Código | 93042 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Foro de Bertioga | |
Cidade/UF | BERTIOGA/SP | Disponibilizar em: | 06/02/2025 | |
Primeiro Leilão | 19/02/2025 15:00:00 | Último Leilão | 25/02/2025 15:00:00 | |
Data(s) Extra(s) | 25/02/2025 15:01:00 | 21/03/2025 15:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/casa-em-bertioga-sp/1357/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 06/02/2025 16:27:58 | |||
Visualizações: | 54 | |||
Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão dos direitos que as partes possuem sobre bem imóvel e de intimação do executado WANDEILTO SILVA DE JESUS, CPF 387.806.745-34, demais interessados ELIAS IRENIO DOS SANTOS, CPF 883.471.338-91, TEREZINHA DE FÁTIMA DOS SANTOS, CPF 267.358.078-63, RENATO ELIAS DOS SANTOS, CPF 305.808.398-00, ESPÓLIO DE RENATA SABINA DOS SANTOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA, CNPJ 68.020.916/0001-47 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 0001405-11.2021.8.26.0075, movido por SIDNEIA SANTOS OLIVEIRA, CPF 559.234.455-49. A Dra. Jade Marguti Cidade, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bertioga, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 19/02/2025 às 15h00min e se encerrará no dia 25/02/2025 às 15h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 25/02/2025 às 15h01min e se encerrará no dia 21/03/2025 às 15h00min (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou, em segundo leilão, aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ou 80% do valor do imóvel atualizado caso se trate de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.
DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (1): Os direitos que as partes possuem sobre o imóvel descrito na matrícula 16.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. ”Um lote de terreno, sob o nº 03, da quadra nº 50, situado na Rua Pastor Djalma Silva Coimbra, (a qual recebeu os nº s 1.605 e 1.607 conforme consta na avaliação da Perita), no loteamento denominado Jardim Rio da Praia, no perímetro urbano do distrito de Bertioga, medindo: 12,00 metros de frente, igual metragem na linha dos fundos, por 47,50 metros da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de 570,00m², confrontando: pela frente com a mencionada rua; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 4; do lado esquerdo com o lote nº 2; e nos fundos com o lote nº 26." Contribuinte nº 06.050.003.000. AVALIAÇÃO: R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais. Maio/2022), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 19.192,35 (dezenove mil, cento e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos. Dezembro/2024). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 20.992,79 (vinte mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos. Setembro/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Av. 08: Para constar que o imóvel foi gravado com cláusula de inalienabilidade e incomunicabilidade. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no art. 887, parágrafo 2º do CPC e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).
NADA MAIS, Dado e passado nesta cidade, Bertioga, 06 de fevereiro de 2025.
Dra. Jade Marguti Cidade Juíza de Direito
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