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EDITAL 01/2025 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO COLETIVO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO JUIZ COORDENADOR DOS LEILÕES PÚBLICOS COLETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DR. CAIO BRUCOLI SEMBONGI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS E GUARDA DE BENS JUDICIAIS - SEAMB CLAITON LUIZ CORREA COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE LEILÕES JUDICIAIS - NULEJ DANIEL CARNEIRO MENDES DE ANDRADE LEILOEIRO(A) PÚBLICO(A) OFICIAL CREDENCIADO(A) RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCIS/DF Nº 120 (TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO VÁLIDO ATÉ 27/09/2026) DATAS 1º Pregão 10 (dez) de março de 2025, a partir das 09 horas. PELO MAIOR LANCE, OBSERVADO COMO PREÇO MÍNIMO O VALOR DA AVALIAÇÃO 2º Pregão 21 (vinte e um) de março de 2025, a partir das 09 horas. PELO MAIOR LANCE, OBSERVADO COMO PREÇO MÍNIMO Os PERCENTUAis de 30% ou 50%, conforme origem criminal ou cível, respectivamente, DO VALOR DA AVALIAÇÃO, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO. LOCAL Endereço eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br O JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA E COORDENADOR DOS LEILÕES PÚBLICOS COLETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições: FAZ SABER: A tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o Núcleo Permanente de Leilões Judiciais - NULEJ levará à venda, por leilão público coletivo realizado, exclusivamente, na modalidade eletrônica pelo(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCIS/DF nº 120 , nas datas, local e condições previstas neste edital, os bens guardados nos depósitos públicos judiciais, separados, cadastrados e avaliados, nos autos dos processos constantes do catálogo do 1º Leilão Público Coletivo de 2025, conforme Anexo I deste edital, disponível nos sites https://www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos e www.rigolonleiloes.com.br . 1 - DA VISITAÇÃO AOS BENS 1.1 A visitação aos bens a serem leiloados poderá ser feita nos dias 06, 07 e 20/03/2025 , das 14h00min às 16h00min, mediante agendamento (número controlado de pessoas), nos depósitos da DCB/PCDF, da CEGOC e do Depósito Público da Justiça do DF (lotes cíveis), conforme catálogo denominado Anexo I deste edital, que será disponibilizado para consulta nos sites https://www.tjdft.jus.br/informacoes/ leiloes-e-depositos e www.rigolonleiloes.com.br . O endereço dos depósitos e os contatos para agendamento são: LOTES CEGOC, EXCETO lotes 14, 49 e 50 , deverão ser visitados no DEPÓSITO DA DCB/PCDF: Endereço: pátio da DCB/PCDF - Divisão de Custódia de Bens da Polícia Civil do Distrito Federal - Rodovia DF 440, KM 15, Zona Rural, "Rota do Cavalo", Sobradinho/DF. Telefone: (16) 98126-4972 / 0800.707.9339 E-mail: contato@rigolonleiloes.com.br LOTES CEGOC 14, 49 e 50 CEGOC, deverão ser visitados no depósito da CEGOC: Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 1 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 6 Endereço: TJDFT - Galpões SIA - Trecho 17 - COMPLEXO DE ARMAZENAMENTO, Bloco D - Rua 4, Lote 290 - TÉRREO, BRASÍLIA - DF. Telefone: (16) 98126-4972 / 0800.707.9339 E-mail: contato@rigolonleiloes.com.br LOTES CÍVEIS no DEPÓSITO PÚBLICO DA JUSTIÇA DO DF: Endereço: TJDFT - Galpões SIA - Trecho 17 - COMPLEXO DE ARMAZENAMENTO, Bloco C - Rua 4, Lote 220 - TÉRREO - BRASÍLIA/ DF. Telefone: (61) 3103-1325 / 3103-1326 Celular: (61) 99452.4697 E-mail: depositopublico@tjdft.jus.br 1.1.1 Durante o período de visitação, será permitida apenas a avaliação visual de cada item e, para os lotes constituídos de veículos, apenas da parte externa, proibida a inspeção do compartimento do motor e, para quaisquer bens, vedados procedimentos como manuseio e experimentação. 1.1.2 Para a visitação aos bens, deverá ser apresentado documento de identificação com foto. 1.1.3 Não haverá visitação ao lote 51 (TRE/DF) , constituído de veículo vinculado aos autos do processo judicial nº 0601643-71.2022.8.07.0000, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF. 2 - DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO 2.1 Ao se habilitar para o leilão, no site do(a) Leiloeiro(a), o interessado declara para todos os fins de direito que examinou os lotes, seja presencialmente ou por meio digital, fotografias e/ou vídeo disponibilizados no site www.rigolonleiloes.com.br , tendo pleno conhecimento do objeto da aquisição e aceitando o estado de conservação dos referidos bens, sem prejuízo do disposto nos itens 2.1.1 e 2.1.2. 2.1.1 Os bens relacionados no catálogo serão leiloados nas condições em que se encontram, sem garantia, não cabendo ao TJDFT ou ao(à) Leiloeiro(a) a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não sendo cabível escusa de pagamento ou desistência da arrematação, sob a alegação de que o bem arrematado não estava nas condições que se imaginava ou não correspondia aos dados informados, inclusive quanto à descrição de marcas/fabricantes/modelos, encargos eventualmente incidentes (tributários ou não), assim como quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, quantidades, procedência ou especificação. 2.1.2 As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas nos sites www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos e www.rigolonleiloes.com.br possuirão a finalidade de subsidiar o exame referido no item 2.1 deste edital e não gerarão aos participantes qualquer direito a indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes. 2.1.3 O TJDFT não se responsabiliza por eventuais erros de digitação que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações e avaliar sua participação ou não no certame, devendo as informações serem consideradas em seu conjunto. 2.2 As vendas serão efetuadas na ordem estabelecida no catálogo do leilão - Anexo I deste edital. 2.2.1 O(a) Leiloeiro(a) encerrará o pregão de cada lote sucessivamente a cada dois minutos, a partir do início do leilão (9h), respeitadas as regras previstas nos itens 2.2 e 2.2.2. 2.2.2 O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Ao final do pregão de cada lote, sobrevindo respectivamente lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão do respectivo lote será encerrado. 2.2.3 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) Leiloeiro(a) e imediatamente divulgados online , de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail ou por telefone. 2.2.4 Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente, até 24h antes do evento , no site do(a) Leiloeiro(a) ( www.rigolonleiloes.com.br ) , aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail contato@rigolonleiloes.com.br as cópias dos seguintes documentos (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14): a) Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; b) Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. 2.2.4.1 O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 2.2.4.2 O não cumprimento das disposições deste edital poderá acarretar o desfazimento da arrematação. 2.2.4.3 Em qualquer momento, para fins de instrução do processo SEI nº 0035418/2024, poderão ser solicitados documentos aos arrematantes. 2.3 O valor da arrematação será pago no prazo do item 3.1 a quem oferecer o maior lance, superior ao da avaliação ou pelo seu preço. 2.3.1 Na sucessão de lances, no que tange aos lotes da CEGOC, em qualquer um dos pregões, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais). Somente os bens provenientes de juízos cíveis ou do TRE/DF terão lances livres. Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 2 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 7 2.4 Todo cidadão que esteja no gozo dos seus direitos e obrigações poderá participar do leilão. Contudo, estão impedidos de participar: I - os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - o Juiz, o Membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - os Leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - os Advogados de qualquer das partes; e VII - aqueles que tiveram contra si aplicada pena de suspensão de participação nos Leilões Públicos Coletivos do TJDFT, observado o período de aplicação da medida. 3 - DO PAGAMENTO DO LANCE VENCEDOR 3.1 O pagamento do lance vencedor (obrigatório para homologação da arrematação e expedição do documento de liberação do lote) far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do(a) Leiloeiro(a) pelo arrematante, no prazo de 02 (dois) dias úteis da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC) , por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo da ação ou de Guia de Recolhimento da União, conforme cada caso, que serão fornecidas pelo(a) Leiloeiro(a). O valor da comissão do(a) Leiloeiro(a) deverá ser pago na forma constante do item 4 e seguintes. 3.1.1 Guia de depósito judicial para bens provenientes de juízos de competência cível (exceto lote 4660) e para o lote 51 (TRE/DF) 3.1.1.1 A guia de depósito judicial, gerada pelo(a) leiloeiro(a), deverá ficar vinculada à conta bancária aberta em favor do Juízo que autorizou a venda e deverá ser recolhida integralmente. 3.1.1.2 As guias de depósito judicial emitidas para o Banco de Brasília S/A conterão código de barras e poderão ser pagas em qualquer instituição bancária. 3.1.1.3 No caso do lote 51 (TRE/DF) , a guia de depósito judicial será emitida por meio do serviço disponibilizado pelo Banco do Brasil, pelo acesso Depósitos Judiciais - Serviço Público BB, conforme orientações repassadas pelo TRE/DF. 3.1.2 Custas de depósito público - aplicável aos lotes oriundos de processos cíveis, exceto os regidos pela Lei dos Juizados Especiais - Lei nº 9.099/95. 3.1.2.1 As custas de depósito, recolhidas por meio de emissão pelo NULEJ de GRU/cobrança, pagável em qualquer instituição bancária, somente são devidas no caso de bens armazenados em depósito público deste TJDFT, exceto quanto aos bens da CEGOC, ou quanto ao do TRE/DF, ou àqueles vinculados a processos regidos pela Lei nº 9.099/95, os quais são isentos do recolhimento de custas de depósito. 3.1.2.2 A GRU/cobrança, inerente às custas de permanência no depósito público judicial, que somente é emitida para pagamento no mesmo dia, será entregue em conjunto com a guia de depósito judicial e, caso o arrematante não a pague no dia de emissão, deverá solicitar ao NULEJ, exclusivamente pelo e-mail nulej@tjdft.jus.br , dentro do período definido no item 3.1, o envio de novo documento válido para efetivar o correspondente pagamento. 3.1.2.3 O valor das custas de depósito será deduzido do valor do lance ofertado. 3.1.2.3.1 Eventual saldo remanescente decorrente de mudança de percentual sobre o valor das custas de depósito (item 3.1.2.4), quando da retirada do bem do depósito público, deverá ser suportado pelo arrematante. 3.1.2.4 O valor das custas de permanência será calculado com base no valor da avaliação do bem em primeiro pregão, de acordo com a Tabela "Q", I, Decreto-Lei n. 115/67, sobre o qual poderá incidir o percentual de 3%, 6% ou 9%, aplicáveis conforme o período em que o bem ficou no depósito público. Em caso de mudança de faixa de custas de depósito entre os pregões, o cálculo será realizado de acordo com o disposto no normativo em tela. 3.1.3 Guia de Recolhimento da União (GRU) - lotes CEGOC e lote cível 4660 3.1.3.1 A guia de recolhimento da União, expedida para as arrematações referentes aos lotes da CEGOC e ao lote cível 4660 , deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil S/A. 3.1.3.2 As guias de recolhimento da União serão emitidas em favor da unidade gestora 100011, gestão 00001, código de recolhimento 18893-0. 3.1.4 Guia de Recolhimento da União (GRU) - lote 51 (TRE/DF) 3.1.4.1 A guia de recolhimento da União, expedida para a arrematação referente ao lote XX (TRE/DF), deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil S/A. 3.1.4.2 A guia de recolhimento da União ser emitidas em favor da unidade gestora 070026, gestão 00001, código de recolhimento 13802-9, CNPJ 00.509.018/0001-13 e o número de referência deverá ser o respectivo número do processo judicial a que está vinculado. 3.2 O pagamento da guia de depósito judicial, da guia de custas de depósito e da guia de recolhimento da União - GRU, não poderá ser feito por meio de cheques. 3.2.1 No caso das guias de recolhimento da União - GRU, para valores de grande monta, o arrematante que não for cliente do Banco do Brasil poderá requerer ao NULEJ, via e-mail nulej@tjdft.jus.br , no prazo de até 24h após o pregão , autorização para pagamento por meio de DOC ou TED. Caso deferido, as orientações serão repassadas. Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 3 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 8 3.2.1.1 Solicitações enviadas fora do prazo de 24h serão indeferidas, sem prejuízo da aplicação do previsto no item 3.5, no caso de não pagamento. 3.3 A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br , dentro do prazo previsto no item 3.1. 3.3.1 Os arrematantes deverão observar eventuais horários diferenciados de atendimento ao público pelas agências bancárias. 3.4 Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) Leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao NULEJ, informando também os lances imediatamente anteriores, para apreciação quanto ao disposto no item 3.5.1. 3.5 Os pagamentos não efetuados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC) , na forma do item 3.1, implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) a impossibilidade de participação nos leilões públicos coletivos pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a ser fixado pelo Juiz Coordenador dos Leilões Públicos Coletivos, além das implicações legais pertinentes. 3.5.1 A ausência de pagamento do valor da arrematação no prazo previsto no item 3.5 permitirá ao NULEJ, independentemente de qualquer notificação ou contato com o titular do lance originário, reincluir o bem no catálogo do 2º pregão pelo valor inicial de avaliação ou consultar os lances imediatamente anteriores, de acordo com a oportunidade ou conveniência. 3.6 O aperfeiçoamento da alienação dos bens arrematados se dará pela assinatura do auto de arrematação, na forma do art. 903 do CPC, condicionado à comprovação do pagamento do lance e a assinatura do recibo de arrematação e renúncia aos vícios redibitórios, sendo expedida, para fins do disposto no art. 901, §1º do CPC, ordem de entrega pelo Exmo. Juiz Coordenador dos Leilões Públicos Coletivos do TJDFT, ficando cientificado(s) o(s) executado(s) e eventuais interessados de que poderão opor-se ao ato na forma do art. 903 e parágrafos do CPC. 3.7 É proibido ao arrematante do lance vencedor, antes do pagamento, da retirada dos bens e da sua regularização e transferência, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os lotes. O TJDFT não tratará com terceiros sobre o desembaraço de bens. 4 - DO PERCENTUAL E PAGAMENTO DA COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A) 4.1 A comissão devida ao(à) Leiloeiro(a) será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de cada lote, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). 4.2 O pagamento da comissão relativa à arrematação dos lotes oriundos de juízos cíveis, exceto lote 4660 , deverá ser feito mediante guia de depósito judicial vinculada ao respectivo processo judicial, nos termos do art. 23, caput, do Provimento Judicial nº 51/2020. 4.2.1 A guia de depósito judicial será fornecida pelo(a) Leiloeiro(a) ao arrematante. 4.3 O pagamento da comissão referente aos lotes oriundos da CEGOC e do TRE/DF, bem como referente ao lote cível 4660 deverá ser feito mediante depósito ou transferência para: RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, CPF: 020.214.319-83, agência nº 6512-9, conta corrente 190715-8, Banco do Brasil - PIX: rigolon@rigolonleiloes.com.br. 4.4 Não será devida a comissão ao(à) Leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. 4.5 Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o(a) Leiloeiro(a) fará jus à comissão. 5 - DO RECIBO DE ARREMATAÇÃO E RENÚNCIA AOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS 5.1 O arrematante receberá, juntamente com a guia de pagamento, o documento Recibo de Arrematação e Renúncia aos Vícios Redibitórios, que deverá ser assinado, com firma reconhecida ou via certificação digital, digitalizado e enviado ao(à) Leiloeiro(a), no prazo do item 3.1, para contato@rigolonleiloes.com.br . 5.2 A não comprovação do envio do Recibo de Arrematação e Renúncia aos Vícios Redibitórios no prazo estabelecido no item 3.1 será considerada pendência, o que impossibilitará a assinatura do Auto de Arrematação pelo Exmo. Juiz Coordenador e, por conseguinte, a retirada do bem do depósito. 6 - DA RETIRADA DOS BENS DOS DEPÓSITOS 6.1 A previsão inicial é de que os lotes arrematados no 1º LPCe2025 estejam disponíveis para retirada a partir de 04/04/2025 , sendo, essa data, à critério da administração, passível de alteração. 6.2 Os bens arrematados deverão ser retirados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a sua liberação pelo Exmo. Juiz Coordenador dos Leilões Públicos Coletivos . Ultrapassado esse prazo, considerando-se o interesse público na liberação dos bens, independentemente de qualquer notificação por parte do TJDFT, o arrematante faltoso ficará sujeito à perda dos bens adquiridos em favor da União (sem direito a qualquer indenização), os quais poderão ser doados ou incluídos novamente em leilão, a critério da autoridade responsável pela coordenação dos Leilões Públicos Coletivos, bem como sujeito à impossibilidade de participação em novos eventos pelo prazo de até 2 (dois) anos, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa. 6.3 A retirada dos bens será sempre em dias úteis, mediante agendamento prévio com o(a) Leiloeiro(a), contato@rigolonleiloes.com.br , e, no caso dos lotes cíveis, deverá ser no horário das 12h às 16h, mediante agendamento com o próprio Depósito Público pelo e-mail depositopublico@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 3103-1325 / 3103.1326 / 99452-4697 . 6.3.1 Durante o procedimento de retirada não será permitido nenhum tipo de reparo nos veículos arrematados, como recarga de bateria tipo "chupeta", troca de bateria, troca e calibragem de pneus e outros, devendo o veículo ser removido no estado em que se encontra no menor tempo possível, de preferência, com guincho de transporte. 6.4 Correrão por conta do arrematante quaisquer despesas e custos relativos à desmontagem, à remoção, ao transporte, à regularização e transferência de propriedade dos bens arrematados. Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 4 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 9 6.4.1 Para a retirada, o(a) leiloeiro(a) deverá imprimir o auto de arrematação em 03 vias, coletar em cada uma delas a assinatura do(a) arrematante, entregando a este(a) uma via e, para os casos de bens custodiados na DCB, outra ao agente de polícia civil responsável pela unidade e a outra digitalizada e entregue à CEGOC. 6.5 Consoante o art. 27 do CTB e demais disposições inerentes, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o arrematante/ condutor deverá observar a existência de boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, além da regularização de documentação exigida pelos órgãos competentes. 7 - DA RETIRADA DO LOTE 51 (TRE/DF) 7.1 Sem prejuízo das disposições previstas no item 6 e seguintes, em relação ao lote do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF , vinculado aos autos do correspondente processo judicial, a arrematação será comunicada ao d. Juízo competente, para providências relacionadas à entrega do bem ao eventual arrematante. 7.1.1 Fica o arrematante ciente da possível necessidade de constituição de advogado, a fim de defender seus interesses decorrentes da arrematação perante o juízo que determinou a alienação do bem, sendo o TJDFT responsável exclusivamente pelos atos do leilão propriamente ditos. 8 - DOS VEÍCULOS - DAS DESPESAS COM DÉBITOS E RESTRIÇÕES 8.1 Os veículos serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, inclusive, quanto aos cíveis e àquele proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF , acompanhados de eventuais débitos, tributários ou não, e restrições anotados em seus respectivos registros, cabendo ao arrematante, antes da arrematação, a pesquisa de débitos e restrições, e, após a arrematação, providenciar todas as diligências necessárias à regularização e transferência de propriedade. 8.1.1 Sem prejuízo do previsto no item 8.3.2, 8.3.4 e das pesquisas realizadas pelo NULEJ, cabe aos interessados o ônus de verificar a existência de débitos de qualquer natureza, de restrições administrativas ou judiciais pendentes sobre quaisquer veículos do catálogo do leilão, de modo a analisar e ponderar o seu efetivo interesse. Sobre os veículos cíveis, inclusive, ao arrematante cabe quitar os débitos existentes e requerer a baixa de tais pendências ao juízo que determinou a restrição (levar em consideração a necessidade de contratação de Advogado, conforme o caso), com o escopo de regularizar o veículo junto aos órgãos competentes. Os arrematantes dos lotes vinculados aos processos judiciais cíveis ou ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF ficarão responsáveis pelo pagamento dos encargos financeiros, taxas, multas e impostos a eles relacionados. 8.1.2 Os valores apontados no anexo I deste edital a título de débitos e gravames, quanto aos veículos provenientes de juízos cíveis e ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF , são meramente informativos e foram extraídos dos sites dos departamentos de trânsito em que se encontram registrados cada bem, o que não exime o arrematante do encargo disposto no item 8.1.1, podendo o NULEJ atualizar a pesquisa até a data do evento e, entendendo necessário, alterar o catálogo. 8.2 Nos termos dos artigos 123 e 233 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no caso dos lotes 01 a 50 da CEGOC , independentemente da existência de pendências, o arrematante de veículos e/ou motocicletas automotores, possuirá o prazo de 30 dias, a contar da arrematação, para requerer aos respectivos órgãos executivos de trânsito a transferência de propriedade do bem, assim como praticar todos os atos relativos à expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, sob pena de cometer falta grave, cumulada com multa. 8.2.1 Aos veículos do catálogo da CEGOC , aplicam-se as disposições do Código de processo penal - CPP e/ou do art. 29, § 6º e § 7º do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, cabendo aos órgãos públicos providenciarem a desvinculação de débitos, restrições, gravames, multas e tributos incidentes sobre os veículos e existentes até a data do leilão, a fim de permitir aos arrematantes procederem a transferência de propriedade ou baixa definitiva, conforme cada caso. 8.3 Os veículos do catálogo da CEGOC constantes dos lotes 01 a 50 , possuem laudo ou relatório de vistoria emitido pela Polícia Civil do Distrito Federal, com a análise da integridade do chassi/NIV, razão pela qual foram classificados como "CIRCULAÇÃO". 8.3.1 Quanto aos lotes elencados no item 8.3, constitui ônus do arrematante diligenciar, nos termos do item 8.2, e aguardar o desembaraço da documentação dos veículos junto aos órgãos e autarquias competentes, o que inclui toda e qualquer pendência, tais como a desvinculação de débitos/multas, a baixa de restrições administrativas e/ou judiciais, devendo considerar, em sua decisão de arrematar o veículo, o tempo que esses procedimentos poderão levar e, ainda, a possibilidade de assumir ônus adicionais, tais como a contratação de despachante, advogado ou outro profissional, com vistas ao desembaraço do bem. 8.3.1.1 Independentemente das pesquisas feitas pelo NULEJ relativas ao estado de cada veículo/motocicleta que integra o catálogo de bens, cabe aos interessados o ônus de verificar a existência de débitos de qualquer natureza, de restrições administrativas ou judiciais pendentes sobre o veículo, devendo considerar esse encargo em sua decisão de arrematar. 8.3.2 Para desembaraçar a documentação dos veículos/motocicletas do catálogo da CEGOC, lotes 01 a 50 exclusivamente, o NULEJ encaminhará a cada órgão competente ofício comunicando a venda e solicitando a baixa/desvinculação de qualquer pendência incidente no cadastro do veículo até a data do evento e que impeça a transferência ou regularização junto aos Departamentos de Trânsito, Secretarias de Fazenda, entre outros, cabendo ao arrematante o ônus de acompanhar o desembaraço e, eventualmente, comunicar ao NULEJ, por email nulej@tjdft.jus.br , pendências não baixadas/desvinculadas, juntando o documento impeditivo correspondente. Débitos, restrições ou outras pendências lançadas posteriormente à data da arrematação são de responsabilidade do arrematante e, para estes casos, o NULEJ estará vedado de diligenciar para a correspondente baixa/desvinculação. 8.3.2.1 Após o envio dos ofícios aos órgãos/entidades competentes, o NULEJ deixará à disposição do arrematante essa documentação, para que o interessado, querendo, proceda na forma do item 8.3.1, parte final, além do item 8.3.2, e diligencie junto às unidades competentes, conforme cada caso, a fim de buscar agilizar o desembaraço da documentação. 8.3.3 O uso indevido do veículo arrematado poderá acarretar o seu recolhimento a depósitos públicos, sendo, nesse caso e a partir daí, responsabilidade do arrematante o total procedimento de desembaraço do bem. 8.3.4 Tendo em vista que as providências contidas no item 8.3.2 cabem aos respectivos órgãos e entidades, o TJDFT não estabelece prazo para que estas providências sejam concluídas, devendo o interessado considerar este fato antes de participar do Leilão. Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 5 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 10 8.4 O TJDFT informará aos departamentos de trânsito de origem, se o caso, a respeito das vendas de automóveis realizadas neste Leilão Público Coletivo Eletrônico, detalhando os dados dos itens vendidos, bem como informações a respeito dos arrematantes, para as providências cabíveis. 9 - DA CIÊNCIA DA ALIENAÇÃO JUDICIAL 9.1 Para fins do disposto no artigo 889, I, do CPC, os lotes da área cível incluídos no leilão estão listados, abaixo, na seguinte ordem, respectivamente: número do lote; número do processo; cartório de origem; e partes com seus respectivos Advogados, se aplicável. 9.2 Ficam as partes intimadas pelo presente edital, do Leilão Público Coletivo, que será realizado nas datas acima mencionadas, para a venda de bens removidos ao Depósito Público da Justiça do Distrito Federal e à Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC, assim como àquele vinculado ao juízo eleitoral. 9.3 Caso o(s) executado(s), corresponsável(eis) e cônjuge(s), se casado(s) for(em), não possua(m) Advogado constituído nos autos e esteja(m) em local incerto e não sabido, ou que ainda não tenha(m) sido localizado(s) em seu atual endereço, fica(m) desde já intimado(s) por esse edital, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC. Núm. Lote: 51 (TRE/DF) PROCESSO JUDICIAL ELEITORAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0601643-71.2022.6.07.0000 (PJE) ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: COLEGIADO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ÓRGÃO JULGADOR: RELATORIA DESEMBARGADOR GUILHERME PUPE DA NÓBREGA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO DF EXECUTADO: WALTER MARCELO DOS SANTOS ADV.: PHILLIPE CABRAL BERTIN (ADVOGADO) Núm. Lote: 901 PROCESSO: 0701032-34.2017.8.07.0001 CARTÓRIO: 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA/DF EXEQUENTE: PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 08.962.303/0001-05 ADV.: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH (OAB/DF 34487-A); NATALIA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM (OAB/DF 47996-A) EXECUTADA: EVIDENCE LTDA - ME - CNPJ: 04.913.913/0001-50; GIOVANA MELISSA AGOSTINI - CPF: 802.211.730-72 ADV.: ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI (OAB/DF 24732-A) Núm. Lote: 4635 PROCESSO: 0722097-85.2017.8.07.0001 CARTÓRIO: 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA/DF EXEQUENTE: MAURICIO FONSECA RODRIGUES - CPF: 214.681.921-91 ADV.: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS - OAB DF46010-A - CPF: 008.717.251-85 EXECUTADOS: RAQUEL RAYANE DE ARAUJO NASCIMENTO - CPF: 028.568.391-85; WILLIAM LIMA - CPF: 267.361.871-68 ADV.: CURADORIA ESPECIAL; JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - OAB DF31570-A - CPF: 344.174.941-34 Núm. Lote: 4660 PROCESSO: 0704603-07.2022.8.07.0011 CARTÓRIO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE/DF EXEQUENTE: ASTROS ELETRICA E FERRAGENS LTDA - CNPJ: 37.133.584/0001-83 REPRESENTANTE LEGAL: ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES - CPF: 484.466.611-87 EXECUTADO: BRUNO SILVEIRA ARAUJO - CPF: 610.103.591-34 ADV.: NÃO HÁ Núm. Lote: 4687 PROCESSO: 0702951-18.2023.8.07.0011 CARTÓRIO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE/DF EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.614.164/0001-71 ADV.: MARLUCY DE SENA GUIMARAES DE OLIVEIRA - OAB DF27516-A Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 6 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 11 EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES - CPF: 014.942.621-69 ADV.: NÃO HÁ Núm. Lote: 4713 PROCESSO: 0735445-63.2023.8.07.0001 CARTÓRIO: 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF EXEQUENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - CPF: 935.194.786-68 ADV.: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - OAB DF20458-A EXECUTADO: RONE SOARES DA SILVA - CPF: 002.456.876-70 ADV.: DAYANNE GOIS SILVA - OAB DF57874-A EXECUTADA: BARBARA KALYANNY ALVES DE LIMA - CPF: 097.886.075-60 ADV.: DAYANNE GOIS SILVA - OAB DF57874-A Núm. Lote: 4716 PROCESSO: 0704633-15.2022.8.07.0020 CARTÓRIO: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS/DF EXEQUENTE: ROMANA AUGUSTA MARIANO - CPF: 954.448.821-91 ADV.: NÃO HÁ EXECUTADO: ERNESTO JOSE DE DEUS JUNIOR - CPF: 726.246.631-34 ADV.: NÃO HÁ EXECUTADO: ERNESTO JOSE DE DEUS JUNIOR 72624663134 - CNPJ: 24.025.831/0001-86 ADV.: NÃO HÁ INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS CAMELO - CPF: 059.962.281-49 ADV.: KASSANDRA KELLY VIEIRA - OAB DF28767-A Núm. Lote: 4723 PROCESSO: 0719980-54.2023.8.07.0020 CARTÓRIO: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS/DF EXEQUENTE: LUCAS CARVALHO DE SOUSA - CPF: 051.607.961-18 ADV.: NÃO HÁ EXECUTADO: CLINICA VITA ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 33.113.297/0001-50 ADV.: NÃO HÁ 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Não será admitida a entrada de bebidas e alimentos nos respectivos depósitos, salvo em casos excepcionais a serem analisados pelos servidores do local. É expressamente proibido fumar nas dependências do TJDFT e nos depósitos. 10.2 Por ocasião do 2º pregão, os bens poderão ser arrematados por quem oferecer o melhor lance, excluído o preço vil, que desde já fica fixado em valor inferior a 50% do valor da avaliação, salvo determinação judicial fixando percentual diverso, conforme Anexo I. 10.2.1 Em relação aos lotes da CEGOC (lotes 1 a 50), à luz do que preconiza o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), sem prejuízo do disposto no item 3.5.1, o percentual para venda a ser observado no 2º pregão será de 30% do valor da avaliação. 10.3 Ficam as partes advertidas de que, assinado o auto de arrematação pelo arrematante, pelo Juiz e pelo(a) Leiloeiro(a), a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC). 10.3.1 Fica vedada a outorga de poderes ao(à) Leiloeiro(a), ainda que por procuração, para assinatura no lugar do arrematante do recibo de arrematação e renúncia aos vícios redibitórios, bem como do auto de arrematação. 10.4 O NULEJ poderá, por motivo justificado e a qualquer tempo, retirar do catálogo quaisquer dos lotes ou alterá-los, sem necessidade de aviso prévio aos interessados, aos quais incumbe acompanhar as possíveis atualizações por meio do site do TJDFT, disponível em https:// www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos , e do site do(a) Leiloeiro(a), www.rigolonleiloes.com.br . 10.5 A descrição dos lotes está sujeita a correções para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas, cabendo ao NULEJ, caso julgue necessário, a divulgação das alterações efetuadas, conforme item 10.4. Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 7 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 12 10.6 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, e o TJDFT fica isento de qualquer responsabilidade em relação aos defeitos ou vícios eventuais ocultos que porventura vierem a apresentar, antes ou depois do leilão, assim como relativos aos atos de entrega, de regularização ou do estado dos bens vinculados aos juízos eleitorais. 10.7 Em hipótese alguma os participantes do leilão poderão alegar desconhecimento do presente Edital de Leilão e Intimação, que disciplina a sistemática do Leilão Público Coletivo Eletrônico e elenca as obrigações do arrematante junto a este Tribunal de Justiça, razão pela qual não serão aceitas quaisquer alegações para a sua não observância, principalmente no que tange aos encargos do arrematante e às despesas e custas relativas ao leilão. 10.8 O TJDFT não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o(s) bem(ns) adquirido(s) no presente leilão. 10.9 No que tange aos bens constantes do catálogo da CEGOC, observado o disposto no art. 165, I, da Lei nº 14.133/2021, o licitante poderá apresentar recurso ao NULEJ, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste leilão, que encaminhará à análise da autoridade competente pela coordenação dos Leilões Públicos Coletivos. 10.9.1 Para efeito do disposto no § 5º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação eletrônica via e-mail nulej@tjdft.jus.br . 10.9.2 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes mediante publicação de aviso no site do TJDFT ( https:// www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos ), que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis. 10.9.3 Ao término do prazo, impugnado ou não o recurso, a autoridade responsável pela coordenação dos Leilões Públicos Coletivos poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, reconsiderar a sua decisão. 10.9.4 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito e assinado, anexando-se ao recurso próprio. 10.9.5 O recurso deverá ser comunicado diretamente ao NULEJ, que ficará responsável, se necessário, pela digitalização e posterior inclusão dos documentos no SEI. 10.9.6 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a realização do leilão. Eventual comunicação de falhas ou irregularidades que viciarem este edital, fora do prazo, não terá efeito de recurso. 10.10 Eventuais dúvidas sobre o certame poderão ser dirimidas via e-mail nulej@tjdft.jus.br , pelo Balcão Virtual disponibilizado no site https://balcaovirtual.tjdft.jus.br , ou pelos telefones (61) 3103-6944 / 7179, inclusive via aplicativo WhatsApp. 10.10.1 As dúvidas relativas ao cadastramento no site do(a) Leiloeiro(a) e ao leilão eletrônico em si, deverão ser dirimidas pelo(a) Leiloeiro(a) ou sua equipe pelos telefones (16) 98126-4972 / 0800.707.9339ou e-mail contato@rigolonleiloes.com.br , sempre em horário comercial e em dias úteis. 10.10.2 O horário de atendimento das unidades administrativas do TJDFT, pelos canais listados no item 10.10 é das 12h às 19h, em dias úteis. 10.11 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela autoridade responsável pela coordenação dos Leilões Públicos Coletivos. E para o conhecimento de todos, especialmente daqueles com bens recolhidos nos depósitos públicos judiciais do TJDFT, expediu-se o presente edital para a necessária divulgação, cientificando a todos de que a relação completa dos bens a serem leiloados estará disponível no site https://www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos e no site www.rigolonleiloes.com.br . O presente edital foi elaborado e conferido pelos servidores Daniel Carneiro Mendes de Andrade, Coordenador do NULEJ, e Carlos Alexandre Amorim, Coordenador Substituto do NULEJ, e reconferido pelo servidor CLAITON LUIZ CORREA, Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais. (datado e assinado eletronicamente, em Brasília-DF) CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz Auxiliar da Corregedoria e Coordenador dos Leilões Públicos Coletivos do TJDFT Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 8 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 13 ANEXO I 1º LPCe/2025 - Eletrônico Processo SEI nº 0035418/2024 CATÁLOGO DE BENS DATA E LOCAL: 10 de março de 2025 (1º pregão) , a partir das 09 horas, e 21 de março de 2025 (2º pregão) , a partir das 9 horas, no site www.rigolonleiloes.com.br . A visitação aos bens poderá ser feita nos dias 06 e 07 e 20/03/2025 , das 14h00min às 16h00min, mediante agendamento (número controlado de pessoas), nos depósitos da DCB/PCDF, da CEGOC e do Depósito Público da Justiça do DF (lotes cíveis), mediante agendamento (número controlado de pessoas). Os endereços dos depósitos e contatos para os agendamentos, feitos exclusivamente por e-mail ou por telefone (em horário comercial e em dias úteis), das visitações e das retiradas dos itens arrematados são: - LOTES CEGOC, EXCETO lotes 14, 49 e 50, deverão ser visitados e retirados no DEPÓSITO DA DCB/PCDF: Endereço: pátio da DCB/PCDF - Divisão de Custódia de Bens da Polícia Civil do Distrito Federal - Rodovia DF 440, KM 15, Zona Rural, "Rota do Cavalo", Sobradinho/DF. Telefone: (16) 98126-4972 / 0800.707.9339 E-mail : contato@rigolonleiloes.com.br - LOTES CEGOC 14, 49 e 50, deverão ser visitados e retirados no pátio da CEGOC: Endereço: TJDFT - Galpões SIA - Trecho 17 - COMPLEXO DE ARMAZENAMENTO, Bloco D - Rua 4, Lote 290 - TÉRREO, BRASÍLIA - DF. Telefone: (16) 98126-4972 / 0800.707.9339 E-mail : contato@rigolonleiloes.com.br - LOTES das varas CÍVEIS deverão ser visitados e retirados no DEPÓSITO PÚBLICO DA JUSTIÇA DO DF: Endereço: TJDFT - Galpões SIA - Trecho 17 - COMPLEXO DE ARMAZENAMENTO, Bloco C - Rua 4, Lote 220 - TÉRREO - BRASÍLIA/DF. Telefone: (61) 3103.1325 - 3103.1326 Celular: (61) 99452.4697 E-mail : depositopublico@tjdft.jus.br OBSERVAÇÕES: 1 - O horário de atendimento das unidades administrativas do TJDFT é das 12h às 19h, em dias úteis; 2 - Para a visitação aos bens, além do agendamento, deverá ser apresentado documento de identificação com foto; e 3 - Não haverá visitação ao lote 51 (TRE/DF). Para retirada, vide item 7 do Edital nº 01/2025. 1º LPC/2025 - CATÁLOGO LOTES CEGOC LOTES - VEÍCULOS CLASSIFICADOS PARA CIRCULAÇÃO LOTE PA SEI TJDFT DESCRIÇÃO CONFORME INFOSEG AVALIAÇÃO 2ª HASTA (30%) 1 0035361/2023 DAFRA/ZIG, Ano/Modelo: 2010/2010, PLACA: JHZ8733/ DF, NIV: 95VFU1A5AAM000479, RENAVAM: 196311950 R$ 650,00 R$ 195,00 2 0006436/2024 GM/MONZA GL, Ano/Modelo: 1995/1995, PLACA: JEE4365/DF, NIV: 9BGJG11RSSB036054 , RENAVAM: 635859505 R$ 4.000,00 R$ 1.200,00 3 0005817/2024 GM/KADETT GL, Ano/Modelo: 1997/1998, PLACA: GUT8765/DF, NIV: 9BGKZ08BWVB405161, RENAVAM: 685205690 R$ 5.661,60 R$ 1.698,48 4 0006584/2024 CHEVROLET/CELTA 1.0, Ano/Modelo: 2012/2012, PLACA: SEM PRIMEIRO EMPLACAMENTO, NIV: 9BGRP48F0CG362954, RENAVAM: N/I R$ 16.605,60 R$ 4.981,68 5 0006592/2024 HYUNDAI AZERA 3.3 V6, Ano/Modelo: 2008/2009, PLACA: JGY8I82/MS, NIV: KMHFC41DP9A353307, RENAVAM: 126090165 R$ 23.000,00 R$ 6.900,00 6 0006595/2024 GOL 1.0, Ano/Modelo: 2004/2004, PLACA: JFJ6441/DF, NIV: 9BWCA05X64T076574, RENAVAM: 820275492 R$ 4.980,00 R$ 1.494,00 7 0006599/2024 LR EVOQUE PURE P5D, Ano/Modelo: 2011/2012, PLACA: AOK8I98/DF, NIV: SALVA2BG1CH629399, RENAVAM: 453467970 R$ 30.000,00 R$ 9.000,00 Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 9 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 14 8 0006607/2024 FIAT/STILO FLEX, placa: JHS5538/DF, Ano 2008/2009, NIV: 9BD19240R93082890, Renavam: 984429450 R$ 9.600,00 R$ 2.880,00 9 0007058/2024 PEUGEOT/206 SOLEIL 16, placa: JGC3443/GO, Ano 2002/2003, NIV: 9362AN6A93W030306, Renavam: 801002737 R$ 4.998,00 R$ 1.499,40 10 0005689/2024 AUDI/A3 1.8T, Ano/Modelo: 2002/2002, PLACA: MRZ8000/DF, NIV: 93UMC28L324007346, RENAVAM: 780663454 R$ 8.480,00 R$ 2.544,00 11 0006096/2024 VW/GOL 1.0, placa: JIY0884/DF, Ano 2010/2011, NIV: 9BWAA05UXBT159578, Renavam: 259932469 R$ 12.200,00 R$ 3.660,00 12 0005685/2024 VW/VOYAGE 1.0, placa JIJ2644/DF, ano/modelo 2009/2010, NIV: 9BWDA05U1AT152756, Renavam: 184973589 R$ 12.815,00 R$ 3.844,50 13 0041323/2023 GM/S10 2.2 D, placa JFH5498/DF, ano/modelo 1998/1999, NIV: 9BG138ASXWC901842, Renavam: 705716945 R$ 12.000,00 R$ 3.600,00 14 0000967/2021 TOYOTA/COROLLA XE18FLEX, ano/modelo 2009/2010, placa MGJ8527/SC, chassi nº 9BRBB48EXA5105975, RENAVAM 00178196150 R$ 6.700,00 R$ 2.010,00 15 0039039/2023 VW/GOL 1.0, placa GXG6252/MG, cor Prata, ano/modelo 2011/2012, NIV: 9BWAA05U8CP033729, Renavam: 335459676 R$ 9.970,00 R$ 2.991,00 16 0035362/2023 VW/SANTANA CL 1800 I, placa JKW8729/GO, ano/ modelo 1995/1995, NIV: 9BWZZZ32ZSP035709, Renavam: 641032463 R$ 5.450,00 R$ 1.635,00 17 0015694/2023 FIAT/SIENA ELX, placa: LOL6383/RJ, Ano 2002/2003, NIV: 9BD17202433032546, Renavam: 797178996 R$ 4.896,00 R$ 1.468,80 18 0029918/2023 VW/GOL MI, placa: CNW4035/DF, Ano 1997/1997, NIV: 9BWZZZ377VP540100, Renavam: 676926746 R$ 3.500,00 R$ 1.050,00 19 0006612/2024 FIAT TIPO 1.6 IE, Ano/Modelo: 1994/1995, PLACA: JDW0872/DF, NIV: ZFA160000R5087541, RENAVAM: 00630995680 R$ 2.000,00 R$ 600,00 20 0040967/2023 PALIO ELX FLEX, Ano/Modelo: 2007/2008, PLACA: NHH2784/MA, NIV: 9BD17140G85063331, RENAVAM: 939660083 R$ 3.500,00 R$ 1.050,00 21 0039098/2023 VW/GOL CL, Ano/Modelo: 1991/1991, Placa: JEQ8637/ DF, NIV: 9BWZZZ30ZMT027443, RENAVAM: 005015812 R$ 3.860,00 R$ 1.158,00 22 0039055/2023 VW/GOL MI, Ano/Modelo: 1998/1999, PLACA: JUX4910/ GO, NIV: 9BWZZZ373WT143141, RENAVAM: 706855450 R$ 3.000,00 R$ 900,00 23 0013549/2022 GM/VECTRA GLS, placa: JKU9420/GO, Ano 1993/1994, NIV: 9BGLK19BRPB301573, Renavam: 00615045731 R$ 3.500,00 R$ 1.050,00 24 0013386/2022 FIAT/TIPO 1.6 MP, Placa: JEI1873/GO, Ano/Modelo: 1995/1996, NIV: 9BD160000S3000352, Renavam: 00650927109 R$ 2.700,00 R$ 810,00 25 0014017/2022 FIAT/PUNTO ESSEN. 1.6 DL, Placa: HMF3115/MG, Ano 2012/2013, NIV: 9BD11812KD1233258, Renavam: 00498618560 R$ 20.000,00 R$ 6.000,00 26 0017086/2023 VW/GOL MI, Ano/Modelo: 1997/1997, PLACA: JET1318/ DF, NIV: 9BWZZZ377VT154968, RENAVAM: 680615857 R$ 4.500,00 R$ 1.350,00 27 0038983/2023 VW/GOL I, Ano/Modelo: 1996/1996, PLACA: JEN6319/DF, NIV: 9BWZZZ377TT168210, RENAVAM: 00660456400 R$ 4.710,00 R$ 1.413,00 28 0014010/2022 CHEVROLET/CRUZE LT NB, Ano/Modelo: 2014/2014, placa: OZW9898/DF, NIV: 9BGPB69M0EB308351, Renavam 1018770752 R$ 28.600,00 R$ 8.580,00 29 0023747/2022 FORD/KA SE 1.0 SD B, Placa: PZF0402/MG, Ano/ Modelo: 2017/2018, NIV: 9BFZH54L6J8472312, Renavam: 001112439924 R$ 21.600,00 R$ 6.480,00 30 0004951/2024 FIAT/PALIO YOUNG, Ano/Modelo: 2001/2001, PLACA: JFX2656/DF, NIV: 9BD17834612298326, RENAVAM: 762265248 R$ 4.012,80 R$ 1.203,84 31 0006048/2024 HONDA/CBX 250 TWISTER, Ano/Modelo: 2006/2006, PLACA: JKH0244/DF, NIV: 9C2MC35006R028386, RENAVAM: 883497263 R$ 3.000,00 R$ 900,00 32 0005371/2023 GM/CHEVETTE SL, Ano/Modelo: 1988/1988, PLACA: KCX6097 /GO, NIV: 9BGTC11UJJC144296, RENAVAM: 112212689 R$ 4.145,20 R$ 1.243,56 33 0040625/2023 VW/GOL 16V, Ano Fabricação/Ano Modelo 2000/2000, cor Cinza, placa: JFG6342/DF, NIV: 9BWZZZ377YT166981, Renavam: 734947895 R$ 3.696,80 R$ 1.109,04 34 0011023/2023 VW/GOL 1.0L MC4, Ano 2019/2020, placa: PBR8024/DF, NIV: 9BWAG45U6LT005487, Renavam: 1190939352 R$ 26.599,20 R$ 7.979,76 35 0039189/2023 HONDA/CG 125 FAN ES, Ano/Modelo: 2009/2009, PLACA: JJF7824 /DF , NIV: 9C2JC41209R032876, RENAVAM: 140191143 R$ 450,00 R$ 135,00 Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 10 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 15 36 0006660/2024 FORD/KA FLEX, Ano/Modelo: 2008/2009, PLACA: NNL1127/DF, NIV: 9BFZK03A99B049386, RENAVAM: 984042873 R$ 8.362,40 R$ 2.508,72 37 0006604/2024 FIAT/PALIO EDX, Ano/Modelo: 1997/1998, PLACA: JYQ1341/DF, NIV: 9BD178026V0489138, RENAVAM: 690268149 R$ 3.000,00 R$ 900,00 38 0006404/2024 JEEP/RENEGADE SPORT MT, Ano/Modelo: 2018/2019, PLACA: QPZ6A01/PI, NIV: 98861115YKK224503, RENAVAM: 1179678920 R$ 58.000,00 R$ 17.400,00 39 0006663/2024 VW/GOL 1.0, Ano/Modelo: 2003/2003, PLACA: JGI1157/ DF, NIV: 9BWCA05X23T206171, RENAVAM: 808726099 R$ 3.500,00 R$ 1.050,00 40 0006424/2024 VW GOLF HIGHLINE AA, Ano/Modelo: 2014/2014, PLACA: OYN1245/PE, NIV: WVWHD6AU9EW278458 R$ 40.000,00 R$ 12.000,00 41 0006412/2024 GM/VECTRA GLS, Ano/Modelo: 1996/1997, PLACA: CGH1533/MT, NIV: 9BGJK19BVTB523158, RENAVAM: 660576040 R$ 4.000,00 R$ 1.200,00 42 0006089/2024 FIAT/PREMIO SL 1.6, Ano/Modelo: 1991/1991, PLACA: BGR4809/GO, NIV: 9BD146000M3757412, RENAVAM: 602374146 R$ 2.000,00 R$ 600,00 43 0029083/2023 VW/GOL 1.0, Ano/Modelo: 2007/2008, PLACA: NGU6887/ GO, NIV: 9BWCA05W88T074791, RENAVAM: 936520159 R$ 5.000,00 R$ 1.500,00 44 0008565/2024 VW/GOL 16V PLUS, Ano/Modelo: 2000/2001, PLACA: KED1602 /DF, NIV: 9BWCA05X01P037712 , RENAVAM: 746492090 R$ 3.200,00 R$ 960,00 45 0008555/2024 FIAT/PALIO YOUNG, Ano/Modelo: 2000/2001, PLACA: JFZ2249/DF, NIV: 9BD17834612249286, RENAVAM: 747463735 R$ 5.000,00 R$ 1.500,00 46 0008592/2024 VW JETTA, Ano/Modelo: 2007/2007, PLACA: JHF9414 DF, NIV: 3VWY361K67M150888 , RENAVAM: 919746438 R$ 8.500,00 R$ 2.550,00 47 0008579/2024 GM/CELTA 4P LIFE, Ano/Modelo: 2008/2009, PLACA: LPE6608/DF, NIV: 9BGRZ48909G113033 , RENAVAM: 967339553 R$ 9.000,00 R$ 2.700,00 48 0039178/2023 GM/ASTRA GLS, Ano/ Modelo:2001/2001,PLACA:JFV2193/DF, NIV: 9BGTB69B01B177205, RENAVAM: 754832872 R$ 4.500,00 R$ 1.350,00 49 0009518/2024 MMC/L200 4X4 GL, Ano/Modelo: 2004/2004, PLACA: JFO3128/DF, NIV: 93XJNK3404C434306, RENAVAM: 826013600 R$ 4.000,00 R$ 1.200,00 50 0003295/2021 GM/CORSA WIND, Ano 2001/2002, placa: LNP2727/RJ, NIV: 9BGSC68Z02B109546, Renavam: 00769223532 R$ 1.000,00 R$ 300,00 1º LPC/2025 CATÁLOGO LOTE TRE/DF nº LOTE 51 nº processo SEI TJDFT: 0006754/2024 nº processo judicial ELEITORAL: 0601643-71.2022.6.07.0000 ORGÃO JULGADOR COLEGIADO: COLEGIADO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ORGÃO JULGADOR: RELATORIA DESEMBARGADOR GUILHERME PUPE DA NÓBREGA DESCRIÇÃO: veículo FORD/FOCUS FC FLEX, cor preta, placa JHG8233/DF, ano 2012/2013, Renavam 534080693 RESTRIÇÕES: verificado no site do Detran/ DF entre 03 e 06/02/2025 · Restrição Financeira: .a Alienação Fiduciária (BRB CRED FINANC E INVEST SA) · Restrição Judicial: .a Processo PJE/TJDFT nº 07075714520198070001 (2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília) DÉBITOS: verificado no site do Detran/ DF entre 03 e 06/02/2025 · Licenciamento (anos 2020 a 2025): R$ 723,84 · Infrações: R$ 5.429,08 · IPVA: o Anos anteriores: R$ 7.309,82 o Ano 2025: R$ 889,86 TOTAL encontrado: R$ 14.352,60 (vide ressalva contida no item 8 e seguintes do Edital) VALOR 1ª HASTA: R$ 35.000,00 VALOR 2ª HASTA: R$ 17.500,00 CUSTAS DE DEPÓSITO PÚBLICO: NÃO SE APLICA 1º LPC/2025 CATÁLOGO LOTES ARMAZENADOS NO DEPÓSITO PÚBLICO DE BRASÍLIA nº LOTE 901 nº processo SEI TJDFT: 0005453/2022 nº processo judicial (PJE): 0701032-34.2017.8.07.0001 Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 11 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 16 JUÍZO: 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DESCRIÇÃO (itens 1 a 25): · item 01: 01 par de sapatos, salto fino, christian sou coutir, paris, tamanho 36 europeu, cor azul; · item 02: 01 par de sapatos, salto fino, christian sou coutir, paris, com madrepérola, tamanho 35 europeu; · item 03: 01 par de sapatos, salto fino, christian sou coutir, paris, tamanho 36 europeu, cor marrom; · item 04: 01 par de sapatos, salto fino, tamanho 36 europeu, cor creme e estampa de onça; · item 05: 01 par de sapatos, salto fino, christian sou coutir, paris, tamanho 36, em couro preto com lantejoulas; · item 06: 01 par de sapatos, salto fino, christian sou coutir paris, tamanho 36 europeu, cor cinza e preto brilhoso; · item 07: 01 par de sapatos, salto fino, christian sou coutir, paris, tamanho 36 europeu, com renda preta e estampa de folha; · item 08: 01 bolsa coat, de couro, com estampa marrom, com um adreço em forma de serpente prata e alça; · item 09: 01 par de sapatos, salto fino, louis vuitton, paris, preto, tamanho 36 europeu, com detalhe dourado no calcanhar; · item 10: 01 bolsa coat, preta, em couro, com um adereço dourado de uma carruagem; item 11: 01 óculos tom ford, marrom; · item 12: 01 óculos ray ban, lente preta com armação dourada; · item 13: 01 óculos ray ban, armação dourada, lente bicolor; · item 14: 01 par de óculos tom ford, com pedraria em flor, marrom; · item 15: 01 óculos dior, tipo ray ban, lente espelhada, cor cinza; · item 16: 01 óculos, adam selman le spees, cor rosa, lente espelhada; · item 17: 01 óculos, adam selman le spees, cor branca, lente preta; · item 18: 01 óculos preto, adam selman le spees; · item 19: 01 óculos ray ban, com armação dourada, lente bicolor, lente redonda; · item 20: 01 óculos miumiu, com armação preta, meio círculo, lente preta; · item 21: 01 óculos chanel, com lente espelhada, armação preta; · item 22: 01 par de sapatos, salto fino, louis vuitton, paris, marrom, com estampas, tamanhho 36 europeu; · item 23: 01 blazer, cor caqui, lelis blanc, tamanho médio; · item 24: 01 casaco com capuz, le lis blanc, cor cinza com dourado, tamanho médio; · item 25: 01 blazer preto, com lantejoulas, liv, tampanho p; DESCRIÇÃO (itens 26 a 50): · item 26: 01 vestido, fabulous agilitá, preto com estampas em camurça, tamanho p; · item 27: 01 vestido anne fernandes, com rendas marrons e pretas com manga em renda, tamanho p; · item 28: 01 vestido viber, cor caqui, em paetê; · item 29: 02 vestidos evidenceh de alça, branco, com lantejoula na barra; · item 30: 02 vestidos estampados wishes, tamanhos p e m; · item 31: 03 camisas, cor vinho em musseline; · item 32: 01 vestido, le blog, em renda branca, tamanho p; · item 33: 01 bolsa clone, cor rosa, alça em madeira, com alça longa sobressalente; · item 34: 01 bolsa clone, de alça longa sobressalente, marrom e com detalhe em palha; · item 35: 01 blusa com botões svarovisk, marina de manga, cor azul, tamanho m; · item 36: 01 bolsa réplica, da gucci, com lona, com monogramas coloridos, com alça de corrente; · item 37: 03 capas de celular, réplica gucci, com estampas variadas; · item 38: 01 jaqueta de couro creme, curta; · item 39: 01 jaqueta de couro marrom, curta; · item 40: 02 vestidos plurex, liv; · item 41: 01 vestido de alça com strass, tamanho p; · item 42: 01 vestido preto, liv, de festa; · item 43: 01 conjunto de bndagem, renata campos, azul com prata, tamanho 40; · item 44: 01 vestido le lis blanc, de tecido molhado azul; · item 45: 01 vestido de bandagem, nude com preto; · item 46: 01 vestido animal off white; · item 47: 01 conjunto kessis, azul, tamanho p; item 48: 04 twing set, miss liganete, casaco regata, 02 azuis, 01 rosa e 01 verde; · item 49: 02 saias de paetês, tamanhos p e m; · item 50: 03 vestidos de seda, estampados, verde com pingos dourados, tamanhos p, m e g; Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 12 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 17 DESCRIÇÃO (itens 51 a 75): · item 51: 01 blusa champanhe preta com paetês, tamanho p; · item 52: 02 vestidos de malha, multicoloridos, tamano único; · item 53: 01 calça new primer, marina, tamanho g, cor lilás; · item 54: 01 top vida bela, estampado, tamanho p; · item 55: 01 vestido de malha verde evidenceh, tamanho p; · item 56: 01 saia viber, estampada, geométrica, tamanho 36; · item 57: 01 mamute, art pé, com strass, tamanho 36; · item 58: 11 óculos, réplicas de diversas marcas; · item 59: 07 cintos coloridos; · item 60: 01 cinto grosso, vinho com detalhes em dourado; · item 61: 01 conjunto laranja, top e saia, com renda, tamnho g; · item 62: 01 vestido rosa, miss cigarettte, tamanho g; · item 63: 01 conjunto morina, m , mostarda; · item 64: 01 vestido miss cigarrette, tamanho g; · item 65: 01 vestido legiê, branco, p; · item 66: 01 vestido, morina; · item 67: 01 vestido miss cigarrette, g; · item 68: 01 vestido lança perfume, amarelo, p; · item 69: 01 top evidenceh, verde; · item 70: 01 short saia, morina, telha, m; · item 71: 01 short evidenceh, m verde; · item 72: 01 saia bebwsh, p, verde; · item 73: 02 vestidos evidenceh, estampados, m; · item 74: 01 blusa com manga bufante, estampada; e · item 75: 01 vestido clássico, creme, animale, curto. RESTRIÇÕES: NÃO SE APLICA VALOR 1ª HASTA: R$ 14.374,23 VALOR 2ª HASTA: R$ 14.374,23 CUSTAS DE DEPÓSITO PÚBLICO: R$ 14.374,23 (9% do lance inicial) nº LOTE 4635 nº processo SEI TJDFT: 0029059/2023 nº processo judicial (PJE): 0722097-85.2017.8.07.0001 JUÍZO: 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA/DF DESCRIÇÃO: · 01 (UMA) MESA DE SINUCA E BILHAR. RESTRIÇÕES: NÃO SE APLICA VALOR 1ª HASTA: R$ 2.000,00 VALOR 2ª HASTA: R$ 1.000,00 CUSTAS DE DEPÓSITO PÚBLICO: R$ 180,00 (9%) nº LOTE 4660 nº processo SEI TJDFT: 0000741/2024 nº processo judicial (PJE): 0704603-07.2022.8.07.0011 JUÍZO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE/DF DESCRIÇÃO: · 01 (UM) APARELHO DE CARBOXITERAPIA BIOSET, MODELO SL 4020, TENSÃO 127/220 V, FREQUÊNCIA 60 HZ, POTÊNCIA 66 VA, 2 CANAIS, TIPO CO2 MEDICINAL DE ALTA PUREZA, ANO 2011, SERIAL N° 1112007, CORES CINZA E AZUL; e · 01 (UM) CILINDRO DE DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL, MEDIPURE WHITE MARTINS, CO2 4KG. RESTRIÇÕES: NÃO SE APLICA VALOR 1ª HASTA: R$ 3.000,00 VALOR 2ª HASTA: R$ 1.500,00 CUSTAS DE DEPÓSITO PÚBLICO: NÃO SE APLICA (Lei nº 9.099/95) nº LOTE 4687 nº processo SEI TJDFT: 0016619/2024 nº processo judicial (PJE): 0702951-18.2023.8.07.0011 JUÍZO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE/DF DESCRIÇÃO: VEÍCULO FORD FIESTA FLEX, FABRICAÇÃO/MODELO 2012/2012, PLACA JKD0916/DF, NA COR PRETA, RENAVAM 463662156 RESTRIÇÕES: verificado no site do Detran/DF entre 03 e 06/02/2025 · Restrição Judicial: .a Processo PJE/TJDFT nº 07029511820238070011 (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE). DÉBITOS: verificado no site do Detran/ DF entre 03 e 06/02/2025 · Licenciamento (anos 2020 a 2025): R$ 723,84 · Infrações: R$ 1.825,91 · IPVA: o Anos anteriores: R$ 4.657,49 o Ano 2025: R$ 720,09 TOTAL encontrado: R$ 7.927,33 (vide ressalva contida no item 8 e seguintes do Edital) VALOR 1ª HASTA: R$ 22.000,00 VALOR 2ª HASTA: R$ 11.000,00 CUSTAS DE DEPÓSITO PÚBLICO: NÃO SE APLICA (Lei nº 9.099/95) Publicações Edital e anexo I - DJE (4232370) SEI 0035418/2024 / pg. 13 Edição nº 27/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 18 nº LOTE 4713 nº processo SEI TJDFT: 0036950/2024 nº processo judicial (PJE): 0735445-63.2023.8.07.0001 JUÍZO: 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF DESCRIÇÃO: 01 (UMA) CARRETA, PLACA OGR5508/GO, MARCA/MODELO R/FEDERAL, ANO FABRICAÇÃO 2012, RENAVAM 00483691542 RESTRIÇÕES: verificado no site do Detran/ GO entre 03 e 06/02/2025 · Restrição Judicial: .a Processo Judicial nº 07354456320238070001 (TJDFT - 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF) DÉBITOS: verificado no site do Detran/ GO entre 03 e 06/02/2025 · Licenciamento (anos 2024 e 2025): R$ 150,69 · Infrações: não consta. · IPVA: não consta. TOTAL encontrado: R$ 150,69 (vide ressalva contida no item 8 e seguintes do Edital) VALOR 1ª HASTA: R$ 3.600,00 VALOR 2ª HASTA: R$ 1.800,00 CUSTAS DE DEPÓSITO PÚBLICO: R$ 108,00 (3% da avaliação) nº LOTE 4716 nº processo SEI TJDFT: 0041349/2024 nº processo judicial (PJE): 0704633-15.2022.8.07.0020 JUÍZO: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS/DF DESCRIÇÃO: - 01 (UM) TRAILLER DE 1,90M X 2,00M, COM ESTRUTURA DE FERRO, CHAPA DE ACM, SEM TETO, SEM EMPLACAMENTO. - 01 (UM) TRAILLER DE 1,90M X 2,00M, COM ESTRUTURA DE FERRO, CHAPA DE ACM, SEM EMPLACAMENTO. VALOR 1ª HASTA: R$ 20.000,00 VALOR 2ª HASTA: R$ 10.000,00 CUSTAS DE DEPÓSITO PÚBLICO: NÃO SE APLICA (Lei nº 9.099/95) nº LOTE 4723 nº processo SEI TJDFT: 0003800/2025 nº processo judicial (PJE): 0719980-54.2023.8.07.0020 JUÍZO: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS/DF DESCRIÇÃO: 01 (UMA) CENTRÍFUGA DIGITAL MONTSERRAT FIBRINFUGE 25, SN 70610527 VALOR 1ª HASTA: R$ 3.480,00 VALOR 2ª HASTA: R$ 1.740,00 CUSTAS DE DEPÓSITO PÚBLICO: NÃO SE APLICA (Lei nº 9.099/95) Serviços Notariais e de Registro do DF |