Visualizar Edital

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Código 93463
Justiça Prefeitura Municipal de Londrina/PR Vara Prefeitura Municipal de Londrina/PR
Cidade/UF LONDRINA/PR Disponibilizar em: 14/02/2025
Primeiro Leilão 11/03/2025 16:00:00 Último Leilão 11/03/2025 16:00:00
Link Leilão https://danielgarcialeiloes.com.br/leilao/5564/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250214141433_SEI_PML___14842249___NLL__Edital_e_Anexos.pdf
Cadastrado em: 14/02/2025 14:14:24
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Conteudo

MUNICÍPIO DE LONDRINA EDITAL DE LEILÃO LL/SMGP-0001/2025

PROCESSOADMINISTRATIVOPAL/SMGP-0437/2024 PROCESSO SEI Nº (19.008.225584/2024-68)

 

O MUNICÍPIO DE LONDRINA torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste, processo licitatório na modalidade LEILÃO, visando à alienação de bens imóveis, por intermédio do Leiloeiro Oficial: Sr.ª DANIEL ELIAS GARCIA - matrícula JUCEPAR nº 20/316-L, que realizará LEILÃO PÚBLICO ON-LINE, pelo critério MAIOR LANCE, desde que igual ou superior aos valores constantes nos subitens do item 1.2 deste edital. O processo será realizado em conformidade com: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 1.462/2022; Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002; Lei Municipal Nº 13.747, de 26 de Março de 2024 e demais legislações e normas pertinentes, além dos termos deste Edital.

 

1.                                          INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO E OBJETO:

1.1.                                    OBJETO: Leilão para venda da Data nº 08, da quadra nº 01, com 360,00 metros quadrados, situada no Conjunto Habitacional Antônio Marçal Nogueira e Viela das Quadras II e III, com área de 260,00 m², situada no loteamento denominado Jardim Ipanema;

1.1.1.                             ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Anexo PAL/SMGP-0437/2024 (14570718);

1.2.                                    Valor total inicial da licitação: R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais);

1.2.1.                             Lote 01 - Laudo de Avaliação 87/2024 (13537206) - R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais);

1.2.1.1.                       Data nº 08, da quadra nº 01, com 360,00 metros quadrados, situada no Conjunto Habitacional Antônio Marçal Nogueira, de domínio do Município de Londrina, conforme Matrícula nº 58.437 do 1º Ofício de Registro de Imóveis.

1.2.1.2.                       O imóvel está ocupado, sendo ônus do arrematante sua desocupação.

 

1.2.2.                             Lote 02 - Laudo de Avaliação 77/2024 (13537323) - R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais);

1.2.2.1.                       Viela das Quadras II e III, com área de 260,00 m², situada no loteamento denominado Jardim Ipanema, de domínio do Município de Londrina, conforme Matrícula 136.952 do 1º Ofício de Registro de Imóveis.

1.2.2.2.                       O imóvel possui rede coletora de esgoto e infraestrutura de galeria de águas pluviais, tratando-se, portanto, de área inedificável, devendo ser mantida após a alienação a área total do imóvel como servidão de passagem passível de entrada para manutenção pela Prefeitura de Londrina e Sanepar.

1.2.2.3.                       O PROPONENTE COMPRADOR deverá entregar junto com a oferta, declaração de ciência da impossibilidade de edificação sobre o imóvel a ser adquirido e da obrigatoriedade da instituição de servidão de passagem gratuita em favor do Município no momento da lavratura da escritura de compra e venda (Anexo I).

1.2.2.4.                       Havendo interesse por parte do adquirente, será possível o deslocamento da rede coletora de esgoto, que deverá ser solicitado diretamente à SANEPAR.

1.2.2.5.                       Quanto às galerias pluviais, será possível seu remanejamento às expensas do arrematante (sem ônus à PML), após aprovação de projeto de galerias pluviais pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.

1.2.2.6.                       Não obstante, a instituição da servidão de passagem em favor do Município deve ser feita no momento da lavratura da escritura de compra e venda e, caso opte pelo remanejamento das tubulações de esgoto e galerias pluviais, deve providenciar a aprovação do projeto e aval da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação para a baixa da servidão na matrícula.

1.3.                                    Data e horário de início do leilão: 11/03/2025 às 16h00min;

1.4.                                    Site do Leiloeiro: https://www.danielgarcialeiloes.com.br

1.5.                                    Órgão responsável: Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP;

1.6.                                    Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: 06/03/2025 às 23h59min.

1.7.                                    Critério de julgamento: Maior Lance;

1.8.                                    Modo de disputa: Aberto;

1.9.                                    Intervalo mínimo de lances: será definido pelos Leiloeiro e informado no site do leilão.

1.10.                               Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se ao devido ajuste no preço global.

1.11.                               Direito de Preferência: Sim, conforme art. 77 da Lei 14.133/2021, o direito de preferência será exercido ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

1.11.1.                         O valor do lance deve ser igual ao do maior lance recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial, quando não comparecerem interessados na arrematação do bem

1.11.2.                         O beneficiário deverá, previamente ao leilão, manifestar diretamente ao leiloeiro o direito de preferência.

 

2.                                          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1.                                    Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências através do e-mail licita@londrina.pr.gov.br, ou pessoalmente, na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da

 

Secretaria Municipal de Gestão Pública, situada na Avenida Duque de Caxias, 635 – térreo – Jardim Mazzei II – Londrina – PR – de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

2.2.                                    Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente este edital, estarão disponíveis no Portal de Licitações: http://www1.londrina.pr.gov.br/sistemas/licita/index.php, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas.

2.3.                                    Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os participantes, a não efetivação da concorrência, sob qualquer forma, ensejará na anulação/revogação do leilão, sem prejuízos as penalidades previstas na legislação vigente.

2.4.                                    Os atos e decisões deste leilão serão publicados no Jornal Oficial do Município.

2.5.                                    As comunicações dirigidas por meio eletrônico aos participantes suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração, ressalvado a publicação do aviso do leilão, atos de desclassificação, homologação, anulação ou revogação do leilão, as quais a publicidade se dará mediante publicação no Jornal Oficial do Município.

2.6.                                    Poderão ser realizadas até duas praças, caso não haja interessados na primeira praça.

2.6.1.                             Na segunda praça os lotes remanescentes terão o mesmo preço mínimo da primeira praça.

2.7.                                    Comissão de Licitação:

2.7.1.                             Agente de Contratação Celso Guaita : Equipe de Apoio: João Henrique Fernandes Marques e Lincoln Bacelar Alves, designados conforme Portaria 27/2024.

2.7.2.                             Contato: (43) 3372-4395 (das 12h00 às 18h00)

2.8.                                    Havendo divergência entre disposições do anexo padronizado de orientações das licitações (Caderno de normas licitatórias), e disposições do Edital, prevalecerá as disposições do Edital.

 

3.                                          DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E VISITAÇÃO DO BEM

3.1.                                    Será possível a visita aos imóveis, no entanto, a vistoria será somente visual e dar-se-á apenas à parte externa do bem e por conta do licitante, ou seja, não haverá acompanhamento por parte do Município e não será possível adentrar nos mesmos.

3.2.                                    A Data nº 8 da Quadra 01, está localizada na Rua Tarcisa Kikuti, nº 165, Conjunto Habitacional Antônio Marçal Nogueira.

3.3.                                    A Viela das quadras II e III está localizada na Rua Meyer, no Jardim Ipanema.

3.4.                                    As fotos dos bens eventualmente publicadas no site ou em quaisquer meios de divulgação são meramente ilustrativas.

3.5.                                    O licitante declara estar ciente de que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontra ("ad corpus").

3.6.                                    O arrematante não poderá alegar desconhecimento quanto ao estado de conservação do bem, por qualquer circunstância, motivo ou situação, nem tampouco ingressar em juízo com ação decorrente de vício redibitório ou equivalente, a fim de minorar o valor do bem ou pleitear qualquer espécie de indenização.

3.7.                                    A participação no leilão implica no conhecimento e a aceitação, pelo licitante, do estado em que se encontra o bem e das condições estabelecidas neste Edital, ficando na responsabilidade do vencedor o custeio de eventuais obras de adaptação do imóvel, como remoção de postes e deslocamento de redes de energia elétrica e/ou telefone, cujo procedimento deverá ser acompanhado pela respectiva concessionária.

 

3.8.                                    Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.

 

4.                                          DO LEILÃO PÚBLICO

4.1.                                    O Leilão Público será realizado por meio do site do LEILOEIRO credenciado, através do endereço eletrônico: https://www.danielgarcialeiloes.com.br, e demais informações poderão ser obtidas eletronicamente: licita@londrina.pr.gov.br

4.2.                                    Entende-se como leilão eletrônico o realizado exclusivamente através do site do LEILOEIRO. Este leilão têm data e hora certa para início do pregão e horário para início da finalização, quando o lote será encerrado. Após o encerramento do pregão serão apurados os lances vencedores, cujos licitantes serão comunicados a fim de completar-se o arremate.

4.3.                                    Os horários mencionados neste Edital ou no site para início do leilão e final do leilão referir-se-ão sempre ao horário oficial de Brasília/DF.

4.4.                                    Por se tratar de Leilão Público Eletrônico, os meios necessários para o acesso à internet, tais como equipamento, provedor de internet, software e configurações são de única e exclusiva responsabilidade do licitante.

4.5.                                    Qualquer prejuízo eventualmente acarretado ao licitante, decorrente de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da internet não poderá ser atribuído ao LEILOEIRO e ao MUNICÍPIO DE LONDRINA, que não garantem o acesso contínuo aos seus serviços, uma vez que a operação do site poderá sofrer interferências, delay (atrasos) ou interrupções acarretadas por fatores peculiares e pertinentes ao fornecimento de acesso à internet pelas empresas provedoras do acesso, sobre os quais não tem controle.

 

5.                                          DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

5.1.                                    Poderão participar do Leilão pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, observando os procedimentos estabelecidos e satisfaçam integralmente as condições deste Edital.

5.2.                                    Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no sítio do leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência, sob pena de não ser possível participar do certame.

5.2.1.                             Após preencher as informações solicitadas no site, o participante receberá em seu e-mail a lista de documentos que deverá ser enviada para a finalização do cadastro.

5.2.2.                             Somente após a entrega de todos os documentos o cadastro será finalizado e o participante estará apto a ofertar lances.

5.2.3.                             O participante deverá manter seus dados (endereço, números de telefones, endereço eletrônico (e-mail)) atualizados no site do leiloeiro.

5.2.4.                             Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no portal do leiloeiro, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.

5.3.                                    A participação no Leilão INTERATIVO através do sistema on-line, dar-se-á por meio da digitação do login e senha privativa do interessado, cabendo ao mesmo, responsabilidade por qualquer transação efetuada por seu login/cadastro, não cabendo ao provedor do sistema, Leiloeiro ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA-PR, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.3.1.                             O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do interessado ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Leilão.

 

5.4.                                    Os participantes não podem estar cumprindo sanção administrativa nos termos do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.5.                                    Os participantes devem anexar ao sistema do leiloeiro cópia dos seguintes documentos:

5.5.1.                             Pessoas Físicas:

a)   Cópia documento de identificação pessoal (cédula de identidade civil) e CPF ou CNH;

b)   comprovante de endereço;

c)    Instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente do representante legal, se for o caso.

5.5.2.                             Pessoas Jurídicas:

a)   Contrato Social e eventuais alterações, ou a última alteração consolidada

b)   Cópia de documentos pessoais do responsável pela empresa (cédula de identidade civil e CPF ou CNH)

c)    Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ

d)   Instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente, quando o representante não constar como administrador, acompanhado do CPF e, cédula de identidade ou CNH do representante do(s) Representante(s)

5.6.                                    Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal.

5.7.                                    Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.

5.8.                                    Ao final do leilão, a equipe do Leiloeiro entregará os documentos apresentados pelos participantes conforme itens 5.5.1 e 5.5.2, cópia do cadastro realizado no momento do arremate e cópia da Ata do Leilão aos representantes do Município.

5.9.                                    É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Munícipio de Londrina.

5.10.                               Não poderá participar como licitante do leilão pessoa física ou jurídica:

a)   menores de 18 anos, não emancipados, se não estiverem, na forma da lei civil, devidamente representados (menores de 16 anos) ou devidamente assistidos (maiores de 16 anos); ou

b)   considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou;

c)    que se encontre temporariamente suspensa para participar em licitações, ou;

d)   impedida de contratar com a Administração Pública.

5.11.                               Nos termos do disposto no Art. 31, § 4º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, este leilão não terá fase de habilitação.

 

6.                                          DOS LANCES

6.1.                                    No dia e hora designados neste Edital, o LEILOEIRO OFICIAL declarará aberta a Sessão que se desenvolverá de forma on-line, pela internet através do site do LEILOEIRO OFICIAL credenciado no endereço eletrônico do leiloeiro.

6.1.1.                             Anunciado o lote, os interessados efetuarão lances verbais ou eletrônico, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital.

 

6.1.2.                             Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL do leiloeiro(Até a data do encerramento do leilão).

6.1.3.                             LANCES AUTOMÁTICOS: O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.

6.1.4.                             Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

6.2.                                    Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao percentual indicado pelo Leiloeiro Oficial no início da arrematação do lote.

6.2.1.                             A alteração da diferença de valor no decorrer do leilão, pode ser realizada, desde que o leiloeiro a torne pública.

6.3.                                    Os licitantes poderão ofertar mais de um lance, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

6.4.                                    Será sagrado vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.5.                                    Ofertado ou aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma a sua desistência, sujeitando-se o proponente às sanções administrativas constantes deste edital e perdimento de qualquer valor já pago pelo lote, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

 

7.                                          DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO

7.1.                                    O licitante, ao arrematar o lote, deverá realizar todos os procedimentos relativos à arrematação, após o encerramento do leilão, munido dos documentos exigidos neste Edital, e efetuar o pagamento correspondente ao valor da comissão dos leiloeiros, na forma prevista no item 9 deste Edital.

7.1.1.                             O pagamento correspondente ao lance, deverá seguir o disposto no item 8 deste Edital.

7.1.2.                             O não fornecimento dos documentos e o não pagamento da comissão do leiloeiro, pelo arrematante, implicará o cancelamento da arrematação, podendo o bem ser novamente leiloado, no mesmo certame.

7.1.3.                             Será sagrado vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

7.2.                                    É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o bem arrematado antes do pagamento total do imóvel e da extração da Nota de Venda.

7.3.                                    Uma vez declarado o vencedor, não serão aceitas reclamações feitas posteriormente à arrematação e pagamento, nem desistência, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados, inclusive alegar vícios redibitórios.

7.4.                                    Os Leiloeiros, a seu exclusivo critério, poderão cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.

7.5.                                    O Arrematante deverá fornecer os dados solicitados pelos auxiliares dos leiloeiros, comprovando-os por documentos idôneos e fornecendo um documento válido de identificação. O descumprimento desta formalidade implicará na NÃO aceitação do lance vencedor, procedendo-se

 

de pronto, novo apregoamento ou, chamando o penúltimo lançador, desde que o mesmo mantenha o lance do último lançador, sem que caiba ao licitante qualquer direito a reclamação.

7.6.                                    O arrematante deverá efetuar a transferência de propriedade conforme o previsto no item 9.

7.7.                                    Os tributos e obrigações fiscais acessórias devidos em razão da alienação e arrematação dos bens são de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE.

7.8.                                    O    descumprimento    injustificado    do    estabelecido    neste    EDITAL   sujeitará    o ARREMATANTE às sanções cabíveis dispostas no item PENALIDADES.

7.9.                                    O ARREMATANTE aceita, integral, irretratável e automaticamente transformar em Título Executivo, SENDO EXECUTÁVEL CONTRA APRESENTAÇÃO, SEM QUALQUER NOTIFICAÇÃO

Extrajudicial ou Judicial, os valores por ele inadimplidos.

7.10.                               Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o Usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta do Leiloeiro os custos envolvidos.

7.11.                               O proponente não poderá alegar o desconhecimento das condições deste Edital.

 

8.                                          DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1.                                    O valor do lance deverá ser quitado, em uma única parcela, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da guia de recolhimento, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, a ser quitada na rede bancária, devendo enviar comprovante, via e-mail para licita@londrina.pr.gov.br, sendo identificado no corpo do e-mail o número do leilão.

8.2.                                    Os pagamentos serão efetuados em valores individualizados, da seguinte forma:

8.2.1.                             Pagamento à vista, do valor do bem arrematado, com guia de recolhimento, a ser emitida pelo Município de Londrina.

8.2.2.                             A solicitação da guia deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, por telefone (43) 3372-4432, com o servidor Dinney Zemvib Lopes ou por e- mail coordenadoria.imoveis@londrina.pr.gov.br; ou presencialmente no endereço Avenida Duque de Caxias, 635 - Jd. Mazei II - Diretoria de Gestão de Bens Municipais.

8.3.                                    Valor de 5% (cinco por cento) do lote arrematado, correspondente à comissão devida ao leiloeiro, pagos diretamente ao mesmo, da forma que a este convier, conforme disposto o Parágrafo Único, Art. 24, do Decreto Federal n. 21.981/32: dados do leiloeiro.

8.4.                                    Não será concedido desconto por antecipação de pagamento relativo a este certame, ou o parcelamento dos valores, ainda que a requerimento do interessado.

8.5.                                    O não pagamento nos prazos previstos nos boletos bancários também será considerado como renúncia do direito de compra, ficando submetido às penalidades do item 12.

8.6.                                    Salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e avaliado pela Administração, a inobservância do prazo fixado para a retirada dos boletos bancários, a ausência de pagamento até a data do vencimento dos boletos bancários, implicará na renúncia do arrematado, independente das multas previstas no item 12, ficando a critério da Municipalidade a convocação dos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para manifestarem seu interesse em adquirir o imóvel, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive preço, nos termos Art. 90, §2º da Lei nº 14.133/2021.

 

9.                                          DA TRANSFERÊNCIA DO BEM

9.1.                                    Correrão por conta do arrematante todas as despesas ou custos e impostos incidentes sobre o bem arrematado.

 

9.2.                                    A alienação do bem imóvel ofertado no procedimento de que trata este EDITAL será formalizada mediante Escritura Pública de Compra e Venda.

9.3.                                    A TRANSFERÊNCIA DO BEM está condicionada a efetiva comprovação dos pagamentos e autorização pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA.

9.4.                                    Após a confirmação de pagamento do boleto bancário, o MUNICÍPIO procederá com a homologação do presente leilão pela autoridade competente do Município, e convocará o (a) PROPONENTE VENCEDOR (A) para a transferência do lote arrematado, ocasião em que lhes será fornecido o contrato de compra e venda.

9.4.1.                             No prazo de 10 (dez) dias úteis, após a convocação do proponente, deverá ser apresentado na Diretoria de Gestão de Bens Municipais, minuta de escritura pública a ser emitida pelo Tabelionato de Notas, o qual poderá ser de livre escolha do (a) proponente, desde que na cidade de Londrina/Pr, para posterior análise e aprovação da redação final pela Procuradoria Geral do Município.

9.4.2.                             Aprovada a minuta pela Procuradoria Geral do Município, o (a) PROPONENTE VENCEDOR (A) deverá comparecer ao Tabelionato de Notas escolhido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para assinatura da escritura lavrada.

9.5.                                    É de responsabilidade do PROPONENTE VENCEDOR o pagamento de todas e quaisquer despesas e encargos referentes à transação, tais como: lavratura de escritura pública, registro de escritura pública, impostos, tributos, foro, taxas, certidões e demais procedimentos incidentes sobre o imóvel, bem como emolumentos cartorários e outros que se fizerem necessários.

9.6.                                    Esgotado o prazo previsto no item 9.4.1, havendo necessidade e desde que autorizado pela Diretoria de Gestão de Bens Municipais, o prazo para apresentação da minuta de escritura pública poderá ser prorrogado, sendo que, ultrapassado o novo prazo, será cobrada do Arrematante uma taxa diária de permanência de 1% (um por cento) sobre o valor arrematado do lote, revertido em favor da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

9.7.                                    Será declarado abandonado o lote arrematado se não apresentado minuta de escritura pública dentro dos prazos previstos, conforme item 9.6, sendo pago ou não a taxa, a arrematação será cancelada e os bens reverterão em favor da Secretaria Municipal de Gestão Pública, sem que caiba, ao Arrematante direito a restituição dos valores pagos.

9.8.                                    O inadimplemento das obrigações financeiras assumidas com a arrematação imóvel objeto do presente edital, assim como a não apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado, ou a não assinatura da Escritura Pública por desistência, inclusive presumida, do arrematante, ou por motivo a ele atribuído, acarretará a perda de todos os direitos com relação à arrematação do bem, podendo o VENDEDOR (Comitente) adotar as medidas que entender necessárias ao desfazimento da arrematação (notificação extrajudicial ou judicial), bem como à imissão/reintegração na posse do imóvel arrematado, se for o caso, observadas as disposições, e aplicação das sanções legais cabíveis.

9.9.                                    Relativamente ao bem imóvel, a tomada de posse, utilização e/ou entrega das chaves será efetivada no ato da assinatura da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda.

9.10.                               É de exclusiva responsabilidade do Comprador todas as providências e despesas de transferência da propriedade, bem como o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxas, alvarás, certidões (inclusive os pessoais do Vendedor e do imóvel), escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, laudêmio, etc.

 

10.                                      RECURSO ADMINISTRATIVO

10.1.                               A intenção de interpor recurso contra as decisões relativas ao certame, deverá ser manifestada, de viva voz, imediata e motivadamente após a declaração do arrematante, com registro em ata da síntese das razões do recurso, devendo o interessado apresentar, por escrito, os

 

fundamentos do recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da data do Certame, sob pena de nulidade.

10.1.1.                         O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

10.1.2.                         Os recursos deverão ser preferencialmente protocolados digitalmente pelo e- mail licita@londrina.pr.gov.br ou presencialmente, na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, em todo o caso, o assunto do protocolo deverá fazer referência à este leilão.

10.2.                               A falta de manifestação imediata e motivada implicará a preclusão do direito de recurso.

10.3.                               Não serão admitidos recursos apresentados fora do previsto e prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente.

10.4.                               Os demais oferentes ficam intimados a apresentar contrarrazões, no endereço indicado, também em até três dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.

10.5.                               O recurso contra decisão do leiloeiro não terá efeito suspensivo.

10.6.                               O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.7.                               Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a arrematação.

10.8.                               Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao arrematante.

10.9.                               A decisão será respondida por e-mail e publicada no sitio eletrônico do Município https://portal.londrina.pr.gov.br/

10.10.                           Não serão conhecidos os recursos interpostos e protocolados fora do prazo.

10.11.                           Os recursos indeferidos no todo ou em parte pela Comissão de Leilão serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão da Autoridade Superior.

 

11.                                      HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO

11.1.                               Esgotado o prazo para recurso ou após apreciação dos recursos interpostos, o processo será remetido à autoridade superior para deliberação quanto homologação do leilão.

 

12.                                      DAS PENALIDADES

12.1.                               Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

12.2.                               Após a arrematação, pelo Leiloeiro Oficial, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência do(s) Arrematante(s) quanto ao lote arrematado.

12.3.                               Pelo descumprimento da obrigação assumida pelo Arrematante, o Município de Londrina poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar ao arrematante as seguintes sanções:

12.3.1.                         A multa, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:

12.3.1.1.                   retardar ou impedir o andamento do procedimento de leilão;

12.3.1.2.                   apresentar documento falsos;

12.3.1.3.                   for advertido e reincidir pelo(s) mesmo(s) motivo(s)

12.3.2.                         Advertência;

 

12.3.3.                         O Arrematante que desista da aquisição do lote do qual foi vencedor ou que descumpra os termos do presente edital, fica sujeito à multa prevista neste Edital, de 20% (vinte por cento), sobre o valor total arrematado, caso não efetue o pagamento do Lote arrematado, e 10% (dez por cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento da comissão do leiloeiro, que serão exigidos por via executiva.

12.4.                               Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior de 02 (dois) anos;

12.5.                               Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.6.                               Durante a realização do Leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência, estará sujeito às penas do art. 335 do Código Penal Brasileiro.

12.7.                               A aplicação da penalidade pecuniária (multa) não excluirá a indenização pelas perdas e danos.

 

13.                                      DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1.                               Ao Município de Londrina reserva-se o direito de suspender ou adiar ou cancelar, total ou parcialmente, a realização do Leilão, inclusive modificar as condições contidas no Edital, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer reclamação ou indenização.

13.2.                               O Leiloeiro Oficial Público poderá: separar, reunir, modificar, suspender ou cancelar o lote, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer reclamação ou indenização.

13.3.                               O LEILOEIRO prestara contas dos valores recebidos e de todo procedimento da realização do leilão à Secretaria Municipal de Gestão Pública no prazo de 10 (dez) úteis na data do mesmo.

13.4.                               É de inteira responsabilidade do Arrematante os dados fornecidos para a elaboração do recibo de aquisição em Leilão e, em caso de erro, deverão ser corrigidos obrigatoriamente no mesmo dia do Leilão.

13.5.                               Os licitantes deverão reconhecer como parte integrante do Edital publicado todas as correções do Edital ou dos materiais publicitários anunciados como errata.

13.6.                               Ao Município fica reservado o direito de:

13.6.1.                         Leiloar o bem cujo pagamento do lance vencedor, por qualquer motivo, não seja concretizado;

13.6.2.                         Retirar, antes do leilão, o imóvel objeto deste Edital, sem ensejar motivo de reclamação ou indenização por parte dos participantes.

13.7.                               Ao Secretário Municipal de Gestão Pública fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.

13.8.                               Não cabe ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pelo imóvel por defeitos, vícios ocultos, ou por possíveis erros de anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão, cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens.

13.9.                               Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem vendidos no presente Leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-lo, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples participação no Leilão já

 

implica na aceitação do estado em que se encontram os bens, uma vez que o interessado declara tacitamente ter pleno conhecimento estado e características dos mesmos.

13.10.                           Caberá ao arrematante a desocupação do imóvel.

13.11.                           Os casos Omissos deste Edital serão resolvidos pelo LEILOEIRO OFICIAL PÚBLICO e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de forma soberana, com o reconhecimento formal e irretratável dos licitantes compradores.

13.12.                           Outras informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, poderão ser obtidos na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão Pública.