Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 94107
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível - Foro Regional XV - Butantã.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 26/02/2025
Primeiro Leilão 08/04/2025 10:00:00 Último Leilão 08/05/2025 10:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/1379/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250226180016_ID_5022.pdf
Cadastrado em: 26/02/2025 18:00:05
Visualizações: 26
Conteudo

2ª Vara Cível - Foro Regional XV - Butantã. 

 

 

EXTRATO DO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

Edital de Leilão Único de Bem Imóvel e para intimação dos executados, herdeirosdo antigo proprietárioSuetonio Paulo Correa Neto: Paulo de Bari Correa, CPF 163.773.278-38, Priscila Elaine de Bari Correa, CPF 128.219.918-86 e Espólio de Flavio Ricardo de Bari Correa, CPF 254.191.248-07, na pessoa de seus herdeiros Lucas Lima de Bari Correa, CPF 319.456.728-46, Leonardo Lima de Bari Correa, CPF 493.607.538-82, Patrícia Delazari Meira Lima, CPF 258.918.708-43 e Guilherme Lima de Bari Correa, RG 54.726.780-0, bem como os interessados: a credora da Av.22/92.441 - Santa Luzia Assistência Médica S.A., CNPJ 05.328.772/0001-70, na pessoa de seu representante legal, do Condomínio Residencial Belveder Reggio, da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP,eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de sentença (0003897-63.2020.8.26.0704), processo principal nº 0700227-88.2011.8.26.0704, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional XV - Butantã, requerida por Condomínio Residencial Belveder Reggio, CNPJ 66.519.604/0001-57. A Dra. Fernanda Soares Fialdini, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 08/04/2025, às 10:00h, e termina em 08/05/2025, às 10:00h. BEM - Direitos hereditários que os executados possuem sobre o apartamento nº 151, Duplex, localizado nos 15° e 16° andares ou 19° ou 20° pavimentos, do Edifício Belveder Reggio, situado à Rua Crítios n° 211, fundos com a Rua Corregio, no 13º Subdistrito Butantã, com direito a 4 vagas indeterminadas situadas nas garagens localizadas nos 1°, 2° e 3° subsolos do Edifício. Contribuinte nº 171.038.0107-9. Matrícula nº 92.441 do 18º CRI/SP.AVALIAÇÃO: R$ 1.761.060,00 (setembro/2023), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 1.817.731,57 (janeiro/2025).CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do leiloeiro e demais condições no site www.wspleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. São Paulo, 31.01.2025. 

 

 

 

2ª Vara Cível - Foro Regional XV - Butantã. 

 

 

 

Edital de Leilão Único de Bem Imóvel e para intimação dos executados, herdeirosdo antigo proprietárioSuetonio Paulo Correa Neto: Paulo de Bari Correa, CPF 163.773.278-38, Priscila Elaine de Bari Correa, CPF 128.219.918-86 e Espólio de Flavio Ricardo de Bari Correa, CPF254.191.248-07, na pessoa de seus herdeiros Lucas Lima de Bari Correa, CPF 319.456.728-46, Leonardo Lima de Bari Correa, CPF 493.607.538-82, Patrícia Delazari Meira Lima, CPF258.918.708-43 e Guilherme Lima de Bari Correa, RG 54.726.780-0, bem como os interessados: a credora da Av.22/92.441 - Santa Luzia Assistência Médica S.A., CNPJ 05.328.772/0001-70, na pessoa de seu representante legal, do Condomínio Residencial Belveder Reggio, da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP,eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos doCumprimento de sentença (0003897-63.2020.8.26.0704), processo principal0700227-88.2011.8.26.0704, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional XV - Butantã, requerida porCondomínio Residencial Belveder Reggio, CNPJ66.519.604/0001-57. 

A Dra. Fernanda Soares Fialdini, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue:   

1.DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 08/04/2025, às 10:00h, e termina em 08/05/2025, às 10:00h. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 

3.BEM (fls. 142) Direitos hereditários que os executados possuem sobre o apartamento nº 151, Duplex, localizado nos 15° e 16° andares ou 19° ou 20° pavimentos, do Edifício Belveder Reggio, situado à Rua Crítios n° 211, fundos com a Rua Corregio, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 279,76m²,a área comum de 395,108m², e área total de 674,868m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 8,9609%, cabendo-lhe ainda o direito a 4 vagas indeterminadas situadas nas garagens localizadas nos 1°, 2° e 3° subsolos do Edifício. Contribuinte 171.038.0107-9. Matrícula nº 92.441do 18º CRI/SP. OBS: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 326/372), o Condomínio Residencial Belveder Reggio é caracterizado por ser um empreendimento de uso exclusivamente residencial, de padrão alto, composto por uma torre com 24 pavimentos. As áreas comuns e de lazer se localizam no pavimento térreo e subsolo. Como áreas comuns e equipamentos de lazer, o empreendimento apresenta: portaria e controle de acesso; jardins externos e praças de convivência; estacionamento; piscina (interna e externa); salões de festa; salões de jogos; sala de squash; sauna, eacademia. O duplex possui: sala para dois ambientes (jantar e estar) com pé-direito duplo e varanda; sala íntima em piso intermediário com adega; lavabo social; cozinha com despensa; área de serviços com banheiro e dormitório de funcionários; corredores de circulação; duas suítes, ambas com banheiro privativo e uma contendo, ainda, closet; banheiro social, e roupeiro. A área comum do imóvel inclui quatro (04) vagas de garagem e um depósito, nos pavimentos de subsolo. Sendo nomeado depositárioPaulo de Bari Correa, CPF 163.773.278-38 

OBS: Imóvel desocupado. 

 

Ônus: Consta naAv.22 da citada matrícula, penhora nosautos da ação de Restauração de Autos nº 2010.01.1.149569-5, requerida por Santa Luzia Assistência Médica Ltda contra Audimed Assistência Médica S/C Ltda, Eliana de Bari Correa e Suetonio Paulo Correa Netto e na Av.23, penhora exequenda. 

 

4.AVALIAÇÃO - R$ 1.761.060,00(setembro/2023), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo (30.01.2025) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU/2024, no valor de R$ 15.235,80eDÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 557.487,50, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 

6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 1.817.731,57 (janeiro/2025), cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão 

7.PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).   

9.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte executada. 

10.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) executado(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

11.ACORDO -(Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o executado(a) deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o executado(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

12.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTEEventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Art. 908, § 1º - No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. O arrematante não será responsabilizado pelas despesas condominiais vencidas antes da arrematação.O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

13.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

14.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais,os executados, inclusive o executado Paulo de Bari Correa, citado por edital às fls. 331/332 dos autos, respectivos eventuaiscônjuges das pessoas físicas e jurídicas citadas, além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 

15.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo,31 de janeirode 2025.