Código | 92352 | |||
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Justiça | Justiça do Estado de Goiás | Vara | Vara Única | |
Cidade/UF | FAZENDA NOVA/GO | Disponibilizar em: | 22/01/2025 | |
Primeiro Leilão | 03/04/2025 13:00:00 | Último Leilão | 03/04/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | www.alvaroleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 22/01/2025 14:39:44 | |||
Visualizações: | 42 | |||
Conteudo |
Processo: 5618623-59.2019.8.09.0042
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Banco Do Brasil S.A.
Requerido: Leandro Vieira Lacerda
Valor da causa: R$ 552.281,31
Juiz(a): Laura Amaro De Marco Fonseca
Data do Leilão/Praça: 03/04/2025
A Excelentíssima Senhora Doutora Laura Amaro De Marco Fonseca, MMª. Juíza de Direito da COMARCA DE FAZENDA NOVA, ESTADO DE GOIÁS. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveram, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 03/04/2025, às 13h00, através da modalidade eletrônica, por meio do sítio eletrônico: www.alvaroleiloes.com.br, conforme preceitua o artigo 881 e seguintes do NCPC, será realizada a venda em hasta pública, do(s) bem(ens)abaixo especificado(s). Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizada a 2ª praça, no dia 03/04/2025, da mesma forma acima especificada, às 14h00, podendo ser arrematado o(s) bem(ens) em questão a quem maior lance oferecer, independentemente de nova publicação ou intimação; ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal. Bem(ens) a ser(em) praceado(s): "01 Gleba de terras de culturas, cerrados e cerrado, com área de 07 (sete) alqueires e 70 (setenta) e 173 mts2, localizada no PA Mamoneiras, Lt. 03. Gleba 1, na Região denominada “Mamoneiras”, neste município, devidamente registrada no CRI de Fazenda Nova/GO sob a Matrícula 3.014. OBS: Que na propriedade contém uma casa residencial de alvenaria, em bom estado de conservação, com três quartos, sala, cozinha, banheiro, área em “L”, piso em cerâmica, sem forro e coberta com telha tipo “romana”, Curral pequeno em madeira e cabo de aço, embarcador e paiol; propriedade com boa pastagem, dividida em 04 (quatro) frações, com capim brachiara; propriedade é servida de boa água pelo córrego mamoneira e uma pequena represa (reservatório) que seca fora do período chuvoso; É servida de energia elétrica; Tem bom acesso por estrada vicinal, estando há 17 km da sede do município, Fazenda Nova. Avaliada em R$ 813.125,00 (Oitocentos e treze mil e cento e vinte e cinco reais)." CONFORME AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO INSERIDOS NO EVENTO 112 DOS AUTOS. Matrícula: 3.014 CRI FAZENDA NOVA GO Ônus: SIM Avaliação: R$ 813.125,00 (Oitocentos e treze mil e cento e vinte e cinco reais). EVENTO 112 DOS AUTOS. Em poder de: Leandro Vieira Lacerda (PROMOVIDO)
DECISÃO (EVENTO170): "HOMOLOGO o laudo de avaliação juntado aos autos (ev. 112), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. DETERMINO que seja lavrado o termo de penhora, para averbação no Registro de Imóveis. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar certidão de inteiro teor atualizada do imóvel penhorado (ev. 112). Após a juntada da certidão de inteiro teor, DETERMINO a realização de hasta pública do bem avaliado. Sobre o tema, os arts. 880, § 1º e 885, ambos do CPC/15, NOMEIO os leiloeiros, Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, matriculados junto à Junta Comercial do Estado de Goiás sob os nº 035 e 046 (art. 881, § 1º), que poderão ser contatados através dos telefones 0800-707-9272 (arrematantes) ou 0800-730-4050 (Judiciário), a fim de organizar e realizar a alienação, por meio eletrônico, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, nos termos do art. 879, inc. II, oportunidade em que estabeleço as seguintes regras: 1. ESTABELEÇO a remuneração da seguinte forma: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. 2. PROCEDA a escrivania a comunicação ao leiloeiro, solicitando a este, data oportuna para a realização do leilão judicial. 3. Com relação ao intervalo entre o primeiro e segundo leilão, o novo CPC/15/15 extinguiu o prazo mínimo de 10 e máximo de 20 dias, razão pela qual DETERMINO que o primeiro e o segundo leilão deverão ocorrer no mesmo dia, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre eles. 4. Nos termos do art. 892 do CPC/15/15, DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 02 (duas) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 dias a contar da arrematação, e a segunda em até 30 dias após a primeira parcela, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação do bem imóvel será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. 5. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. 6. Nos termos do art. 879, inc. II, do CPC/15/15, DETERMINO que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, através da rede mundial de computadores – observando-se as garantias previstas no art. 882, §§ 1º e 2º do CPC/15, o que permitirá amplo acesso ao facultar que pessoas que estejam em locais distintos participem da concorrência. 7. FIXO como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 70% da avaliação (art. 891 do CPC/15/15). 8. Nos termos do art. 887 do CPC/15, DETERMINO que o edital seja publicado no site www.leiloesdajustica.com.br, que não possui nenhum custo. 9. De outra banda, ao Cartório para EXPEDIR edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os acima especificados; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de 05 dias (art. 887, § 3º do CPC/15); c) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 dias (art. 887, § 1º do CPC/15); d) cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889 do CPC/15, com 05 dias. 10. Registro que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC/15). 11. Por fim, considerando sua publicação no site acima indicado, dispenso a publicação em jornal de grande circulação, por força do art. 887, § 3º do CPC/15, sendo apenas uma faculdade ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação. 12. Havendo arrematação, LAVRE-SE a carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, do CPC/15. Expeça-se o necessário."
E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.
Fazenda Nova-GO, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE.
Laura Amaro De Marco Fonseca
Juíza de Direito
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