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CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMÔNIO – PR EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEIS - À VISTA LEILÃO PÚBLICO Nº 2025/905503V(9055) EDITAL OBJETO: Alienação de bens imóveis IMPORTANTE: I) INÍCIO DO RECEBIMENTO DE LANCES: Data: 19/02/2025 II) SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO PÚBLICO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: Local: www.lancenoleilao.com.br Telefone: (11) 3393-3150 Data/Hora: 12/03/2025 a partir das 12h00min (horário oficial de Brasília) a) FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Leiloeiro(a) Oficial: Carla Sobreira Umino E-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br Fone: (11) 3393-3150 Site: www.lancenoleilao.com.br BANCO DO BRASIL / CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMÔNIO – PR Endereço: Shopping Estação Office - Av. Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, Rebouças, Curitiba – PR E-mail: cesup.imoveispro@bb.com.br LEILÃO PÚBLICO Nº 2025/905503V(9055) – CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMÔNIO – PR E D I T A L O Banco do Brasil S.A., doravante “Banco do Brasil S.A.”, “Banco do Brasil” ou “BANCO”, por intermédio do CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMÔNIO - PR, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo lances eletrônicos, lances prévios e lances verbais, torna público que realiza este LEILÃO PÚBLICO na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 08, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pela LEILOEIRA Carla Sobreira Umino, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 826, de acordo com o Decreto 21.981, de 19.10.1932, com alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 01.02.1933 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pela Nota Jurídica DIJUR-COJUR/CONSU 4.560, de 28.07.2004, e pelos Pareceres Jurídicos Ajure Paraná: 15.376, de 16.11.2006; 16.753-001 de 16/10/2015, 17.307-001 de 13/11/2015, DIJUR-JURIDICA/COPUR/ADLIC Parecer Jurídico 753171 de 09/01/2019, Parecer Jurídico 4264681-001 de 20/04/2023, Parecer Jurídico 5361552-001 de 12/09/2024 e Parecer Jurídico - 0005670074- 001 de 01/11/2024. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances exclusivamente via INTERNET, pelo site oficial do leiloeiro www.lancenoleilao.com.br, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases ou, ainda mediante lances prévios conforme previsto no item 11. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e hora descritos a seguir: Data/Hora: 12/03/2025 a partir das 12h00min (horário oficial de Brasília - DF) 1.1.1 O direito de preferência do coproprietário, se houver, previsto no item 4.9 deste Edital, deverá ser exercido na data e horário indicados, através de lance virtual, durante a sessão pública do leilão. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo leiloeiro oficial supramencionado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página do leiloeiro. 1.3 Até 01 (um) dia útil antes da realização do certame, o licitante poderá formular consultas, informando o número do leilão, por e-mail www.lancenoleilao.com.br, no escritório do leiloeiro, situado à Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP ou no Banco do Brasil S.A / CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMÔNIO, situado no Shopping Estação Office, Avenida Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, CEP 80.230-010, Curitiba- PR. 1.4 Retirada do Edital com a descrição dos bens a serem leiloados: No site do leiloeiro: www.lancenoleilao.com.br. Sem prejuízo da exposição virtual os bens poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o leiloeiro pelo telefone: (11) 3393- 3150, para agendamento de visita ao bem. 2. MODO DE DISPUTA Aberto 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Maior Oferta de Preço (Lance) 4. OBJETO 4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 08 deste Edital. 4.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. 4.3 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art. 92 da Lei nº 4.504, de 30.11.64, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 92 § 3º da Lei nº 4.504/64. 4.4 Em se tratando de imóvel ocupado por permissionário, por analogia à Lei nº 8.245/91, na forma do seu art. 27, o ocupante tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S. A. oferecerá o direito de preferência ao permissionário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. Não havendo interesse na compra, o permissionário terá mais 30 (trinta) dias, a partir do vencimento dos primeiros 30 (trinta), para desocupação do imóvel. 4.5 Em se tratando de imóvel gravado com enfiteuse, na forma dos arts. 683 e 684 do Código Civil de 1916, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o senhorio tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao senhorio, que deverá exercê-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias. 4.6 Em se tratando de imóvel com existência de usufruto, constituído na forma do art. 1.390 e 1.391, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.4.7 Em se tratando de imóvel com existência de superficiário, constituído na forma do art. 1.369, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o superficiário tem preferência na aquisição do imóvel, na forma do art. 1.373 da Lei nº 10.406 de 10.01.02 (Código Civil) observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao superficiário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.8 Em se tratando de imóvel com existência de direito de habitação, na forma do art. 1.414, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, quem detém o direito de habitação tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência a quem detém o direito de habitação, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.9 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 15. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito: a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência; b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance; c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele; d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor; e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance; f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas; g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão; h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando que o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado. 4.9.1 O direito de preferência do coproprietário, previsto no item 4.9 deste Edital, deverá ser exercido na data e horário indicados, através de lance virtual, durante a sessão pública do leilão. 4.10 O interessado detentor do direito de preferência descritos nos itens 4.2 a 4.9 deverá comprovar essa condição no ato do leilão ou quando notificado para o exercício de seu direito de preferência. 4.11 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o ARREMATANTE se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção. 5. PREÇO MÍNIMO 5.1 Os preços mínimos dos bens encontram- se discriminados no Anexo 08. Os bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para pagamento à vista, conforme o regramento correspondente contido neste Edital. 6. COMISSÃO DO(A) LEILOEIROA(A) 6.1 O ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão. Os descontos descritos no item 15.6 e Anexo 09 deste Edital não se aplicam à Comissão do Leiloeiro, a qual será calculada sobre o valor do lance vencedor. 6.1.1 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do Leilão, será informado do resultado, via fax ou pela INTERNET, devendo efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do Leilão, para providenciar o respectivo pagamento mediante a emissão de cheque próprio, conforme contido no subitem 11.2. 6.1.2 Em caso de lance via INTERNET, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento por PIX ou depósito em conta corrente, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários, conforme previsto no subitem 11.2.6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência. 6.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7. REFERÊNCIA DE TEMPO 7.1 Todas as referências de tempo no Edital e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1 Poderão participar do leilão público regulado por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, Organização Não Governamental (ONG), domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de LEILÃO PÚBLICO; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, ou processo de execução; e) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; f) não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.9. HABILITAÇÃO 9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de sinal, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme condições de pagamento descritas no item 15 deste Edital, podendo ser aplicado o desconto citado no item 15.6 deste Edital, quando for o caso. 9.1.1 O ARREMATANTE também deverá pagar ao leiloeiro oficial a importância de 5% (cinco por cento) a título de comissão, calculado sobre o valor do lance vencedor, conforme disposto no item 6.1 deste Edital. 9.2 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço total do lote. 10. PROPOSTA 10.1 O lote será ofertado para pagamento à vista em moeda corrente. 10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar para o leiloeiro, os documentos dos itens 10.3.1 a 10.3.3 deste Edital, nos prazos abaixo estabelecidos, sob pena de ser considerado desistente conforme item 18 deste Edital: Enviar os documentos para o e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br, em até 02(dois) dias úteis a partir da data do leilão, para conferência, ou; Enviar os documentos por SEDEX, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão, para o seguinte endereço: Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP: 01.140-070; 10.3.1 Apresentação de proposta constando o valor do lance ofertado e declaração expressa de que tem conhecimento e concorda com as condições deste Edital, conforme minuta anexa (Anexo 01); 10.3.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 04; 10.3.3 Apresentação, devidamente preenchido, do Anexo 03A (pessoa física) ou Anexo 03B (pessoa jurídica); 10.4 O ARREMATANTE que não for correntista do Banco do Brasil, deverá comparecer a uma agência de sua escolha com os documentos do Anexo 04 para elaboração de cadastro, em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei nº 9.613 de 03.03.98.11. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET 11.1 Os lances prévios ao Leilão deverão ser enviados pela Internet para o e-mail do leiloeiro: atendimento@lancenoleilao.com.br, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou entregues pessoalmente, ou ainda no site: www.lancenoleilao.com.br, desde que recebidos até 48 horas antes da realização da sessão pública do Leilão. 11.1.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão entrar em contato com o leiloeiro por intermédio de e-mail, telefone, ou site para receber as instruções para cadastramento, antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação. 11.2 Sendo vencedora a proposta, o ARREMATANTE, será informado do resultado, pela Internet, devendo depositar os valores referentes à comissão do leiloeiro e ao sinal do negócio para o Banco, por PIX ou depósito em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários. 11.2.1 A não realização do depósito citado no subitem anterior, será considerado como desistência e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 17 do presente Edital 11.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido no item 10.3 para encaminhamento da proposta e demais documentos. 11.2.3 Em nenhuma hipótese, o BANCO se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador etc., de quaisquer dos interessados/participantes. 11.3 O cadastro para participação de forma on-line no leilão somente será liberado desde que realizado em até 48 horas antes da data e hora do início do leilão. 11.4 A habilitação para participar do leilão na forma on-line somente será aceita se solicitada em até 48 horas antes da data e hora do leilão. 12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 12.1 O certame será conduzido pelo leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo deste Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame; c) conduzir os procedimentos relativos aos lances; d) declarar o vencedor; e) elaborar a ata da sessão.12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes. 12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões públicas deste Leilão e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos: 12.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 02 deste Edital; ou 12.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 02 deste Edital. 12.4 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 12.5 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 12.6 No transcurso da sessão pública serão aceitos lances verbais ou via Internet, no site do leiloeiro: www.lancenoleilao.com.br. 12.7 Os lances poderão também ser ofertados previamente, pela Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do item 11. - Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET – 12.8 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao Leilão.12.9 Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 48 horas antes da realização do Leilão no site do leiloeiro: www.lancenoleilao.com.br. 12.10 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão, sendo canceladas após o evento. 12.11 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. - Participação - 12.12 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á: 12.12.1 por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, na página do site: www.lancenoleilao.com.br. 12.12.2 a apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase do processo, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.12.13 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão. 12.14 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. - Abertura - 12.15 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, com a divulgação dos lances prévios (referidos no item 11), eventualmente recebidos, passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso.12.16 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes que darão lances via Internet deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 12.17 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo. 12.18 A cada lance ofertado, via Internet, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor. 12.19 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote. 12.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.21 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.12.22 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances. 12.23 O acompanhamento do evento pode ser feito pela Internet. 12.24 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO. 13.2 Serão desclassificadas as propostas que: 13.2.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições; 13.2.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 13.2.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 08 deste Edital, para o imóvel pretendido; 13.2.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 12.3), se for o caso e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 16.11 e 10.3; 13.2.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 04. 13.2.6 não forem apresentadas no prazo estipulado no item 10.3. 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 14.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão, sob pena de decair do direito de impugnação. 14.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o leiloeiro deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão do LEILÃO PÚBLICO. 14.3 Os recursos contra as decisões referentes a este LEILÃO PÚBLICO deverão ser formalizados e protocolados junto ao CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMÔNIO - PR, no endereço abaixo e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão do LEILÃO PÚBLICO: BANCO DO BRASIL – CESUP AVALIÇÕES E PATRIMÔNIO – UF Shopping Estação Office Av. Sete de Setembro, 2.775 – 9º Andar, Rebouças 80230-010 Curitiba PR 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 Os pagamentos dos lances vencedores deverão ser feitos à vista, em moeda corrente no País e dentro dos prazos estabelecidos neste edital. 15.1.1 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados com a compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A. 15.2 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, podendo ser aplicado o desconto citado no item 15.6 deste Edital, quando for o caso, bem como a comissão do Leiloeiro conforme descrito no item 6.1, sendo que: 15.2.1 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do Leilão, deverá efetuar o pagamento observando o contido no subitem 11.2.15.2.2 Em caso de lance via internet, o ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento seguindo os mesmos moldes descritos para o lance prévio contido no subitem 11.2. 15.2.3 O pagamento do percentual de que tratam os subitens 15.2 e 6.1, serão feitos exclusivamente em moeda corrente no País. 15.3 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço. 15.4 O ARREMATANTE vencedor deverá recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço correspondente a 95% do lance vencedor, podendo ser aplicado o desconto citado no item 15.6 deste Edital, quando for o caso, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do Leilão. 15.5 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário, permissionário, arrendatário, usufrutuário, superficiário, enfiteuta ou direito de habitação, os prazos máximos para pagamento apenas começarão a contar a partir da data da formalização do exercício da preferência, caso ocorra, ou a partir do término do prazo de que tratam os itens 4.2 a 4.8 sem que haja manifestação. 15.6 Os imóveis deste Edital fazem parte do GRUPO “3” da Campanha Promocional SUA CESTA DE IMÓVEIS BB, e o ARREMATANTE poderá fazer jus a descontos no valor do pagamento do bem, desde que observado o regramento disposto no Anexo 09. Todavia, o referido desconto não será aplicável à Comissão do Leiloeiro, conforme descrito no item 6.1 deste Edital. 16. CONTRATAÇÃO DEFINITIVA 16.1 O contrato será formalizado na Cidade de Curitiba (PR) ou na cidade de localização do imóvel a ser licitado, por meio de Escritura Pública Venda e Compra, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 16.2 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação do leiloeiro, para apresentar toda a documentação exigida junto ao Tabelionato para formalização da Escritura Pública de Compra e Venda, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 18 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorram motivos justificados, aceitos pelo BANCO. 16.2.1 É de responsabilidade do ARREMATANTE, após a convocação do Leiloeiro, a iniciativa necessária à lavratura do Contrato/Escritura Pública de Venda e Compra. O ARREMATANTE deverá protocolar junto ao Tabelionato escolhido, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da convocação do leiloeiro citada no item 16.2 deste Edital, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente, conforme item 18 deste Edital. O protocolo acima citado deverá ser enviado ao leiloeiro, via e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após sua confecção. 16.2.2 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no item 16.11.1 e no Anexo 04. 16.3 O ARREMATANTE adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 16.3.1 O ARREMATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura da escritura pública para protocolar o registro da mesma junto ao Cartório de Registro de Imóveis condizente ao imóvel arrematado para transferência de propriedade. O protocolo acima citado deverá ser enviado ao leiloeiro, via e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após sua confecção. Após o registro, dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, o ARREMATANTE deve apresentar a certidão da matrícula registrada para comprovação, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente, conforme item 18 deste Edital. Além disso, o BANCO pode iniciar ação judicial para assegurar o cumprimento desta obrigação. 16.3.2 Os prazos citados no item 16.3.1 deste Edital poderão ser prorrogados, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO. 16.3.3 O ARREMATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do registro da transferência da propriedade do imóvel junto ao Cartório de registro de Imóveis condizente ao imóvel arrematado para realizar a transferência de titularidade junto à municipalidade local e ao condomínio, se o caso. Dentro deste período, O ARREMATANTE é obrigado a apresentar os respectivos comprovantes dessas transferências para cumprimento desta obrigação. 16.4 O BANCO, no que lhe competir, poderá prestar assistência para o registro da Escritura Pública de Compra e Venda, que será realizada pelo ARREMATANTE no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Compra e Venda como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do(a) ARREMATANTE. 16.5 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá as seguintes cláusulas: 16.5.1 “a venda foi realizada através do Leilão Público nº 2025/905503V(9055), realizado em 12/03/2025, cujo edital o ARREMATANTE se declara submetido.” 16.5.2 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço". 16.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 08, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros), bem como todas as providências que se fizerem necessárias para a condução das regularizações, correrão por conta do(a) ARREMATANTE. 16.5.1 Caso seja necessário, o BANCO poderá outorgar procuração ao ARREMATANTE, ou procurador devidamente autorizado por este, com poderes específicos e limitados para a sua representação junto aos órgãos competentes, mediante solicitação detalhada a ser apresentada pelo ARREMATANTE e aprovação da - de LEILÃO PÚBLICO. 16.6 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção. 16.7 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. 16.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o(a) ARREMATANTE se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação. 16.9 Registrada a Escritura Pública de Compra e Venda, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 08, serão atribuídos ao ARREMATANTE. 16.10 O BANCO se reserva no direito de realizar novo leilão público ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital, nos casos em que: 16.10.1 Não for concluída a habilitação do ARREMATANTE, por não pagamento do valor do sinal ou por não cumprir regramento do presente edital; 16.10.2 Não ocorrer a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação. 16.11 Na data da assinatura do contrato o ARREMATANTE deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 16.11.1 Pessoa Física: 16.11.1.1 Cédula de Identidade; 16.11.1.2 CPF; 16.11.2 Pessoa Jurídica: 16.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações; 16.11.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso; 16.11.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada); 16.11.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais; 16.11.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais; 16.11.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br; 16.11.2.7 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS); 16.11.2.8 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal). 16.12 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 16.13 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registo de imóveis, a venda será desfeita, o valor pago pelo licitante a título de sinal será convertido em multa nos termos do item 19 deste edital e a parcela correspondente aos recursos próprios será devolvida, sem correção, ao ARREMATANTE vencedor. 16.14 O Banco do Brasil S.A. não autoriza o comprador a utilizar a opção de parcelamento do ITBI quando a lei municipal considerar o vendedor (Banco) como coobrigado no pagamento das prestações. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos participantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator: 17.1.1 advertência; 17.2 Aplica-se a este LEILÃO PÚBLICO e aos contratos dele decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013. 17.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.4 No caso de aplicação de suspensão temporária caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.17.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados. - ADVERTÊNCIA - 17.6 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: 17.6.1 descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o BANCO; e - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - 17.7 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração do leilão público; c) ações com intuito de tumultuar o LEILÃO PÚBLICO ou prejudicar a execução do contrato; d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o BANCO; e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 18. DESISTÊNCIA 18.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se: 18.1.1 não celebrar a Escritura Pública de Compra e Venda conforme item 16, especificados neste edital; 18.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definidos neste Edital; 18.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos; 18.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência – Anexo 05. 18.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 10.3.1 a 10.3.3 e 16.11 no prazo estipulado neste Edital. 19. MULTA 19.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 18, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO, a título de multa, o valor equivalente à garantia da contratação e a comissão do leiloeiro. 20. OUTRAS CONDIÇÕES 20.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular este LEILÃO PÚBLICO, total ou parcialmente, em qualquer fase, sem a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal. 20.2 Os pagamentos que o ARREMATANTE precisar realizar no ato do Leilão, (comissão do(a) leiloeiro(a) e do valor correspondente ao sinal), serão efetuados via Pix ou em depósito em conta corrente. 20.3 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Compra e Venda e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) correspondente ao valor do sinal de negócio, descrito no item 15.2 deste Edital, além de responder pelos danos causados ao Banco. 20.4 A recusa em entregar qualquer dos documentos acima citados será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 19.1, além de responder pelos danos causados ao Banco. 20.5 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de LEILÃO PÚBLICO. 20.6 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixadas. 20.7 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de LEILÃO PÚBLICO ou pelo(a) leiloeiro(a). 20.8 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 20.9 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, situado na Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra Funda - São Paulo/SP, ou no Banco do Brasil S.A. – CESUP AVALIAÇÕES E PATRIMÔNIO - PR, localizado no Shopping Estação Office - Av. Sete de Setembro, 2.775, 9º andar, Rebouças, Curitiba – PR. 21. ELEIÇÃO DO FORO 21.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital. Curitiba (PR), 19 de fevereiro de 2025. Priscila Bassani Rover Silveira Membro da Comissão de Leilão Público ANEXO 08 DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de responsabilidade do ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências, caso existam, arcando com todos os custos e providências eventualmente necessárias: a) multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel, independentemente da data do fato gerador, mesmo lançados ou cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de terceiros; b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais como o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de imóveis, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Receita Federal, concessionárias de água, luz e gás, entre outros; c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz; d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção; necessidade de desocupação do imóvel; e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal. f) troca de titularidade dos serviços de utilidade pública e comprovação da quitação dos mesmos quando requerido pelo Banco do Brasil, sob pena de se aplicarem as sanções cabíveis. 1.1.1 O BANCO exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos casos e situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas no item 16.7 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE. 1.2 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção (conforme itens 4.11 e 16.6 do Edital). 2. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS CEARÁ FORTALEZA (CE) LOTE 01 ID=99627 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Apartamento nº 402, do Condomínio Residencial Adonias, com direito a 1 (uma) vaga de garagem, situado à Rua José Cândido, nº 514, Bairro Monte Castelo, município de Fortaleza - CE. Melhor descrito na matrícula 75187 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza - CE. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 178.920,00 (Cento e setenta e oito mil, novecentos e vinte reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br GOIÁS APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) LOTE 02 ID=98599 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Casa 05 do Condomínio Residencial Flamingo III, situada à Rua Dr. Antônio Felix da Silva, Lote 19-22, Quadra 71, loteamento Jardim Dom Bosco 2ª Etapa, município de Aparecida de Goiânia - GO. Melhor descrito na matrícula 199.531 do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia - GO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 83.790,00 (Oitenta e três mil, setecentos e noventa reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br GOIÂNIA (GO) LOTE 03 ID=99146 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Casa situada à Rua 10, Quadra 17, Lotes 09 e 10, Bairro Vila Coronel Cosme, município de Goiânia - GO, Melhor descrito na matrícula 52.398 do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia - GO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br MARANHÃO BURITICUPU (MA) LOTE 04 ID=98870 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Casa situada à Rua da Paz, nº 780, Vila Davi, município de Buriticupu - MA. Melhor descrito na matrícula 2272 da Serventia Extrajudicial de Buriticupu - MA. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 58.590,00 (Cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e- mail: atendimento@lancenoleilao.com.br MINAS GERAIS BELO HORIZONTE (MG) LOTE 05 ID=99160 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Apartamento nº 202, com duas vagas de garagem, sendo a vaga 53 (livre) e a vaga 54 (presa), do Edifício Residencial Filipos, situado à Rua Itajubá, nº 1443, Bairro Sagrada Família, município de Belo Horizonte – MG. Melhor descrito na matrícula 113.326 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte - MG. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) O levantamento das despesas de Condomínio e IPTU deverão ser realizadas pelo arrematante e encaminhadas ao Banco do Brasil S/A para que seja realizado o pagamento. Não será realizado o reembolso em nenhuma hipótese caso o comprador pague os débitos. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 310.800,00 (Trezentos e dez mil e oitocentos reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br GOVERNADOR VALADARES (MG) LOTE 06 ID=99236 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Apartamento nº 101, situado à Rua José Vicente da Fonseca, nº 455, Bairro Esperança, município de Governador Valadares – MG. Melhor descrito na matrícula 43.340 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Governador Valadares - MG. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) O levantamento das despesas de Condomínio e IPTU deverão ser realizadas pelo arrematante e encaminhadas ao Banco do Brasil S/A para que seja realizado o pagamento. Não será realizado o reembolso em nenhuma hipótese caso o comprador pague os débitos. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 97.510,00 (Noventa e sete mil, quinhentos e dez reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br PARANÁ UNIÃO DA VITÓRIA (PR) LOTE 07 ID=99241 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Casa situada à Rua Jair Antonio Zanoni, nº 300, Quadra A, bairro Nossa Senhora das Graças, município de União da Vitória - PR. Melhor descrito na matrícula 6023 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de União da Vitória a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 136.780,00 (Cento e trinta e seis mil, setecentos e oitenta reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br RIO DE JANEIRO NITERÓI (RJ) LOTE 08 ID=99135 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Casa situada à Rua Ferdinando Ognibeni, nº 503, bairro Maravista, município de Niterói - RJ. Melhor descrito na matrícula 23617-A do CRI do 16º Cartório de Registro de Imóveis de Niterói - RJ. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 554.500,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br RIO DE JANEIRO (RJ) LOTE 09 ID=99471 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, situado à Estrada do Sertão nº 3071, Jacarepaguá, município do Rio de Janeiro - RJ. Melhor descrito na matrícula 90667 do Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro - RJ. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 952.700,00 (Novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br RIO GRANDE DO SUL SOLEDADE (RS) LOTE 10 ID=91920 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Casa situada à Rua Sete de Setembro, nº 659, Lote 13, Quadra 62, Centro, município de Soledade - RS. Melhor descrito na matrícula 2091 do Ofício de Registro de Imóveis de Soledade - RS. a) O imóvel encontra- se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br SÃO PAULO ARAÇATUBA (SP) LOTE 11 ID=99130 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, situado à Rua Pedro Pascoal, nº 80, Lago Azul, no Município de Araçatuba – SP. Melhor descrito na matrícula 79.117 do Registro de Imóveis de Araçatuba – SP. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 138.180,00 (Cento e trinta e oito mil, cento e oitenta reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br ARARAQUARA (SP) LOTE 12 ID=99265 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, situado à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 605, Bairro Jardim Imperador, município de Araraquara - SP. Melhor descrito na matrícula nº 10.219 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara – SP. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 239.680,00 (Duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e- mail: atendimento@lancenoleilao.com.br ASSIS (SP) LOTE 13 ID=98689 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Unidade autônoma nº 18-12 situada à Rua Nivaldo Neres Gusmão, n º 18, Condomínio Residencial Luz, município de Assis - SP. Melhor descrito na matrícula 67.427 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Assis - SP. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Existe AÇÃO DE INDENIZAÇÃO n° 10104426120238260047 no TJ-SP e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção, conforme item 16.6 do Edital do Leilão. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 236.700,00 (Duzentos e trinta e seis mil e setecentos reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br ASSIS (SP) LOTE 14 ID=98694 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Unidade autônoma nº 18-10, do condomínio Residencial Luz, situada à Rua Nivaldo Neres Gusmão, nº 18, município de Assis – SP. Melhor descrito na matrícula 67.426 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Assis - SP. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 143.280,00 (Cento e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br BAURU (SP) LOTE 15 ID=97219 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Casa situada à Rua Primo Antônio Landi nº 2-05, Lote 01, Quadra 17, Residencial Lago Sul, município de Bauru – SP. Melhor descrito na matrícula 80359 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru - SP. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Sobre o loteamento onde encontra-se localizado o imóvel, existem cláusulas, normas e restrições, relativas a parcelamento, edificações e destinação, além de outras, conforme Av.6 da matrícula 80359 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru – SP, e o arrematante se declara informado do fato; c) Existe área de edificação não averbada na matrícula. Os procedimentos e despesas para regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 2.717.760,00 (Dois milhões, setecentos e dezessete mil, setecentos e sessenta reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br ITAPIRA (SP) LOTE 16 ID=94073 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Prédio situado na Rua Walter Silva Tete, nº 46, Lote 05, Quadra 76, loteamento José Tonoli, Chácara do Vitório, Bairro dos Limas, município de Itapira - SP. Melhor descrito na matrícula 25.671 do Registro de Imóveis de Itapira - SP. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Existe benfeitoria não averbada na matrícula. Eventuais procedimentos e despesas para regularização ficarão por conta do adquirente. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 91.910,00 (Noventa e um mil, novecentos e dez reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393 3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br RAFARD (SP) LOTE 17 ID=678 Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Terreno situado à Rua Pracinha Fabio, Lote 09, município de Rafard - SP. Melhor descrito na matrícula nº 675 do Cartório de Registro de Imóveis de Capivari - SP. a) Toda a extensão do imóvel está localizada em uma Área de Preservação Permanente (APP) e dentro de uma área alagável, sendo que o arrematante se declara informado do fato; b) Existe AÇÃO DE EXECUÇÃO nº 00002214119968260125 no TJ-SP e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção, conforme item 16.6 do Edital do Leilão. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. Lance Mínimo: R$ 71.610,00 (Setenta e um mil, seiscentos e dez reais) Informações pelo telefone.: (11) 3393-3150, pelo site: www.lancenoleilao.com.br e pelo e-mail: atendimento@lancenoleilao.com.br |