Código | 92114 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça | Vara | 4ª Vara Cível | |
Cidade/UF | ITAJAI/SC | Disponibilizar em: | 16/01/2025 | |
Primeiro Leilão | 21/01/2025 13:00:00 | Último Leilão | 27/01/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 16/01/2025 23:07:07 | |||
Visualizações: | 44 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC
LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO / ONLINE
EDITAL Nº. 001/2025
1° LEILÃO/PRAÇA: 21/01/2025, com fechamento a partir das 13 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior a avaliação do bem.
2° LEILÃO/PRAÇA: 27/01/2025, com fechamento a partir das 13 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem/lote não alcançar lance igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação (§único do Art. 891 do CPC).
LOCAL DO LEILÃO: O Leilão Público Judicial será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ONLINE, por meio do site do Leiloeiro Público Oficial Diego Wolf de Oliveira – JUCESC AARC 357, qual seja:www.diegoleiloes.com.br
DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, nomeado pela EXCENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC, venderá em Leilão, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o bem penhorado no processo abaixo indicado: AUTOS Nº 5002722-71.2023.8.24.0033 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: MARLETE MARIA FUGAZZA DA SILVA
Bem: 1 (um) veículoI/GM TRACKER 2.0, ano/modelo: 2008/2008, cor: cinza, combustível: gasolina, placas DVO5781, RENAVAM 969350970, no estado e condições que se encontra. Valor da tabela FIPE em 19/11/2024: R$ 40.848,00. ÔNUS: RENAJUD (PENHORA, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE); consta débito em aberto no DETRAN/SC no importe de R$2.234,76 (consulta realizada em 2.234,76 – No caso de arrematação, o arrematante não será responsável pelo pagamento total da dívida – CTN Art. 130, §único). Depositário: a Executada, com endereço indicado nos autos à rua Reynoldo Merlo, 659, KM 12, Itajaí/SC (podendo ser removido para o pátio do Leiloeiro – consulte o Leiloeiro).
1.1 Para participar do Leilão eletrônico/online, o interessado deverá realizar o seu cadastro prévio no site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br , com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, juntando a documentação exigida conforme o tipo de cadastro. Se Pessoa Física deverá juntar documento pessoal de identificação e comprovante de endereço. Se Pessoa Jurídica deverá juntar cartão CNPJ, contrato social e/ou última alteração ou ainda Declaração de Firma Individual, além do documento pessoal do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. O cadastro ocorrerá de forma totalmente gratuita, estando o interessado apto a ofertar lances somente após a conferência e liberação do cadastro; 1.2 O Leiloeiro reserva-se o direito de não conferir e não liberar cadastro fora do prazo mínimo exigido e, caso a conferência e liberação seja realizada, será interpretada como uma mera liberalidade do Leiloeiro e sua equipe; 1.3 A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 1.4 O interessado cadastrado no site do Leiloeiro será responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 1.5 Os lances poderão ser ofertados eletronicamente por meio do site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br a partir da publicação do presente edital, sendo concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances eventualmente ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.; 1.6 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, inexistindo, sob qualquer hipótese, possibilidade de anulação e/ou cancelamento de lances ofertados; 1.7 Será considerado vencedor o lance de maior valor ofertado; 1.8 A senha do login do usuário é criptografada, sendo a divulgação, guarda e utilização de sua exclusiva responsabilidade, responsabilizando-se, entretanto, o usuário, por todos os lances captados; 1.9 Havendo conveniência, o Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.10 Não havendo mais lances ofertados, será considerado vencedor o maior lance registrado, finalizando-se, assim, o ato. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 1.11 As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação;
2.1 O pagamento da arrematação deverá ser realizado À VISTA, na integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro.
3.1 Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor total da arrematação, taxa esta devida mesmo na hipótese de o exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço) (Art. 24, § único, do Decreto 21.981/32). Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Em caso de adjudicação, será devida, pelo adjudicante, taxa de comissão de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado. 3.2 Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão; 3.3 A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência;
4.1 Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC); 4.2 O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC); 4.3 Nas arrematações de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem; 4.4 Caberá, exclusivamente ao arrematante, requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 4.5 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, cabendo ao interessado a vistoria do bem; 4.6 Não caberá ao Leiloeiro nem ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, a realização de vistorias e o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou então, o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta; 4.7 Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns); 4.8 Ao arrematante compete arcar com todas as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem arrematado, dentre elas: vistorias, placas de veículos, marcação e/ou remarcação de chassi/motor, providências de etiquetas de identificação, dentre outras despesas que eventualmente sejam necessárias; 4.9 O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 4.10 Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 4.11 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 4.12 O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 4.13 Aquele que por violência ou fraude em arrematação judicial tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem incorrerá no crime previsto no Art. 358 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, bem como, da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil;
5.1 Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 5.2 Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: contato@diegoleiloes.com.br , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874.
6.1 Em atendimento aos ensinamentos do artigo 887 do CPC, visando ofertar ampla e irrestrita divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.diegoleiloes.com.br , bem como, no Portal de Publicações de Leilões Judiciais - http://www.publicjud.com.br/ .
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874, e-mail: contato@diegoleiloes.com.br , site: www.diegoleiloes.com.br .
Itajaí/SC, 19 de novembro de 2024. Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi.
ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO JUÍZA DE DIREITO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC
DIEGO WOLF DE OLIVEIRA LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL JUCESC – AARC 357
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