Código | 94461 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA DO ESTADO DE SÃO PAULO | |
Cidade/UF | PIRACICABA/SP | Disponibilizar em: | 07/03/2025 | |
Primeiro Leilão | 13/03/2025 13:00:00 | Último Leilão | 14/04/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 07/03/2025 11:22:40 | |||
Visualizações: | 21 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do requerido LUCIANE CRISTINA PIACENTINI (CPF/MF nº 217.969.428-80); expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA do Processo nº 0004037-17.2019.8.26.0451, em trâmite perante a 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA DO ESTADO DE SÃO PAULO, promovida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE PIAZZA BRASIL (CNPJ/MF 25.315.713/0001-75).
INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Piracicaba – SP/ Banco do Brasil
A Dra. FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI, Juíza de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
BEM: OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO SOBRE APARTAMENTO DE Nº 404, LOCALIZADO NO 3º ANDAR, DO BLOCO 10, DO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE PIAZZA BRASILE”, situado na Rua Vaticano nº 656, no Bairro Campestre, do Município, Comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP. Apartamento de nº 404, do bloco 10, com 46,59 m² de área construída privativa (coberta padrão), 41,682 m² de área construída comum, sendo 9,90 m² de área comum de divisão não proposicional e 31,782 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 88,272 m² de área construída, com fração ideal de 0,003814251 no terreno e demais coisas de uso comum, cabendo ao citado apartamento o direito de utilização da vaga de garagem nº 41, a qual se encontra inserida na área comum descoberta de divisão não proporcional do condomínio. Contribuinte: Setor 25, quadra 0132, lote 0349 sublote 0000 e CPD nº 1570985 (em área maior). MATRÍCULA: Nº 116.910 do 2º Oficial de Registo de Imóveis de Piracicaba – SP. AVALIAÇÃO: R$ 37.708,21 (trinta e sete mil e setecentos e oito reais e vinte e um centavos) em julho de 2022 (fls. 128/134), equivalente ao valor já pago pelo devedor fiduciário, conforme petição de fls.184. LOCALIZAÇÃO: Rua Vaticano nº 656, apartamento 404, Bloco 10, do Condomínio Residencial Parque Piazza Brasile, Campestre, Piracicaba – SP
ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe em fls. 104 e em AV. 2. Consta em AV. 1 a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para o Banco do Brasil. Consta às fls. 269 débitos de IPTU da PREFEITURA DE PIRACICABA do exercício de 2022, no valor de R$4.192,99. Consta às fls. 133 a informação de que em junho de 2022 o débito da alienação fiduciária era de R$ 112.291,79 (cento e doze mil e duzentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos). Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no Cartório de Registro de Imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). O interessado em exercer seu direito de preferência, deverá entrar em contato através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br, até o início do leilão. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.
DATAS: 1º LEILÃO em 10/03/2025 a partir das 13h00 com encerramento às13h00 em 13/03/2025; correspondente à avaliação no valor de R$ 40.764,09 (quarenta mil e setecentos e sessenta e quatro reais e nove centavos), atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em novembro de 2024, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:
2º LEILÃO que se encerrará em 14/04/2025 a partir das 13h00, correspondente à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 42.130,00 (quarenta e dois mil e cento e trinta reais) em agosto de 2024 (fls. 324) LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP nº 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.
PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Piracicaba, 7 de março de 2025.
DRA. FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI Juíza de Direito
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