Código | 92156 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara | |
Cidade/UF | PENÁPOLIS/SP | Disponibilizar em: | 17/01/2025 | |
Primeiro Leilão | 29/01/2025 14:00:00 | Último Leilão | 05/02/2025 14:00:00 | |
Data(s) Extra(s) | 12/02/2025 14:00:00 | |||
Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/16307/ver-leilao | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 17/01/2025 15:49:17 | |||
Visualizações: | 43 | |||
Conteudo | EDITAL DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Edital de Alienação de Ativos na forma do artigo 140 da Lei 11.101/2005, respeitando a ordem preferencial dos incisos I, II, III e IV, bem como outras modalidades, e CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS, expedido nos autos da Ação de Falência de Solar Brauna Produtos Químicos LTDA EP, processo nº 1003739-76.2021.8.26.0438. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro da Comarca de Penápolis-SP, Dr. Vinícius Gonçalves Porto Nascimento, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizar-se-á a alienação dos bens abaixo descritos, nas seguintes modalidades, nas datas, locais, horários e sob as condições adiante descritas. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br. O 1º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á às 14:00 horas do dia 29 de JANEIRO de 2025. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação dos bens, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 05 de FEVEREIRO de 2025 – 2º leilão. Caso os lances não atinjam 50% do valor de avaliação, o leilão seguir-se-á sem interrupção, por qualquer preço, até às 14:00 horas do dia 12 de FEVEREIRO de 2025 – 3º leilão. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Euclides Maraschi Junior - JUCESP 819. Do valor mínimo de venda dos bens – No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 100% do valor de avaliação. No segundo leilão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação, e no terceiro leilão a alienação dar-se-á por qualquer preço, casos em que ficará condicionado à aprovação do Magistrado, Ministério Público e Administrador Judicial., 1 – ALIENAÇÃO EM BLOCO DOS BENS – Artigo 140, III, Lei 11.101/2005 Bens: Os bens objeto desta alienação estão devidamente arrecadados e avaliados, localizados no prédio da falida, à Rua Floriano Peixoto, 999, centro de Braúna/SP, conforme relação a seguir: 1.1 Da descrição dos bens – 2) compressor de ar sem reservatório, avaliado por R$ 3.000,00 (três mil reais); 3) rotuladeira MAQMUNDI, avaliada por R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 4) plano inclinado ROTMAQ, avaliado por R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 5) 7 tanques de polietileno de 1.000 litros cada, com misturador, avaliado porR$ 3.000,00 cada, perfazendo o valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); 6) tanque de polietileno de 2.000 litros, avaliado por R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 7) tanque de polietileno de 3.000 litros, avaliado por R$ 8.000,00 (oito mil reais); 8) 2 tanques em inox, com misturador, avaliado por R$ 5.000,00 cada, perfazendo o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 9) 2 envasadoras ZOLIMAX LINEAR, 12 bicos, para 2 e 5 litros, avaliado por R$ 105.000,00 cada, perfazendo o valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais); 10) envasadora, s/marca, 12 bicos, 0,5 e 1 litro, avaliado por R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais); 11) envasadora – sucata, avaliada por R$ 10.000,00 (dez mil reais); 19) fardos de embalagens plásticas (PVC) sucata, avaliada em R$ 1,70 (um real e setenta centavos) o quilograma; 21) climatizador TOTTAL BRISA, avaliada por R$ 6.000,00 (seis mil reais); 26) aparelho de PABX INTELBRAS, avaliado por R$ 300,00 (trezentos reais); 29) 12 monitores de diversas marcas sem teste de funcionamento, avaliada porR$ 300,00 cada, perfazendo o valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); 30) bebedouro inox com garrafão KARINA, avaliado por R$ 200,00 (duzentos reais); 31) 7 mesas de escritório, avaliada porR$ 400,00 cada, perfazendo o valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 32) 9 armários de escritório, avaliado porR$ 300,00 cada, perfazendo o valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); 35) 3 bombas pneumáticas diversas, avaliado porR$ 1.500,00 cada, perfazendo o valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 36) 2 bombas de poço semi artesiano, avaliado porR$ 900,00 cada, perfazendo o valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 38) 2 arquivos com 4 gavetas, em aço e MDF, avaliado porR$ 600,00 cada, perfazendo o valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Valor total das avaliações: R$ 448.600,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais), não contabilizados os lotes 18 e 19, que serão vendidos pelo quilograma e serão pagos no ato da pesagem dos bens.
2 - ALIENAÇÃO DOS BENS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS – Artigo 140, IV, Lei 11.101/2005 Em caso de ausência de proponentes no item anterior, concomitantemente ao procedimento público de venda dos ativos, na forma dos incisos I, II e III do artigo 140 da Lei 11.101/2005, dar-se-á início ao leilão individualizados dos bens, nos termos do artigo 140, IV da Lei 11.101/2005, nos termos a seguir descritos. 2.1 Dos bens – Bens descritos no item anterior, os quais serão disponibilizados no portal www.hastapublica.com.br, por meio do qual os interessados terão acesso às fotos e à descrição detalhada dos bens a serem apregoados. 2.2 Dos débitos – Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (“aquisição originária”), exceto se o arrematante for: * sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; * parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou * identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005). 2.3 Da visitação - As visitas deverão ser agendadas via e-mail operacional@hastapublica.com.br. 2.4 Dos lances – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições. 2.5 Da comissão do Leiloeiro Oficial - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação dos bens. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 2.6 Do pagamento - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, se for o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. 2.7 Do pagamento da comissão - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de deposito junto ao Banco Itaú agência 0150 na conta corrente nº 26.800-1 em nome de HASTAPUBLICABR Promotora de Eventos Ltda. CNPJ nº 16.792.811/0001-02. 2.8 Das demais disposições - Caso o arrematante não efetue o pagamento dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, a arrematação será cancelada e o proponente pagará multa de 3% (três por cento) sobre o valor do lance, sendo que 2% (dois por cento) da multa será destinado à Massa Falida e 1% (um por cento) será destinado ao Leiloeiro em razão do serviço prestado, podendo, ainda, o Juiz aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do CP, as Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça – NSJCGJ e a Lei nº 14.112/2020. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no portal www.hastapublica.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 27 de novembro de 2024.
Vinícius Gonçalves Porto Nascimento Juiz de Direito |