Código | 93336 | |||
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Justiça | Justiça do Estado do Mato Grosso | Vara | 3ª Vara | |
Cidade/UF | ALTA FLORESTA/MT | Disponibilizar em: | 12/02/2025 | |
Primeiro Leilão | 25/02/2025 15:00:00 | Último Leilão | 20/03/2025 15:00:00 | |
Link Leilão | https://www.destakleiloes.com.br/lote/50-do-terreno-em-alta-floresta-mt/5378/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 12/02/2025 11:15:21 | |||
Visualizações: | 102 | |||
Conteúdo |
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Alta Floresta/MT Edital de Leilão Eletrônico e Intimação do Executado Alexandre Guaraldo Torres (CPF 067.686.138-55), bem como da coproprietária Elizabeth Prisca Zsabo Zolyomy Torres (CPF 511.005.339-15), nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Agro Baggio Maquinas Agrícolas Ltda.Processo nº 1002688-79.2021.8.11.0007. A Dra. Janaina Rebucci Dezanetti, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Alta Floresta/MT, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 25/02/25, às 15h00 e se encerrará no dia 28/02/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/02/25, às 15h01 e se encerrará no dia 20/03/25, às 15h00. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCEMAT sob nº 83, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor – No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Da Comissão – A comissão devida à leiloeira será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo. Da Preferência Legal – O(s) coproprietário(s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos da leiloeira, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem – Parte ideal de 50% sobre o LOTE URBANO N° 16, QUADRA N° 03. SETOR “C”, SITUADO NO NÚCLEO URBANO DE ALTA FLORESTA, MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, COM ÁREA DE 1.000,00 M² (UM MIL METROS QUADRADOS), com os seguintes limites e confrontações: do marco 01 ao marco 02, distância de 20,00 metros, confrontando com a Rua C-3; do marco 02 ao marco 03, distância de 50,00 metros, confrontando com o lote 18; do marco 03 ao marco 04, distância de 20,00 metros, confrontando com o lote 15; do marco 04 ao marco 01, distância de 50,00 metros, confrontando com o lote 14. Imóvel objeto da matrícula nº 22.745 do 1° RI de Alta Floresta /MT e com Inscrição Municipal sob n° 000. De acordo com o laudo de avaliação no lote de terreno possui aproximadamente 370m² de área construída, composta por uma construção em alvenaria que ocupa dois lotes de 1000m². Localizado na Rua C-03, Quadra 03, Lote 16, nº 314, Setor C, Alta Floresta/MT. Conforme decisão interlocutória de ID. 178915127, esclarece que será levado a leilão apenas a parte ideal de 50% do imóvel objeto da matricula nº 22.745 do 1º RI de Alta Floresta/MT, o qual foi objeto de penhora nestes autos.
Ônus da Matrícula – Consta na Av.3 (28/03/2022) a existência de ação referente processo n° 0028093-75.2021.8.16.0014 da 2ª Vara de Família de Londrina/PR. Consta na R.4 (20/05/2024) a penhora exequenda. Avaliação do bem –(junho/2024) – R$620.000,00 que atualizada até novembro/2024 perfaz R$629.094,80. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica. Ficam o Executado, a coproprietária e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Alta Floresta, 20/01/2025.
Janaina Rebucci Dezanetti Juíza de Direito |