| Código | 93388 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO | Vara | Divisão de Execução/Central de Mandados de Presidente Prudente | |
| Cidade/UF | PRESIDENTE PRUDENTE/SP | Disponibilizar em: | 13/02/2025 | |
| Primeiro Leilão | 26/03/2025 13:00:00 | Último Leilão | 26/03/2025 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.sfrazao.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/02/2025 17:18:01 | |||
| Visualizações: | 344 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃOHasta Pública nº 1/2025-PRESIDENTE PRUDENTE
O Excelentíssimo Senhor Doutor Dr. Sidney Xavier Rovida, Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Presidente Prudente, na forma da lei e nos termos do Provimento GP-CR nº 04/2019, faz saber, a quantos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado o LEILÃO nº 1/2025, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, sendo certo que os lances dos bens dos processos abaixo discriminados serão recepcionados através do site www.sfrazao.com.br, a partir da data de publicação deste edital até o dia 26 de março de 2025, às 13:00 horas (horário que se inicia o encerramento da hasta), observando-se, no tocante à sua condução, os critérios estabelecidos nos itens 2.3 e seguintes deste edital. Leiloeiro responsável: ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZÃO - JUCESP n° 241, com sede na Alameda Araguaia, 2190, Torre 1, sala 212, Alphaville, Barueri/SP CEP 06455-000 1: Processo: 0011638-31.2023.5.15.0115 - 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente 1.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 7850 - 1º Cartório - MARTINÓPOLIS/SP Descrição: Umimóvel rural com área de 105,013 alqueires (254,13146 ha), contendo quatro casas, mangueira e demais benfeitorias, com as seguintes devidas confrontações: começa no marco 2- A, que está localizado na margem direita do Córrego do Engano, na divisa da área já desmembrada da mesma Fazenda, pertencente ao Sr. José Luís Leonardo e outros; deste ponto segue com o rumo de 19º59'NE em 1.840 metros até o marco 1-A e divide com a área já desmembrada da mesma fazenda, pertencente ao Sr. José Luís Leonardo e outros; deste marco segue 84º56'SE em 1.320,72 metros, confrontando com a estrada particular que também é confrontante do Sr. Ernani Riytiro Maehara até o marco 1-B; deste marco segue com o rumo de 14º29'17"SW, em 1.765 metros, confrontando com a área já desmembrada da mesma fazenda, de propriedade de Suzushi Tanaka, até o marco 25-B; deste marco segue pelo eixo do Córrego do Engano abaixo, descrevendo todas suas curvas numa distância de 1.666 metros até o marco 2-A, onde iniciou o referido levantamento, tendo como divisa natural o Córrego do Engano. Ônus/Observação: R.1- doação com reserva de usufruto vitalício R.5- penhora da parte ideal correspondente a 08 alqueires- Proc. 193/98 -2ª Vara do Trabalho de P.Prudente R.6- garantia hipotecária - hipoteca de segundo grau R.7- arresto de metade ideal do imóvel- Proc. 1827/2003- 3ª Vara Cível de P. Prudente R.8- penhora da metade ideal do imóvel- Proc. 414/04- 3ª Vara Cível de P.Prudente Av.9- prorrogação da garantia hipotecária registrada no R.6 R.10- arresto da parte ideal correspondente a 50% do imóvel- Proc. 163/2004- 4ª Vara Cível de P.Prudente R.11- penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel- Proc. 2913/03- 2ª Vara Cível de P.Prudente Av.13- penhora- Proc. 02820-1998.026-15-00-9- 1ª Vara do Trabalho de P.Prudente Av.27- penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel- Proc. 1009 /2005- 2ª Vara Cível de P.Prudente Av.29- penhora a parte ideal correspondente a 50% do imóvel- Proc. 0022574-27.2003.8.26.0482- 5ª Vara Cível de P.Prudente Av.33- penhora- Proc. 00424-2005-562-09-00-5- Vara do Trabalho de Porecatu-PR R.38- arrematação de 50% do imóvel- Proc. 0019142-97.2003.8.26.0482- 2ª Vara Cível de P.Prudente Av.39- ocorrência de arrematação da parte ideal correspondente a 7,619% do imóvel- Proc. 0019300-23.1998.5.15.0115- 2ª Vara do Trabalho de P.Prudente Av.41- retificação da penhora averbada na Av.33 para constar que a constrição recai sobre a parte ideal correspondente a 42,32% do imóvel que não foi objeto das arrematações R.38 e Av.39- Proc. 0042400-45.2005.5.09.0562- Vara do Trabalho de Porecatu-PR Av.44- arrematação da parte ideal correspondente a 7,619% do imóvel- Proc. 0019300-23.1998.5.15.0115- 2ª Vara do Trabalho de P.Prudente Proprietário: FRANCISCO KAZUO TANAKA FILHO CPF: 138.288.508-39 Localização: Fazenda São Sebastião - Fazenda Laranja Doce Bairro: Rural Cidade: MARTINÓPOLIS UF: SP Percentual da Penhora: 42,32% Valor da Avaliação: R$ 2.260.218,09 (Dois milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos e dezoito reais e nove centavos) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 1.356.130,85 (Um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos) Anexos do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem
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2: Processo: 0048000-37.2007.5.15.0036 - 1ª Vara do Trabalho de Assis 2.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 1028 - 1º Cartório - CANDIDO MOTA/SP Descrição: Gleba de terras com área de 4,4991 ha, denominada Fábrica São Luiz, situada na antiga Fazenda Taquaral, na Água do Jacu, com metragens, divisas e confrontações descritas na matrícula 1028 do CRI de Cândido Mota. (Av. 61/1028). Ônus/Observação: Benfeitorias encontradas no local: Um prédio construído em alvenaria, próprio para indústria de farinha de mandioca, contendo: - Tombador, em regular estado de conservação; - Lavador /descascador de mandioca (Lavagem e Classificação/ Moagem e Esmagamento), em regular estado de conservação; - Prensa, em regular estado de conservação; - Quatro fornos, em regular estado de conservação; - Classificador, em regular estado de conservação; - Alimentadores dos fornos (oito), em regular estado de conservação; - Chaminés (duas), em regular estado de conservação; - Depósito - base em alvenaria com laterais e teto em zinco, medindo 25m x 50m, em bom estado de conservação. 1) Além das benfeitorias acima relacionadas também há na propriedade: - Reprocessador, em regular estado de conservação; - Forno de reprocessamento, em estado de conservação; - Picador de madeira, em regular estado de conservação; - Caixa d’água com capacidade de 30.000 litros, contendo estrutura de apoio, acessórios, escada e guardacorpo, em regular estado de conservação; - 01 poço semi artesiano, em bom estado de conservação; - 4 lagoas para tratamento de efluentes, em regular estado de conservação; - Rede elétrica – completamente danificada em virtude de furto de fios de cobre ocorridos na propriedade, motivo pelo qual não foi possível verificar o funcionamento de nenhuma máquina ou equipamento existente na fábrica. - Além disso foi verificado danos no telhado - telhas quebradas/ausência de telhas em alguns pontos, ocasionados, segundo informado, por vendaval. 2) A fábrica está sem atividade há mais de um ano e meio. CONCLUSÕES: O imóvel e as construções existentes em suas dependências foram encontrados sem atividade econômica e em regular estado de conservação, com mato alto em alguns locais, sinais de depredação e sem manutenção. Danos na rede de energia elétrica (cabos externos e internos) que foram objeto de furto, conforme informado pela senhora Giovana. Foi constatado que o perímetro do imóvel estava cercado com cerca de arame /alambrado e o portão da fábrica destrancado com cadeado cortado. As máquinas e os equipamentos relacionados no presente auto de constatação/reavaliação continuam instalados e em regular estado de conservação, contudo sem ligação elétrica. Segundo informado pela senhora Giovana vários motores elétricos também foram objeto de furto.Os equipamentos não foram vistos em funcionamento, uma vez que muitos cabos que ligam a energia da rede pública até o interior da fábrica também foram furtados. PENHORAS: R.16 PENHORA 2ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 838/2002 R.25 PENHORA 1ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 47/2005 R.26 PENHORA 1ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 54/2005 R.27 PENHORA 1ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 157/2006 R.29 PENHORA 1ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 641/2006 AV.30 PENHORA 1ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 1308/2006 AV.31 PENHORA 2ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 643/2006 AV.33 PENHORA - 2ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 1201/2006 AV.34 PENHORA - 2ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 120.01.2007.000308-8/000000-000 ¿ 02/2007 AV.35 PENHORA- 1ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 120.01.2009.002596-1/000000-000 25/2009 AV.37 PENHORA - 1ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 120.01.2011.002761-2/000000-000 43/2011 AV.40 PENHORA - 2ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 120.01.2008.003548-6/000000-000 30/2008 AV.41 PENHORA - 2ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc.120.01.2009.000357-0/000000-000 - 05/2009 AV. 43 PENHORA - 1ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc.120.01.2011.004501-2/000000-000 - 267/2011 AV. 44 PENHORA - 1ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. 120.01.2011.002990-0/000000-000 - 048/2011 AV.46 PENHORA - 1ª Vara Judicial de Cândido Mota Proc. Proprietário: COMERCIO E INDUSTRIA DE MANDIOCA PAULISTA LTDA Localização: Rod. Francisco Gabriel da Mota Complemento: km 493 + 200m Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 1.560.000,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta mil reais) Anexos do Bem: 1 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25648
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3: Processo: 0010897-17.2015.5.15.0100 - 2ª Vara do Trabalho de Assis 3.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 8355 - 1º Cartório - PARAGUACU PAULISTA/SP Descrição: UM PRÉDIO RESIDENCIAL, construído de tijolos, coberto com telhas, e seu respectivo terreno, que mede ONZE METROS E TRINTA E CINCO CENTÍMETROS (11,35 MTS.), por QUARENTA METROS (40,00 mts.), perfazendo uma área de 454,00 metros quadrados. Ônus/Observação: HIPOTECAS: R5, R6, R7, R8, R9 PENHORAS: AV12 (1ª Vara Federal de Assis/SP, autos 2007.61.16.000021-6); AV 17 (1ª Vara Judicial de Paraguaçu Paulista, autos 0003887- 95.2006.8.26.0417); AV 18 (1ª Vara Judicial de Paraguaçu Paulista, autos 0000256-95.1996.8.26.0417) Proprietário: SEBASTIAO FREDERICO DE PAIVA CPF: 305.465.598-91 Localização: Rua XV de Novembro Número: 802 Cidade: PARAGUACU PAULISTA UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais) Anexos do Bem: FOTO IMÓVEL https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25677
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4: Processo: 0010121-59.2021.5.15.0115 - 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente 4.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 79309 - 2º Cartório - PRESIDENTE PRUDENTE/SP Descrição: a área de terras urbana, com uma área superficial de 16.000,00 metros quadrados, situada na Estrada Municipal (Fazenda Pagador), “Bairro Aeroporto”, no município de Presidente Prudente, identificado como lote n. 10 (dez), com as seguintes medidas perimetrais e confrontações: ¿inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 06, cravado no alinhamento da Estrada Municipal (Fazenda Pagador) com a Estância Maranata, de propriedade de José Roberto Rodrigues, matriculado sob n. 36.192 do 2º SRI de Presidente Prudente; deste segue com azimute de 63º06¿00¿ e distância de 14,00 metros até o ponto A1; confrontando do ponto 06 ao ponto A1 com a Estrada Municipal (Fazenda Pagador); deste segue com azimute de 153º21¿00¿ e distância de 123,54 metros até o ponto A17; deste segue com azimute de 50º54¿38¿ e distância de 98,50 metros até o ponto A18; confrontando do ponto A1 ao ponto A18 com parte do Lote 06, dos Lotes 07, 08 e 09; deste segue com azimute de 152º09¿40¿e distância de 105,07 metros até o ponto A19; confrontando do ponto A18v ao ponto A19 com o Lote 02; deste segue com azimute de 211º39¿19¿ e distância de 19,22 metros até o ponto 04; confrontando do ponto A19 ao ponto 04 com o imóvel de propriedade de Ademir da Silva, matriculado sob o n. 31.801 do 2º SRI de Presidente Prudente,deste segue com azimute de 211º39¿19¿ e distância de 112,85 metros até o ponto 05; confrontando do ponto 04 ao ponto 05 com a Chácara Esperança de propriedade de Sidnei Ferron e Matilda Prado Ferron, matriculado sob o n. 43.047 do 2º SRI de Presidente Prudente; deste segue com azimute de 333º21¿00¿ e distância de 276,70 metros até o ponto 06, ponto inicial desta descrição, confrontando do ponto 05 ao ponto 06 com a Estância Maranata, de propriedade de José Roberto Rodrigues, matriculado sob n. 36.192 do 2º SRI de Presidente Prudente. TÍTULO AQUISITIVO: matriculado sob o n. 77.892, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente Ônus/Observação: TÍTULO AQUISITIVO: matriculado sob o n. 77.892, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente 1) Av.02/79309 - transporte de ônus/penhora sobre 1/6 do imóvel - Proc. n. 2002.61.12.007195-0 - 4ª Vara Federal de Presidente Prudente 2) Av.03/79309 - transporte de ônus/penhora - Proc. n. 194900-39.1995 - 1ª VT de Presidente Prudente 3) Av.04/79309 - transporte de ônus/averbação - averbação premonitória - Proc. n. 101509-18.2017.8.26.0627 - Vara Única do Foro de Teodoro Sampaio 4) Av.05/79309 - transporte de ônus/penhora - Proc. n. 00006627820165140004 - Coordenadoria de Gestão Proprietário: RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA Localização: Estrada Municipal (Fazenda Pagador) Bairro: Aeroporto Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 1.040.000,00 (Um milhão e quarenta mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 624.000,00 (Seiscentos e vinte e quatro mil reais) Anexos do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem
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5: Processo: 0010240-63.2021.5.15.0036 - 1ª Vara do Trabalho de Assis 5.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 32403 - 1º Cartório - ASSIS/SP Descrição: Um lote de terreno urbano, sob o nº 20 da quadra T, do Loteamento denominado Jardim Canadá, situado do lado ímpar da rua Vasco Vitório Fagiolli, distante 39,00 metros da rua José Furlan, nesta cidade, distrito, município e comarca de Assis, medindo doze metros de frente, confrontando com a rua referida, de quem da rua olha para o terreno, do lado esquerdo mede vinte e cinco metros e confronta com o lote 21, do lado direito, mede vinte e cinco metros e confronta-se com o lote 19 e, nos fundos mede doze metros e confronta-se com o lote 08, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados --------------- Consta no Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Assis, que sobre o imóvel foi edificada uma residência de alvenaria, com área principal de 73,61m² e dependência com 99,87m², e área total edificada de 173,48m², assim o terreno compreende duas residências construídas em alvenaria, respectivamente identificadas com os números 247 e 247 fundos, com acessos individualizados. Ônus/Observação: O imóvel está em boas condições de uso, conforme constatado no local, contudo as paredes apresentam marcas de infiltração e pintura danificada pela ação do tempo. OCUPAÇÃO: O oficial de justiça se dirigiu a referido endereço no dia 29/1/2024, às 15h30, constatando que a residência dos fundos é atualmente ocupada por Cristiane, que afirmou alugar referido imóvel através da imobiliária WM, não sabendo informar o nome do proprietário ou valor do aluguel, já que é pago por seu filho. A residência da frente, segundo informado por Cristiane também está alugada e é ocupada por uma estudante universitária. Proprietário: ALEX FITTIPALDI CPF: 137.216.868-02 Localização: Rua Vasco Vitorio Fagiolli Número: 247 Bairro: Jardim Canada Cidade: ASSIS UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais) Anexos do Bem: Fachada https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/24936 Fachada 2https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/24937 Corredor - Casa Fundos https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/24938 Fundos https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/24939 Fundos 2 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/24940
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6: Processo: 0010041-37.2022.5.15.0026 - 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente. 6.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 1298 e 3472 - 2º Cartório - PRESIDENTE PRUDENTE/SP Descrição: Um lote de terreno sob nº 12 (doze) da quadra n° 5 (cinco), medindo quinze (15) metros de frente, por trinta e três (33) metros da frente aos fundos, situado à Rua Santo Antônio, 196, Álvares Machado /SP, com as divisas e confrontações constante da respectiva matrícula. --------------- Um terreno, composto de parte do lote nº 7 (sete), da quadra nº 5 (cinco), situado na Vila Tupinambas, na cidade de Álvares Machado, com a área de 150 metros quadrados, sem benfeitorias, situados nos fundos do referido lote, com as divisas e confrontações constante da respectiva matrícula. Ônus/Observação: AV.5. Indisponibilidade. Processo 0687000-63.2000.5.09.0664 da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV6. Penhorado no processo 010041-37.2022.5.15.0026 da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente; AV.7. Indisponibilidade. Processo 0695100-05.2000.5.09.0018 da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.8. Indisponibilidade. Processo 0103900-76.2000.5.09.0663 da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.9. Penhorado no processo 0011739-68.2023.5.15.0115 da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente; e, AV.10. Indisponibilidade. Processo 02701006520065090242 da Vara do Trabalho de Cambé. Proprietário: JAIRO ALVES MARTINS CPF: 136.774.898-49 Localização: Rua Santo Antônio, 196 Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE UF: SP Percentual da Penhora: 8,33% Valor da Avaliação: R$ 14.161,00 (Quatorze mil, cento e sessenta e um reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 8.496,60 (Oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) Anexos do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem
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7: Processo: 0011046-42.2017.5.15.0100 - 2ª Vara do Trabalho de Assis 7.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 702 - 1º Cartório - ASSIS/SP Descrição: Descrição da Matrícula 702: UM LOTE DE TERRENO, sob nº 12 da quadra nº 5, situado na Vila Fabiano, à rua Leonor, nesta cidade, distrito, município e comarca de Assis, medindo dez (10) metros de frente por trinta (30) metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 300 m²., confrontando-se: pela frente com a rua Leonor; pelos lados e fundos com Ademar Fabiano Alves, sem benfeitorias*. Código Contribuinte: SETOR: 004 - QUADRA: 173 - LOTE: 007 Ônus/Observação: Hipoteca: R10 em favor de EDINELSON HIGINO TAVANTI. Penhora: AV11, 2ª vara cível de Assis/SP, autos 1005571-95.2017.8.26.0047. Proprietário: VALDIR AFONSO DA SILVA CPF: 659.361.759-87 Localização: Rua Leonor Número: 326 Bairro: Vila Fabiano Cidade: ASSIS UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais) Anexos do Bem: FOTO IMÓVEL https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25679
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8: Processo: 0011338-54.2019.5.15.0036 - 1ª Vara do Trabalho de Assis 8.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 44461 e 44460 - 1º Cartório - ASSIS/SP Descrição: Setor 5, Quadra 108, Lote 006. Um lote de terreno urbano situado na Rua Fernão Dias, lado direito de quem da Av. Rui Barbosa vai para a Rua Padre Davi, distante 28m da Av. Rui Barbosa. Área do terreno 480 m². --------------- Ônus/Observação: Benfeitorias - matrícula 44.461: Barracão localizado na frente, construído em alvenaria, com portas metálicas e escritório nos fundos. Construções antigas e em regular estado de conservação. Ocupação - matrícula 44.461: As instalações encontram-se sem atividade. Ocupação - matrícula 44.460: Emmanuel de Souza e Silva ME, CNPJ 13.831.368/0001-43 (Master Tec tecnologia e serviços), que aluga o imóvel há aproximadamente 10 anos, conforme constatado no local. Os imóveis objeto das matrículas 44.460 e 44.461 (Lotes 11 e 6 respectivamente) fazem divisa entre si, de modo que as construções edificadas sobre cada um estão interligadas. O prédio existente em um dá acesso ao construído no outro, aparentando uma única construção e sem aparente divisão cômoda. Foi considerada assim área total de 751,60m² e 406m² de área construída. Atenção: Deverá ser observado o lance mínimo de 80% do valor de avaliação para este lote. Proprietário: GRAFICA E EDITORA VOZ DA TERRA LTDA - EPP CNPJ: 59.458.075/0001-63 Localização: Rua Fernão Dias e Avenida Rui Barbosa Número: 465 Bairro: CENTRO Complemento: 1291 Av. Rui Barbosa Cidade: ASSIS UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 1.520.000,00 (Um milhão, quinhentos e vinte mil reais) Valor Lance Mínimo (80%): R$ 1.216.000,00 (Um milhão, duzentos e dezesseis mil reais) Anexos do Bem: 44461 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/24486 44461-1 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/2448744461-2 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/24488 44460 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/24489 44460-1 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/24490 44460-2 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/24491
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9: Processo: 0010458-34.2015.5.15.0026 - 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente. 9.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 83936 - 2º Cartório - PRESIDENTE PRUDENTE/SP Descrição: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote 22 da quadra “F”, situado no loteamento denominado “Parque dos Resedás, em Presidente Prudente, com área de 164,20 metros quadrados. Ônus/Observação: Av-06/83.936: Prenotação de Notícia de Faixa Non Aedificandi. Proprietário: ROBERTO ALEXANDRE DE SOUZA CPF: 274.543.838-74 Localização: Rua Jurandir Gomes de Oliveira Número: 61 Bairro: Parque dos Resedás Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 111.225,68 (Cento e onze mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 66.735,41 (Sessenta e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) Anexos do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem
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10: Processo: 0011007-79.2016.5.15.0100 - 2ª Vara do Trabalho 10.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 8357 e 8356 - 1º Cartório - PALMITAL/SP Descrição: Um lote de terreno situado na Rua Marechal Castelo Branco, cadastrado na Prefeitura Municipal de Palmital sob nº 482900-0, lote 6 da quadra 119, com área de 455m². Um lote de terreno situado na Rua Marechal Castelo Branco - lote 7 da quadra 119, com área de 455m². Ônus/Observação: Benfeitorias: Prédio em alvenaria com destinação industrial, conforme cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Palmital, com área construída de 717,82 m². Em relação ao lote 7 da quadra 119, foi feita a fusão com o lote 6 em 13/09/1999, portanto a área construída está constando no cadastro do lote 6 da quadra 119, não existindo assim o lote 7 no servidor do cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Palmital. Proprietário: MIRELLA CAVALLINI CPF: 158.792.768-30 Localização: Rua Marechal Castelo Branco Número: 377 Cidade: PALMITAL UF: SP Percentual da Penhora: 33,33% Valor da Avaliação: R$ 333.300,00 (Trezentos e trinta e três mil e trezentos reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 199.980,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais) Anexos do Bem: Imagem imóvel https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/23406
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11: Processo: 0011911-83.2023.5.15.0026 - 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente 11.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 17585 - 1º Cartório - REGENTE FEIJO/SP Descrição: 8,33% de um terreno urbano sem benfeitorias, situado no lado par da Rua Rui Barbosa, distante pelo lado esquerdo, visto da frente, 54,50 metros da esquina da rua Leônidas Camarinha, medindo 18,00 metros na frente e nos fundos, por 45,00 metros em ambos os lados, ou seja, 810,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações descritas na matrícula. No endereço do imóvel acima recebeu do emplacamento municipal, o número 323, (porém, no local marca 116) da Rua Rui Barbosa e consta averbação de 172 metros de construção de alvenaria. Ônus/Observação: Av. 4. Indisponibilidade. Processo 0000588-52.2010.5.24.0005, da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande; Av. 5. Indisponibilidade. Processo 0024003-48.2016.5.24.0007, da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande; Av. 8. Penhorado no processo 0011170-72.2020 – Nucleo de Execução de Presidente Prudente: Av. 10. Indisponibilidade. Processo 0024458-13.2016.5.24.0007, da 7a Vara do Trabalho de Campo Grande; Av.11. Indisponibilidade. Processo 0025589-60.2015.5.24.0005, da 6a Vara do Trabalho de Campo Grande; Av. 12. Indisponibilidade. Processo 6025714-31.2015.5.24.0005, da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande; Av. 13 - Penhorado no processo 0010371-34.2022.5.15.0026, da 1a Vara do Trabalho de Presidente Prudente; e, Av. 14 - Penhorado 8,33% do imóvel no processo número 0011911- 83.2023.5.15.0026, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente. Proprietário: Localização: RUA RUI BARBOSA Número: 116 Cidade: REGENTE FEIJO UF: SP Percentual da Penhora: 8,33% Valor da Avaliação: R$ 24.990,00 (Vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 14.994,00 (quatorze mil novecentos e noventa e quatro reais) Anexos do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem
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11: Processo: 0011911-83.2023.5.15.0026 - 1ª Vara do Trabalho 11.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 5256 - 1º Cartório - REGENTE FEIJO/SP Descrição: Um terreno, sem benfeitorias, situado no lado par da Rua Rui Barbosa, distante 27 metros da esquina da rua Leônidas Camarinha, na cidade de Taciba, da Comarca de Regente Feijó, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 45,00 metros em cada um dos lados, ou seja, 540 metros quadrados com as divisas e confrontações descritas na matrícula. No endereço do imóvel acima recebeu do emplacamento municipal, o número 323 da Rua Rui Barbosa e consta averbação de 172 metros de construção de um barracão comercial tudo cadastrado em nome de GEORGE WILLIAN CAVALCANTE. Ônus/Observação: Av. 7. Indisponibilidade. Processo 0000588-52.2010.5.24.0005, da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande; Av. 8. Indisponibilidade. Processo 0024003-48.2016.5.24.0007, da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande; Av. 9. Penhorado no processo 0011170-72.2020.5.15.0115, da 2ª Vara do Trabalho de Proprietário: Localização: RUA RUI BARBOSA Número: 323 Cidade: REGENTE FEIJO UF: SP Percentual da Penhora: 25,00% Valor da Avaliação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) Anexos do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem
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12: Processo: 0002100-60.2009.5.15.0036 - 1ª Vara do Trabalho de Assis 12.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 25302 - 9º Cartório - SAO PAULO/SP Descrição: Cadastro do Imóvel 055.223.0011-6 Uma casa e seu terreno, medindo 13,00 m de frente, por 44,15 m da frente aos fundos de um lado e 45,75 m da frente aos fundos do outro lado, tendo nos fundos a largura de 12,55 m, encerrando a área de 572m². Dados cadastrais da construção: Área construída (m²): 628 Área ocupada pela construção (m²): 389 Ônus/Observação: AV.13 – PENHORA - 2ª Vara do Trabalho de Assis – Proc. 0130300- Proprietário: RRODNEY VAZ CPF: 142.933.098-88, RODRIGO VAZ CPF: 255.370.018-02 e SIDNEY VAZ CPF: 203.963.798-26
Localização: RUA ANJO CUSTÓDIO Número: 342 Bairro: VILA FORMOSA Cidade: SAO PAULO UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) Anexos do Bem: 1 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25666
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13: Processo: 0010018-61.2023.5.15.0057 - Vara do Trabalho de Presidente Venceslau. 13.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 68128 - 2º Cartório - PRESIDENTE PRUDENTE/SP Descrição: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, composto por parte do lote 15 da quadra A, situado no loteamento denominada Residencial Florenza, nesta cidade e comarca de Presidente Prudente-SP, identificado como lote "15A", com as seguintes medidas e confrontações: pela frente divide com a Rua Pioneiro João Ascencio, (ex-Rua Um), lado par do logradouro, medindo 14,00 metros; pelo lado direito , de quem olha da rua para o imóvel divide com a Rua Luiz Rodrigues, com a qual faz esquina, medindo 11,40 metros; na confluencia das vias públicas, mede em curva 14,137 metros, pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº14 (matrícula 65.921), medindo 20,40 metros, e, finalmente pelos fundos, divide com o lote 15B (matrícula 68.129), medindo 23,00 metros, encerrando uma área de 451,82 metros quadrados. Ônus/Observação: Por ocasião da avaliação do imóvel, o Sr. Oficial de justiça certificou que o terreno é bem localizado, todo murado, com portão de ferro, com uma pequena construção que não agrega valor. Proprietário: Localização: Rua Pioneiro João Ascencio (ex Rua Um), lado par Bairro: Residencial Florenza Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) Anexos do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem
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14: Processo: 0010417-76.2024.5.15.0115 - 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente 14.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 1704 - 1º Cartório - MARTINOPOLIS/SP Descrição: Um terreno medindo 15x17, ou seja, 255 m2 constante de parte da tara n. 3, quadra 23 sem benfeitorias, com as seguintes divisas: pela frente na extensão de 15 ms, com a Avenida Padre João Schneider, de um lado, na extensão de 17 metros com a Rua Santa Catarina onde faz esquina; do outro lado, na extensão de 17 metros, com o remanescente da data 3, e, pelos fundos também com o remanescente da data n. 3 na extensão de 13 metros. Pesquisando junto ao Departamento de Arrecadação e Tributação da Prefeitura Municipal de Martinópolis, obtive a informação de obtive a certidão onde consta uma edificação de casa residencial de 165,19 m2 de no referido imóvel e recebeu do emplacamento municipal o número 272 da Rua Antenor Honório (esquina com a Av. Padre João Schneider, Centro de Martinópolis-SP Ônus/Observação: Diligenciando no endereço do imóvel, fui atendido pela Sra. ELIZABETE GOMES PEREIRA a qual se identificou como moradora da residência com seu cônjuge, na qualidade de locatários. Porém, não soube informar o valor da locação em razão de que o contrato de locação foi feito por outra pessoa da família que não reside no local mas é quem efetua o pagamento para eles morarem. Constatei a casa de alvenaria e coberta com forro de madeira é composta por 2 quartos, uma cozinha, sala, uma dispensa, uma área gourmet com churrasqueira, um quartinho nos fundos, uma pequena piscina de fibra trincada e desativada, garagem para dois carros, sendo que a casa toda necessita de reforma. Proprietário: JUVENAL AZEVEDO DA SILVA CPF: 970.040.498-68 Localização: Rua Antenor Honório, Número: 272 Bairro: CENTRO Cidade: MARTINOPOLIS UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais) Anexos do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem
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15: Processo: 0010843-46.2018.5.15.0100 - 2ª Vara do Trabalho 15.1 Tipo do Bem: Veículo Identificação: Placa: FTP3632 Renavam: 100823873 Chassi: 9BWAG4123FT525591 Descrição: VEÍCULO MODELO: VW/UP Take MA; PLACAS: FTP 3632; RENAVAN: 1008238730; CHASSIS: 9BWAG4123FT525591; COMBUSTÍVEL: flex; FABRICAÇÃO: 2014; MODELO: 2015; COR: prata; LATARIA: bom estado; PINTURA: bom estado; PNEUS: bom estado; BANCOS: bom estado; MOTOR: bom estado; HODÔMETRO: 164941 km. Ônus/Observação: Apreendido no pátio de Apreensões Carvalho, situado na Rua Mário de Oliveira Branco, nº 150, Bairro Vila Vitar, Município de Ourinhos/SP, telefone (14) 99825-9303. Proprietário: GERVASIO MOLEIRO VERONEZ CPF: 061.840.278-08 Localização: Rua Mário de Oliveira Branco Número: 150 Bairro: Bairro Vila Vitar Cidade: OURINHOS UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais) Anexos do Bem: FOTO VEÍCULO https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25681
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16: Processo: 0033500-65.2007.5.15.0100 - 2ª Vara do Trabalho de Assis 16.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 16392 - 1º Cartório - PIRAPOZINHO/SP Descrição: Um terreno urbano sem benfeitorias, com área de 302, 58 m2, composto pelo lote nº 16, da quadra E, do bairro denominado Itororó do Paranapanema, situado no Distrito de Itororó do Paranapanema, nesta cidade e comarca de Pirapozinho, com as medidas e confrontações constantes da matrícula 16.932. No terreno foi edificado um imóvel residencial, de madeira, com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, em mau estado de conservação. Ônus/Observação: Proprietário: GILENO DE SOUZA SOBRAL CPF: 841.249.038-04 Localização: Rua Taquaruçu, Número: 210 Bairro: Itororó do Paranapanema Cidade: PIRAPOZINHO UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) Anexos do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem
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17: Processo: 0010586-44.2023.5.15.0068 - Vara do Trabalho de Adamantina 17.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 13548 - 1º Cartório - PACAEMBU/SP Descrição: Uma área de terras com 480 m2, destacadas de uma área maior de 9,38 hectares, localizado na Fazenda Aguapei, em Pacaembu/SP, localizada na quadra 63, lote 17, prolongamento da Rua Presidente Kenedy, n. 1.170 onde faz frente. Ônus/Observação: Há uma parede levantada no imóvel. Estão iniciando a construção de um imóvel. Proprietário: ELISANGELA RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 386.958.108-52 Localização: Rua Presidente Kennedy Número: 1170 Cidade: PACAEMBU UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais) Anexos do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem
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18: Processo: 0010225-90.2024.5.15.0068 - Vara do Trabalho de Adamantina 18.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 15307 - 1º Cartório - OSVALDO CRUZ/SP Descrição: Imóvel rural denominado Fazenda Três Casas, situado em Osvaldo Cruz/SP, com área de 9,25 alqueires paulista, ou seja, 22,38 hectares de terras. Confrontações: começa no marco 01 cravado à Margem da estrada vicinal Osvaldo Cruz-Sagres, antiga Estrada 5 e com rumo de S 82º 45´E, divisando com a Estrada numa distância de 563,0 metros confrontra-se o marco 02; a seguir defletindo à direita e com o rumo de S 07º 15´W, percorrendo uma distância de 161,30 metros encontra o marco 03 e assim por diante, conforme descrição da matrícula. Ônus/Observação: Ônus/Observação: Inscrição Cadastral Incra: 615.129.001.473-5. Benfeitorias: barracão de madeira, muito antigo; escola desativada; casa muito antiga. Cadastro Ambiental Rural: 46060361613. Proprietário: THREE HOUSES INVESTIMENT LTDA CNPJ: 23.419.892/0001-65 Localização: Estrada que liga Osvaldo Cruz a Sagres Cidade: OSVALDO CRUZ UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 1.387.500,00 (Um milhão, trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 832.500,00 (Oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) Anexos do Bem: Não há anexos cadastrados para este bem
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19: Processo: 0010572-40.2015.5.15.0036 - 1ª Vara do Trabalho de Assis 19.1 Tipo do Bem: Veículo Identificação: Placa: EOF2521 Renavam: 307476367 Chassi: 93ZC38A01B8423105 Descrição: Veículo Marca/Modelo IVECO/DAILY35S14 CD Fabricação/Modelo 2011/2011 Combustível Diesel Cor Cinza Motor F1CE0481G*7098587* Ônus/Observação: Pneus: Bons; Pintura Boa Motor Bom Lataria Boa Bancos Bons Hodômetro 505.177 km Proprietário: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS OLIVEIRA ASSIS LTDA - ME Localização: RUA RIO CLARO Número: 695 Bairro: VILA PROGRESSO Cidade: ASSIS UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais) Anexos do Bem: Hodômetro https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25575 Pneus https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25576 Lataria https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25577 Bancos traseiros https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25578 Lataria frente https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25579 Bancos dianteiros https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25580 Lataria lateral https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25581 Baú https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25582 Lataria traseira https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25583 Lataria traseira 2 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25584
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20: Processo: 0010488-92.2022.5.15.0036 - 1ª Vara do Trabalho de Assis 20.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 18860 - 1º Cartório - CANDIDO MOTA/SP Descrição: Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, cadastrado na Prefeitura Municipal de Cândido Mota como Setor 002; Quadra 474; Lote 012. Divisas, metragens e confrontações descritas na matrícula acima. Área do terreno 1.032,62 m². Ônus/Observação: AV.03 – Proc. 1000311-23.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Arresto AV. 04 – Proc. 0003024-94.2020.8.26.0047 – 1º Ofício Cível de Assis – Arresto AV.05 - Proc. 0000206-63.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Arresto AV.06 - Proc. 0000223-02.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Arresto AV.07 - Proc. 1001524-30.2020.8.26.0417 – 2ª Vara do Foro de Paraguaçu Paulista – Premonitória AV.08 - Proc. 1001530-37.2020.8.26.0417 – 3ª Vara do Foro de Paraguaçu Paulista – Premonitória AV.09 – Proc. 1000731-28.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Penhora AV.10 – Proc. 100030-46.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.11 – Proc. 1000303-46.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.12 – Proc. 1000310-38.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.13 – Proc. 1000310- 38.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.14 – Proc. 1000391- 84.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.15 – Proc. 1079642889 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.16 – Proc. 1001530-37.2020.8.26.0417 – 3ª Vara do Foro de Paraguaçu Paulista – Arresto AV.17 – Proc. 0010655-82.2020.5.15.0100 – 2ª VT de Assis – Penhora AV.18 Proprietário: Localização: Rua Luiz Carlos Vito de Almeida, s/n - esquina com a Rua João Laiola Bairro: Residencial Eldorado Cidade: CANDIDO MOTA UF: SP Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) Anexos do Bem: Foto 1 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25619
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20: Processo: 0010488-92.2022.5.15.0036 - 1ª Vara do Trabalho de Assis 20.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 66824 - 1º Cartório - ASSIS/SP Descrição: Unidade autônoma nº 2.124, localizada no 12º andar ou 13º pavimento do bloco 02 do condomínio “Montreal Residence”, situado na Rua Fortunato Bórnea, 8 - Assis/SP contendo um living (sala para dois ambientes – estar/jantar) com sacada; 2 dormitórios, uma suíte, banheiro social, cozinha com área de serviço integrada, uma área privativa descoberta e o direito de uso a duas vagas de garagens indeterminadas e de uso comum do condomínio, possuindo 94,08m² de área privativa, 63,25m² de área comum, perfazendo o total de 157,3353m² de área construída, correspondendo a uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 63,6305m² ou 0,9741% de todo o terreno. Cadastro municipal: 005/314/028 – Fração 100. Ônus/Observação: AV.03 – Proc. 1000311-23.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Arresto AV. 04 – Proc. 0000223-02.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Arresto AV.05 - Proc. 1001524- 30.2020.8.26.0417 – 2ª Vara do Foro de Paraguaçu Paulista – Distribuição AV.06 - Proc. 1000391- 84.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Arresto AV.07 - Proc. 1001530-37.2020.8.26.0417 – 3ª Vara do Foro de Paraguaçu Paulista – Distribuição AV.08 – Proc. 1000731-28.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Penhora AV.09 – Proc. 100030-46.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.10 – Proc. 100030-46.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.11 – Proc. 1000310-38.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.12 – Proc. 1000310-38.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.13 – Proc. 1000391-18.2020.8.26.0341 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.14 – Proc. 11079642889 – Ofício Judicial de Maracaí – Indisponibilidade AV.15 – Proc. 0010391-65.2020.8.26.0417 – 2ª VT de Assis – Penhora AV.16 – Proc. 1001530-37.2020.8.26.0417 – 3ª Vara do Foro de Paraguaçu Paulista – Arresto AV.17 – Proc. 0010668-79.2020.5.15.0036 – 1ª VT de Assis - Indisponibilidade Proprietário: AUCELIA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA CPF: 110.796.428-89 Localização: Rua Fortunato Bórnea Número: 08 Percentual da Penhora: 100% Valor da Avaliação: R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) Anexos do Bem: Foto 1 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25617
REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE - TRT 15ª REGIÃO 1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 1.1 - O interessado em lançar deverá se cadastrar no endereço eletrônico do leiloeiro na internet www.sfrazao.com.br, sendo certo que o referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital. 1.2 - Após o cadastramento, deverá ser encaminhado ao leiloeiro, no endereço Alameda Araguaia, 2190, Torre 1, sala 212, Alphaville, Barueri/SP CEP 06455-000, além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil; d) comprovante de residência em nome do interessado e; e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. 1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado (§3º, art. 12 do Provimento GP-CR nº 04/2019). 1.3.1 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 1.4 - O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA: 2.1 - A hasta estará a cargo da Leiloeira Oficial nomeada, ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZAO - JUCESP n° 241, o qual fica responsável por: a) Realizar a divulgação do leilão, em especial em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020. b) Providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação. c) Expedir os Autos de Arrematação, uma vez aceitos os lances, encaminhando-os, após a sua assinatura digital, ao Juiz Coordenador da Divisão de Execução para a mesma finalidade. 2.2 - Conforme artigo 25, § 4º, do Provimento 04/2019 (alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020), em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a até 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução. 2.3 - Os bens serão anunciados por lotes no sítio do leiloeiro, vendidos um a um, em caráter ad corpus e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 3 (três) minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h00min e os demais sucessivamente, sendo certo que, na existência de lances no último minuto antecedente ao horário do sobredito encerramento de cada lote, haverá prorrogação do tempo, nas mesmas condições, visando manifestação de outros eventuais licitantes. 2.3.1 Os lotes que não receberem lances até um dia antes da data e horário previstos para o início do pregão poderão ser desmembrados, desde que mantidos o mesmo percentual de lance mínimo fixado (art. 4º, parágrafo único, do Provimento GP-CR nº 04/2019), com a exceção permitida em frente. 2.3.2 Os bens que não forem objeto de arrematação ou não tiverem parcelamento aceito pelo Juiz Coordenador da Divisão serão disponibilizados novamente, em repasse (2º leilão), 15 (quinze) minutos após o encerramento do pregão dos bens anunciados na forma do item 2.3, com duração prevista de 1h00 para todos os lotes não arrematados (será permitido tempo maior apenas para garantir igualdade de condições aos licitantes). Na condição de bens não arrematados, sujeitos, portanto, ao repasse, estarão todos aqueles listados em aberto no sistema disponibilizado pelo leiloeiro, quer com proposta ativa (mas, sem parcelamento deferido - neste caso, o lançador inicial terá preferência se o parcelamento for o mesmo), ou não. 2.3.3 No repasse, poderá o magistrado autorizar, a partir de contato prévio realizado por iniciativa do leiloeiro, excepcionalmente, observadas as características e peculiaridades que envolvam os bens, aceitar propostas com valores inferiores ao lance mínimo previsto no item seguinte. 2.4 Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução.Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 2.4.1 Os percentuais de lance mínimo podem ser alterados quando da realização da hasta se o Juiz Coordenador da Divisão de Execução entender pertinente ou houver alguma determinação específica da Vara de origem. 2.5 Desde a data de sua publicação, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.sfrazao.com.br, sendo certo que: a) Durante todo o período de duração da hasta pública, até o seu encerramento, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados virtualmente assim como de eventual proposta de parcelamento (online), por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica sob sua responsabilidade, observado, no particular, o contido no art. 21 do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região; b) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual do leiloeiro, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados. b.1) O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento deste último. b.2) Para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos, o leiloeiro deverá manter em seu site, em local de fácil visualização, telefones e formas para contato com a equipe do leiloeiro. 2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 14, § 3º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário conforme informações do leiloeiro, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável. 2.7 - Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamento prevista neste edital. 2.8 - Caso o pagamento seja à vista, no ato do acerto de contas da hasta pública, podendo, na impossibilidade, ser feito no dia útil seguinte, o arrematante deverá pagar a parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se o pagamento em moeda corrente e comprovação de transferência online ou guia de depósito. Quanto ao saldo remanescente, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta (art. 6º, § 1º, do Provimento GP-CR 04/2019). 2.9 - Caso o pagamento seja parcelado, no ato do acerto de contas da hasta pública, admitindo-se como tal o dia útil seguinte à sua realização, o arrematante deverá pagar a entrada correspondente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se o pagamento via transferência on-line ou mediante comprovante de depósito bancário. As demais parcelas, observarão a mesma data de pagamento ou o dia útil seguinte, se for o caso. 2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada até 24 horas após sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de Execução e ao Juízo da Execução (diretamente, via PJE). 2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes aos do arrematante, para que os seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil. 2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8. 2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras: a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida, sem exibir o preço, se, por ocasião da realização da hasta pública (até o seu encerramento), apresentar, mediante petição no processo, certidão atualizada do seu crédito, que deverá ser superior a eventual lance aceito. Além disso, deverá constar também da certidão comprovação de ser ele(a) o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”); b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado no processo em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (PJE) de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao leiloeiro; c) Na situação da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação; d) Caso o arrematante seja o próprio credor e o seu crédito seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias, o depósito da diferença entre o valor do maior lance e do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública. 2.14 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) Quando se tratar de imóveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a critério do Juiz Responsável pela condução da hasta pública. Eventual requerimento para a expedição de carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, a quem caberá a decisão; b) Quando se tratar de bens móveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses. Nos casos de parcelamento de pagamento de bens móveis, a carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas. Eventual antecipação de entrega da carta de arrematação deverá ser requerida ao Juízo da Execução, mediante caução idônea, ficando à decisão deste o deferimento da carta em comento; c) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice IPCA-E positivo (se negativo, será considerado o valor da própria parcela), para corrigir monetariamente as prestações. d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão, observando-se que: d.1) a opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento. e) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os valores das propostas sejam iguais; f) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: f.1) Em diferentes condições, o leiloeiro analisará, cotejando inclusive, se o caso, com o prazo de parcelamento, qual é a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor real, a qual será corroborada pelo juiz com a assinatura digital do Auto de Arrematação. f.1.1) O leiloeiro, havendo dúvida, deverá realizar contato prévio com o juiz coordenador para finalizar o Auto de Arrematação. f.2) Em iguais condições, prevalecerá aquela formulada em primeiro lugar. g) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tais como imissão antecipada na posse, deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da Execução. h) Poderá haver limitação no número de parcelas, caso o valor de cada uma delas seja considerado muito baixo, a critério do juiz da hasta, que, neste caso, deverá ser previamente consultado a respeito; 2.15 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do art. 2º, § 1º, letra “h”, do Provimento GP-CR nº 04/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. a.1) Considerando que a arrematação judicial é modalidade de aquisição originária, nos termos da Lei, havendo débitos de taxas condominiais, não poderá o valor respectivo ser cobrado do arrematante, cabendo ao Condomínio e/ou sua Administradora desvincular o bem arrematado e buscar o que lhe cabe, até a data da expedição da Carta de Arrematação, exclusivamente em face do(s) antigo(s) proprietário(s). Faculta-se ao Juízo da execução, de qualquer modo, na hipótese de o valor da arrematação suplantar o crédito do exequente, o deferimento ou não da utilização de eventual diferença na quitação das taxas condominiais em atraso. b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, abrangendo veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. 2.16 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução ou pelo Juízo da Execução. 2.17 – Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a ausência do depósito do saldo remanescente e o não pagamento do preço nos prazos estabelecidos acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro (art. 6º, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019). Nesta hipótese, os ofertantes dos lances anteriores, de forma subsequente, tão logo comunicado o fato pelo leiloeiro, serão informados para que exerçam o seu direito de opção, em prosseguimento (art. 6º, § 3º, do multicitado Provimento GP-CR nº 04/2019). 2.18 – Eventual impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos e das condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. 3.2 - Fica autorizado(a) o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários. 3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.4 - No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o(a) leiloeiro(a) deverá apresentar, preferencialmente por e-mail (em formato editável), à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução (divisaoexecucao.pprudente@trt15.jus.br), planilha de ocorrências com observância dos códigos descritos no artigo 23 do Provimento GP-CR nº 04/2019, bem como relação na qual constem os nomes, e-mails e telefones de contatos dos três primeiros e diferentes lançadores de cada lote que tiver interessados. Atente o leiloeiro que a necessidade neste tópico é da relação dos três primeiros e distintos lançadores, o que não necessariamente corresponderá às três primeiras propostas, eis que estas podem ter sido ofertadas, por exemplo, por apenas duas pessoas que se revezaram nas ofertas, majorando-as a cada lance. 3.5 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail contato@sfrazao.com.br e telefone (11) 2424- 8373 3.6 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.sfrazao.com.br, e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros. Em, 11 de fevereiro de 2025. Divisão de Execução de Presidente Prudente |
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