Código | 93752 | |||
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Justiça | EXTRAJUDICIAL | Vara | COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA – SICREDI CENTRO-SUL MS/BA | |
Cidade/UF | DOURADINA/MS | Disponibilizar em: | 22/02/2025 | |
Primeiro Leilão | 24/02/2025 07:00:00 | Último Leilão | 25/02/2025 07:00:00 | |
Link Leilão | www.mariafixerleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 20/02/2025 08:17:37 | |||
Visualizações: | 31 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO
Cédulas de Crédito Bancário C31430815-2. Emitente Devedor/Garantidor Fiduciante/Avalista: RUBINSON FERREIRA LIMA, CPF nº 404.836.811-72; ARMANDO FERREIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 28.111.695/0001-06, ARMANDO FERREIRA LIMA NETO, CPF Nº 039.453.341-01, ARMANDO FERREIRA LIMA, CPF Nº 040.872.161-87, ROSALIA DE SOUZA LIMA, CPF Nº 365.655.041-72, DOURAMIDIA PUBLICIDADES EIREI, CNPJ Nº 24.679.461/0001-09
ÔNUS: Contém Reserva Florestal conforme Av. 01. Outras eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 713.800,00 (setecentos e treze mil, oitocentos reais). VALOR NO 1º LEILÃO: R$ 713.800,00 (setecentos e treze mil, oitocentos reais). VALOR MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 916.472,68 (novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da arrematação deverá ser feito somente à vista, no ato do leilão. COMISSÃO DA LEILOEIRA: O Arrematante, além do pagamento do preço da arrematação, nos termos do presente edital, pagará também a Leiloeira a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do lance, a título de comissão, em até 48 (quarenta e oito horas) a contar da data do leilão. LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá, no dia e no horário mencionado, ofertar lanços pela Internet, através do site: www.mariafixerleiloes.com.br, devendo, para tanto, efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmando os lanços ofertados e recolhendo a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÃO DO LEILÃO: O arrematante/comprador pagará no ato do leilão aos Leiloeiros, o valor arrematado mais 5% (cinco por cento) de comissão dos Leiloeiros e assumirá os débitos de ITR, IPTU, ITBI, taxas de condomínio, água, luz, bem como eventuais ônus que recaiam sobre os bens, após a realização da arrematação. Ficará sob responsabilidade do arrematante as averbações de eventuais benfeitorias não registradas na Matrícula Imobiliária. O arrematante fica responsável por qualquer procedimento perante Cartórios de Registro de Imóveis, para perfectibilização da documentação necessária à transferência do bem ao seu nome. E caso o antigo proprietário do imóvel efetue o pagamento da dívida, este também deverá arcar com os serviços dos Leiloeiros na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. No caso de suspensão devido a acordo entre as partes, será devido a Leiloeira o valor de 2% (dois por cento) da avaliação, referente a taxa administrativa. Também será de 2% (dois por cento) da avaliação, a comissão recebida pela Leiloeira em caso de suspensão/adiamento/cancelamento do leilão por ato voluntário do Comitente. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado através deste Edital, o Emitente/ Garantidor Fiduciante RUBINSON FERREIRA LIMA, ARMANDO FERREIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ARMANDO FERREIRA LIMA NETO, ARMANDO FERREIRA LIMA, ROSALIA DE SOUZA LIMA, DOURAMIDIA PUBLICIDADES EIREI e seu cônjuge se casado for; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, nos endereços constantes no instrumento particular de venda e compra com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, nos termos do Art. 27 - § 2º-A da Lei nº 9.514 de 19971. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@mariafixerleiloes.com.br. Em, 17 de fevereiro de 2025.
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