Código | 92373 | |||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS | Vara | 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPACI-GO | |
Cidade/UF | ITAPACI/GO | Disponibilizar em: | 23/01/2025 | |
Primeiro Leilão | 20/03/2025 09:30:00 | Último Leilão | 20/03/2025 11:30:00 | |
Link Leilão | https://prosperarleiloes.com.br/externo/lote/212/leilao-uma-parte-do-lote-urbano-sito-a-jardim-presidente-itapaci-go-com-area-construida-de-404-63-m | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 23/01/2025 08:44:05 | |||
Visualizações: | 26 | |||
Conteúdo |
ITAPACI Itapaci - 2ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, SETOR PARQUE FLORESTAL, ITAPACI - Goiás, 76360000 5550079-85.2022.8.09.0083 Banco Do Brasil S.a. 00.000.000/0001-91 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, 00, ASA NORTE, BRASILIA - DF 70040902 Empório Gs Eireli 26.587.649/0001-44 RUA JOAQUIM ADORNELAS PIMENTEL,JARDIM PRESIDENTE, ITAPACI,GO, 76360000 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO Edital de 1º e 2º Leilões de bem imóvel e para intimação do executado, bem como sua esposa, terceiros interessados, conhecidos e desconhecidos ,expedido na Ação de, processo judicial digital nº.5550079-85.2022.8.09.0083, em trâmite na vara das Fazendas Públicas e 2º Cível da Comarca de Itapaci, O Doutor, Nickerson Pires Ferreira, MM. Juiz Substituto da Comarca de Itapaci, Estado de Goiás, nos termos dos Art. 881 § 1º, Art. 885, Art. 886 e seguintes do Código de Processo Civil, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que levará a leilão o bem abaixo descrito, pelo Leiloeiro Oficial, Jean Carlo Rosa, Juceg 80/020, sendo o primeiro de forma eletrônica através do portal de leilões www.prosperarleiloes.com.br, e o 2º simultâneo, online através do portal de leilões www.prosperarleiloes.com.br e presencial, no Fórum da Comarca de Itapaci, em condições que seguem: Lote 1: " Uma parte do lote urbano de número 8, da quadra 11, situado na Rua Presidente Emílio Garrastazu Médici, Jardim Presidente, Itapaci-GO, com área do terreno de 299,00 metros quadrados e área construída de 404,63 metros quadrados, devidamente registrado sob a matrícula nº R- 07-M-4.246 DO CRI de Itapaci-GO, constante de um prédio comercial, sendo que, no térreo consiste em uma área aberta com Supermercado/Empório em funcionamento, por nome Empório GS, e na parte de cima (cobertura), salas comerciais, pelo que atribuo o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) "., Data da disputa dos Leilões: 1º Leilão na modalidade eletrônica de 20 de março de 2025 às 09h30min, através do site www.prosperarleiloes.com.br 2º Leilão abertura de lances antecipados de 20 de março de 2025 às 10h30min, até 20 de março de 2025 às 11h30min, quando ocorrerá a disputa através do site www.prosperarleiloes.com.br . Ressalte-se que o segundo leilão será validado somente se no 1º leilão não houver arrematantes. Condições de Venda- Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação no 2º leilão. Se não houver propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de pagamento parcelado, até o início de cada leilão, respeitado o lance mínimo de cada um, sendo pelo menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, a correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Prevalecerá a proposta de maior valor (artigo 895 CPC). O lance a vista sempre predomina sobre a proposta parcelada. Pagamento - O preço do bem arrematado, se a vista, deverá ser depositado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Será consignado garantia (caução), até a apresentação do comprovante de pagamento. Se parcelado, a entrada deverá ser efetuada em até 24 horas do leilão, as condições de pagamento deverão ser regidas pelo disposto no art. 895 do CPC. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz (artigo 26 da Resolução 236 CNJ). Comissão do Leiloeiro - A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga, separadamente, no prazo de até 1 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão. (Art. 884 CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). Será consignado garantia até a apresentação do comprovante de pagamento. Do Cancelamento do Leilão após Publicação de Edital - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da arrematação, o leiloeiro fará jus a comissão (art. 7º§3º Resolução 236 CNJ). Obrigações do Arrematante: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação documental, de gravames / credores de responsabilidade do arrematante. Os atos necessários para expedição da Carta de Arrematação, serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901 e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Advertência: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça a suscitação infundada e vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. Dúvidas e Esclarecimentos - acesse www.prosperarleiloes.com.br. Pelo presente edital, fica o executado, sr., bem como terceiro interessado sua esposa, sra. , INTIMADOS das designações supra, caso não sejam intimados pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se este edital, e o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2º, do Código de Processo Civil. Itapaci-GO., 16 de janeiro de 2025
Nickerson Pires Ferreira JUIZ DE DIREITO |