Código | 93638 | ||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível da Comarca de Santos - SP | ||
Cidade/UF | SANTOS/SP | Disponibilizar em: | 18/02/2025 | ||
Primeiro Leilão | 08/04/2025 14:00:00 | Último Leilão | 30/04/2025 14:00:00 | ||
Link Leilão | https://tenleilao.com.br/leilao/352/lotes | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 18/02/2025 11:29:42 | ||||
Visualizações: | 44 | ||||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) 5ª Vara Cível da Comarca de Santos - SP Edital de 1º e 2º LEILÃO de bens imóveis e de intimação do(s) executado(s): MOUKBEL ROBERTO SAHADE (CPF 339.063.948-91), ANA MARIA SPINA SAHADE (CPF 618.467.838-87), bem como de BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12), MARCELO SAHADE (CPF 269.890.068-70), GISLEINE GANANIAN (CPF 295.618.748-14), BRAXCEL FLORESTAL S/A (CNPJ 09.652.411/0001-36), EDIFÍCIO RESIDENCIAL MARCELO (CNPJ 62.294.202/0001-40), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.659.166/0001-02), CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VOL D'OISEAU (CNPJ 54.489.703/0001-54), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ 46.395.000/0001-39), e demais interessados, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1007545-39.2001.8.26.0562, promovida por IMOBILIÁRIA ITARARÉ LTDA (CNPJ 58.174.061/0001-55). O Dr. André Diegues da Silva Ferreira, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bens imóveis, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob nº 1324, e Roberto Mauro, JUCESP nº 456, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, os bens imóveis a seguir descritos: Lote único: 1.1. O apartamento nº 61, localizado no 6º andar do Edifício Vol D'oiseau, situado à Avenida Giovanni Gronchi nº 4.864, na Vila Andrade e Parque Bairro Morumbi, no 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 864,62m² e área comum de 495,36m², perfazendo a área total de 1.359,98m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 5.0397% ou 0,050697 no terreno condominial. Localização: Av. Giovanni Gronchi, nº 4.864, apto nº 61, 6º andar, Edifício Vol D'oiseau, Vila Andrade, Parque Bairro Morumbi, São Paulo-SP, Cep 05724-002. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob a inscrição nº 171.198.0423-4. Objeto e descrito na matrícula n° 341.291, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: R.1/341.291, em 29/05/2006, para constar a venda do imóvel para Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade; R.2/341.291, em 29/05/2006, hipoteca por escritura pública de 18/05/2006, em favor do Banco Bradesco S/A; Av.4/341.291, em 22/12/2010, penhora nos autos nº 002.08.162633-3 - C. 3767, em favor do Banco Bradesco S/A; R.6/341.291, em 26/10/2011, adjudicação nos autos nº 0162633-74.2008.8.26.0002 em favor de Marcelo Sahade, casado com Gisleine Gananian; Av.7/341.291, em 26/10/2011, cancelamento do R.2 de hipoteca e R.4 de penhora, em virtude da adjudicação registrada sob nº 6; Av.8/341.291, em 16/01/2012, cancelamento do registro nº 3 de penhora, tendo em vista a homologação de acordo realizado entre as partes; Av.10/341.291, em 13/09/2013, para constar que o nome correto da esposa do adquirente constante do registro nº 6 é Gisleine Marie Gananian Sahade, e não como constou; R.11/341.291, em 13/09/2013, transmissão do imóvel a título de conferência de bens, para integralização de capital social, a GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins; Av.12/341.291, em 13/09/2013, para constar que GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins teve sua denominação social alterada para Braxcel Florestal S/A; Av.14/341.291, em 20/03/2017, penhora nos autos nº 0001482-60.2012.8.26.0002, em favor do Condomínio Edifício Vol D’oiseau; Av.15/341.291, em 26/11/2019, anulação do registro nº 6 e registros subsequentes, em cumprimento a sentença expedida nos autos da Ação Pauliana nº 1024923-51.2014.8.26.0562, promovida pela exequente Imobiliária Itararé Ltda em face dos executados Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade e de Marcelo Sahade, Gisleine Marie Gananian Sahade e Braxcel Florestal S/A; Av.16/341.291, em 29/01/2020, penhora exequenda; Av.17/341.291, em 28/01/2021, penhora nos autos nº 1003452-33.2001.8.26.0562/01, em favor da exequente Imobiliária Itararé Ltda; Av.18/341.291, em 22/03/2021, penhora nos autos nº nº 002929-76.2017.8.26.0562, em favor do Edifício Residencial Marcelo; e Av.19/341.291, em 25/04/2024, penhora nos autos 5030288-93.2023.4.03.4302, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Débitos de IPTU: segundo consulta online ao site da Prefeitura Municipal local, constam débitos de IPTU, até janeiro de 2025, no importe de R$ 652.157,30 (seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta centavos), referentes aos exercícios de 2013 a 2025. 1.2. Vaga de garagem simples nº 55, localizada no 3º subsolo - nível 108 do Edifício Vol D'oiseau, situado à Avenida Giovanni Gronchi nº 4.864, na Vila Andrade e Parque Bairro Morumbi, no 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 10,00m² e área comum de 59,67m², perfazendo a área total de 69,67m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1024% ou 0,001824 no terreno condominial. Localização: Av. Giovanni Gronchi, nº 4.864, 3º subsolo, Edifício Vol D'oiseau, Vila Andrade, Parque Bairro Morumbi, São Paulo-SP, Cep 05724-002. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob a inscrição nº 171.198.0488-9. Objeto e descrito na matrícula n° 341.292, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: R.1/341.292, em 29/05/2006, para constar a venda do imóvel para Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade; R.2/341.292, em 29/05/2006, hipoteca por escritura pública de 18/05/2006, em favor do Banco Bradesco S/A; Av.3/341.292, em 22/12/2010, penhora nos autos nº 002.08.162633-3 - C. 3767, em favor do Banco Bradesco S/A; R.4/341.292, em 26/10/2011, adjudicação nos autos nº 0162633-74.2008.8.26.0002 em favor de Marcelo Sahade, casado com Gisleine Gananian; Av.5/341.292, em 26/10/2011, cancelamento do R.2 de hipoteca e R.3 de penhora, em virtude da adjudicação registrada sob nº 4; Av.6/341.292, em 13/09/2013, para constar que o nome correto da esposa do adquirente constante do registro nº 4 é Gisleine Marie Gananian Sahade, e não como constou; R.7/341.292, em 13/09/2013, transmissão do imóvel a título de conferência de bens, para integralização de capital social, a GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins; Av.8/341.292, em 13/09/2013, para constar que GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins teve sua denominação social alterada para Braxcel Florestal S/A; Av.9/341.292, em 26/11/2019, anulação do registro nº 4 e registros subsequentes, em cumprimento a sentença expedida nos autos da Ação Pauliana nº 1024923-51.2014.8.26.0562, promovida pela exequente Imobiliária Itararé Ltda em face dos executados Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade e de Marcelo Sahade, Gisleine Marie Gananian Sahade e Braxcel Florestal S/A; Av.10/341.292, em 29/01/2020, penhora exequenda; Av.11/341.292, em 03/03/2020, penhora nos autos nº 0001482-60.2012.8.26.0002, em favor do Condomínio Edifício Vol D’oiseau; Av.12/341.292, em 28/01/2021, penhora nos autos nº 1003452-33.2001.8.26.0562/01, em favor da exequente Imobiliária Itararé Ltda; e Av.13/341.292, em 22/03/2021, penhora nos autos nº 0002929-76.2017.8.26.0562, em favor do Edifício Residencial Marcelo. Débitos de IPTU: segundo consulta online ao site da Prefeitura Municipal local, constam débitos de IPTU, até janeiro de 2025, no importe de R$ 12.821,70 (doze mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta centavos), referentes aos exercícios de 2014 até 2025. 1.3. Vaga de garagem simples nº 56, localizada no 3º subsolo - nível 108 do Edifício Vol D'oiseau, situado à Avenida Giovanni Gronchi nº 4.864, na Vila Andrade e Parque Bairro Morumbi, no 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 10,00m² e área comum de 59,67m², perfazendo a área total de 69,67m², correspondendo-lhe uma fração Ideal de 0,1824% ou 0,001824 no terreno condominial. Localização: Av. Giovanni Gronchi, nº 4.864, 3º subsolo, Edifício Vol D'oiseau, Vila Andrade, Parque Bairro Morumbi, São Paulo-SP, Cep 05724-002. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob a inscrição nº 171.198.0489-7. Objeto e descrito na matrícula n° 341.293, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: R.1/341.293, em 29/05/2006, para constar a venda do imóvel para Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade; R.2/341.293, em 29/05/2006, hipoteca por escritura pública de 18/05/2006, em favor do Banco Bradesco S/A; Av.3/341.293, em 22/12/2010, penhora nos autos nº 002.08.162633-3 - C. 3767, em favor do Banco Bradesco S/A; R.4/341.293, em 26/10/2011, adjudicação nos autos nº 0162633-74.2008.8.26.0002 em favor de Marcelo Sahade, casado com Gisleine Gananian; Av.5/341.293, em 26/10/2011, cancelamento do R.2 de hipoteca e R.3 de penhora, em virtude da adjudicação registrada sob nº 4; Av.6/341.293, em 13/09/2013, para constar que o nome correto da esposa do adquirente constante do registro nº 4 é Gisleine Marie Gananian Sahade, e não como constou; R.7/341.293, em 13/09/2013, transmissão do imóvel a título de conferência de bens, para integralização de capital social, a GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins; Av.8/341.293, em 13/09/2013, para constar que GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins teve sua denominação social alterada para Braxcel Florestal S/A; Av.9/341.293, em 26/11/2019, anulação do registro nº 4 e registros subsequentes, em cumprimento a sentença expedida nos autos da Ação Pauliana nº 1024923-51.2014.8.26.0562, promovida pela exequente Imobiliária Itararé Ltda em face dos executados Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade e de Marcelo Sahade, Gisleine Marie Gananian Sahade e Braxcel Florestal S/A; Av.10/341.293, em 29/01/2020, penhora exequenda; Av.11/341.293, em 03/03/2020, penhora nos autos nº 0001482-60.2012.8.26.0002, em favor do Condomínio Edifício Vol D’oiseau; Av.12/341.293, em 28/01/2021, penhora nos autos nº 1003452-33.2001.8.26.0562/01, em favor da exequente Imobiliária Itararé Ltda; e Av.13/341.293, em 22/03/2021, penhora nos autos nº 0002929-76.2017.8.26.0562, em favor do Edifício Residencial Marcelo. Débitos de IPTU: segundo consulta online ao site da Prefeitura Municipal local, constam débitos de IPTU, até janeiro de 2025, no importe de R$12.822,70 (doze mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos), referentes aos exercícios de 2014 até 2025. 1.4. Vaga de garagem simples nº 57, localizado no 3º subsolo - nível 108 do Edifício Vol D'oiseau, situado à Avenida Giovanni Gronchi nº 4.864, na Vila Andrade e Parque Bairro Morumbi, no 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 10,00m² e área comum de 59,67m², perfazendo a área total de 69,67m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1324% ou 0,001824 no terreno condominial. Localização: Av. Giovanni Gronchi, nº 4.864, 3º subsolo, Edifício Vol D'oiseau, Vila Andrade, Parque Bairro Morumbi, São Paulo-SP, Cep 05724-002. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob a inscrição nº 171.198.0490-0. Objeto e descrito na matrícula n° 341.294, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: R.1/341.294, em 29/05/2006, para constar a venda do imóvel para Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade; R.2/341.294, em 29/05/2006, hipoteca por escritura pública de 18/05/2006, em favor do Banco Bradesco S/A; Av.3/341.294, em 22/12/2010, penhora nos autos nº 002.08.162633-3 - C. 3767, em favor do Banco Bradesco S/A; R.4/341.294, em 26/10/2011, adjudicação nos autos nº 0162633-74.2008.8.26.0002 em favor de Marcelo Sahade, casado com Gisleine Gananian; Av.5/341.294, em 26/10/2011, cancelamento do R.2 de hipoteca e R.3 de penhora, em virtude da adjudicação registrada sob nº 4; Av.6/341.294, em 13/09/2013, para constar que o nome correto da esposa do adquirente constante do registro nº 4 é Gisleine Marie Gananian Sahade, e não como constou; R.7/341.294, em 13/09/2013, transmissão do imóvel a título de conferência de bens, para integralização de capital social, a GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins; Av.8/341.294, em 13/09/2013, para constar que GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins teve sua denominação social alterada para Braxcel Florestal S/A; Av.9/341.294, em 26/11/2019, anulação do registro nº 4 e registros subsequentes, em cumprimento a sentença expedida nos autos da Ação Pauliana nº 1024923-51.2014.8.26.0562, promovida pela exequente Imobiliária Itararé Ltda em face dos executados Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade e de Marcelo Sahade, Gisleine Marie Gananian Sahade e Braxcel Florestal S/A; Av.10/341.294, em 29/01/2020, penhora exequenda; Av.11/341.294, em 03/03/2020, penhora nos autos nº 0001482-60.2012.8.26.0002, em favor do Condomínio Edifício Vol D’oiseau; Av.12/341.294, em 28/01/2021, penhora nos autos nº 1003452-33.2001.8.26.0562/01, em favor da exequente Imobiliária Itararé Ltda; e Av.13/341.294, em 22/03/2021, penhora nos autos nº 0002929-76.2017.8.26.0562, em favor do Edifício Residencial Marcelo. Débitos de IPTU: segundo consulta online ao site da Prefeitura Municipal local, constam débitos de IPTU, até janeiro de 2025, no importe de R$12.822,70 (doze mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos), referentes aos exercícios de 2014 até 2025. 1.5. Vaga de garagem simples nº 74, localizada no 3º subsolo - nível 108 do Edifício Vol D'oiseau, situado à Avenida Giovanni Gronchi nº 4.864, na Vila Andrade e Parque Bairro Morumbi, no 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 10,00m² e área comum de 59,67m², perfazendo a área total de 69,67m², correspondendo-lhe uma fração Ideal de 0,1824% ou 0,001824 no terreno condominial. Localização: Av. Giovanni Gronchi, nº 4.864, 3º subsolo, Edifício Vol D'oiseau, Vila Andrade, Parque Bairro Morumbi, São Paulo-SP, Cep 05724-002. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob a inscrição nº 171.198.0507-9. Objeto e descrito na matrícula n° 341.295, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: R.1/341.295, em 29/05/2006, para constar a venda do imóvel para Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade; R.2/341.295, em 29/05/2006, hipoteca por escritura pública de 18/05/2006, em favor do Banco Bradesco S/A; Av.3/341.295, em 22/12/2010, penhora nos autos nº 002.08.162633-3 - C. 3767, em favor do Banco Bradesco S/A; R.4/341.295, em 26/10/2011, adjudicação nos autos nº 0162633-74.2008.8.26.0002 em favor de Marcelo Sahade, casado com Gisleine Gananian; Av.5/341.295, em 26/10/2011, cancelamento do R.2 de hipoteca e R.3 de penhora, em virtude da adjudicação registrada sob nº 4; Av.6/341.295, em 13/09/2013, para constar que o nome correto da esposa do adquirente constante do registro nº 4 é Gisleine Marie Gananian Sahade, e não como constou; R.7/341.295, em 13/09/2013, transmissão do imóvel a título de conferência de bens, para integralização de capital social, a GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins; Av.8/341.295, em 13/09/2013, para constar que GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins teve sua denominação social alterada para Braxcel Florestal S/A; Av.9/341.295, em 26/11/2019, anulação do registro nº 4 e registros subsequentes, em cumprimento a sentença expedida nos autos da Ação Pauliana nº 1024923-51.2014.8.26.0562, promovida pela exequente Imobiliária Itararé Ltda em face dos executados Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade e de Marcelo Sahade, Gisleine Marie Gananian Sahade e Braxcel Florestal S/A; Av.10/341.295, em 03/03/2020, penhora nos autos nº 0001482-60.2012.8.26.0002, em favor do Condomínio Edifício Vol D’oiseau; Av.11/341.295, em 28/01/2021, penhora nos autos nº 1003452-33.2001.8.26.0562/01, em favor da exequente Imobiliária Itararé Ltda; Av.12/341.295, em 28/01/2021, penhora exequenda; e Av.13/341.295, em 22/03/2021, penhora nos autos nº 0002929-76.2017.8.26.0562, em favor do Edifício Residencial Marcelo. Débitos de IPTU: segundo consulta online ao site da Prefeitura Municipal local, constam débitos de IPTU, até janeiro de 2025, no importe de R$12.822,70 (doze mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos), referentes aos exercícios de 2014 até 2025. 1.6. Vaga de garagem simples nº 75, localizada no 3º subsolo - nível 108 do Edifício Vol D'oiseau, situado à Avenida Giovanni, Gronchi nº 4.864, na Vila Andrade e Parque Bairro Morumbi, no 29ª Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 10,00m² e área comum de 59,67m², perfazendo a área total de 69,67m², correspondendo-lhe uma fração Ideal de 0,1524% ou 0,001824 no terreno condominial. Localização: Av. Giovanni Gronchi, nº 4.864, 3º subsolo, Edifício Vol D'oiseau, Vila Andrade, Parque Bairro Morumbi, São Paulo-SP, Cep 05724-002. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob a inscrição nº 171.198.0508-7. Objeto e descrito na matrícula n° 341.296, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: R.1/341.296, em 29/05/2006, para constar a venda do imóvel para Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade; R.2/341.296, em 29/05/2006, hipoteca por escritura pública de 18/05/2006, em favor do Banco Bradesco S/A; Av.3/341.296, em 22/12/2010, penhora nos autos nº 002.08.162633-3 - C. 3767, em favor do Banco Bradesco S/A; R.4/341.296, em 26/10/2011, adjudicação nos autos nº 0162633-74.2008.8.26.0002, em favor de Marcelo Sahade, casado com Gisleine Gananian; Av.5/341.296, em 26/10/2011, cancelamento do R.2 de hipoteca e R.3 de penhora, em virtude da adjudicação registrada sob nº 4; Av.6/341.296, em 13/09/2013, para constar que o nome correto da esposa do adquirente constante do registro nº 4 é Gisleine Marie Gananian Sahade, e não como constou; R.7/341.296, em 13/09/2013, transmissão do imóvel a título de conferência de bens, para integralização de capital social, a GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins; Av.8/341.296, em 13/09/2013, para constar que GMR Florestal S/A - Reflorestamento e Energia do Tocantins teve sua denominação social alterada para Braxcel Florestal S/A; Av.9/341.296, em 26/11/2019, anulação do registro nº 4 e registros subsequentes, em cumprimento a sentença expedida nos autos da Ação Pauliana nº 1024923-51.2014.8.26.0562, promovida pela exequente Imobiliária Itararé Ltda em face dos executados Moukbel Roberto Sahade e Ana Maria Spina Sahade e de Marcelo Sahade, Gisleine Marie Gananian Sahade e Braxcel Florestal S/A; Av.10/341.296, em 03/03/2020, penhora nos autos nº 0001482-60.2012.8.26.0002, em favor do Condomínio Edifício Vol D’oiseau; Av.11/341.296, em 28/01/2021, penhora nos autos nº 1003452-33.2001.8.26.0562/01, em favor da exequente Imobiliária Itararé Ltda; Av.12/341.296, em 28/01/2021, penhora exequenda; e Av.13/341.296, em 22/03/2021, penhora nos autos nº 0002929-76.2017.8.26.0562, em favor do Edifício Residencial Marcelo. Débitos de IPTU: segundo consulta online ao site da Prefeitura Municipal local, constam débitos de IPTU, até janeiro de 2025, no importe de R$12.822,70 (doze mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos), referentes aos exercícios de 2014 até 2025. Débitos condominiais: de acordo com a Administradora, constam débitos condominiais até janeiro de 2025, incluídos honorários advocatícios e custas e despesas processuais, no importe de R$ 6.324.467,55 (seis milhões, trezentos e vinte quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Avaliação: R$ 4.972.781,16 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), em outubro de 2021, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 5.884.748,58 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), e que será atualizado à data do leilão. Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia 14 de Março de 2025, às 14h00, e término em 08 de Abril de 2025, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 08 de Abril de 2025, às 14h01, e se encerrará em 30 de Abril de 2025, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP ou 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Como participar:Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e são contados a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos. Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC. Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC). Da comissão: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas. Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC). Da remição ou acordo: Se o(s) executado(s) ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data do leilão, ou em seu curso, serão devidas as despesas incorridas pelo(s) Leiloeiro(s) fixadas neste caso em 2% (dois por cento) do valor mínimo do 2º leilão ou do leilão único. Se a remissão ocorrer após a realização do leilão judicial positivo, será devida a comissão integral fixada pelo MM. Juízo, conforme o disposto no artigo 7º § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do item 13, da r. decisão de fls. 2487/2489 “ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação do leilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento de leilão (por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento de leilão, ainda que o leilão não tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa”. Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC. Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”, inclusive e não somente os débitos condominiais, de modo que o adquirente receberá os bens livres de quaisquer ônus. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame. Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC. Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (art. 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal. Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444. Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade. Santos, 03 de fevereiro de 2025 Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br Dra. André Diegues da Silva Ferreira, MM. Juiz de Direito |