Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 93610
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Vara VARA ÚNICA
Cidade/UF ESPERA FELIZ/MG Disponibilizar em: 17/02/2025
Primeiro Leilão 25/02/2025 11:30:00 Último Leilão 13/03/2025 11:30:00
Data(s) Extra(s) 27/03/2025 00:00:00 17/04/2025 00:00:00  
Link Leilão https://ferreiraleiloes.com.br/item/1100/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250217172830_Edital_de_leil_o_0026156_24.2012.8.13.0242.pdf
Cadastrado em: 17/02/2025 17:28:19
Visualizações: 58
Conteúdo

EDITAL PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERA FELIZ/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 0026156-24.2012.8.13.0242, EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG, EXECUTADO: JOACI EMERICH, e que foi designado pelo EXMO. Juiz Dr. MATEUS LEITE XAVIER, a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.ferreiraleiloes.com.br, em conformidade com os dispostos no art. 886 e 887, § 2º, do Código de Processo Civil.

DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, conforme o art. 882, § 1º e § 2º do CPC, e realizado no site www.ferreiraleiloes.com.br. Será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone e whatsapp (31) 99599-1231, e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br .

PRIMEIRO LEILÃO:  Início para divulgação no referido site a partir do dia 23/01/2025, aberto para receber lances até o encerramento no dia 25/02/2025 às 11:30hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação do bem; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, imediatamente inicia-se o 2º leilão.

SEGUNDO LEILÃO: terá início no dia 25/02/2025 a partir das 11:31hs, aberto para receber lances até o encerramento no dia 13/03/2025 às 11:30hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme o art. 891 do CPC.

Caso não houver licitante nas datas acima mencionadas, o leilão terá sequência nos mesmos termos e condições deste edital, com início dia 13/03/2025 às 11:31hs e encerramento nas seguintes datas:  1º leilão dia 27/03/2025 às 11:00hs e 2º leilão dia 27/03/2025 às 12:00hs. Subsequente 1º leilão dia 17/04/2025 às 11:00hs e 2º leilão dia 17/04/2025 às 12:00hs.

HABILITAÇÃO AO LEILÃO: O arrematante deverá realizar cadastro prévio, a ser aprovado pelo leiloeiro, para participar do leilão.

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.ferreiraleiloes.com.br . O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro regressivo indicado na “Tela de lances” do portal da leiloeira. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos. Os lances poderão ocorrer sucessivas vezes dentro do período dos 3 (três) minutos do cronômetro, não havendo mais nenhum lance no fim deste tempo, encerra-se o leilão.

DIREITO DE PREFERÊNCIA: O eleito ao direito de preferência deverá fazê-lo antes do encerramento do leilão por meio expresso através de e-mail para atendimento@ferreiraleiloes.com.br , a inércia entende-se à abdicação do direito. Conforme artigo 892, inciso 2º,  da Lei nº 13.105/15.

O interessado no pagamento parcelado, deverá enviar proposta por e-mail para a Leiloeira (atendimento@ferreiraleiloes.com.br), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no art. 895 CPC. Na proposta deverá constar as condições de pagamento do bem (50% de entrada e o número de parcelas em até 10 (dez vezes). Conforme “§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.”

 

RELAÇÃO DOS BENS:  Uma área de terreno rural, medindo 52,65,92ha (cinquenta e dois hectares, sessenta e cinco ares e noventa e dois centiares) de terras, "CACHOEIRA ALTA" – MUNICÍPIO DE CAPARAÓ – MG, com as seguintes benfeitorias: 2 casas de morada, sendo uma de laje outra de telha de amianto com sala, cozinha, 2 quartos e banheiro cada uma, propriedade essa com nascente de água, terreiro de café, luz, lavoura e pastagens, INCRA N° 433020.001422-1.", com suas divisas e confrontamentos, descritas na matrícula de nº 4962, livro  2, do Cartório de Registro de Imóveis de Espera Feliz/MG. No estado em que se encontra.

AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Conforme auto de penhora e avaliação.

DOS DÉBITOS:  Eventuais regularizações que se fizerem necessárias sobre o bem, correrão por conta do arrematante. Exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

PROCESSOS PENDENTES: Não possui.

DO IMÓVEL: O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; As áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas; Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização; Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97; Havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária; É de exclusiva responsabilidade do Comprador todas as providências e despesas de transferência da propriedade ex: ITBI, taxas, alvarás, certidões (inclusive as pessoais do Vendedor e do imóvel), escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, laudêmio, etc.. Todos os tributos, despesas e demais encargos, incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condominiais, após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante.

DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo whatsapp (31) 99599-1231. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem arrematado em 24 horas, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão independente da data que constar na guia judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, e o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br.

Se o arrematante ou seu fiador não pagar a arrematação no prazo estabelecido, será imposta as sanções devidas pela lei por este juízo, em ato continuo, será declarado vencedor o 2º lugar da disputa no leilão, a ser convocado para cumprir suas obrigações perante a Hasta Pública, sucessivamente o 3º lugar.

O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar proposta por escrito, na forma do art. 895 do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 50% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail  atendimento@ferreiraleiloes.com.br, e o restante parcelado em até 10 (dez) vezes), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

O pagamento mensal das parcelas deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo a qual poderá ser solicitada com antecedência e mensalmente à leiloeira ou expedida direto no site do TJMG e será corrigido pelo indexador de correção monetária ICGJ (TJMG). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: O arrematante deverá pagar à leiloeira PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento da comissão deverá ser efetuado, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, por meio de depósito em conta bancária da leiloeira, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e , no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão.

CONDIÇÕES DE LEILÃO:

  1. Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da co-proprietária/cônjuge alheia à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.             
  2. Em casos de inadimplência ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da leiloeira.
  3. Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, “Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no “caput” deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.”.
  4. Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização.
  5. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão.
  6. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos, observadas as disposições do art. 903 do CPC.
  7. A Nota de Arrematação será expedida pela leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem.
  8. Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital, intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos.
  9. Ficam desde já intimadas as partes, os coproprietários, seus cônjuges se casados forem, Credores Hipotecários ou Fiduciários e credores com penhoras averbadas.
  10. Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência.

 

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, das datas acima, se para os efeitos do art. 889 do CPC/2015, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 21 de janeiro de 2025.  

 

Eu, ______________________________________________________________, escrivão (ã) judicial, conferi.

 

_____________________________________________________________

DR. MATEUS LEITE XAVIER,

Juiz de Direito. ESPERA FELIZ/MG.