Código | 91997 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru - SP | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 14/01/2025 | |
Primeiro Leilão | 27/01/2025 14:00:00 | Último Leilão | 19/02/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/casa-vila-souto-bauru-sp/2646/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
![]() ![]() |
|||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 14/01/2025 16:09:32 | |||
Visualizações: | 39 | |||
Conteúdo |
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru - SP EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados CIRURGICA PIRÂMIDE KEFREM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº10.640.094/0001-17, DJALMAS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob nº 004.766.668-48,bem como sua cônjuge se casado for, FABRÍCIO DA CUNHA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob nº 324.776.498-41, bem como sua cônjuge se casado for, TEREZINHA DE JESUS DA CUNHA, inscrita no CPF sob n° 429.828.718-15, bem como seu cônjuge se casada for, da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, e demais interessados. A Dra. Rossana Teresa Curioni Mergulhão, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por ATIVOS S.A – SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS inscrita no CNPJ nº 05.437.257/0001-29 (a qual tornou-se requerente da ação após cessão de créditos do BANCO DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91, conforme fls. 226/239) em face de CIRURGICA PIRÂMIDE KEFREM LTDA e outros - processo nº 0042024-44.2011.8.26.0071, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/01/2025 às 14h00, e se encerrará dia 30/01/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/01/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 19/02/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do leilão, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (conforme decisão de fls. 671/673 e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Disposições e Regramentos do Leilão - Caso o executado pague o débito, sub-rogue a dívida ou haja composição entre as partes após a publicação de editais, deverá ser especificado nas petições e/ou respectivas minutas quem arcará com comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. RELAÇÃO DO BEM – A nua propriedade de um prédio residencial, em alvenaria de tijolos, térreo, contendo 1 abrigo para autos, 1 living, 1 copa-cozinha, 1 área de serviço, 1 hall, 1 banheiro W.C. e 2 dormitórios, sob nº 11-54 da Rua Bernardino De Campos, nesta cidade, município, comarca e 1º Circunscrição Imobiliária de Bauru, e seu respectivo terreno, correspondente a parte do lote 262, da Quadra 23, da Vila Souto, de formato irregular, medindo 9,68m de frente confrontando com a citada Rua Bernardino de Campos, quarteirão 11, lado par, distante 14,00m da esquina da Rua Altino Arantes, 37,00m do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, dividindo com o lote 3, onde acha-se edificado um prédio sob nº 11-44 da mencionada Rua Bernardino de Campos, de propriedade de Jose Clovis Simões, 32,00 m do lado esquerdo, dividindo com o prédio sob nº 11-64 da mesma Rua Bernardino de Campos, e 8,30m na linha dos fundos, dividindo com o lote 6, de propriedade de Joaquim da Silva Souza, encerrando uma área de 286,35m². Contribuinte nº 50161003, objeto da matrícula nº 77.539 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. Valor da Avaliação: R$ 350.000,00 (novembro/2019). Valor da Avaliação atualizado até novembro de 2024: R$ 472.376,11 (quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e onze centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. ÔNUS: Conforme Av.6, usufruto vitalício em favor de Djalma Teixeira e Terezinha de Jesus da Cunha. DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 13.837,38 até 21/11/2024. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 232.515,26 em outubro de 2024. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento: 11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, 21 de novembro de 2024.
Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.
____________________________________ ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO Juíza de Direito |