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Código 93793
Justiça JUSTIÇA SÃO PAULO Vara 3ª VARA
Cidade/UF SALTO/SP Disponibilizar em: 20/02/2025
Primeiro Leilão 07/04/2025 14:00:00 Último Leilão 30/04/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoinvestment.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250220135730_0003285_38.2024.8.26.0526,_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 20/02/2025 13:57:01
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PARA CIÊNCIA DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

3ª Vara Cível do Foro de Salto/SP

 

 

EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados MANOEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, RG nº 337885199, CPF nº 387.442.019-15, domiciliado na Rua João Alvim Duarte, nº. 396, Bairro Aventureiro, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.225-820 e demais interessados

 

O Dr. ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKI, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Salto/SP, na forma da lei,

 

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por REGINA PERAÇOLI, brasileira, divorciada, manicure, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n° 36468334 SSP-SP e do CPF nº 525.308.689-72, residente e domiciliada a Rua Nicarágua Sabiá, nº 303 - Jardim das Nações - Salto/SP, CEP 13.322-185, em face de MANOEL PEREIRA DA SILVA - Processo nº 0003285-38.2024.8.26.0526, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

IMÓVEL: Um lote de terreno sob. n° 06 da quadra 33, situado no loteamento denominado Jardim das Nações, nesta cidade, medindo 11,00 metros de frente para a rua Colombia, igual medida nos fundos, onde divide com o lote 41, da frente aos fundos de ambos os lados mede 25,00 metros  dividindo  de um lado com o lote 5 e de outro lado com o lote 7, encerrando a área de 250,00 m2, N°  DO CONTRIBUINTE 01030790060001- MATRÍCULA 7976

 

 DO ÔNUS

 

R-7/7976 Prenotação sob nº 61.907, em 18/07/2007. Ato lançado em 06/08/2007. Nos termos da escritura lavrada pelo 13º tabelião de Notas de São Paulo, em 28 de junho de 2007, livro nº 3712, pagina 323á 326, os proprietários MANOEL PEREIRA DA SILVA e sua esposa REGINA PRRAÇOLI DA SILVA, já qualificados, deram em primeira, única e especial hipoteca o imóvel descrito nessa matrícula  a RM PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.0414.127/0001-08 com sede na cidade de Paulínea neste Estado, na Avenida Antonio Fadin nº 751, conjunto 08, a qual vigorará pelo prazo de 220 meses a contar da data do registro da presente escritura junto ao registro de imóveiscompetente, para garantia do crédito máximo no valor de 37.500,00. A presente hipoteca refere-se a garantia da abertura de crédito concedido pelo ora credora para a aquisição de derivados de petróleo e álcool à empresa Posto nações LTDA., com sede nesta cidade. Na Rua Floriano Peixoto, 2378, CNPJ sob o nº 60.935.798/0001-98.

 

 

DÉBITOS DE IPTU – Não há.

 

 

AVALIAÇÃO- R$ 442.086,08 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitenta e seis reais e oito centavos) s  em fev de 2025 que será novamente atualizado na época do leilão.

 

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.

 

DAS DATAS DOS LEILÕES.

 

 1º Leilão terá início no dia 07/04/2025 às 14h00, e se encerrará dia 10/04/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação

 

2º Leilão, que terá início no dia 10/04/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 30/04/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Luiz Carlos Levoto, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 942.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.

 

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.leilaoinvestment.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

 PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

 

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.

 

ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

 

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado

 

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no telefone 11 9719-5717, e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br

 

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de Salto, 19 de fevereiro de 2025

 

Dr. ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKI,

JUIZ DE DIREITO