| Código | 91394 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 18/12/2024 | ||
| Primeiro Leilão | 26/03/2025 14:00:00 | Último Leilão | 23/04/2025 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://tmleiloes.com.br/leilao/591/lotes | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 18/12/2024 12:53:09 | ||||
| Visualizações: | 234 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL – 1ª, 2ª E 3º LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência movida por CERÂMICA MOGI GUAÇU SA, PROCESSO Nº 0000007-72.1983.8.26.0362. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA CARNIEL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO, para INTIMAÇÃO e Conhecimento de todos os interessados, na venda do imóvel abaixo descrito, pertencente à MASSA FALIDA DE CERÂMICA MOGI GUAÇU S/A., representada pela Administradora Judicial nomeada KPMG CORPORATE FINANCE LTDA., bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu Promotor; e da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu Procurador. Processo sob nº 0000007-72.1983.8.26.0362. O DR. ROGINER GARCIA CARNIEL, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da FALÊNCIA DE CERÂMICA MOGI GUAÇU S/A. O leilão será realizado com fulcro na Lei nº 11.101/2005 e Prov. CSM 1625/2009 do TJSP, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, Perdizes – São Paulo/SP, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1ª Leilão que terá início em 12/03/2025 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 26/03/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, não havendo licitantes se iniciará o 2ª Leilão em 26/03/2025 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 09/04/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação, não havendo licitantes se iniciará o 3ª Leilão em 09/04/2025 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 23/04/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 20% de avaliação. Por se tratar de leilão eletrônico (art. 142, I da Lei 11.101/05, alterada pela Lei 14.112/20), os interessados e eventuais proponentes, devem se atentar as regras específicas previstas no artigo 142 e seguintes da Lei 11.101/05, inclusive apenas no que couber, as regras da lei 13.105/2015 do CPC, conforme preceitua o artigo 142, § 3º da Lei 11.101/05. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO – DIREITOS SOB A MATRÍCULA SOB N° 23.798 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI GUAÇU/SP - UMA GLEBA DE TERRAS (remanescente) com a área de 69,31,47 hás. ou 28,64 alqueires, no imóvel rural denominado "URUTURA” e "ESTIVA", neste município e comarca, confrontando em sua integridade com a Cerâmica Martini S.A com a Cerâmica Moji Guaçu e atualmente com a Cerâmica Hermínio Gerbi Ltda. como sucessora de Antonio Naufal Gantus. - INCRA nº 619.043.004.588-7, cadastrado em maior área, com área total 651,8 ha; área utilizada 651,8 Ha; área aproveitável 651,8 ha; módulo fiscal 18,0; nº de módulos fiscais 36,21, fração mínima de parcelamento 3,0 ha, conforme Recibo Certificado de Cadastro do exercício de 1983. PROPRIETÁRIA:- CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. com sede nesta cidade. Na rua Paula Bueno, nº 240, inscrita no CGC/MF sob nº 52.736.782/0001-25, Inscrição Estadual nº 455.000.051, com estatuto social arquivado na JUCESP sob nº57.041, em sessão de 15/01/1952. – TÍTULO AQUISITIVO transcrito sob nº 15.113(Circ. Mogi mirim) – matrícula número 274, deste Cartório. – Matrícula nº 16.263, também deste Cartório. AV.10/23.798: Mogi Guaçu, 30 de abril de 2019. (Sequência de atos) A presente averbação é feita para fins de regularização da sequência numérica dos atos, que terão continuidade na ficha 04, em virtude de não ter sido aberta a ficha nº02. REGISTRO Nº 1:- Moji Guaçu, 14 de julho de 1989. -RE: - CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A., já qualificada na fl.1. - AUTOR: - INSTITUTO JURÍDICO DAS TERRAS RURAIS-INTER. TÍTULO: - PENHORA. – FORMA DO TÍTULO: - Auto de penhora e Depósito datado de 16 de fevereiro de 1989, em cumprimento ao respeitável mandado nº 551/88, do Juízo de Direito da lá. VAra - Anexo Fiscal – desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (Processo nº 3150/88). - VALOR DA AÇÃO: - CZ$51.887,68 (antigos). -Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, Síndico da Massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. REGISTRO Nº 2: - Moji Guaçu, 31 de julho de 1989. -RE:- MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. – AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU. -TÍTULO: PENHORA. – FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora e Depósito datado de 18 de julho de 1989, em cumprimento ao r. Mandado nº 353/89 do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO Nº 1760/89). - VALOR DA AÇÃO: - NCZ$3.071,44. Foi nomeado depositário Gildo Vendramini Junior. REGISTRO NO 3:- Moji Guaçu, 06 de setembro de 1989. -RE:- MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. - AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU, - TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO:- Auto de Penhora datado de 27 de junho de 1989, em cumprimento ao r. Mandado nº 340/89, do Juízo de Direito do serviço Anexo das Fazenda, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (Processo nº 1759/89). – VALOR DA AÇÃO: - NCZ$200,58. -Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, residente nesta cidade. REGISTRO Nº 4:- Moji Guaçu, 19 de dezembro de 1989. -RE:- CERÂMICA MOJI GUAÇU S/A. - AUTOR: - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL -IAPAS. - TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora e Avaliação datado de 06 de dezembro de 1989, em cumprimento ao r. Mandado nº 711/89, do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca de Moji Guaçu, expedido nos autos de Execução Fiscal (Processo nº 2.721/88). – VALOR DA AÇÃO: - CR$661.475,00 (ANTIGOS). Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, Síndico da massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. REGISTRO Nº 5:- Moji Guaçu, 15 de abril de 1991. -RE: - MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOKI GUAÇU S.A – AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU. – TÍTULO: PENHORA. – FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora datado de 28 de novembro de 1990, em cumprimento ao r. Mandado nº 1204/90, do Juízo de Direito do Serviço Anexado das fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO Nº203,90). - VALOR DA AÇÃO:- Cr$6.620,72 (em 30/04/90). -Foi nomeado depositário, o Dr. Gildo Vendramini Junior. REGISTRO Nº 6:- Moji Guaçu, 19 de abril de 1991. -RÉ: - MASSA FALTDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. - AUTORA:- FAZENDA DO MUNICIPIO DE MOJI GUAÇU. -TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora e Avaliação datado de 17 de abril de 1991, em cumprimento ao r. Mandado nº 382/91, do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de EXECUÇÃO FISCAL (PROCESSO Nº 2.884/88). - VALOR DA AÇÃO: Cr$1.307.433,20 em 12 de abril de 1991. – Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, síndico da Massa Falida. REGISTRO NO 7:- Moji Guaçu, 26 de agosto de 1991. -RE:- MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. - AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU. - TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Mandado datado de 14 de agosto de 1991 do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO Nº 379/88) – Autos de penhora datado de 05 de julho de 1991. – Valor da ação: - Cr$5.380,78 (em 20/10/86). Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, síndico da massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. REGISTRO MO 8:- Moji Guaçu, 04 de novembro de 1991. -RE: - CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. -MASSA FALIDA, já qualificada. -AUTORA: - FAZENDA NACIONAL. -TÍTULO: PENHORA. – FORMA DO TÍTULO: - Mandado datado de 21 de outubro de 1991, do juízo de Direito do serviço anexo das fazendas, desta Comarca, expedido pelo respectivo Cartório, nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO 184/91). VALOR DA AÇÃO:- 30.383,49 (em 06/02/91). -Auto de Penhora, Depósito e Avaliação datado de 05 de abril de 1991, em cumprimento ao r. Mandado nº 211/91 do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas. -Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, síndico da Massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. AVERBAÇÃO Nº 9: - Mogi Guaçu, 17 de outubro de 1996. - Através de MANDADO DE CONSTATAÇÃO E EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, datado 12 de setembro de 1996, expedido pelo juízo Direito da Primeira Vara desta comarca extraído do Processo nº 184/91, é feita esta averbação para ficar constando a LIBERAÇÃO DA PENHORA registrada nesta matrícula sob 8, em data de 04 de novembro de 1991. AV. 11/23.798: Mogi Guaçu, 30 de abril de 2019. (Sequência de atos) A presente averbação é feita para fins de regularização da sequência numérica dos atos, que terão continuidade na ficha 04, em virtude de não ter sido aberta a ficha nº 02. R. 12/23.798: Mogi Guaçu, 30 de abril de 2019. (ARROLAMENTO DE BENS) Pelo Mandado datado de 15 de abril de 2019, expedido nos autos de Falência, Processo 0000007-72.1983.8.26.0362, promovido por Cerâmica Mogi Guaçu S/A, CNPJ/MF 52.736.782/0001-25, e com valor da causa de R$200.000,00, o imóvel da presente matrícula foi ARRECADADO, em favor da Massa Falida. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 4.703.119,26 (quatro milhões, setecentos e três mil, cento e dezenove reais e vinte e seis centavos), atualizado até novembro de 2024 de acordo com tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR DE 50% DO VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.351.559,63 dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos). VALOR DE 20% DO VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 940.623,85 (novecentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estiva Gerbi, Mogi Guaçu/SP. O imóvel será vendido “AD CORPUS” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 12/03/2025 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 23/04/2025 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e- mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante. DIREITOS CREDITÓRIOS DA MASSA FALIDA: O edital de leilão consignará, com destaque, que os direitos creditórios desta falência são litigiosos, constando expressamente a existência dos feitos indicados no item 2 da decisão de fls. 15164/15171 e que o eventual adquirente tem ciência disso, sub rogando-se nos respectivos direitos falimentares, com todos os ônus e bônus decorrentes desta sub rogação, respeitando-se, porém, a salvaguarda estipulada no artigo 66, § 3º da Lei de Falências (artigo 66, §3º Desde que a alienação seja realizada com observância do disposto no § 1º do art.141 e no art. 142 desta Lei, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será de 5% (cinco por cento) do valor do produto da arrecadação. O pagamento da comissão da LEILOEIRA OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito judicial nos autos. DA REGULARIZAÇÃO DA MATRÍCULA: Salienta-se que a incumbência e ônus de proceder às providências necessárias para a regularização da matrícula serão do arrematante, conforme disposto nos autos sob nº 0000007-72.1983.8.26.0362. DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS: Os bens serão transferidos ao arrematante por meio de carta de arrematação e/ou ordem de entrega, conforme o caso, na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, desmembramento, planta, regularização de remanescente da área referente ao imóvel, ITR, bem como à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que porventura possam ocorrer ou ser necessários. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou ainda no endereço da leiloeira situada à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PÚBLICAS ADMINISTRADOR JUDICIAL, FALIDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial. Por devidos efeitos legais, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 13 de dezembro de 2024.
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