Código | 92525 | |||
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Justiça | TJSP | Vara | 3ª Vara Cível | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 27/01/2025 | |
Primeiro Leilão | 21/02/2025 10:00:00 | Último Leilão | 13/03/2025 10:00:00 | |
Link Leilão | https://www.trustbid.com.br/lote/veiculo-toyota-hilux/3413/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 27/01/2025 15:04:45 | |||
Visualizações: | 65 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de BEM MÓVEL e para intimação dos requeridos
A DRA. ANA LAURA CORREA RODRIGUES, Juíza de Direito, na forma da Lei etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da TRUSTBID LEILÕES (www.trustbid.com.br), presidido pelo Leiloeiro Oficial FERNANDO DOMINGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR, JUCESP 1124 em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM:
TIPO: VEÍCULO - MARCA/MODELO: I/TOYOTA HILUX SWDMDA4JD – COMBUSTÍVEL: DIESEL; ANO/MODELO: 2019/2020; COR: BRANCA; PLACA RAM-9795/MT- RENAVAM: 01215775706 – CHASSI: 8AJBA3FS8L0278454. 2. ÔNUS: Penhora e Bloqueio de Transferência de Propriedade, requerida pela Exequente, discriminado no extrato emitido pelo Detran do MT em 15/01/2024. Conforme Declaração emitida pelo Banco Bradesco S.A. em 11/06/2024, (folhas 1739 dos autos), o gravame ao seu favor foi baixado em 14/12/2022. 3. DÉBITOS: Multas de Trânsito Vencidas: R$ 390,46 (trezentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), conforme discriminado no extrato emitido pelo Detran do MT em 15/01/2024. Os valores de débitos podem sofrer alterações até a data do leilão. 4. AVALIAÇÃO: R$ 256.598,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais), em 13/12/2024, conforme folhas 1841/1842 dos autos. 5. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 261.141,59 (Duzentos e sessenta e um mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), atualizados até janeiro de 2025 pelo índice do TJSP, conforme planilha anexa. 6. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.338.610,73 (Um milhão, trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e dez reais e setenta e três centavos), em 13/09/2024, conforme folhas 1792/1794 dos autos. Os débitos serão atualizados até a data da arrematação. 7. LOCALIZAÇÃO: Av. Mato Grosso, nº 0129-E, Q53 – L08 – Centro – Lucas do Rio Verde/MT – CEP 78455-000 ou Rua Passo Fundo, nº 129-E - Edifício Iracema, Lucas do Rio Verde/MT - CEP 78455-000. 8. VISITAÇÃO: Não há. 9. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 17/02/2025, às 10h00min, e termina em 21/02/2025, às 10h00min e; 2º Leilão começa em 21/02/2025, às 10h10min, e termina em 13/03/2025, às 10h00min. 10. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º Leilão). Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), para tanto, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. 11. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 12. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante TED, PIX ou depósito em dinheiro, na conta de titularidade do Leiloeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 13. DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 14. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Oarrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver. tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Av. Paulista, nº 1471, Conjunto 511, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP CEP 01311-927, ou ainda pelo telefone (11) 2503-2087; (11) 9.4521-2944, e-mail: contato@trustbid.com.br. Para participar acesse: www.trustbid.com.br
Ficam os Requeridos CAREN BERGAMASCHI MUSSI (CPF/MF: 881.150.389-20) e LEANDRO MUSSI (CPF/MF: 158.206.068-17); Os Credores tributários MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT e FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO/MT e demais interessados; INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em 25/09/2024, conforme folhas 1795/1796 dos autos, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de janeiro de 2025.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.
_______________________________________ DRA. ANA LAURA CORREA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO |