Código | 92458 | |||
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Justiça | Justiça do Estado do Rio Grande do Sul | Vara | 1ª Vara | |
Cidade/UF | TAQUARA/RS | Disponibilizar em: | 24/01/2025 | |
Primeiro Leilão | 24/02/2025 15:00:00 | Último Leilão | 19/03/2025 15:00:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 24/01/2025 15:11:23 | |||
Visualizações: | 82 | |||
Conteúdo |
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taquara/RS Edital de Leilão Eletrônico e Intimação do Executado Associação Beneficente Silvio Scopel (CNPJ 87.522.678/0004-65), nos autos da Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença requerida por Top Life Emergências Médicas LTDA. Processo nº 5001798-30.2023.8.21.0070. A Dra. Evelise Mileide Boratti, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taquara/RS, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 24/02/25, às 15h00 e se encerrará no dia 27/02/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 27/02/25, às 15h01 e se encerrará no dia 19/03/25, às 15h00. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculado na JUCISRS sob nº 515, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor – No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Da Comissão – A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo pré-estipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, fica desde já autorizada a Leiloeira a promover venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879 do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado no site da Destak Leilões, ofertando seu lance no próprio site, desde que respeitando as regras já estipuladas neste edital. Em caso de propostas com qualquer diferenciação das regras aqui determinadas, estas deverão estar condicionadas à apreciação e aceitação do MM. Juízo. Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão do leiloeiro o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 3% sobre o valor ofertado a favor do leiloeiro, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo. Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 3% (três por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem – Um terreno urbano, s/benfeitorias, com a área superficial de 9762,75m2, sita n/município, neste distrito de Cerro Branco, n/Vila de Cerro Branco, localizado dentro do perímetro urbano desta Vila, e que confronta-se: ao norte, com terras de Willy Wrasse e Artthur Schmidt; ao sul, com terras de Arthur Plautz e da entidade compradora; a leste, com terras dos outorgantes vendedores; e a oeste, com terrenos de Arthur Plautz. Imóvel objeto da matricula 1.905 do 1º ORI de Cachoeira do Sul/RS. Segundo auto de avaliação o imóvel está localizado à Travessa Arthur Ricardo Francisco Plautz, nº 150, Centro – Cerro Branco/RS. Sobre o terreno encontra-se edificado um prédio comercial configurado para funcionar como hospital. O imóvel encontra-se desocupado e desativado. Ônus da Matrícula – Consta na Av.2 (13/08/1997) a penhora extraída dos autos sob o nº 1245/94 do JCJ de Cachoeira do Sul/RS. Consta na Av.3 (01/09/2020) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020030-11.2018.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.4 (01/09/2020) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020098-53.2014.5.04.0721 da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul/RS. Consta na Av.5 (01/09/2020) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020391-28.2018.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.6 (23/09/2020) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020379-04.2017.5.04.0721 da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul/RS. Consta na Av.7 (06/10/2020) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020377-34.2017.5.04.0721 da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul/RS. Consta na Av.8 (02/03/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020001-24.2019.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.9 (02/03/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020287-72.2020.5.04.0801 da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. Consta na Av.10 (23/04/2021) a penhora em favor de Sucessão de Marcelo Cunha Gomes extraída dos autos sob o nº 0020098-53.2014.5.04.0721 da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul/RS. Consta na Av.11 (27/05/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020611-26.2018.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.12 (11/06/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020314-48.2020.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.13 (17/09/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020209-85.2021.5.04.0561 da Vara do Trabalho de Carazinho/RS. Consta na Av.14 (17/09/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020540-87.2019.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.15 (01/10/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020048-32.2018.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.16 (01/10/2021) a penhora em favor de Adriana dos Santos Rodrigues extraída dos autos sob o nº 0020284-520.2020.5.04.0801 da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. Consta na Av.17 (01/10/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020191-21.2018.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.18 (01/10/2021) a penhora em favor de Thaiane Pinto Brandão extraída dos autos sob o nº 0020278-10.2020.5.04.0802 da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. Consta na Av.19 (01/10/2021) a penhora em favor de Mariela Jardim Borges Fernandes extraída dos autos sob o nº 0020287-72.2020.5.04.0801 da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. Consta na Av.20 (01/10/2021) a penhora em favor de Marjoele Braga de Souza extraída dos autos sob o nº 0020283-35.2020.5.04.0801 da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. Consta na Av.21 (01/10/2021) a penhora em favor de João Otávio Lucena Paulo extraída dos autos sob o nº 0020279-92.2020.5.04.0802 da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. Consta na Av.22 (01/10/2021) a penhora em favor de Sally Gomes Blanco extraída dos autos sob o nº 0020275-55.2020.5.04.0802 da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. Consta na Av.23 (01/10/2021) a penhora em favor de Sandra Regina Andino Borges extraída dos autos sob o nº 0020282-47.2020.5.04.0802 da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. Consta na Av.24 (22/10/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o n° 0020417-75.2020.5.04.0732 da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul/RS. Consta na Av.25 (22/11/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020391-28.2018.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.26 (22/11/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020924-84.2018.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.27 (21/12/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020070-08.2021.5.04.0732 da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul/RS. Consta na Av.28 (21/12/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob nº 0020429-06.2019.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.29 (21/12/2021) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020104-65.2018.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.30 (09/02/2022) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020055-36.2021.5.04.0733 da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul/RS. Consta na Av.31 (08/09/2022) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 5006456-74.2019.8.21.0026 do Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Sul/RS. Consta na Av.32 (08/09/2022) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020375-64.2017.5.04.0721 da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul/RS. Consta na Av.33 (15/12/2022) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020284-50.2019.5.04.0382 da 1ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Consta na Av.34 (16/12/2022) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020311-03.2020.5.04.0801 da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. Consta na Av.35 (22/12/2022) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020311-03.2020.5.04.0801 da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana/RS. Consta na Av.36 (24/05/2023) a penhora em favor de Grossmann & Morassutti LTDA – ME extraída dos autos sob o nº 5001739-81.2019.8.21.0070 da 2ª Vara Cível de Taquara/RS. Consta na Av.37 (13/09/2023) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020378-19.2017.5.04.0721 da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul/RS. Consta na Av.38 (13/09/2023) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 0020170-74.2020.5.04.0383 da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS. Avaliação –(abril/2024) – R$2.000.000,00 que atualizada até novembro/2024 perfaz R$2.046.216,07. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica. Ficam o Executado e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Taquara, 16/01/2025.
Evelise Mileide Boratti Juíza de Direito |