Visualizar Edital

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Código 91143
Justiça Cível Vara Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Igrejinha/RS
Cidade/UF SAO FRANCISCO DE ASSIS/RS Disponibilizar em: 11/12/2024
Primeiro Leilão 16/01/2025 15:00:00 Último Leilão 11/02/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.superleiloes.net/leilao/motocicleta-honda-cg-125-today-plca-ir1h02-ano-1992-09-12-2024-17-07-13/lotes/lista Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20241211152321_EDITAL_DE_LEILOES_PUBLICOS.pdf
Cadastrado em: 11/12/2024 15:23:04
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÕES PÚBLICOS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS,
COM A INTIMAÇÃO DE FABIO DIEGO KAISER DOS SANTOS E TODAS AS PARTES
RELACIONADAS NO ITEM “INTIMAÇÃO” AO FINAL DESTE.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de
Igrejinha/RS, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar,
que no processo abaixo será realizado leilão público ONLINE pelo Leiloeiro Oficial SUPER
LEILÕES – ANTONIO PEDRO PACHECO LOPES – site www.superleiloes.net – de acordo
com as regras a seguir discriminadas:
Processo Eletrônico n°: 5003422-92.2023.8.21.0142 – Cumprimento de Sentença
Exequente: WILLIAN FABIANO APOLO CPF Nº 023.982.910-73
Executados: FABIO DIEGO KAISER DOS SANTOS CPF Nº 028.097.640-26
1° LEILÃO ONLINE: 04/02/2025, com início às 15:00 Horas – Lance Inicial: correspondente ao
valor da avaliação;
2° LEILÃO ONLINE: 11/02/2025, com início às 15:00 Horas- Lance Inicial: correspondente ao
percentual de 60% do valor da avaliação.
LOCAL DO LEILÃO ONLINE: Portal Super Leilões – www.superleiloes.net
DESCRIÇÃO DO BEM:
UMA MOTOCICLETA HONDA/CG 125 TODAY, PLCA IR1H02, ANO 1992.
AVALIAÇÃO DOS BEM:
R$ 4.310,00 (quatro mil e trezentos e dez reais).
DA PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES:
O leilão judicial será conduzido pelo Leiloeiro Oficial ANTONIO PEDRO PACHECO LOPES,
inscrito na JUCERGS sob o n° 367, de forma ONLINE.
Os atos poderão ser acompanhados na plataforma www.superleiloes.net.
Os interessados em participar dos atos expropriatórios deverão efetuar prévio cadastro junto ao
escritório/portal do Leiloeiro e apresentar/encaminhar os seguintes documentos:
Pessoa Física- Cópia Simples do RG (frente e verso) e do CPF; Cópia Simples de Certidão de
Casamento (se caso for); Comprovante de residência atual; Pessoa Jurídica- Comprovante do CNPJ;
Cópia do Contrato Social e da última alteração; Cópia Simples do RG (Frente e Verso) e do CPF do
representante legal da empresa (sócio administrador); Comprovante de Residência atual do
representante legal da empresa (sócio administrador).
É vedada a participação nos atos expropriatórios dos agentes elencados no Art. 890 do Código de
Processo Civil.
DAS CONDIÇOES DOS LEILÕES E DOS LANCES:
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus dos
interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais.
A alienação far-se-á preferencialmente, nos termos do parágrafo único do art.891 do CPC.
O sistema do leiloeiro estará aberto para o recebimento de lances online antecipados após a anuência
do presente edital pelo respectivo juízo competente, observando-se como lances mínimos os valores
constantes nas respectivas avaliações. Na hipótese de inexistência de licitantes durante o primeiro
leilão online, o sistema do leiloeiro será reaberto para o recebimento de lances antecipados,
observando-se neste caso como lance mínimo o percentual correspondente a 60% da respectiva
avaliação.
Eventuais lances antecipados cadastrados na plataforma de Leilão Online serão irretratáveis e
utilizados como marco inicial para novas ofertas durante a realização dos eventos.
Comissão devida ao Leiloeiro de será de 7%(sete por cento), será calculada sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço, sendo que deverá ser paga à vista pelo arrematante
através de depósito em conta indicada ou por meio de PIX à vista informado pelo leiloeiro.
Eventual pedido de suspenção dos atos de alienação formulados por qualquer parte ou interessado
deverá ser obrigatoriamente instruído com o comprovante de pagamento das despesas relativas ao
cancelamento dos pregões, bem como da respectiva comissão/retribuição/indenização arbitrada, sob
pena de não conhecimento do pedido.
Após a assinatura do Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e leiloeiro, a arrematação será
considerada perfeita, acabada a irretratável, ainda que venham a ser julgadas procedentes os embargos
do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4 do art. 903 do CPC. Na hipótese do arrematante
online, sua assinatura será substituída pela do leiloeiro nomeado, conforme previamente autorizado
pelo interessado.
DOS PAGAMENTOS:
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento da arrematação (lance) deverá ser
realizado de imediato pelo arrematante nos termos expressos no art. 892 do CPC.
No prazo de 24 horas após a realização do leilão, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance
ou do percentual de entrada (venda parcelada), o qual ocorrerá através de guia de depósito judicial do
Banco Banrisul S/A (emitida pelo leiloeiro e entregue/enviada ao arrematante), nos termos do inciso
IV do art. 884 do CPC, devendo remeter ao leiloeiro o respectivo comprovante de depósito para fins
de prestação de contas junto ao juízo da execução.
No mesmo prazo, deverá o arrematante comprovar o pagamento da comissão devida ao leiloeiro
(Art. 901, §1°, do CPC) e despesas pertinentes as hastas públicas, referente as despesas de diligencia,
armazenagem e edital conforme Artigo 23 § 2º da lei 6830 de 22 de setembro de 1980
“Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.”, sob pena de
não expedição da ordem de entrega de bem e/ou carta de arrematação.
Os comprovantes dos pagamentos referidos nos itens anteriores poderão ser encaminhados através
do e-mail contato@superleiloes.net, desde que plenamente legíveis e sem quaisquer rasuras. Do
contrário, deverão ser entregues pessoalmente no endereço em que os leilões se realizaram, sendo
que é de exclusiva responsabilidade do arrematante cientificar-se de que o comprovante foi
devidamente recebido pelo leiloeiro.
Para fins de aplicabilidade das penalidades expressas no Art. 897, do CPC, o arrematante caucionará
o percentual de 25% (vinte por cento) de seu lance através de cheque nominal de sua titularidade ou
nota promissória em favor do exequente, o qual será devidamente restituído por ocasião da
comprovação do pagamento total do lance. Em se tratando de arrematante online, os títulos de
crédito serão substituídos por certidão com força executiva emitida pelo leiloeiro com base nos Arts.
39 e 40 do Decreto n° 21.981/32 e autorização expressa do Contrato de Adesão aceito pelo usuário
no momento de seu cadastro na plataforma online.
DA FORMA PARCELADA:
Os lances na forma à vista prevalecerão sobre as ofertas parceladas, nos termos do § 7° do art. 895
do CPC, razão pela qual existindo ofertas na forma à vista, as propostas poderão ser automaticamente
descartadas.
As propostas deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento à vista de no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento) do lance e o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) meses garantido
por hipoteca judicial sobre o próprio bem (imóveis). Não haverá parcelamento para bens móveis.
Em se tratando de oferta parcelada na forma online ou presencial, o interessado declara estar ciente
de que em atendimento ao disposto ao item anterior, aplicar-se-á como indexador padrão a taxa
SELIC.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações assumidas pelo arrematante, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos
termos do § 4° do art. 895 do CPC.
DA SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS:
Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, ITR, IPVA,
Condomínio e demais multas, taxas e impostos anteriores a arrematação que serão sub-rogados no
valor da arrematação, conforme dispõem a legislação vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS/ARREMATANTES:
Nas hastas que visem à alienação de bens imóveis, a venda se dará em caráter “ad corpus”, de modo
que as áreas, medições, dimensões e confrontações descritas no edital são meramente enunciativas e
repetitivas das características consignadas nos registros imobiliários ou transcrições existentes junto
aos respectivos Registros de Imóveis, cabendo ao interessado proceder com a integral pesquisa e
vistoria da situação do bem em momento anterior à participação no ato expropriatório.
É ônus do interessado/arrematante a verificação prévia ao certame das exigências e restrições de uso
e ocupação do solo impostas pelas legislações Federal, Estadual e Municipal, bem como tudo quanto
o que se refere às regras de preservação ambiental, saneamento, zoneamento e eventuais obrigações
decorrentes de convenções e regimentos de condomínio, quando for o caso.
É ônus do interessado/arrematante a verificação prévia de eventual ocupação do imóvel, cabendo ao
mesmo, quando for o caso, todos os procedimentos e despesas relativos à desocupação.
É atribuição do interessado/arrematante a prévia verificação e pesquisa acerca de quaisquer ônus,
gravames, pendências ou restrições relacionadas ao imóvel, de modo que o Poder Judiciário e o
Leiloeiro ficam, desde já, isentos de quaisquer responsabilidades no tocante a débitos apurados junto
ao INSS, contribuições irregulares ou não averbadas, pendências ou inconsistências no Registro de
Imóveis, dívidas fiscais e tributárias, penalidades aplicadas por quaisquer órgãos da administração
pública, constrições judiciais e demais encargos de natureza congênere.
Em razão do disposto nos itens anteriores, uma vez assinado o Auto de Arrematação, não poderá o
arrematante pleitear a desistência, indenização, restituição de eventuais diferenças em razão da área e
características do imóvel, rescisão de contrato ou mesmo abatimento proporcional ao preço devido.
Ficarão ao encargo do arrematante, despesas com transferência patrimonial do bem arrematado,
benfeitorias não averbadas e demais atos necessários ao registro do bem, além dos eventuais custos
de desmontagem e transporte de eventuais bens móveis arrematados, os quais deverão ser retirados
no Depósito Judicial do Leiloeiro Oficial ou no local em que estiverem por ocasião da entrega.
DA POSSE DO BEM:
A posse definitiva do bem ocorrerá com a Carta de Arrematação e o respectivo Mandado de Imissão
na Posse, que serão expedidos após a realização do depósito judicial ou prestadas as garantias pelo
arrematante, além do pagamento da comissão do Leiloeiro, nos termos do §1 do Art. 901 do CPC.
DAS INTIMAÇÕES:
O(s) devedor(es) e cônjuge(s), coproprietário(s), o credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário, o(s) promitente(s) comprador(es), condômino(s) e demais credor(s) e ocupante(s) do
imóvel, se houver(em), caso não seja(m) encontrado(s) para cientificação, ficam desde já
cientificado(s) por meio deste edital ou por qualquer meio idôneo acerca dos leilões aprazados, em
conformidade com os incisos e parágrafo único do art. 889 do CPC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A publicidade dos atos dar-se-á através da publicação da integra do presente edital na página oficial
do Gestor/Leiloeiro (www.superleiloes.net) e pormenorizado em jornal de circulação regional.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanadas no Depósito e Escritório do Leiloeiro situado Est.
Geral Alegrete, Km 03 - Distrito - Centro, São Francisco de Assis - RS, 97610-000, Escritório e
Depósito do Leiloeiro Avenida João Antônio nº 180, sala 21, centro, Sobradinho – RS, 96900-000
ou através dos telefone (55) 99961-3381, pelo menu Fale conosco no portal do Leiloeiro ou ainda
através do e-mail contato@superleiloes.net.
DR. DIOGO BONONI FREITAS
Juiz de Direito
ANTONIO PEDRO PACHECO
LOPES
Leiloeiro Oficial – Mat. 367