| Código | 92872 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1º Vara do Foro de Itanhaém | |
| Cidade/UF | ITANHAEM/SP | Disponibilizar em: | 04/02/2025 | |
| Primeiro Leilão | 19/02/2025 16:00:00 | Último Leilão | 19/03/2025 16:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/casa-em-itanhaem-sp/1360/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/02/2025 13:22:56 | |||
| Visualizações: | 142 | |||
| Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de direitos sobre bem imóvel e de intimações dos réus ALEKSANDRO NOVAES DE PINA, RG 41.423.099-1, FELIPE MARQUES SILVA, RG 48.140.999-3, demais interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ 46.578.498/0001-75, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, DIEGO FERNANDO LOPES DE MIRANDA, CPF 291.370.408-55, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, Proc. nº 1000833-24.2020.8.26.0266, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA. O Dr. PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: A praça única do leilão terá início no dia 19/02/2025 às 16:00h e se encerrará no dia 19/03/2025 às 16:00h, (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo realizado em praça única considerado-se arrematante aquele que der lance igual ou superior ao débito junto à Caixa Econômica Federal, referente a Cédula de Crédito Imobiliário, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, no valor de R$ 286.929,09 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e nove centavos. Dezembro/2024) que será atualizado até a data do efetivo leilão. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os réus, através de representante constituído nos autos, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão os réus pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, as intimações pessoais dos réus, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital. DOS DÉBITOS: O arrematante ficará responsável por todos os débitos que recaiam sobre o bem, inclusive, os de natureza propter rem, não se aplicando ao presente o disposto nos artigos 130, parágrafo único do CTN e 908, § 1º do CPC. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): Os direitos aquisitivos do imóvel matriculado sob o nº 125.742 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ”O lote de terreno nº 15 da quadra 80 da Estância Balneária de Itanhaém, município de Itanhaém, medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Sorocabana, por 35,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 m², confrontando de um lado com o lote 16, de outro lado com o lote 14 e nos fundos com parte do lote 17. Consta da Av. 4 que no imóvel foi construído um prédio residencial com a área de 179,45m², com frente para a Avenida Sorocabana, onde recebeu o nº 1.100." Contribuinte nº 138.080.015.0000.015852. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais. Novembro/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 74.062,71 (setenta e quatro mil, sessenta e dois reais e setenta e um centavos. Dezembro/2024). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: R$ 286.929,09 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e nove centavos. Dezembro/2024). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: R. 10: Para constar que o imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal; Av. 12: Para constar o sequestro do imóvel determinado nos presentes autos. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no art. 887, parágrafo 2º do CPC e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).
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