Código | 91435 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE JUNDIAÍ | |
Cidade/UF | JUNDIAÍ/SP | Disponibilizar em: | 18/12/2024 | |
Primeiro Leilão | 13/01/2025 18:00:00 | Último Leilão | 13/02/2025 18:00:00 | |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/3938-0001-desengrossadeira-4-faces-invicta | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 18/12/2024 18:38:42 | |||
Visualizações: | 44 | |||
Conteudo | 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE JUNDIAÍ NO ESTADO DE SÃO PAULO. O Exmo. Sr. Dr. Marcio Estevan Fernandes, Juiz de Direito da 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE JUNDIAÍ NO ESTADO DE SÃO PAULO., na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, e presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo n.º 1010554-59.2019.8.26.0309 Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDIFRONTEIRAS PR/SC/SP, CNPJ/MF sob o nº 82.527.557/0001-40, por seu representante legal. EXECUTADO: HELCIO ANTONIO SCALI, CPF/MF sob o nº 051.484.268-70.
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 13/01/2025 às 18:00 horas e encerrará no dia 16/01/2025 às 18:00 horas (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em junho de 2023. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 16/01/2025 às 18:00 horas e se encerrará no dia 13/02/2025 às 18:00 horas (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em junho de 2023 que corresponde 50% do valor da avaliação.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UMA) “Desengrossadeira quatro faces, cor verde, marca Invicta nº 30702, com motor WEG 7cv, mais outro motor de 2CU WEG, que está ligando no mesmo equipamento. Máquina usada, em boas condições de funcionamento e uso.” Localizada: Estrada Particular Boneto, 175, (Avenida Benedicto Fagundes, na altura do número 1453 entra na Estrada Particular Boneto, nº 175), Champirra, CEP13215-792. Depositário: HELCIO ANTONIO SCALI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 051.484.268-70.
Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em junho de 2023 – fls.219/222.
DO ÔNUS: Auto de Penhora - fls. 219/222.
Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processos trabalhista em trâmite em face ao executado.
O bem pode ser encontrado no local indicado na sua descrição e será alienado no estado de conservação em que se encontrar, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 25.075,38 (vinte e cinco mil, setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) em maio de 2019 – fls. 117.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista, deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 11 de outubro de 2024.
Dr. Marcio Estevan Fernandes Juiz de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial – Jucesp 754 |