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Código 93953
Justiça Justiça Estadual de Minas Gerais Vara 2 vara
Cidade/UF SALINAS/MG Disponibilizar em: 25/02/2025
Primeiro Leilão 21/05/2025 14:00:00 Último Leilão 28/05/2025 14:00:00
Link Leilão www.bastonleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250225115617_0009445_51.2017.8.13.0570_1740495340978_621556609_edital_de_leilao.pdf
Cadastrado em: 25/02/2025 11:55:38
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas/MG

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para intimação da executada,

proprietária e fiel depositária do bem Janete Martins Ferreira Silva - CPF n° 544.244.106-68,

seu cônjuge e executado Francino Berto da Silva - CPF n° 404.768.126-15, a empresa executada

Organização Martins e Silva LTDA - ME - CNPJ n° 65.333.072/0001-04, por meio de seu

representante legal, o credor hipotecário Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios

Créditos Não Padronizados - CNPJ n° 36.672.404/0001-79, e demais interessados, expedido

nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido pela Associação dos Advogados do Banco

do Nordeste do Brasil S/A, Processo nº 0009445-51.2017.8.13.0570.

 

O Sr. MOUZAR BASTON FILHO, Leiloeiro Público Oficial, JUCEMG nº 1125, por

determinação do Dr. Marcelo Bruno Duarte e Araújo, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível,

Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas/MG, conforme Decisão de ID Num.

Num. 10334166467, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 880, do

Código de Processo Civil, através da BASTON LEILÕES (www.mouzarbastonleiloes.com.br)

portal de leilões on-line, torna-se público que está aberta a realização da ALIENAÇÃO POR

INICIATIVA PRÓPRIA, do bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda

constantes do presente edital, com prazo de 06 meses pra efetivação da alienação, não sendo

aceito lance inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada, conforme Decisão de ID Num.

10334166467.

DATA DO PRIMEIRO LEILÃO: 21 DE MAIO DE 2025, às 14:00 horas.

DATA DO SEGUNDO LEILÃO: 28 DE MAIO DE 2025, às 14:00 horas.

OBSERVAÇÃO: O valor da avaliação será atualizado pela tabela da Egrégia Corregedoria

do Estado de Minas Gerais, conforme Decisão de ID 10334166467 - Págs. 1/3, de 29 de

outubro de 2024.

DESCRIÇÃO DO BEM: Uma casa residencial, situada na Rua Amantina Pinho, n° 223,

Bairro Raquel, na cidade de Salinas/MG, contendo 4 quartos, 3 banheiros, 2 salas, cozinha,

corredor e garagem. Existe ainda nos fundos, um barracão com quarto, cozinha, banheiro,

sala e área de churrasqueira coberta. Registro anterior nº 0004, deste Cartório. Este bem

está matriculado sob o nº 3.945, Livro 2, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis

da comarca de Salinas/MG.

AVALIAÇÃO: A avaliação do imóvel a ser leiloado é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),

conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de ID 9589242865 - Pág. 3, de 12 de agosto de

2022.

VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO: O valor da dívida no processo de execução é de R$

10.406,20 (dez mil e quatrocentos e seis reais e vinte centavos), conforme Planilha de Cálculo

anexada ao ID 10254265764 - Pág. 2, de 27 de junho de 2024.

ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM IMÓVEL: Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam

os seguintes ônus:

1) Hipoteca Cedular de 1º Grau em favor de Banco do Brasil S.A. - Agência de Brasília/DF -

CNPJ nº 00.000.000/1056-19, conforme R-4 da matrícula nº 3.945, Livro 02, do Cartório de

Registro de Imóveis da Comarca de Salinas/MG.

2) Cessão de Crédito Hipotecário em que o Banco do Brasil S.A. - Agência de Brasília/DF - CNPJ

nº 00.000.000/1056-19 cedeu para o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Créditos Não

Padronizados - CPNJ nº 36.672.404/0001-79, conforme AV-6 da matrícula nº 3.945, Livro 02, do

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas/MG.

3) Penhora extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 0031025-

06.2018.8.13.0570, em que Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X SA move contra

Francino Berto da Silva e outros, perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da

Comarca de Salinas/MG, conforme R-7 da matrícula nº 3.945, Livro 02, do Cartório de Registro

de Imóveis da Comarca de Salinas/MG.

Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel

a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional,

não respondendo por eles o adquirente.

Estado do imóvel: O bem imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem

garantia, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os

decorrentes de débitos fiscais e tributários, além de poder encontrar-se ocupado e sua desocupação

se dará por conta em risco do arrematante.

CONDIÇÕES DE VENDA:

1) O Leilão para a alienação fica aberto ao público, no website www.bastonleiloes.com.br.

2) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, vendido em caráter ad corpus

(art. 500 do Código Civil), competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do

registro, bem como a verificação do estado físico do bem.

3) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a

arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (hipoteca e alienação fiduciária), processuais

(penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como

ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários

sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130),

respondendo exclusivamente pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2º; CTN art. 35, inc.

I).

4) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se

na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação.

5) A alienação deverá ser efetivada no prazo de até 6 meses, a contar da intimação do leiloeiro,

que se dará por meio eletrônico.

6) A comissão do(a) leiloeiro(a) de 5% sobre o lanço vencedor será paga pelo arrematante.

7) Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia

e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.

LEILOEIRO: O leilão será realizado e acompanhado pelo leiloeiro, Sr. Mouzar Baston Filho,

devidamente cadastrado na JUCEMG N° 1125.

PAGAMENTO PARCELADO:

1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por

escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem pelas condições acima

mencionadas, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

2) Para o parcelamento é necessário o depósito de pelo menos 25% do valor à vista,

autorizado o parcelamento do restante em até 5 vezes (art. 880 do CPC), conforme Despacho

de ID Num. 10334166467.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 2ª Vara Cível, Criminal e da

Infância e da Juventude da Comarca de Salina/MG, sito a Praça João Pessoa, n° 18, Centro, na

cidade de Salinas/MG - CEP: 39560-000, e E-mail sln2secretaria@tjmg.jus.br ou no escritório do

Leiloeiro localizado na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14403-143 em

Franca/SP e Avenida Santa Rita, 858, Sala D, Centro, CEP 37.993-000 em Cássia/MG, ou ainda,

pelos telefones 0800-942-1316 / (35) 99850-0339 e e-mail: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no

site www.mouzarbastonleiloes.com.br.

Ficam a executada, proprietária e fiel depositária do bem, seu cônjuge e executado, a empresa

executada, por meio de seu representante legal, o credor hipotecário, e demais interessados

INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam

localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme § único do artigo

889 do Código de Processo Civil.

Salinas/MG, 19 de janeiro de 2025.

MOUZAR BASTON FILHO

Leiloeiro Público Oficial

JUCEMG nº 1125