Código | 93953 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Justiça Estadual de Minas Gerais | Vara | 2 vara | |
Cidade/UF | SALINAS/MG | Disponibilizar em: | 25/02/2025 | |
Primeiro Leilão | 21/05/2025 14:00:00 | Último Leilão | 28/05/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | www.bastonleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 25/02/2025 11:55:38 | |||
Visualizações: | 39 | |||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas/MG EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para intimação da executada, proprietária e fiel depositária do bem Janete Martins Ferreira Silva - CPF n° 544.244.106-68, seu cônjuge e executado Francino Berto da Silva - CPF n° 404.768.126-15, a empresa executada Organização Martins e Silva LTDA - ME - CNPJ n° 65.333.072/0001-04, por meio de seu representante legal, o credor hipotecário Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Créditos Não Padronizados - CNPJ n° 36.672.404/0001-79, e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido pela Associação dos Advogados do Banco do Nordeste do Brasil S/A, Processo nº 0009445-51.2017.8.13.0570.
O Sr. MOUZAR BASTON FILHO, Leiloeiro Público Oficial, JUCEMG nº 1125, por determinação do Dr. Marcelo Bruno Duarte e Araújo, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas/MG, conforme Decisão de ID Num. Num. 10334166467, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento no artigo 880, do Código de Processo Civil, através da BASTON LEILÕES (www.mouzarbastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, torna-se público que está aberta a realização da ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PRÓPRIA, do bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital, com prazo de 06 meses pra efetivação da alienação, não sendo aceito lance inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada, conforme Decisão de ID Num. 10334166467. DATA DO PRIMEIRO LEILÃO: 21 DE MAIO DE 2025, às 14:00 horas. DATA DO SEGUNDO LEILÃO: 28 DE MAIO DE 2025, às 14:00 horas. OBSERVAÇÃO: O valor da avaliação será atualizado pela tabela da Egrégia Corregedoria do Estado de Minas Gerais, conforme Decisão de ID 10334166467 - Págs. 1/3, de 29 de outubro de 2024. DESCRIÇÃO DO BEM: Uma casa residencial, situada na Rua Amantina Pinho, n° 223, Bairro Raquel, na cidade de Salinas/MG, contendo 4 quartos, 3 banheiros, 2 salas, cozinha, corredor e garagem. Existe ainda nos fundos, um barracão com quarto, cozinha, banheiro, sala e área de churrasqueira coberta. Registro anterior nº 0004, deste Cartório. Este bem está matriculado sob o nº 3.945, Livro 2, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Salinas/MG. AVALIAÇÃO: A avaliação do imóvel a ser leiloado é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de ID 9589242865 - Pág. 3, de 12 de agosto de 2022. VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO: O valor da dívida no processo de execução é de R$ 10.406,20 (dez mil e quatrocentos e seis reais e vinte centavos), conforme Planilha de Cálculo anexada ao ID 10254265764 - Pág. 2, de 27 de junho de 2024. ÔNUS E RECURSOS SOBRE O BEM IMÓVEL: Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: 1) Hipoteca Cedular de 1º Grau em favor de Banco do Brasil S.A. - Agência de Brasília/DF - CNPJ nº 00.000.000/1056-19, conforme R-4 da matrícula nº 3.945, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas/MG. 2) Cessão de Crédito Hipotecário em que o Banco do Brasil S.A. - Agência de Brasília/DF - CNPJ nº 00.000.000/1056-19 cedeu para o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Créditos Não Padronizados - CPNJ nº 36.672.404/0001-79, conforme AV-6 da matrícula nº 3.945, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas/MG. 3) Penhora extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 0031025- 06.2018.8.13.0570, em que Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X SA move contra Francino Berto da Silva e outros, perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Salinas/MG, conforme R-7 da matrícula nº 3.945, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas/MG. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. Estado do imóvel: O bem imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, além de poder encontrar-se ocupado e sua desocupação se dará por conta em risco do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) O Leilão para a alienação fica aberto ao público, no website www.bastonleiloes.com.br. 2) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, vendido em caráter ad corpus (art. 500 do Código Civil), competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como a verificação do estado físico do bem. 3) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (hipoteca e alienação fiduciária), processuais (penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo exclusivamente pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2º; CTN art. 35, inc. I). 4) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação. 5) A alienação deverá ser efetivada no prazo de até 6 meses, a contar da intimação do leiloeiro, que se dará por meio eletrônico. 6) A comissão do(a) leiloeiro(a) de 5% sobre o lanço vencedor será paga pelo arrematante. 7) Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. LEILOEIRO: O leilão será realizado e acompanhado pelo leiloeiro, Sr. Mouzar Baston Filho, devidamente cadastrado na JUCEMG N° 1125. PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem pelas condições acima mencionadas, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. 2) Para o parcelamento é necessário o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 5 vezes (art. 880 do CPC), conforme Despacho de ID Num. 10334166467. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salina/MG, sito a Praça João Pessoa, n° 18, Centro, na cidade de Salinas/MG - CEP: 39560-000, e E-mail sln2secretaria@tjmg.jus.br ou no escritório do Leiloeiro localizado na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14403-143 em Franca/SP e Avenida Santa Rita, 858, Sala D, Centro, CEP 37.993-000 em Cássia/MG, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316 / (35) 99850-0339 e e-mail: mouzar@bastonleiloes.com.br, e no site www.mouzarbastonleiloes.com.br. Ficam a executada, proprietária e fiel depositária do bem, seu cônjuge e executado, a empresa executada, por meio de seu representante legal, o credor hipotecário, e demais interessados INTIMADOS PELO PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal e não tiver advogado constituído, conforme § único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Salinas/MG, 19 de janeiro de 2025. MOUZAR BASTON FILHO Leiloeiro Público Oficial JUCEMG nº 1125 |