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Código 93937
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF PORTO FELIZ/SP Disponibilizar em: 24/02/2025
Primeiro Leilão 24/03/2025 14:00:00 Último Leilão 17/04/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/terreno-n-2221-loteamento-jardim-santa-maria-porto-ferreira-sp-3703958 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250224160558_EDITAL_PDF.pdf
Cadastrado em: 24/02/2025 16:05:28
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO do Executado: FRANCISCO ADRIANO DE SOUSA BORGES, CPF nº 245.527.078-50; Terceiras interessadas: ANA LAURA MAGNANI BORGES, RG nº 5.912.058-8; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, CNPJ nº 45.339.363.0001-94 e a quem mais interessar possa.

 

O Dr. OTACILIO JOSÉ BARREIROS JUNIOR, MM. Juiz de Direito da  1ª Vara Cível da Comarca de Porto Ferreira/SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº1625/09 do TJ/SP, através do Leiloeiro Oficial, CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP nº 873 (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER aos que o presente Edital de 1ª e 2ª hasta virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 1002562-38.2022.8.26.0472, onde figuram como partes: Viviane Magnani X Francisco Adriano de Sousa Borges, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

LEILÃO 671 - Imóvel situado na Rua Bento José de Carvalho, nº 2.221, do loteamento “Jardim Santa Maria”, na cidade de Porto Ferreira SP.

Matrícula 3.809 do 1º Cartório de Registros de Imóveis de Porto Ferreira/SP.

Identificação na Prefeitura: 001104190002.

Fls. 219 dos autos do processo consta da avaliação Oficial de Justiça: “terreno, sem muro frontal e numeração e ao fundo deste uma construção tipo edícula, a qual se encontra em péssimo estado de conservação”.

 

O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo o interessado verificar a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.

 

DA PRAÇA 1ª Praça terá início no dia 24/03/2025, às 14:00h e se encerrará dia 27/03/2025, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 27/03/2025, às 14:00h e se encerrará em 17/04/2025, às 14:00h, onde serão aceitos lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação (artigo 891, do Código de Processo Civil).

 

DA AVALIAÇÃO: R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 15/10/2024. Esse valor será corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

ÔNUS – Consta do processo:

Fls. 147: Existência de outra ação de Execução de Sentença, onde são partes: Ana Laura Magnani Borges X Francisco Adriano de Souza Borges. Processo nº 0000682-91.2023.8.26.0472, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Porto Ferreira/SP.

 

 

 

ÔNUS – Consta da matrícula:

Av.10/3.809. PENHORA. Em 28 de agosto de 2024 – Processo nº 1002562-38.2022.8.26.0472 – Execução Civil – movida pela Exequente VIVIANE MAGNANI, contra o Executado FRANCISCO ADRIANO DE SOUZA BORGES.

 

DÉBITOS IPTU: R$3.445,16 (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) em 10/01/2025.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$25.643,57 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) em setembro/2024.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, alvarás, certidões, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante.

Ficam ressalvadas as exceções previstas no artigo 130, “caput” e §único do CTN, bem como, §1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil, cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances serão oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Os lances a prazo deverão obedecer aos limites de antecedência para sua efetivação (início da abertura da praça), nos termos dos incisos I e II, do artigo 895, do Código de Processo Civil e seu valor não poderá ser inferior ao mínimo informado neste edital. O depósito do sinal, igual ou superior a 25% do valor do lance, deverá ser depositado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido pela hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, §único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do Código de Processo Civil.

 

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até vinte e quatro horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas - Provimento CSM nº 1625/2009.

 

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida ao leiloeiro.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32.

 

RECURSOS PENDENTES: Não consta dos autos nenhum recurso pendente.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

 

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Porto Ferreira/SP, 24 de janeiro de 2025.

 

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Dr. Otacilio José Barreiros Junior - Juiz de Direito