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Código 93668
Justiça Justiça do Estado do Paraná Vara 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 18/02/2025
Primeiro Leilão 27/02/2025 14:00:00 Último Leilão 19/03/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.crepaldileiloes.com.br/evento/3-terrenos-e-1-galpao-397699?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=endDate:asc;lotNumber:asc;subLotNumber:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250218173029_Edital_finalizado.pdf
Cadastrado em: 18/02/2025 17:29:57
Visualizações: 81
Conteúdo

2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
PROCESSO Nº: 0004112-38.2016.8.16.0193
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 550.694,88
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Estado do Paraná
EXECUTADO(S)/RÉU(S): Imetec Industria Metalurgica Tecnica Ltda
TERCEIRO(S): 2ª Vara do Trabalho de Colombo
Miguel Arcanjo Barth Da Costa
Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.crepaldileiloes.com.br.

1ª PRAÇA: De 24/02/2025 até 27/02/2025 às 14h - valor igual ou superior ao da avaliação

2ª PRAÇA: De 27/02/2025 até 19/03/2025 às 14h - mínimo de 50% do valor

CONDUTORA: Amanda Priscila Pena Crepaldi - JUCESP 1001, pela plataforma CREPALDI Leilões.

LOTE 1
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno, nº 01 da quadra 02 da Planta Jardim Jalisco, em Colombo/PR, com 580,00 m² de área e com as medidas e confrontações constantes da Matrícula nº 357 do CRI de Colombo. O referido lote fica situado na Rua Rondônia. Existe benfeitoria no imóvel pendente de regularização.

ENDEREÇO DO BEM: Rua Rondônia, nº 31, Jardim Jalisco, Colombo-PR.

MATRÍCULA(S): n° 357 do CRI da Comarca de Colombo/PR

DEPOSITÁRIO/PROPRIETÁRIO: IMETEC – Indústria Metalúrgica Técnica Ltda

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais)

LOTE 2
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de Terreno sob nº 4, da quadra nº 1, da Planta Jardim Jalisco, na cidade de Colombo/PR, com área de 580,00m². Matrícula nº 358 do Registro de Imóveis de Colombo/PR. Endereço atual. O terreno fica nos fundos de um barracão que serve de depósito.

ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, Jardim Jalisco, Colombo-PR.

MATRÍCULA(S): n° 358 do CRI da Comarca de Colombo/PR

DEPOSITÁRIO/PROPRIETÁRIO: IMETEC – Indústria Metalúrgica Técnica Ltda

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)

LOTE 3
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um galpão industrial com aproximadamente 3.863,76 m² de área construída em um Lote denominado AB, com a área de 5.376,70m², situado neste Município e Comarca de Colombo-PR.

ENDEREÇO DO BEM: Rua Rondônia, 126, Jardim Jalisco, Colombo-PR.

MATRÍCULA(S): n° 31.953 do CRI da Comarca de Colombo/PR

DEPOSITÁRIO/PROPRIETÁRIO: IMETEC – Indústria Metalúrgica Técnica Ltda

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 5.460.000,00 (cinco milhões quatrocentos e sessenta mil reais)

LOTE 4
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote A com área de 960 m² oriundo da unificação dos lotes 07 e 08 da quadra n° 02 da Planta JARDIM JALISCO, situado nesse Município e Comarca de Colombo, sem benfeitorias, com as seguintes características e confrontações: medindo 24,00 metros de frente para a Rua Rondônia, 40,00 metros de frente aos fundos de quem a rua observa o terreno do lado direito, confrontando com o lote n° 09, 40,00 metros de frente aos fundos, de quem a rua observa o terreno do lado esquerdo, confrontando com o lote n° 06 e 24,00 metros de fundos, confrontando com o lote n° 10.

ENDEREÇO DO BEM: Rua Rondônia, Jardim Jalisco, Colombo-PR.

MATRÍCULA(S): n° 47.617 do CRI da Comarca de Colombo/PR

DEPOSITÁRIO/PROPRIETÁRIO: IMETEC – Indústria Metalúrgica Técnica Ltda

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais)


CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.crepaldileiloes.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial.

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar proposta diretamente na página www.crepaldileiloes.com.br, seção “Enviar proposta parcelada” ou encaminhar e-mail ao endereço eletrônico contato@crepaldileiloes.com.br nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e escolhendo um índice de correção das parcelas.

O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance.

DESISTÊNCIA: Havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor, respondendo o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

ÔNUS: Os ônus pendentes sobre os bens são os constantes nas respectivas matrículas anexas a este edital.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: Havendo REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO antes da realização do leilão, a remuneração da leiloeira será fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (14) 3208-7823 / (14) 99146-4969 ou contato@crepaldileiloes.com.br.

INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, Instituto Ambiental do Paraná, terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


Curitiba/PR, 09 de dezembro de 2024

 

LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM
JUIZ(A) DE DIREITO