Código | 91817 | ||||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro | ||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 08/01/2025 | ||
Primeiro Leilão | 27/01/2025 14:00:00 | Último Leilão | 17/02/2025 14:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0010274-22.2020.8.26.0002 | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 08/01/2025 20:22:26 | ||||
Visualizações: | 83 | ||||
Conteudo | 11ª VARA CÍVEL REGIONAL DO FORO DE SANTO AMARO/SP - 11º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados CERCIARI FAST FOOD EIRELI (CNPJ nº 25.127.892/0001-40); e CHRISTIAN CERCIARI (CPF nº 392.078.288-71) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0010274-22.2020.8.26.0002, ajuizado pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MORUMBI TOWN I (CNPJ nº 19.628.741/0001-40).
O Dr. Carlos Alexandre Aiba Aguemi, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível Regional do Foro de Santo Amaro/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 27/01/2025 às 14:00h, e com término no dia 29/01/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 29/01/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/02/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: APARTAMENTO n° 163 e suas respectivas vagas de garagem, localizado no 16° andar do Edifício Morumby Village, situado na Rua Charles Spencer Chaplin, n° 85, na Vila Andrade, 29° Subdistrito – Santo Amaro.
Matrícula nº 63.819 do 11° CRI de São Paulo - SP Imóvel: APARTAMENTO n° 163, localizado no 16° andar do Edifício Morumby Village, situado na Rua Charles Spencer Chaplin, n° 85, na Vila Andrade, 29° Subdistrito – Santo Amaro, com a área total construída de 165,10m², dos quais 101,82m² correspondem a área útil e os restantes 63,28m² à sua cota parte nas coisas de uso e propriedade comuns equivalendo-lhes uma fração ideal de 1,1492% no terreno do condomínio Referido Edifício foi submetido ao regime de condomínio registrado no Cartório sob n° 7 na matrícula 32.509. Cadastro Municipal sob nº 171.206.0143-0.
Matrícula nº 63.820 do 11° CRI de São Paulo - SP Imóvel: BOX n° II-1ª/18/1C, localizado no 2° subsolo do Edifício Morumby Village, situado na Rua Charles Spencer Chaplin n° 85, na Vila Andrade, 29° Subdistrito Santo Amaro, com a área total, construída de 105,24m², das quais 80,28m correspondem a sua área útil e os restantes 24,96m², a sua quota parte nas áreas de uso e propriedade comuns equivalendo-lhes uma fração ideal de 0,4530% no terreno do condomínio Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio, registrado no Cartório sob o n° 7, na matrícula n° 32.509. Cadastro Municipal sob nº 171.206.0192-9/0193-7/0194-5.
AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme avaliação nas fls. 363 e homologada nas fls. 369 nos autos (outubro de 2024).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus sob o n° 63.819 extraída pelo site ARISP, em 13.12.2024, conforme AV.20 de 25.10.2021 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 1050810-58.2020.8.26.0002, favor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORUMBY VILLAGE; conforme AV.21 de 27.01.2022 – PENHORA – Nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, favor GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S/A e outros; conforme AV.22 de 19.04.2022 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 1000077-13.2020.5.02.0712, INDISNONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de CHRISTIAN CERCIARI; conforme AV.23 de 05.09.2022 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 1000845-18.2020.5.02.0718, INDISNONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de CHRISTIAN CERCIARI; conforme AV.24 de 11.10.2022 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 1000964-21.2020.5.02.0704, INDISNONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de CHRISTIAN CERCIARI; e conforme AV.25 de 21.11.2023 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0010274-22.2020.8.26.0002, favor FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO MORUMBI TOWN I.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus sob o n° 63.820 extraída pelo site ARISP, em 13.12.2024, conforme AV.20 de 19.04.2022 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 1000077-13.2020.5.02.0712, INDISNONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de CHRISTIAN CERCIARI; conforme AV.21 de 05.09.2022 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 1000845-18.2020.5.02.0718, INDISNONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de CHRISTIAN CERCIARI; conforme AV.22 de 11.10.2022 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 1000964-21.2020.5.02.0704, INDISNONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de CHRISTIAN CERCIARI; e conforme AV.23 de 21.11.2023 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0010274-22.2020.8.26.0002, favor FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO MORUMBI TOWN I.
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU referente ao contribuinte n° 171.206.0143-0, referente ao ano corrente de 2024, no valor total de R$ 330,74, atualizados até 13/12/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx
DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA referente ao contribuinte n° 171.206.0143-0, referente aos seguintes exercícios: ano 2020, 2021, 2022 e 2023 no valor total de R$ 4.926,65, atualizados até 13/12/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA referente ao contribuinte n° 171.206.0192-9, referente aos seguintes exercícios: ano 2020 e 2021, 2022 e 2023 no valor total de R$ 783,93, atualizados até 13/12/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI JUIZ DE DIREITO
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