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Código 93384
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP Vara Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano - MG
Cidade/UF CORONEL FABRICIANO/MG Disponibilizar em: 13/02/2025
Primeiro Leilão 10/03/2025 13:00:00 Último Leilão 31/03/2025 13:00:00
Link Leilão https://www.3torresleiloes.com.br/leilao/1631/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250213170147_0880843_04.2008.8.13.0194____Vara_de_Fazenda_P_blica_e_de_Precat_rias_C_veis_e_Criminais_da_Comarca_de_Coronel_Fabriciano___MG_(1).pdf
Cadastrado em: 13/02/2025 17:01:33
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

E DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES

 

PROCESSO Nº 0880843-04.2008.8.13.0194 –  Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano - MG

 

O DR. MAURO LUCAS DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano - MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Monitória, ajuizado por ESTADO DE MINAS GERAIS contra LUIZ ALBERTO COELHO, em que foi designada venda do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.3torresleiloes.com.br. Serão aceitos os lanços para o primeiro leilão a partir da publicação deste edital, até o dia 10 DE MARÇO DE 2025, às 13:00 horas, em que fica designado o encerramento do primeiro leilão, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o segundo leilão com início no dia 10 DE MARÇO DE 2025 às 13:01 e término no dia 31 DE MARÇO DE 2025 às 13:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª ocasião, em que os bens serão entregues a quem mais der, serão admitidos lances não inferiores a 80% da avaliação.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcos Roberto Torres, JUCEMG sob o nº 1241.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.3torresleiloes.com.br, devendo os interessados procederem o cadastramento para a participação do leilão online, e remetendo a documentação solicitada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário marcado para a realização da hasta pública.

 

DOCUMENTOS DO LICITANTE

 

Pessoa Física:

I - Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;

II - Cópia autenticada ou comprovante de residência digital;

III - Termo de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

Obs.: Além dos documentos acima, será necessário o RG/CPF digital ou cópia autenticada do cônjuge e a certidão de casamento autenticada ou digital.

 

Pessoa Jurídica:

I - Cópia autenticada do contrato social completo com CNPJ;

II - Cópia autenticada ou comprovante de endereço digital;

III - Termo de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

Obs.: Além dos documentos acima, será necessário os documentos digitais do representante (RG/CPF).

 

Toda documentação deve ser remetida por e-mail ao setor de cadastro do escritório do leiloeiro, cadastro@3torresleiloes.com.br. Atenção: Documento digitalizado NÃO é documento digital!

 

DO CARÁTER “AD CORPUS E DOS DÉBITOS - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Novo Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial. Uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do

exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015;

                         

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - A comissão devida ao Sr. Leiloeiro será de R$ 4.581,50, devendo esta, em caso de arrematação, ser paga pelo arrematante em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito na conta indicada pelo leiloeiro, a qual será fornecida ao arrematante após o encerramento do leilão.

Havendo o pagamento da execução, acordo ou renúncia, a parte devedora arcará com o pagamento da comissão devida ao leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. A comissão do leiloeiro será devida a partir da publicação do edital.

Em caso de leilão negativo não será devida qualquer comissão ou taxa ao Sr. Leiloeiro.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos relativos ao preço do bem arrematado e à comissão.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO – A arrematação não poderá ser parcelada.

 

DO(S) BEM(NS): Parte ideal de 16,66% do imóvel urbano, sendo uma casa residencial composta de 4 quartos, uma sala, todos com piso de taco, cômodo de despensa e uma cozinha, escritório, área de serviço e garagem. No lote há também um barracão de parede de alvenaria e telhado de madeira, estando o imóvel em boa situação de conservação, porém bem simples e antigo. O lote tem aproximadamente 447m², segundo imagens do site iptu.br. Matrícula 5.013 do Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano – MG. O imóvel foi avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). A cota parte do executado corresponde a 16,66% em R$ 91.630,00 (noventa e um mil e seiscentos e trinta reais).

Total da Avaliação: R$ 91.630,00 (noventa e um mil e seiscentos e trinta reais)  

Localização: Rua Duque de Caxias, 641, Centro, Coronel Fabriciano/MG

Depositário: Luiz Alberto Coelho

Valor do Débito: R$ 23.202,48 em 05/2013 

 

ÔNUS: Aos interessados em arrematar bens imóveis e veículos automotores, fica esclarecido que os arcarão com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, os quais sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN). Caberá à parte arrematante indicar nos autos referidos débitos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da

carta de arrematação a fim de que seja retido de eventual valor remanescente da execução e

paga a dívida ou, inexistindo valores, seja expedido ofício ao órgão público competente a fim

de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade do anterior proprietário.

 

PECULIARIDADES: Os produtos de venda e/ou armazenagem controlados (ex. Combustíveis, Inflamáveis, remédios, produtos bélicos e etc), o arrematante deverá obedecer às regras impostas pelo órgão responsável, ter autorização e comprovar este direito mediante documentação em seu original e ou cópia autenticada para dar lances e arrematar.

 

IMPEDIMENTOS: Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar bens na presente hasta pública os devedores, bem como seus tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do art. 890 do novo Código de Processo Civil, incisos I, II, III, IV, V e VI.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Novo Código de Processo Civil. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

Fica o leiloeiro ou pessoa por ele designada autorizada a constatarem a atual situação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como fotografá-los e ainda investigar e solicitar certidões em caráter de URGÊNCIA do(s) bem(ns) nas Prefeituras Municipais, Detran/CIRETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis e/ou Tabeliões, INCRA e etc., e ainda outros órgãos públicos

que se fizerem necessários e demais credores.

 

Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro. Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação, na forma prevista neste edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. “Art. 335 Código Penal” Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem as hastas públicas aqui mencionadas que, constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores conforme §2º, do artigo 887, do Novo Código de Processo Civil. E, caso as partes não sejam encontradas para intimação, ficam através deste, devidamente intimadas da designação supra, bem como ficam os credores hipotecários intimados da designação supra, nos termos do artigo 889 do CPC/2015.

 

Coronel Fabriciano - MG, 16 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

   MAURO LUCAS DA SILVA

Juiz de Direito