lara e Outros (Av.12-04/07/16 - Proc. 072300-81-1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.13-25/09/17 - Proc. 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.14-25/01/22 - Proc. 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP);

(viii) Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.8 e R.9-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.11-25/11/10 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.12-25/09/17 - Proc. 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.13-25/01/22 - Proc. 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP);

(ix) Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.8 e R.9-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.11-25/11/10 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.12-25/09/17 - Proc. 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.13-25/01/22 - Proc. 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP);

(x) Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.7 e R.8-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.10-25/11/10 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.11-25/09/17 - Proc. 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.12-25/01/22 - Proc. 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP);

(xi) Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.7 e R.8-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.10-25/11/10 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.11-25/09/17 - Proc. 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.12-25/01/22 - Proc. 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP);

(xii) Hipoteca em favor do Banco do Estado de São Paulo - atual Banco Santander S/A - (R.8 e R.9-27/12/91); Penhora em favor de Massa Falida Sopoupe Administradora de Consórcios (Av.10-25/11/10 - Proc. 0614975-72.2000.8.26.0100 - 3ª Vara de Falência do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.11-18/09/17 - Proc. 0606086-08.1995.8.26.0100 - 14ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.12-25/01/22 - Proc. 0072300-81.1995.5.15.0069 - VT de Registro/SP).

DEPOSITÁRIO(S): Fazenda Cacau Açu Ltda.

VALOR DA AVALIAÇÃO: (i) R$ 2.159.000,00 (em Jul/20); (ii) R$ 49.330,00; (iii) R$ 125.200,00; (iv) R$ 35.685,00; (v) R$ 189.900,00; (vi) R$ 60.550,00; (vii) R$ 45.355,00; (viii) R$ 48.170,00; (ix) R$ 94.262,54; (x) R$ 54.450,00; (xi) R$ 51.956,75; (xii) R$ 79.375,00 (todos em Jul/21) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 85.756.582,05 (em 15/04/2024).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em  22/08/2017 e  30/08/2017, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


JUIZ(A) DE DIREITO



[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.