Código | 92072 | ||
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Justiça | TRT 15 | Vara | VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO |
Cidade/UF | SAO SEBASTIAO/SP | Disponibilizar em: | 16/01/2025 |
Primeiro Leilão | 19/12/2024 17:00:00 | Último Leilão | 17/02/2025 17:00:00 |
Link Leilão | https://www.valeroleiloes.com.br/oferta/leilao/imoveis/terreno/517/id-481/grande-oportunidade-terreno-plano-no-bairro-do-pereque-em-ilhabela-sp-com-a-t-383m-e-a-c-51m | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 16/01/2025 10:21:31 | ||
Visualizações: | 36 | ||
Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR E INTIMAÇÃO DAS PARTES
PRAZO: A PARTIR DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2024 ÀS 17:00H - prazo de 60 dias para apresentação de propostas.
LOCAIS DE DIVULGAÇÃO: www.valeroleiloes.com.br.
Nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, FAZ SABER, a quantos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que até o dia 17/02/2025 às 17:00h, estará aberto prazo para recebimento de propostas de compra do bem penhorado no processo abaixo relacionado em trâmite perante a Vara do Trabalho de São Sebastião/SP. As propostas deverão ser encaminhadas ao leiloeiro judicial credenciado perante o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Sr. JOSÉ VALERO SANTOS JÚNIOR JUCESP Nº 809, através do e-mail: contato@valeroleiloes.com.br, com cópia para juridico@valeroleiloes.com.br. O valor da última proposta recebida será disponibilizado no portal www.valeroleiloes.com.br.
PROCESSO: 0000304-36.2010.5.15.0121 – Vara do Trabalho de São Sebastião/SP. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA (CPF nº 420.473.618-18). EXECUTADO: Espólio de MARIO RODRIGUES SILVA JUNIOR (CPF nº 072.411.868-34) por seu inventariante ANDRÉ LUIZ BUENO (CPF Nº 040.488.928-00). INTERESSADOS: PAULO ROBERTO BUENO (CPF Nº 259.285.638-25); PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA (CNPJ nº 46.482.865/0001-32).
DO BEM: Um terreno situado no bairro do Perequê, no JARDIM EDEN, distrito de município de Ilhabela, desta comarca de São Sebastião, deste Estado, medindo 13,00m. (treze metros) de frente para a Antiga Estrada Municipal atual Rua “B”, por 26,80m (vinte e seis metros e oitenta centímetros) da frente aos fundos, de um lado, por 26,44m. (vinte e seis metros e quarenta e quatro centímetros) de outro lado e nos fundos com igual metragem da rente, ou seja 13,00m (treze metros), encerrando uma área total de 346,00ms²., confrontando pela frente com a citada Via Pública, dos lados e fundos com terrenos de Armando Capuano e sua mulher; terreno esse designado para efeito de localização, como lote 1(hum) da Quadra 4 (quatro), do loteamento Jardim Eden. Auto de avaliação de imóvel Id: 1991057: o lote penhorado encontra-se no meio do terreno e a casa construída ocupa os lotes 01 (penhorado), 02 e 03, não sendo possível precisar se as construções estão separadas, aparentemente, a construção do lote 01, penhorado, esta integrada a construção dos lotes 02 e 03. Há uma casa pequena tipo edícula aparentemente integrada à casa ao lado (que pertence aos lotes 02 e 03 da mesma quadra). LOCALIZAÇÃO: Rua Possidonio Gomes da Silva, 268, quadra 04, lote 01, Perequê, Ilhabela/SP Cadastro Municipal: 5592.0268.0010. Matrícula Nº 10.829 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais) em novembro/2023.
ÔNUS: Av.09 (Penhora Exequenda)Observação: Em consulta junto ao site da Prefeitura Municipal de Ilhabela/SP identificamos débitos fiscaisno valor de R$ 674,07 referentes a débitos de IPTU no ano exercício 2024. Não foi possível a consulta de débitos imobiliários referentes aos anos anteriores, razão pela qual se faz necessária a intimação da municipalidade para prestarem maiores esclarecimentos.
REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DO TRT DA 15ª REGIÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS ESTIPULADOSPELO M.M. JUIZ RESPONSÁVEL:
1 - PRAZO: O procedimento para a realização da venda POR INICIATIVA PARTICULAR por intermédio do LEILOEIRO JUDICIAL JOSÉ VALERO SANTOS JÚNIOR não deverá exceder o prazo de 60 dias a contar da ciência do despacho que determinou a venda por iniciativa particular do bem acima mencionado. 2 - VALOR MÍNIMO DE PROPOSTAS E VALOR MÍNIMO DE VENDA: O valor mínimo para a alienação será de 70% (setenta por cento), correspondente ao valor de R$ 313.600,00 (trezentos e treze mil seiscentos reais). 3 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao leiloeiro nomeado, calculada sobre o valor da alienação levada a cabo pelo leiloeiro nomeado, a cargo do proponente adquirente. 4 – ACORDO, REMIÇÃO OU PAGAMENTO DE DÍVIDA: A comissão será devida no mesmo percentual (5%) se a alienação for obstada por remição ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda, nos termos do Art. 6º, §1º, do Provimento GP-CR 4/2014 do TRT da 15ª Região, a cargo do executado ou remitente. 5- TRIBUTOS: O adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, Estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 6 - PRAZO DO PROCEDIMENTO: Defiro ao leiloeiro nomeado o prazo de 60 dias corridos para a alienação dos bens, podendo ser prorrogável, excepcionalmente, a seu requerimento e a critério do Juízo. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente ao leiloeiro judicial a partir da data de publicação do edital - data esta em que o procedimento ter se-á por aberto, até o dia 16/04/2025, às 17h00 - horário de Brasília (data e horário de seu encerramento), através, preferencialmente, do site www.valeroleiloes.com.br, dos e-mails: contato@valeroleiloes.com,br e dos fones 3003-0321 (DDD nacional). Eventuais propostas que forem apresentadas diretamente ao processo não serão conhecidas.
Deverá constar nas propostas, em arquivos digitalizados com imagens legíveis, para fins de cadastro pelo leiloeiro, cláusula específica de que o licitante está prestando as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim. Os seguintes documentos deverão integrar as propostas: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil; d) comprovante de residência em nome do interessado e; e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico informado pelo leiloeiro e constante em seu site eletrônico. A maior proposta recebida durante o período estipulado para venda dos bens ficará visível no portal www.valeroleiloes.com.br a fim de que qualquer outro interessado possa suplantá-la, no prazo retro estabelecido. No dia 17/02/2025, após o horário estipulado (17h00 – horário de Brasília), o leiloeiro nomeado deverá reduzir a termo todas as propostas e apontar a melhor (observando as condições a seguir descritas), lavrando, enfim, o respectivo Auto Positivo de Alienação por Iniciativa Particular, para oportuna ratificação pelo Juízo, apondo sua assinatura digital na condição de representante do(s) proponente(s) e dando por encerrado o ato A proposta de maior valor dentre as que atingirem o valor mínimo estabelecido pelo Juízo será aceita. Sendo do mesmo valor, a proposta à vista sempre prevalecerá em face daquela feita para pagamento em prestações. Dentre as propostas parceladas, prevalecerá aquela de maior valor e, dentre as de idêntico preço, aquela que contemple o menor número de parcelas. A apresentação de qualquer proposta implicará declaração tácita de que o licitante está ciente das regras da alienação por iniciativa particular ora estampada e das penalidades a que se sujeita em caso de descumprimento.
6 - DA FORMA DE PAGAMENTO: a) À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas a contar da intimação da homologação da proposta vencedora. b) A possibilidade de pagamento em até seis parcelas, se houver outra proposta será analisada pelo Juízo; nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço, cujas parcelas terão incidência de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou Taxa Referencial, na hipótese de deflação monetária medida pelo IGP-M; havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, em benefício dos credores; e no caso de inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução.
7- DO DEFERIMENTO DA ALIENAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se: I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel, nos termos do § 2º do art. 880 do CPC.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS: A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência prévia de notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que se não seja de qualquer modo parte na execução.
Trata-se de aquisição originária da propriedade, em que é entregue ao arrematante/alienante o bem livre e desembaraçado de ônus.
Dívidas condominiais hão de ser cobradas em face do antigo proprietário do imóvel e não do arrematante/alienante, inexistindo, pois, responsabilidade, por parte do adquirente do bem, pelo pagamento de dívida dessa natureza.
São Sebastião/SP, 19 de dezembro de 2024.
DEBORA WUST DE PROENÇA Juíza do Trabalho Titular José Valero Santos Júnior Intermediador Credenciado – JUCESP Nº 809 |