Código | 93434 | |||
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Justiça | TRIBUNAL DA JUSTIÇA DA 15ª REGIÃO | Vara | 0 | |
Cidade/UF | RIBEIRÃO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 14/02/2025 | |
Primeiro Leilão | 25/03/2025 13:00:00 | Último Leilão | 25/03/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | www.centraljudicial.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 14/02/2025 09:50:16 | |||
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Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2025 HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DA CIRCUNSCRIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
A SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS-SHP DA CIRCUNSCRIÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO/SP, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, nos termos do Provimento GP-CR nº 04/2019, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que o LEILÃO nº 01/2025, terá seu início a partir da data de publicação do edital até o dia 25 de março de 2025, às 13h00 (data de início de seu encerramento), e em razão das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) a que alude a PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR Nº 005/2020, será realizada HASTA PÚBLICA na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, sendo certo que os lances serão recepcionados no site www.centraljudicial.com.br , através do Leiloeiro nomeado ANDRÉ SOBREIRA DA SILVA, JUCESP 898, no qual serão levados a público pregão de venda e arrematação, os bens penhorados nas Varas do Trabalho desta Circunscrição de Ribeirão Preto/SP, acima identificadas e nos Autos a seguir relacionados. Observação: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h00 min, o encerramento do lote 02 às 13h02 min, e assim sucessivamente até o último lote. Havendo lances nos dois minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
1- Processo: 0011547-66.2015.5.15.0067 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto
1.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 32755 - 1º Cartório - AVARE/SP Descrição: Um lote de terreno sob nº 05, da quadra NA, situado no loteamento denominado Terras de Santa Cristina, Gleba IV, no município de Arandu, da comarca de Avaré, fazendo frente para a av. 01, onde mede 12,00 metros (de frente e fundos) e 30,00 metros de cada lado, encerrando a área total de 360,00 metros quadrados Proprietários: RODRIGO MANOLO GEOCHEVEWSKI TOUROUNOGLOU - CPF: 310.859.088-01 Removido: Não Localização: Loteamento "Terras de Santa Cristina", quadra NA, lote 05. Cidade: Ribeirão Preto Uf: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 25.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 25.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 15.000,00 Data Avaliação: 14/03/2019 Data Penhora: 14/09/2018 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
2- Processo: 0000214-49.2014.5.15.0004 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto
2.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 22155 - 1º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP Descrição: uma área de terras, situada nesta cidade, no perímetro urbano, situada antiga Fazenda Tanquinho com área de 2.410 metros quadrados Ônus/Observação: Averbação de penhora 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, processo 0207900-59.2008.5.15.0153, Av.05/22.155. Indisponibilidade averbada pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, processo 0011034-91.2014.5.15.0113, Av. 06/22.155. Proprietários: ADEVAL MANTOVANI - CPF: 216.188.018-72 Removido: Não Localização: Antiga Fazenda Tanquinho - Cidade: Ribeirão Preto UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 680.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 680.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 408.000,00 Data Avaliação: 21/10/2024 Data Penhora: 20/10/2018 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
3- Processo: 0000483-96.2014.5.15.0066 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto
3.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 137488 - 2º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP Descrição: Unidade autônoma designada como apartamento n° 64 (sessenta e quatro) localizada no 6° pavimento ou 6° andar do Edifício Luna Park, situado na rua Itatiba, 80, nesta cidade, que possui área privativa de 71,50 metros quadrados e a área comum de 44,3072 metros quadrados, incluída nesta a área relativa a 02 vagas de garagens determinadas pelos números 29 e 30, totalizando a área de 115,4572 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 2,3809% do terreno e das coisas comuns; confrontando pela frente com o hall dos elevadores e áreas comuns do condomínio, fundos e lado esquerdo com áreas comuns do condomínio, e lado direito com o apartamento número 63. o empreendimento foi edificado sobre o terreno constituído pelos lotes n°s 21,22 e 23 da quadra n° 45 do loteamento Vila Paulista, com a área de 1.452,00 metros quadrados e tem sua convenção condominial registrada sob n° 11.298, Livro 3, Registro auxiliar Proprietários: MARCHINI DO BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. CNPJ: 96.452.057/0001-09 Removido: Não Localização: Rua Itatiba, 80 - Bairro: Jardim Paulista - Cidade: Ribeirão Preto UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 330.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 330.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 198.000,00 Data Avaliação: 18/03/2020 Data Penhora: 18/03/2020 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
4- Processo: 0011546-82.2016.5.15.0120 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal
4.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 17086 - 1º Cartório - MONTE ALTO/SP Descrição: 50% de uma área de terras situada na Fazenda Areias, área rural de Monte Alto, com 8,18444 hectares ou 3,382 alqueires, designada como Gleba 6, com os marcos perimétricos constantes da matrícula do imóvel. No mesmo existem duas casas, de cerca de 90/100 metros quadrados cada, bastante simples e rústicas, e em regular estado, além de um pequeno barracão, na verdade suportes de madeira com cobertura de madeira e telhas de barro, aberto nas laterais, e com cerca de 15 /16 metros quadrados, também em regular estado. --------------- Área foi redenominada para SÍTIO SÃO CARLOS, (AV-5), com limites e distâncias registradas na matrícula, e de INCRA n. 61206500736-8. Ônus/Observação: Consta no registro R-03 da matrícula que os executados Jair Aparecido Morselli e sua esposa, também executada, Claudia Aparecida Nascibem Morselli, possuem apenas 50% da nua propriedade do imóvel. Consta do R-04 da matrícula que há usufruto vitalício em favor de Jayr Morselli, RG 4.310.884 e Neuza Aparecida Guiaro Morselli, RG 16.321.267, sendo que o usufrutuário Jayr Morseli faleceu em 2014, cujo falecimento ainda não foi averbado na matrícula, remanescendo como única usufrutuária a Sra. Neuza Aparecida Guiaro Morseli. Consta do R-03, a coproprietária Vilma Aparecida Morselli Moretto, e seu esposo Natalino Carlos Moretto. Proprietários: CLAUDIA APARECIDA NASCIBEM MORSELLI - CPF: 144.323.688-88 - JAIR APARECIDO MORSELLI - CPF: 166.033.738-07 Removido: Não Localização: Sítio São Carlos - Bairro: Rural - Complemento: (Antiga Fazenda Areias) Cidade: Monte Alto UF: SP - CEP: 15910000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 50,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 190.970,00 Valor Total Penhorado: R$ 190.970,00 Lance Mínimo (60%): R$ 114.582,00 Data Avaliação: 05/07/2021 Data Penhora: 17/08/2020 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Auto de Reavaliação de Imóvel Rural https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo /25644
5- Processo: 0010523-64.2019.5.15.0066 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto
5.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 170284 - 2º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP Descrição: Unidade autônoma designada como apartamento n° 1 (um), localizada no 2° pavimento ou térreo do condomínio residencial Mirante do Bosque, situado na Rua Stéfano Barufii, 1127, nesta cidade, que possui a área privativa de 48,130 metros quadrados e a área comum de 25,758 metros quadrados, totalizando a área de 73,88 metros quadrados equivalente à fração ideal de 0,007719143 do Terreno e das coisas comuns; confrontando pela frente com o hall social; fundos com áreas comuns do condomínio; lado direito com o hall de circulação, e lado esquerdo com o apartamento n° 02. A unidade tem como acessória a vaga de garagem n° 14, que possui a área privativa de 12,500 metros quadrados e a área comum de 3,626 metros quadrados, totalizando a área de 16,126 metros quadrados equivalente à fração ideal de 0,001086591 do terreno e das coisas comuns; cadastrado na municipalidade local sob n° 296.642 Proprietários: MIRANTE DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 15.252.700/0001-40 Removido: Não Localização: Rua Stéfano Baruffi,1127 - Bairro: Jardim Zara - Complemento: Apartamento nº 01 - Cidade: Ribeirão Preto UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 210.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 210.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 126.000,00 Data Avaliação: 15/06/2023 Data Penhora: 13/10/2021 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
6- Processo: 0165100-05.2001.5.15.0042 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto
6.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 124433 - 2º Cartório - TERESINA/PI Descrição: Um lote de terreno de nº 6, da quadra C1, Setor I do loteamento denominado Mirante dos Morros, situado no Bairro Morros, Data Covas, Teresina, PI. Proprietários: ANA ROSA FONSECA GUIMARAES DE SOUSA - CPF: 431.992.404-53 Removido: Não Localização: Quadra C1, nº 6 - Cidade: Teresina UF: PI Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 90.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 90.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 54.000,00 Data Avaliação: 11/04/2022 Data Penhora: 05/11/2021 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
6.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 124435 - 2º Cartório - TERESINA/PI Descrição: Um lote de terreno de nº 5, da quadra E, Setor Centro do loteamento denominado Mirante dos Morros, situado no Bairro Morros, Data Covas, Teresina, PI. Proprietários: ANA ROSA FONSECA GUIMARAES DE SOUSA - CPF: 431.992.404-53 Removido: Não Localização: Quadra E , nº 05 - Cidade: Teresina UF: PI Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 100.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 100.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 60.000,00 Data Avaliação: 11/04/2022 Data Penhora: 05/11/2021 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
6.3 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 124439 - 2º Cartório - TERESINA/PI Descrição: Um lote de terreno de nº 5D, da quadra D1, Setor I do loteamento denominado Mirante dos Morros, situado no Bairro Morros, Data Covas, Teresina, PI. Proprietários: ANA ROSA FONSECA GUIMARAES DE SOUSA - CPF: 431.992.404-53 Removido: Não Localização: Quadra D1, nº5 - Teresina UF: PI - Cidade: Teresina UF: PI Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 90.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 90.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 54.000,00 Data Avaliação: 11/04/2022 Data Penhora: 05/11/2021 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
6.4 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 124444 - 2º Cartório - TERESINA/PI Descrição: Um lote de terreno de nº 01, da quadra A1, Setor I do loteamento denominado Mirante dos Morros, situado no Bairro Morros, Data Covas, Teresina, PI. Proprietários: ANA ROSA FONSECA GUIMARAES DE SOUSA - CPF: 431.992.404-53 Removido: Não Localização: Quadra A1, nº 01 - Cidade: Teresina UF: PI Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 90.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 90.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 54.000,00 Data Avaliação: 11/04/2022 Data Penhora: 05/11/2021 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
6.5 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 124445 - 2º Cartório - TERESINA/PI Descrição: Um lote de terreno de nº 4, da quadra A1, Setor I do loteamento denominado Mirante dos Morros, situado no Bairro Morros, Data Covas, Teresina, PI. Proprietários: ANA ROSA FONSECA GUIMARAES DE SOUSA - CPF: 431.992.404-53 Removido: Não Localização: Quadra A1, nº 04 - Cidade: Teresina UF: PI Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 90.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 90.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 54.000,00 Data Avaliação: 11/04/2022 Data Penhora: 05/11/2021 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Avaliação Total do Lote: R$ 460.000,00 Lance Mínimo Total (60%): R$ 276.000,00
7- Processo: 0011146-68.2016.5.15.0120 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal
7.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 40713 - 1º Cartório - PIRACICABA/SP Descrição: 25% de um imóvel situado na cidade de Piracicaba, à Rua do Rosário, números 808, 812 e 818, com seu respectivo terreno com medidas de 17,50 metros de frente por 14,00 metros, aproximadamente, da frente aos fundos, com delimitações, confrontações e ônus conforme matrícula 40.713, do 1º CRI de Piracicaba e as seguintes áreas construídas: prédio número 808 com 144m2 de área construída, prédio 812 com 102,40 m2 de área construída, e prédio 818 com 225 m2 de área construída. Proprietários: VIACAO PIRACEMA DE TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 44.810.034/0001-17 Removido: Não Localização: Rua do Rosário, nºs 808/812/818 - Bairro: Centro Cidade: Piracicaba UF: SP - CEP: 13400-183 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 25,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 375.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 375.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 225.000,00 Data Avaliação: 04/09/2024 Data Penhora: 21/02/2022 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
8- Processo: 0010861-86.2018.5.15.0029 - 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal
8.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 17186 - 3º Cartório - LONDRINA/PR Descrição: Imóvel objeto da matrícula 17.186 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina, com área total construída de 59,3553 m2, área real de 52,2400 m2 e área de uso comum de 7,11534 m2. Trata-se do apartamento 404, bloco 03, Residencial Vale do Cambezinho 2. Ônus/Observação: LANCE MÍNIMO - 90% DA AVALIAÇÃO DO BEM Proprietários: TATIANNE ZAPPAROLI DORTH MACAUBAS - CPF: 063.046.989-09 Removido: Não Localização: Avenida das Américas, 200 - Bairro: Vale do Cambezinho 2 - Complemento: Apto 404, Bloco 3 - Cidade: Londrina UF: PR Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 150.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 150.000,00 Lance Mínimo (90%): R$ 135.000,00 Data Avaliação: 19/08/2022 Data Penhora: 19/08/2022 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
9- Processo: 0001612-70.2013.5.15.0067 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto
9.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 177793 - 2º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP Descrição: Unidade autônoma designada como apartamento nº 14 (quatorze), localizada no 5º pavimento ou 1º andar do Central Park Residence, situado na Rua Eugênio Rocha Filho, 335, nesta cidade, que possui a área privativa de 135,350 metros quadrados e a área comum de 96,952 metros quadrados, incluída nesta a área de 02 (duas) vagas de garagem indeterminadas e 01 (um) depósito, totalizando a área de 232,302 metros quadrados Proprietários: PUNTUALI - CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 05.448.754/0001-22 Removido: Não Localização: Rua Eugenio Rocha Filho, 35 - Bairro: Jd Irajá Complemento: Apto 14 - Cidade: Ribeirão Preto UF: SP - CEP: 14021617 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 655.800,00 Valor Total Penhorado: R$ 655.800,00 Lance Mínimo (60%): R$ 393.480,00 Data Avaliação: 20/09/2022 Data Penhora: 20/09/2022 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
10- Processo: 0010378-71.2019.5.15.0142 - Vara do Trabalho de Taquaritinga
10.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 33238 - 2º Cartório - CAMPO GRANDE/MS Descrição: IMÓVEL: Lote de terreno sob o n º 17 (dezessete) da quadra n º 01 (hum do loteamento denominado JARDIM PORTAL DAS LARANJEIRAS, em campo Grande-MS, medindo 12,00 (doze) metros de frente por 30,10 (trinta metros e dez centímetros) metros ditos da frente aos fundos e área de 361,20 metros quadrados, limitando-se a frente com a Rua Maria Izabel; fundos com o lote n º 06, lado direito com o lote n º 16 e lado esquerdo com o lote 18. Ônus/Observação: AV-04: adquirentes do imóvel: LUCIANA MARTINS BAIS - CPF: 805.847.211-53; FATIMA SELMA LEDESMA MARTINS - CPF: 155.939.671-72 AV-05: Indisponibilidade de 50% do imóvel, de propriedade de LUCIANA MARTINS BAIS, Vara do Trabalho de Bandeirantes-PR R-07: Penhora: 50% do imóvel: 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande- MS, PJE 0025594-63.2016.5.24.0001, reclamada LUCIANA MARTINS BAIS, dívida de R$ 1.079.845,50 AV-08: Indisponibilidade de 50% do imóvel, de propriedade de LUCIANA MARTINS BAIS, Vara do Trabalho de Paulínia-SP, Proc.00100864720135150126 AV-09: Indisponibilidade de 50% do imóvel, de propriedade de LUCIANA MARTINS BAIS, Vara do Trabalho de Taquaritinga-SP, Proc. 0010378-71.2019.5.15.0142 R-10: Penhora: 100% do imóvel: Vara do Trabalho de Taquaritinga-SP, Proc. 0010378-71.2019.5.15.0142 Proprietários: LUCIANA MARTINS BAIS - CPF: 805.847.211-53 Removido: Não Localização: Rua Maria Izabel, 69 - Bairro: Jardim Portal Das Laranjeiras - Cidade: Campo Grande UF: MS - CEP: 79097-270 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 211.148,10 Valor Total Penhorado: R$ 211.148,10 Lance Mínimo (60%): R$ 126.688,86 Data Avaliação: 08/08/2023 Data Penhora: 22/05/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
11- Processo: 0010489-42.2023.5.15.0004 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto
11.1 Tipo do Bem: Máquina/Equipamento Identificação: N° de Série: iM2CW Descrição: 02 unidades LIGHT-ANTICOLLISION - R25-1M2CW Proprietários: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - CNPJ: 00.512.777/0001-35 Removido: Não Localização: Av. Thomaz Alberto Whately, s/n - Bairro: Pq Industrial Coronel Quito Junqueira - Complemento: Lote 16 - Cidade: Ribeirão Preto UF: SP - CEP: 14075390 Quantidade: 2 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 10.027,00 Valor Total Penhorado: R$ 20.054,00 Lance Mínimo (50%): R$ 10.027,00 Data Avaliação: 29/05/2023 Data Penhora: 29/05/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
12- Processo: 0000939-36.2013.5.15.0113 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto
12.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 77743 - 1º Cartório - BARUERI/SP Descrição: Lote nº 21, da quadra nº 34, do loteamento denominado ALPHAVILLE RESIDENCIAL 9, no distrito e município de SANTANA DE PARNAIBA, nesta comarca, com área de 480,00 metros quadrados, medindo 16,00 metros de frente para a Alameda Água Marinha; de quem da Rua olha para o lote, mede da frente aos fundos 30,00 metros do lado direito, onde confronta com o lote 22; 30,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote 20; e, 16,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote 2. Proprietários: EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS W M LTDA – ME - CNPJ: 59.704.569/0001-80 Removido: Não Localização: Lote 21, da quadra n. 34, do loteamento Alphaville Residencial 9, Alameda Número: 21 - Bairro: Santana do Parnaíba Cidade: Barueri UF: SP - CEP: 06472-020 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 2.950.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 2.950.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 1.770.000,00 Data Avaliação: 23/07/2024 Data Penhora: 15/12/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
13- Processo: 0010694-14.2023.5.15.0120 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal
13.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 39935 - 1º Cartório - JABOTICABAL/SP Descrição: Um imóvel rural denominado Estância Santo Onofre, localizado na zona rural de Jaboticabal, com área de 141.323,349 m² ou 14.132 hectares ou ainda 5,840 alqueires paulista, com as medidas e confrontações que constam da matrícula 39.935 do CRI de Jaboticabal. --------------- Trata-se de uma gleba de terras com área de 15,6739 hectares, localizada nas seguintes coordenadas: Latitude 21°12'42,44'' S Longitude 48°10'34,41'' O, na área rural do Município de Jaboticabal-SP, sendo 8,2247 hectares ou 58,34% da área total do imóvel destinados a reserva legal Proprietários: NIVALDO LUIZ DE SOUZA - CPF: 065.024.358-74 Removido: Não Localização: Estância Santo Onofre - Bairro: Zona Rural Cidade: Jaboticabal UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 979.462,00 Valor Total Penhorado: R$ 979.462,00 Lance Mínimo (60%): R$ 587.677,20 Data Avaliação: 12/08/2024 Data Penhora: 18/03/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
14- Processo: 0010247-81.2018.5.15.0029 - 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal
14.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 19628 - 1º Cartório - MONTE ALTO/SP Descrição: 50% de um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 360 metros quadrados, situado na Rua Chico Mendes Seringueiro, sem número, lote n. 66, quadra I, no bairro Jardim Bela Vista - Plano B, em Monte Alto. Proprietários: LUIZ ANTONIO FRANCISCO - CPF: 550.021.888-34 Removido: Não Localização: Rua Chico Mendes Seringueiro, s/n Bairro: Jardim Bela Vista - Plano B Complemento: lote 66, quadra I - Cidade: Monte Alto UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 50,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 67.500,00 Valor Total Penhorado: R$ 67.500,00 Lance Mínimo (60%): R$ 40.500,00 Data Avaliação: 04/04/2024 Data Penhora: 04/04/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
15- Processo: 0011075-48.2016.5.15.0029 - 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal
15.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 134715 - 1º Cartório - SUMARE/SP Descrição: Unidade de apartamento nº 02 da Torre 08 do Condomínio Avalon Hortolândia, com área privativa de 57,23 metros quadrados e direito de utilização de uma vaga de garagem. Ônus/Observação: Consta alienação fiduciária, mas já se encontra quitada. Proprietários: ANDERSON PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: 305.213.378-01 Removido: Não Localização: R. Nelson Pereira Bueno, 125 - Bairro: Vila São Francisco - Complemento: apto 02, torre 08 - Cidade: Hortolândia UF: SP - CEP: 13184-235 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 311.159,00 Valor Total Penhorado: R$ 311.159,00 Lance Mínimo (60%): R$ 186.695,40 Data Avaliação: 03/06/2023 Data Penhora: 02/07/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
16- Processo: 0010138-43.2024.5.15.0066 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto
16.1 Tipo do Bem: Outros Descrição: 01 Frangueira / 01 Vitrine expositora / 01 Chapeira / 01 fogão industrial 06 bocas com forno de baixa pressão / 02 freezers / 01 balança eletrônica / balcão vitrine caixa Proprietários: FLORA APARECIDA DA SILVA PEREIRA – ME - CNPJ: 00.519.437/0001-36 Removido: Não Localização: Rua Virgílio Antônio Simionato, 290 - Bairro: Avelino Alves Palma - Cidade: Ribeirão Preto UF: SP CEP: 14070-690 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 6.550,00 Valor Total Penhorado: R$ 6.550,00 Lance Mínimo (50%): R$ 3.275,00 Data Avaliação: 12/07/2024 Data Penhora: 12/07/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
17- Processo: 0078900-05.2009.5.15.0142 - Vara do Trabalho de Taquaritinga
17.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 17861 - 1º Cartório - JALES/SP Descrição: Descrição do imóvel objeto da penhora (constante da abertura da matrícula, Av. 02 e Av. 09): uma área de terras de 14,52 hectares, sem benfeitorias (Av. 09), situada na estrada municipal Pontalinda/São João das Duas Pontes, comarca de Jales-SP (abertura da matrícula). Ônus/Observação: Cadastro INCRA: 601.071.017.183.9 (Av. 02). Construções: inexistente (Av. 09) Titularidade (constante da R.08 da certidão): Flávio Willians Fernandes (CPF 181.541.498-77), executado, e Keila Cristiane dos Santos Fernandes (CPF 213.978.068-00), seu cônjuge. Porcentual da penhora: 100% Inscrições relevantes existentes na matrícula: pela Av. 13, verifica-se a indisponibilidade deste imóvel decretada nos autos 1007426-72.2016.8.26.0297 (criminal), em trâmite na Comarca de Jales-SP, a requerimento do Ministério Público Estadual; Av. 14: penhora de 50% do imóvel objeto desta matrícula nos autos de execução civil nº 1008663-44.2016.8.26.0297 em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Jales-SP; Av. 15: verifica-se penhora de 50% deste imóvel determinada nos autos de execução civil nº 1001967-55.2017.8.26.0297 em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Jales-SP; Av. 16: penhora do imóvel objeto desta matrícula nos autos de execução civil nº 0003366-97.2021.8.26.0297 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Jales-SP; Av. 17: verifica-se penhora de 50% do imóvel objeto desta matrícula nos autos de execução civil nº 1001991-49.2018.8.26.0297 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Jales-SP. Proprietários: FLAVIO WILLIANS FERNANDES - CPF: 181.541.498-77 Removido: Não Localização: Estrada Municipal Pontalinda/São João das Duas Pontes - Bairro: rural Cidade: Pontalinda UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.020.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 1.020.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 612.000,00 Data Avaliação: 26/08/2024 Data Penhora: 17/07/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
18- Processo: 0010797-44.2024.5.15.0004 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto
18.1 Tipo do Bem: Outros Descrição: 01 (uma) peça de avião – lâmpada anticolisão – LIGHT-ANTICOLLISION R25-1M2BW, série AF3, aparentemente usada, em regular estado de conservação, luzes íntegras e não testada. Proprietários: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - CNPJ: 00.512.777/0001-35 Removido: Não Localização: Rua Thomaz Alberto Whately lotes 14/16/20/22 Cidade: Ribeirão Preto UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 9.705,73 Valor Total Penhorado: R$ 9.705,73 Lance Mínimo (50%): R$ 4.852,86 Data Avaliação: 08/08/2024 Data Penhora: 08/08/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
19- Processo: 0010324-11.2018.5.15.0120 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal
19.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 44417 - 2º Cartório - PIRACICABA/SP Descrição: Um terreno situado na bairro Paulicéia, destacado do Jardim Belvedere, em Piracicaba, com frente para a rua Monte Mor, contendo a área de 6.066,70 m2. Cadastrado na Prefeitura de Piracicaba com CPD 1122370. Não há indicação de construção sobre o terreno. --------------- Benfeitorias não averbadas: um conjunto de casas, localizadas junto a face lateral esquerda do imóvel (de quem da rua Monte Mor olha para o imóvel), sendo uma delas com frente para Rua Monte Mor, sob o nº 56, além de outras duas nos fundos desta, em sequência, mas com suas frentes voltadas para área interior do terreno. Cadastro Municipal (CPD) nº 1122370. Removido: Não Localização: Rua Monte Mor, S/N - Bairro: Jardim Belvedere - Cidade: Piracicaba UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 910.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 910.000,00 Lance Mínimo (60%): R$ 546.000,00 Data Avaliação: 29/08/2024 Data Penhora: 29/08/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
20- Processo: 0011141-98.2019.5.15.0004 - Assessoria de Execução III de Ribeirão Preto
20.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 153876 - 1º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP Descrição: CONJUNTO COMERCIAL 1304, EDIFÍCIO CENTRO PROFISSIONAL RIBEIRÃO SHOPPING, COM ÁREA PRIVATIVA DE 41,470 M2. Proprietários: BENITEZ SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - CNPJ: 28.983.832/0001-94 Removido: Não Localização: Av. Professor Fernando Ferreira Correa Leite, 1520 - Complemento: CJ 1304 - Cidade: Ribeirão Preto UF: SP - CEP: 14026-900 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 318.420,00 Valor Total Penhorado: R$ 318.420,00 Lance Mínimo (60%): R$ 191.052,00 Data Avaliação: 09/09/2024 Data Penhora: 09/09/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
21- Processo: 0010193-14.2016.5.15.0150 - Vara do Trabalho de Cravinhos
21.1 Tipo do Bem: Máquina/Equipamento Descrição: 01 TORNO MECÂNICO DA MARCA ROMI, MODELO IMOR II, SEM NÚMERO DE SÉRIE APARENTE, COM MOTOR ELÉTRICO DE 2HP, COM BARRAMENTO DE 2000MM Proprietários: LUIZ CEZAR BETARELLO – ME - CNPJ: 65.621.542/0001-27 - LUIZ CESAR BETARELLO - CPF: 284.347.578-34 Removido: Não Localização: Rua Santa Catarina, 338 - Bairro: Jardim Bela Vista Cidade: Serrana UF: SP - CEP: 14150-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 28.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 28.000,00 Lance Mínimo (50%): R$ 14.000,00 Data Avaliação: 29/10/2024 Data Penhora: 29/10/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
21.2 Tipo do Bem: Máquina/Equipamento Identificação: N° de Série: NÃO APRENTE Descrição: 01 FURADEIRA DE BANCADA DA MARCA FERRARI, COM MOTOR ELÉTRICO DE 1HP, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,10MX1,40MX0,40, EM FUNCIONAMENTO Proprietários: LUIZ CEZAR BETARELLO – ME - CNPJ: 65.621.542/0001-27 - LUIZ CESAR BETARELLO - CPF: 284.347.578-34 Removido: Não Localização: Rua Santa Catarina, 338 - Bairro: Jardim Bela Vista Cidade: Serrana UF: SP - CEP: 14150-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.900,00 Valor Total Penhorado: R$ 1.900,00 Lance Mínimo (50%): R$ 950,00 Data Avaliação: 29/10/2024 Data Penhora: 29/10/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Valor Total do Lote: R$ 29.900,00 Lance Mínimo Total (50%): R$ 14.950,00
22- Processo: 0011153-16.2023.5.15.0120 - 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal
22.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 18009 - 1º Cartório - VISTA ALEGRE DO ALTO/SP Descrição: 50% de um terreno situado na cidade, distrito e município de Vista Alegre do Alto, desta comarca de Monte Alto, no loteamento denominado Jardim Santa Helena, correspondente ao lote nº 33 da quadra D, encerrando a área de 183.84m², com as medidas e confrontações que constam na certidão de matrícula. Proprietários: EVERALDO SANCHES - CPF: 342.657.798-40 Removido: Não Localização: Rua Milão, 201 - Bairro: Jardim Santa Helena Cidade: Vista Alegre do Alto UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 50,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 35.350,00 Valor Total Penhorado: R$ 35.350,00 Lance Mínimo (60%): R$ 21.210,00 Data Avaliação: 18/11/2024 Data Penhora: 18/11/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DO TRT DA 15ª REGIÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO:
1.1 - Quem pretender arrematar ditos bens efetuará seu cadastramento, que deverá ser feito antecipadamente no site: www.centraljudicial.com.br , sendo certo que o referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital; 1.2 - Após o cadastramento, deverá ser encaminhado ao leiloeiro, no e-mail atendimento@centraljudicial.com.br arquivos onde estejam digitalizados, com imagens legíveis, além do TERMO DE ADESÃO assinado E COM FIRMA RECONHECIDA, com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim, os seguintes documentos: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil; d) comprovante de residência em nome do interessado e; e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. Os citados documentos poderão ser encaminhados, em cópias autenticadas, para o endereço físico de representação sito a Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 190 – Várzea da Barra Funda – São Paulo/SP – CEP: 01140-070. Alternativamente, nos termos do Prov. GP-CR 05/2023, poderão ser enviados por arquivo eletrônico, para o e-mail do leiloeiro atendimento@centraljudicial.com.br , o Termo de Adesão, com a devida assinatura digital válida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), assim como os documentos acima listados, desde que permitam a aferição de sua autenticidade pela Internet. 1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado. 1.4 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 1.5 - O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:
2.1 - A hasta será realizada EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica, e os bens serão anunciados por lotes no ambiente virtual do leiloeiro ora nomeado, ANDRÉ SOBREIRA DA SILVA, JUCESP 898, no sítio eletrônico www.centraljudicial.com.br , ficando o Leiloeiro Oficial ora nomeado, ficará responsável por: a) Divulgar o leilão designado, com especial enfoque para a alteração da modalidade de sua realização, no caso de manutenção da suspensão das atividades presenciais, que passará a ser exclusivamente eletrônica (art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020), em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência no site nacional www.PUBLICJUD.com.br; b) Providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação; c) Expedir os Autos de Arrematação, uma vez aceitos os lances, encaminhando-os, após a sua assinatura digital, ao Juiz Coordenador da Divisão de Execução para a mesma finalidade. 2.2 - Conforme artigo 25, § 4º, do Provimento 04/2019, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução. 2.3 - Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter “ad corpus” e nas condições e o estado de conservação em que se encontram e na modalidade À VISTA. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h00 min, o encerramento do lote 02 às 13h02 min, e assim sucessivamente até o último lote. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no mesmo dia, quinze minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados, podendo os lotes ser desmembrados e parcelados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. 2.4 - Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo próprio da Execução do lance mínimo, esse será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, para os bens imóveis e 50% para os bens móveis. 2.5 - Desde a data de sua designação, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.centraljudicial.com.br sendo certo que: a) Durante todo o período de duração da hasta pública, até o seu encerramento, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados virtualmente assim como de eventual proposta de parcelamento (online), por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica sob sua responsabilidade, observado, no particular, o contido no art. 21 do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região; b) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual do leiloeiro, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados; b.1) O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento. 2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 14, § 3º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável. 2.7 - Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito judicial e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamento previstos neste edital. 2.8 - Caso o pagamento seja à vista, o arrematante deverá pagar a parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, admitindo-se o pagamento via transferência on-line ou guia de depósito. Quanto ao saldo remanescente, deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta (art. 6º, § 1º, do Provimento GP-CR 04/2019), através de guia de depósito judicial. 2.9 - Caso o pagamento seja parcelado, o arrematante deverá pagar a entrada correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, admitindo-se o pagamento via transferência on-line ou guia de depósito judicial. 2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de Execução e ao Juízo da Execução. 2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes aos do arrematante, para que os seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil. 2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8. 2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras: a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida, sem exibir o preço, se, por ocasião da realização da hasta pública (até o seu encerramento), apresentar, mediante petição no processo, certidão atualizada do seu crédito, que deverá ser superior a eventual lance aceito. Além disso, deverá constar também da certidão comprovação de ser ele(a) o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”); b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado no processo em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (PJE) de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao leiloeiro; c) Na situação da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação; d) Caso o arrematante seja o próprio credor e o seu crédito seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias, o depósito da diferença entre o valor do maior lance e do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública. 2.14 – REPASSE : O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras: a) Quando se tratar de IMÓVEIS, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. Eventual requerimento para a expedição de carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, a quem caberá a decisão; b) Quando se tratar de bens MÓVEIS, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses. Eventual requerimento de entrega da carta de arrematação deverá ser dirigido ao Juízo da Execução; c) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice IPCA-E para corrigir monetariamente as prestações. d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão; e) A proposta de pagamento parcelado, em havendo mais de um lançador, será vencedora a proposta que oferecer a maior porcentagem de pagamento à vista e/ou menor tempo de parcelamento, sempre visando o maior benefício à execução; f) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: f.1) Em diferentes condições, o leiloeiro analisará, cotejando inclusive, se o caso, com o prazo de parcelamento, qual é a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor real, a qual será corroborada pelo juiz com a assinatura digital do Auto de Arrematação; f.1.1) O leiloeiro, havendo dúvida, deverá realizar contato prévio com o juiz coordenador, por intermédio do Órgão Centralizador de Leilões Judiciais/Divisão de Execução, antes de lavrar o Auto de Arrematação, competindo aos licitantes o acompanhamento do leilão até o final para fins de definição do lance aceito, inclusive com possibilidade de aumentar seu lance. f.2) Em iguais condições, prevalecerá aquela formulada em primeiro lugar; g) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito e os subsequentes serão destinados ao pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista. Após estes pagamentos, se houver sobra de numerário, este valor será devolvido ao executado. h) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tais como imissão antecipada na posse, deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da Execução. i) Poderá haver limitação no número de parcelas, caso o valor de cada uma delas seja considerado muito baixo, a critério do juiz da hasta, que, neste caso, deverá ser previamente consultado a respeito; 2.15 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública, seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do art. 2º, § 1º, letra “h”, do Provimento GP-CR nº 04/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, abrangendo veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. 2.16 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução ou pelo Juízo da Execução. 2.17 – Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a ausência do depósito do saldo remanescente e o não pagamento do preço nos prazos estabelecidos acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro (art. 6º, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019). Nesta hipótese, os ofertantes dos lances anteriores, de forma subsequente, tão logo comunicado o fato pelo leiloeiro, serão informados para que exerçam o seu direito de opção, em prosseguimento (art. 6º, § 3º, do multicitado Provimento GP-CR nº 04/2019). 2.18 – Eventual impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos e das condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. 3.2 - Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários. 3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h00 às 18h00, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Fica autorizado(a) o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários. 3.4 - No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o(a) leiloeiro(a) deverá apresentar, preferencialmente por e-mail (em formato editável), à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Central de Mandados (central.ribpreto@trt15.jus.br), planilha de ocorrências com observância dos códigos descritos no artigo 23 do Provimento GP-CR nº 04/2019. 3.5 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail atendimento@centraljudicial.com.br ou do telefone (11) 3393-3155. 3.6 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.centraljudicial.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.
Em, 13 de fevereiro de 2025
ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Coordenadora da Divisão de Execução de Ribeirão Preto
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