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Código 92736
Justiça TRT - 15ª Região Vara DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE ARAÇATUBA
Cidade/UF ARACATUBA/SP Disponibilizar em: 31/01/2025
Primeiro Leilão 18/03/2025 10:00:00 Último Leilão 18/03/2025 10:00:00
Link Leilão Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250131123935_Edital___Hasta_1_2025_Ara_atuba_(1).odt
Cadastrado em: 31/01/2025 12:39:05
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Conteúdo

 

Central de Mandados de Araçatuba

E-mail: central.aracatuba@trt15.jus.br

Base territorial:Andradina - Araçatuba - Birigui - Lins - Penápolis 

 

HASTA PÚBLICA Nº 01/2025 – CIRCUNSCRIÇÃO DE ARAÇATUBA/SP

 

EDITAL DE LEILÃO – 18 DE MARÇO DE 2025, ÀS 10 H

 

O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Coordenador da Central de Mandados de Araçatuba, Dr. Arthur Albertin Neto, na forma da lei e nos termos do Provimento GP-CR nº 04/2019, editado pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15aRegião, faz saber a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizado LEILÃO, na modalidade exclusivamente eletrônica, pelo leiloeiro oficial responsável, sr. DANIEL OLIVEIRA JUNIOR - JUCESP n° 1145,e que os lances dos bens penhorados nos autos abaixo discriminadosserão recepcionadosa partir da publicação deste edital, por meio do sitewww.doleiloes.com.br, até o dia 18 de março de 2025, às 10 h(data e horário de seu encerramento).

 

Passados 15 minutos do encerramento, os bens não arrematados serão apregoados novamente (repasse), etapa que terá 3 horasde duração, conforme itens 17 e 18 deste edital.

 

1. Processo: 0120600-51.2002.5.15.0062 - Vara do Trabalho de Lins

Item: 1.1.

Tipo do bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 7627 - 1º Cartório – PROMISSÃO/SP.

Descrição: Um prédio próprio para residência, coberto com telhas, sob n. 986, e 1 barracão construído de tijolos e coberto com telhas, nº 1.066, ambos na Av. Eurico Gaspar Dutra, e ainda, uma garagem construída de tijolos e coberta com telhas, sendo o barracão próprio para benefício de arroz, e respectivo terreno que mede com 45,50 metros de frente, 80 metros de frente aos fundos e em ambos os laudos 39 metros de fundos. Registro anterior: transcrição 7.554, fl. fl. 166, livro 3-H, de 09 de março de 1972. Obs.: Galpão comercial de construção em alvenaria, piso maioria em lajota, telhado parte em metal e parte em telhas de barro. Área construída de aproximadamente 660m². A construção aparenta ser bastante antiga e se encontra em razoável estado de conservação. Ocupação – A parte do imóvel de frente para a Avenida General Eurico Gaspar Dutra abriga uma tapeçaria. Na parte de frente para a Rua Dom Pedro I há uma oficina de funilaria.

Proprietários: EUCLIDES CONTI - CPF: 154.191.508-91.

Removido: Não.

Localização: Avenida General Gaspar Dutra, 1006, Centro – Promissão/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.032.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 1.032.000,00, em 11/04/2024.

Lance Mínimo (100%): R$ 1.032.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

 

2. Processo: 0035300-24.2002.5.15.0062 - Vara do Trabalho de Lins

Item: 2.1.

Tipo do bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 8900 - 1º Cartório – SUZANO/SP.

Descrição: Lote de terreno sob n. 20 da quadra 112, 4ª gleba, situado no Sítio Prijú bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano deste município e comarca, loteamento Cidade Miguel Badra, medindo 10,00m de frente para a rua 96; do lado direito de quem da referida rua olha para o lote mede 25,00m, confrontando com o lote 19; do lado esquerdo mede 25,00m, e confronta com o lote 21; nos fundos mede 10,00, confrontando com o lote 40; encerra a área de 250,00m².

Ônus/Observação:

Proprietários: MIGUEL BADRA JUNIOR - CPF: 006.559.028-72.

Removido: Não.

Localização: Rua 96, Cidade: SUZANO/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00, em 22/08/2018.

Lance Mínimo (50%): R$ 15.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

Item: 2.2.

Tipo do bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 8904 - 1º Cartório – SUZANO/SP.

Descrição: Lote de terreno 21, da quadra 112, 4ª gleba, situado no Sítio Prijú bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano deste município e comarca, loteamento Cidade Miguel Badra, medindo 10,00m de frente para a rua 96; do lado direito de quem da referida rua olha para o lote mede 25,00m, confrontando com o lote 23; do lado esquerdo mede 25,00m, e confronta com o lote 25; nos fundos mede 10,00, confrontando com o lote 36; encerra área de 250,00m².

Ônus/Observação: Conforme informado pelo Oficial de Justiça no ID. 2Fb017b, o lote avaliado se localiza em área alagadiça.

Proprietários: MIGUEL BADRA JUNIOR - CPF: 006.559.028-72.

Removido: Não.

Localização: Rua 96, Cidade: SUZANO/SP.

Quantidade:1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00, em 22/08/2018.

Lance Mínimo (50%): R$ 15.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

Item: 2.3.

Tipo do bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 8905 - 1º Cartório – SUZANO/SP.

Descrição: Lote de terreno sob n. 25 da quadra 112, 4ª gleba, situado no Sítio Prijú bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano deste município e comarca, loteamento Cidade Miguel Badra, medindo 10,00m de frente para a rua 96; do lado direito de quem da referida rua olha para o lote mede 25,00m, confrontando com o lote 24; do lado esquerdo mede 25,00m, e confronta com o lote 26; nos fundos mede 10,00, confrontando com o lote 365; encerra área de 250,00m².

Ônus/Observação: Conforme informado pelo Oficial de Justiça no ID. 2Fb017b, o lote avaliado se localiza em área alagadiça.

Proprietários: MIGUEL BADRA JUNIOR - CPF: 006.559.028-72.

Removido: Não.

Localização:Rua 96, Cidade: SUZANO/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00, em 22/08/2018.

Lance Mínimo (50%): R$ 15.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

Item: 2.4.

Tipo do bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 8906 - 1º Cartório - SUZANO/SP.

Descrição: Lote de terreno sob n. 26 da quadra 112, 4ª gleba, situado no Sítio Prijú bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano deste município e comarca, loteamento Cidade Miguel Badra, medindo 10,00m de frente para a rua 96; do lado direito de quem da referida rua olha para o lote mede 25,00m, confrontando com o lote 25; do lado esquerdo mede 25,00m, e confronta com o lote 27; nos fundos mede 10,00, confrontando com o lote 38; encerra área de 250,00m².

Ônus/Observação:

Proprietários: MIGUEL BADRA JUNIOR - CPF: 006.559.028-72.

Removido: Não.

Localização:Rua 96, Cidade: SUZANO/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00, em 22/08/2018.

Lance Mínimo (50%): R$ 15.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

Item: 2.5.

Tipo do bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 8907 - 1º Cartório – SUZANO/SP.

Descrição: Lote de terreno sob n. 27 da quadra 112, 4ª gleba, situado no Sítio Prijú, bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano deste município e comarca, loteamento Cidade Miguel Badra, medindo 10,00m de frente para a rua 96; do lado direito de quem da referida rua olha para o lote mede 25,00m, confrontando com o lote 26; do lado esquerdo mede 25,00m, e confronta com os lotes 28, 29 e parte do 30; nos fundos mede 10,00, confrontando com o lote 33; encerra área de 250,00m².

Ônus/Observação: Conforme informado pelo Oficial de Justiça no ID. 2Fb017b, o lote avaliado se localiza em área alagadiça.

Proprietários: MIGUEL BADRA JUNIOR - CPF: 006.559.028-72.

Removido: Não.

Localização:Rua 96, Cidade: SUZANO/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00, em 22/08/2018.

Lance Mínimo (50%): R$ 15.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

Item: 2.6.

Tipo do bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 8908 - 1º Cartório – SUZANO/SP.

Descrição: Lote de terreno sob n 28 da quadra 112, 4ªgleba, situado no Sítio Prijú bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano deste município e comarca, loteamento Cidade Miguel Badra, medindo 1,00m em reta de frente para a av. 9; e mais 14,30m em curva na esquina formada pela confluência da referida avenida com a rua 96; do lado direito de quem da referida rua olha para o lote mede 21,00m, no alinhamento da rua 96; do lado esquerdo mede 30,00m, e confronta com o lote 29; nos fundos mede 10,00, confrontando com o lote 27; encerra a ·área de 283,00m².

Ônus/Observação: Conforme informado pelo Oficial de Justiça no ID. 2Fb017b, o lote avaliado se localiza em área alagadiça.

Proprietários: MIGUEL BADRA JÚNIOR - CPF: 006.559.028-72.

Removido: Não.

Localização:Rua 96, Cidade: SUZANO/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00, em 22/08/2018.

Lance Mínimo (50%): R$ 15.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

Item: 2.7.

Tipo do bem:Imóvel.

Identificação: Matrícula: 8890 - 1º Cartório – SUZANO/SP.

Descrição: Terreno sob n. 10 da quadra 112, 4ª gleba, situado no Sítio Prijú bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do município e comarca de Suzano, loteamento Cidade Miguel Badra, medindo 10,00m de frente para a rua 96; do lado direito de quem da referida rua olha para o lote mede 25,00m, confrontando com o lote 9; do lado esquerdo mede 25,00m, e confronta com o lote 11; nos fundos mede 10,00, confrontando com o lote 50; encerra área de 250,00 metros quadrados.

Ônus/Observação: Conforme informado pelo Oficial de Justiça no ID. 2Fb017b, o lote avaliado se localiza em área alagadiça.

Proprietários: MIGUEL BADRA JUNIOR - CPF: 006.559.028-72.

Removido: Não.

Localização:Rua 96, Cidade: SUZANO/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 30.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00, em 22/08/2018.

Lance Mínimo (50%): R$ 15.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

 

3. Processo: 0011500-05.2018.5.15.0062 - Vara do Trabalho de Lins

Item: 3.1.

Tipo do bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 20621 - 1º Cartório – PIRAJUÍ/SP.

Descrição: Terreno sem benfeitoria com 232,62m² de propriedade do executado, Rodrigo Wilton dos Santos, localizado na Rua dos Pinheiros n.488, esquina com Rua dos Andassús, Nova Pirajuí, Pirajuí/SP.

Proprietários: RODRIGO WILTON DOS SANTOS - CPF: 321.698.348-00.

Removido: Não.

Localização: Rua dos Pinheiros, Número: 488, Cidade: PIRAJUÍ/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 33.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 33.000,00, em 10/03/2023.

Lance Mínimo (100%): R$ 33.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

 

4. Processo: 0010891-49.2023.5.15.0061 - 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba

Item: 4.1.

Tipo do bem: Veículo.

Identificação: Placa: EWB2119 - Chassi: 9C2JC4130BR703128.

Descrição: 01 (uma) moto HONDA/CG 125 CARGO KS, placa EWB-2119, cor branca, ano de fabricação 2011, ano/modelo 2011, chassi 9C2JC4130BR703128, com pneus em regular estado, lataria e pintura em regular estado, painel em regular estado, hodômetro marcando 5.775,4 km, motor funcionando.

Ônus/Observação: Há bloqueios de transferência e circulação no RenaJud.

Proprietários: MEIC - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME.

Removido: Não.

Localização: RUA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Número: 7915, Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL, Cidade: ARAÇATUBA/SP - CEP: 16080751.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 6.928,00.

Valor Total Penhorado: R$ 6.928,00, em 30/10/2024.

Lance Mínimo (50%): R$ 3.464,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

 

5. Processo: 0010724-93.2023.5.15.0073 - Vara do Trabalho de Birigui

Item: 5.1.

Tipo do bem: Veículo.

Identificação: Placa: FDO6C49 - Renavam: 1049592759 - Chassi: 9BD26512MF9038206.

Descrição: Fiat/Fiorino 1.4, flex, cor branca, ano/modelo 2015/2015, em uso e funcionamento, em bom estado de conservação, hodômetro marcando 70.773 km.

Ônus/Observação: Veículo com restrição RENAJUD ativa.

Proprietários: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.

Removido: Não.

Localização: RUA DR. CARLOS CARVALHO ROSA, Número: 115, Bairro: PATRIMONIO SILVARES, Cidade: BIRIGUI/SP - CEP: 16201010.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 52.193,00,

Valor Total Penhorado: R$ 52.193,00, em 18/10/2023.

Lance Mínimo (50%): R$ 26.096,50.

Anexo(s) do Bem: Foto Fiat Fiorino 1.4 - FDO6C49.pdf https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25637

 

Item: 5.2.

Tipo do bem: Veículo.

Identificação: Placa: FZS5G15 – Renavam: 01258630920 – Chassi: 9BD2651MHM9181419.

Descrição: FIAT/FIORINO ENDURANCE, cor branca, ano modelo 2021/2021, em uso e funcionamento, em bom estado de conservação, hodômetro marcando 13.858 km.

Ônus/Observação: Veículo com restrição RENAJUD ativa.

Proprietários: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BITIGUI.

Removido: Não.

Localização: RUA DR. CARLOS CARVALHO ROSA, Número: 115, Bairro: PATRIMONIO SILVARES, Cidade: BIRIGUI/SP - CEP: 16201010.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 77.707,00.

Valor Total Penhorado: R$ 77.707,00, em 18/10/2023.

Lance Mínimo (50%): R$ 38.853,50.

Anexo(s) do Bem: Fotos veículo placa FZS5G15

https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25639

 

 

6. Processo: 0012439-09.2023.5.15.0062 - Vara do Trabalho de Lins

Item: 6.1.

Tipo do bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 5411 - 1º Cartório – GETULINA/SP.

Descrição: Lote de terreno urbano medindo 14,14 metros, mais 3 metros de frente para a rua 03; 12 metros nos fundos e 13 metros do lado direito; 22 metros pelo lado esquerdo, total de 246,62 metros quadrados.

Ônus/Observação:

Proprietários: IVANI PEREIRA ALVES - CPF: 088.695.368-58.

Removido: Não.

Localização: Avenida Paiva, Complemento: Distrito de Macucos, Cidade: GETULINA/SP,

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora:100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 28.700,00.

Valor Total Penhorado: R$ 28.700,00, em 27/02/2024..

Lance Mínimo (50%): R$ 14.350,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

 

7. Processo: 0011282-06.2020.5.15.0062 - Vara do Trabalho de Lins

Item: 7.1.

Tipo do bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 9029 - 1º Cartório – LINS/SP.

Descrição: Parte ideal correspondente a 20%¨do Imóvel residencial, padrão simples, com terreno de 10,00 metros de frente para a mencionada rua, por igual metragem na linha de fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos lados, totalizando 250 m² de área, sob o qual foi edificado uma moradia construída em alvenaria, coberta com telhas de barro e parte com telhas de fibrocimento, forro de madeira, piso cerâmico, com cerca de 170 m², contendo: 3 dormitórios; 1 banheiro; sala/copa; cozinha; área de serviço anexa; garagem para um veículo. Nos fundos há uma edícula contendo um quarto, um banheiro e uma cozinha. A edificação apresenta razoável estado geral de conservação (necessitando de reparos importantes no piso, rebocos/pinturas e estrutura). O imóvel é servido por água e esgoto encanados, energia elétrica, asfaltamento e iluminação pública.

Proprietários: ELAINE RIOS CARDOSO DE ARAÚJO - CPF: 134.319.228-56.

Removido: Não.

Localização: Rua Dr. João Luiz de Souza, Número: 184, Bairro: Vl. Azevedo, Complemento: casa, Cidade: LINS/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 20%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 40.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 40.000,00, em 04/04/2024.

Lance Mínimo (80%): R$ 32.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

 

8. Processo: 0011924-81.2017.5.15.0062 - Vara do Trabalho de Lins

Item: 8.1.

Tipo do bem: Veículo.

Identificação: Placa: EFO7992 - Chassi 95TS1463DES010987 – Renavam 00595194958

Descrição: Um veículo marca/modelo SR/RODOFORTSA SRFG SI 3E, ano 2013, modelo 2014, com as laterais pintadas com a bandeira brasileira e o logotipo da empresa FRCLOG, com uma avaria no lado esquerdo da lona, pneus variando entre meia vida e descarte, em bom estado geral de conservação.

Ônus/Observação: Consta no Detran/SP as seguintes restrições: RESTRIÇÃO FINANCEIRA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: AVERBAÇÃO CPC; BLOQUEIO DE FURTO: VEICULO ROUBADO, JA RECUPERADO.

Proprietários: FRCLOG TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA - CNPJ: 13.975.785/0001-60.

Removido: Não.

Localização: Rodovia Deputado Archimedes Lammoglia Número: 26, Complemento: Posto Petrobras (Rede Pavão), Cidade: ITU/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 100.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 100.000,00, em 04/04/2024.

Lance Mínimo (80%): R$ 80.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

 

9. Processo: 0010181-83.2019.5.15.0056 - Vara do Trabalho de Andradina

Item: 9.1.

Tipo do bem: Imóvel.

Identificação: Matrícula: 22421 - 1º Cartório – MIRANDÓPOLIS/SP.

Descrição: Um terreno urbano, de formato regular, identificado como parte do lote nº 09 da quadra n° 124 com área de 320,00 metros quadrados, localizado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, contendo uma casa residencial de alvenaria, com 133,45 metros quadrados de área construída.

Ônus/Observação: Conforme despacho ID de78836, deverá ser considerado o lance mínimo para venda em hasta pública no importe de R$ 115.000,00.

Proprietários: JOSÉ ÂNGELO COUTO - CPF: 802.801.108-04.

Removido: Não.

Localização: Rua Nossa Senhora Aparecida, Número: 1271, Cidade: GUARAÇAÍ/SP

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 180.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 180.000,00em 29/05/2024.

Lance Mínimo: R$ 115.000,00.

Anexo(s) do Bem:

 

 

10. Processo: 0010275-16.2021.5.15.0103 - 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba

Item: 10.1.

Tipo do bem: Máquina/Equipamento.

Identificação: N° de Série: m 6610.

Descrição: Um trator FORD - Modelo 6610, usado e funcionando.

Proprietários: GUSTAVO GONÇALVES DE CAMARGO PROENCA - CPF: 321.738.298-66.

Removido: Não.

Localização: Fazenda Santa Isabel - Fazenda do Banco, Bairro: Sabiaúna, Cidade: ITAPETININGA/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 60.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 60.000,00, em 19/07/2024.

Lance Mínimo (50%): R$ 30.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

 

11. Processo: 0010124-60.2015.5.15.0103 - 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba

Item: 11.1.

Tipo do bem: Veículo.

Identificação: Placa: OOJ8E42 – Chassi 9BFZB55P5E8929698 – Renavam 00993876544

Descrição: Um automóvel Ford/Ecosport, ano 2013/2014, placas OOJ8E42, cor prata, motor funcionando. Observação: pintura e lataria em bom estado de conservação.

Ônus/Observação: Depositário: Dr. Flávio Antônio Pandini, com endereço na Rua Bandeirantes, nº 872 em Araçatuba/SP; Veículo com restrição RENAJUD ativa.

Proprietários: ROGÉRIO ROSSANI DE ARAÚJO - CPF: 119.982.998-64.

Removido: Não.

Localização: Rua Bandeirantes, Cidade: ARAÇATUBA/SP.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 38.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 38.000,00, em 15/08/2024.

Lance Mínimo (50%): R$ 19.000,00.

Anexo(s) do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem.

 

 

12. Processo: 0010821-59.2024.5.15.0073 - Vara do Trabalho de Birigui

Item: 12.1.

Tipo do bem: Máquina/Equipamento.

Descrição: Respirador mecânico Biyovent, patrimônio 06797, em bom estado.

Ônus/Observação:

Proprietários: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI - CNPJ: 45.383.106/0001-50.

Removido: Não.

Localização: DR. CARLOS CARVALHO ROSA, Número: 115, Bairro: PATRIMONIO SILVARES, Cidade: BIRIGUI/SP - CEP: 16201-010.

Quantidade: 1.

Percentual da Penhora: 100%.

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 80.000,00.

Valor Total Penhorado: R$ 80.000,00, em 19/09/2024.

Lance Mínimo (50%): R$ 40.000,00.

Anexo(s) do Bem: Fotos do respirador:

https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25635

 

 

  1. REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA HASTA PÚBLICA UNIFICADA REALIZADA PELA CENTRAL DE MANDADOS DE ARAÇATUBA E DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. A hasta estará a cargo do leiloeiro oficial ora nomeado, sr. DANIEL OLIVEIRA JUNIOR JUCESP, nº 1145, domiciliado(a) na Rua José Gerth, 70, Bairro Jardim Aeroporto, ITU/SP - CEP 13304-683 com sítio na rede mundial de computadores (site) na página www.doleiloes.com.br, e endereço eletrônico contato@doleiloes.com.br, que ficará responsável por:

 

a)publicar o presente edital com antecedência mínima de vinte (20) dias úteis em jornal de grande circulação e no sítio nacional http://www.publicjud.com.br;

 

b)divulgar o leilão em mídias eletrônicas, sobretudo redes sociais e portais de notícias;

 

c)providenciar a remoção do(s) bem(ns) quando determinada pelo juízo da execução, fazendo jus ao ressarcimento das despesas, nos termos do item 36;

 

d)expedir os autos de arrematação e os autos negativos, cujas cópias deverão ser imediatamente encaminhadas à Central de Mandados.

 

  1. O interessado em lançar deverá efetuar cadastro antecipadamente à realização da hasta pública, através do sítio do leiloeiro na internet. O referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15aRegião, assim como das demais condições dispostas neste edital.

 

  1. Após o cadastramento deverão ser remetidas ao leiloeiro, em seu endereço físico, via original do termo de adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, e cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil; d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado; e) contrato social e alterações, na hipótese de pessoa jurídica.

 

  1. Considerando que a hasta pública será realizada de forma totalmente eletrônica/virtual, fica autorizado o envio do termo de adesão e dos documentos supracitados por meio eletrônico, via e-mail, desde que com assinatura digital do remetente/licitante ou de seu procurador, de forma que possa ser submetido à verificação, pelo leiloeiro, quanto à veracidade das informações.

 

  1. Os documentos referidos no item 3deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até 48 horas antes da data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado.

 

  1. O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu logine senha.

 

  1. O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato.

 

  1. Desde a publicação do edital até o encerramento do prazo fixado para repasse, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do sítio do leiloeiro na internet. O usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados in loco, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica; e poderá ofertar novo lance, que será devidamente divulgado no ambiente virtual supramencionado, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados.

 

  1. Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do § 3º do artigo 14 do Provimento GP-CR nº 4/2019, proceder ao cancelamento de qualquer oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, houver descumprimento das condições estabelecidas no edital ou no referido provimento ou a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável.

 

  1. Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter ad corpuse no estado de conservação em que se encontram.

 

  1. O arrematante fica isento de débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem arrematado desembaraçado das dívidas tributárias/fiscais geradas até a data da arrematação. Dessarte, os encargos não se transferirão ao arrematante, tendo em vista que restarão contidos no preço.

 

  1. Do mesmo modo, por força da aquisição originária da coisa, inteligência do artigo 1.430 do Código Civil, eventuais débitos condominiais sub-rogam no preço, observadas as preferências legais, de maneira que também não serão transferidas ao arrematante as taxas condominiais devidas até a data da arrematação.

 

  1. As despesas de transferência do bem arrematado ou outras que não se enquadrarem na previsão dos itens antecedentes, tais como emolumentos cartoriais, imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI e/ou taxas relativas à transferência de veículos nos órgãos de trânsito competentes, correrão por conta do arrematante.

 

  1. Nos termos do artigo 4.º do Provimento GP-CR nº 4/2019, fixar-se-á o lance inicial a ser ofertado em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação para bens móveis e imóveis. Conforme entendimento do MM. Juiz Coordenador da Central de Mandados, poderão ser estabelecidos, em casos específicos, lances mínimos cujos percentuais sejam diversos de 50%, a critério do Juízo da Execução, mediante decisão judicial. Nesta hipótese, cópia do despacho deverá ser encaminhada ao e-mail institucional central.aracatuba@trt15.jus.br para adequação do edital e comunicação ao leiloeiro.

 

  1. No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar sinal correspondente ao mínimo de 20% (vinte por cento), além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor do lance, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência on-lineou guia de depósito.

 

  1. Quanto ao saldo remanescente, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta.

 

  1. Após o encerramento da hasta pública, os bens que não forem objeto de arrematação poderão ser apregoados novamente, oportunidade em que os lotes poderão ser desmembrados, mantendo-se o percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão; o repasse ocorrerá sucessivamente ao encerramento da hasta, quinze (15) minutos após a fase de lances, com duração de três (3) horas para todos os lotes não arrematados.

 

  1. Excepcionalmente, quando do repasse, poderão ser ofertados lances para pagamento a prazo e/ou abaixo do valor mínimo estipulado, cuja apreciação caberá ao Juiz responsável pela condução da hasta pública; caso seja admitido o parcelamento, deverá a prestação inicial corresponder ao mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance; as seguintes atualizar-se-ão monetariamente pelo índice Selic.

 

  1. Nos casos de parcelamento da arrematação de bens imóveis, a caução do pagamento prestar-se-á por hipoteca judiciária incidente sobre o próprio bem penhorado.

 

  1. Na hipótese de parcelamento de bens móveis, para expedição da ordem de entrega antes do término do parcelamento, será exigida do arrematante a apresentação de caução idônea (fiança bancária, seguro-garantia ou depósito de outra natureza) nos termos do art. 895, §1º, do CPC, cuja aceitação ficará sujeita à aquiescência do Juiz Coordenador.

 

  1. Ainda que haja determinação judicial para a alienação de lotes com suspensão de efeitos, aplicam-se as disposições previstas nos itens 15 a 20, sendo vedada a estipulação de pagamento da arrematação ou da comissão do leiloeiro para data futura, de forma condicional.

 

  1. Cessada a suspensão de efeitos e na hipótese de invalidação ou de ineficácia da venda, nos termos do art. 903, § 1º, I e II do CPC, serão devolvidos ao arrematante os valores pagos, inclusive a comissão do leiloeiro, sendo esta corrigida pelo índice Selic.

 

  1. Em caso de múltiplas ofertas, sendo do mesmo valor, a proposta à vista sempre prevalecerá em face daquela para pagamento em prestações. Dentre as propostas parceladas, prevalecerá a de maior valor; cotejadas as de idêntico preço, a que contemple o menor número de parcelas; em iguais condições, a proposta formulada em primeiro lugar.

 

  1. O credor trabalhista que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro

    e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar ao maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, em conformidade com as regras gerais deste regulamento.

 

  1. Caso o arrematante seja o próprio credor, deverá efetuar, em até 3 dias após a hasta, o depósito da parte do lance que superar o seu crédito, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação (Art. 892, §1º do CPC e art. 8º do Provimento GP - CR nº 4/2019).

 

  1. Na hipótese de a arrematação ser realizada com créditos provenientes de grupo de credores, somente será admitido o lance que abranger a universalidade dos exequentes que possuam créditos habilitados no processo piloto em que houver sido determinada a alienação do bem penhorado. Os credores deverão manifestar o desejo de arrematar conjuntamente, de modo próprio ou representados por procurador com poderes específicos. Caberá aos exequentes uma parte ideal do bem, proporcional ao crédito respectivo; como efeito, será devido o pagamento da comissão fixada ao leiloeiro.

 

  1. No caso do item anterior, não havendo concordância de todos os credores a respeito da arrematação conjunta, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço, sob pena de indeferimento do pedido de arrematação.

 

  1. Em quaisquer das hipóteses (arrematação por credor único ou em conjunto), a aquisição de bem por meio da utilização de créditos somente será deferida mediante apresentação de certidão atualizada de créditos, com antecedência mínima de um (1) dia útil da data de realização da hasta pública.

 

  1. Efetuado o lance por único interessado, além da certidão atualizada de seus haveres, deverá apresentar certidão que comprove ser credor único com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado.

 

  1. Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente.

 

  1. A realização tempestiva dos pagamentos deverá ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos respectivos documentos ao e-mail do leiloeiro, que os encaminhará à Central de Mandados e ao juízo da execução.

 

  1. O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Central de Mandados a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo do disposto no caputdo artigo 903 do Código de Processo Civil.

 

  1. Ressalvada a hipótese do art. 903, § 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação e a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo fixado no item 16 acarretarão a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, ficando o arrematante impedido de participar de hastas públicas realizadas na jurisdição do TRT da 15ª Região, nos termos do Provimento GP-CR nº 4/2019. 

 

  1. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. À exceção deste, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo índice Selic, imediatamente após o recebimento do comunicado pela Central de Mandados Unificada ou pelo Juízo da Execução.

 

  1. Na hipótese de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização da hasta pública, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo juízo da execução.

 

  1. Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, o leiloeiro fará jus ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses de substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.

 

  1. Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.

 

  1. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de serviço de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de força policial, se necessário.

 

  1. Questionamentos à arrematação, de acordo com o artigo 903 do Código de Processo Civil, não implicarão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a ação autônoma de que trata o § 4º do mesmo artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

 

  1. Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e dos prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.

 

  1. No prazo de dez (10) dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo e à Central de Mandados planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 4/2019.

 

  1. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 4/2019 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz da Central de Mandados.

 

  1. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais, inclusive com relação aos cônjuges, aos seus respectivos patronos, à executada e aos seus sócios.

 

  1. Os atos judiciais praticados nesta hasta pública relativos aos bens arrematados ou não dar-se-ão por publicados, na forma da Súmula 197 do C. TST, considerando-se a data da assinatura do auto de arrematação pelo Juiz Coordenador como marco inicial da contagem dos prazos processuais, independentemente de nova publicação ou intimação.

 

Araçatuba-SP, 29 de janeiro de 2025.

 

ARTHUR ALBERTIN NETO

Juiz do Trabalho Coordenador

Central de Mandados de Araçatuba