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Código 94470
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 11ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo
Cidade/UF MAIRIPORA/SP Disponibilizar em: 07/03/2025
Primeiro Leilão 17/03/2025 14:00:00 Último Leilão 10/04/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.projudleiloes.com.br/lote/mairipora-sp-terreno-480m_-4-casas-2-saloes-1-vaga/1437/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250307115206_3___E_D_I_T_A_L___demais_d_bitos.pdf
Cadastrado em: 07/03/2025 11:51:56
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO

EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados DÉBORA MÁRCIA VILLAS BOAS VILLELA ROSSI, CPF nº 104.225.578-46; FÁBIO ROSSI, RG nº 18.086.153 SSP/SP; e dos interessados FULVIO ROSSI, CPF nº 379.676.578-53; IVANY VITORELLI ROSSI, CPF nº 272.501.368-28, da PREFEITURA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 46.395.000/0001-39 e demais interessados, extraído dos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RESPONSABILIDADE CIVIL, processo nº 0052243-14.2020.8.26.0100, que tramita perante a 11ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, requerida por CLEUZA MACEDO DE MELO, CPF nº 281.408.028-83; JOSÉ UILSON MENEZES DOS SANTOS, CPF nº 007.784.758-08.

O Dr. Sergio Serrano Nunes Filho, MMº Juiz de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:

 

Bem: A NUA PROPRIEDADE DE QUATRO CASAS E DOIS SALÕES E SEU RESPECTIVO TERRENO, localizado na Rua Primavera, nº 911, Parque Náutico Cantareira, Mairiporã – SP, CEP 07629-374. Assim descrito em sua Matrícula: UM TERRENO desmembrado de área maior, denominada “Parque Náutico da Cantareira – 1ª Secção”, localizada no Sítio Capoavinha, zona urbana deste distrito, município e comarca de Mairiporã, SP, assim descrito confrontando: distante, aproximadamente, 50,00m, digo, aproximadamente 5,00m (cinco metros) da confluência das Ruas Outono e Primavera; localizado do lado direito da Rua Primavera, no sentido de quem dá aludia confluência dirige-se pela Rua Primavera, para a Estrada de Servidão, inexistindo outras vias públicas para a formação de quadra ou quarteirão, medindo: 16,80 metros de frente para a Rua Primavera; 34,50 metros do lado direito, no sentido de quem dá aludida Rua Primavera olha para o imóvel; 36,50 metros do lado esquerdo, no mesmo sentido visual, e, nos fundos, mede 9,50 metros, confrontando em ambos os lados e nos fundos com o remanescente da área maior, encerrando uma área de 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados). Descrição do Imóvel: A propriedade em si se refere à área total do terreno de 480 m², sendo 16,80 metros de frente; 34,50 metros do lado direito de quem olha para a rua; 36,50 metros do lado esquerdo; 9,50 metros nos fundos. Desta área, caracterizada nos autos como “nua propriedade”, ocorre que foi construída em 25/05/2006 uma área de 98 m² conforme consta averbado na matrícula do imóvel e processo SMA nº 106109/2005 da Prefeitura do Municipal de Mairiporã. No entanto, na própria Prefeitura consta uma área total construída de 316,90 m², sendo que a parte remanescente destas construções de 218,90 m² não está averbada na matrícula do imóvel, tendo em vista que após o ano de 2006 houve construções nos demais imóveis que não estão regularizadas, totalizando uma área construída de 316,90 m². Verificar que atualmente há 6 (seis) imóveis construídos que inclusive estão alugados, sendo que destes, 4 são casas residenciais e 2 salões comerciais localizados na frente que estão fechados sendo utilizados apenas como depósito, portanto tendo como finalidade uso “misto”. Matrícula: nº 20.917 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã. Contribuinte Municipal SQL nº 03681208. Ônus/Gravames ativos: AV.05 – Averbação para constar a ÁREA CONSTRUIDA DE 98,00M2; R.07 – Averbado o USUFRUTO em favor de Fulvio Rossi e sua mulher Ivany Vitorelli Rossi; AV.08 – Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS EXEQUENDA; AV.10 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA. Débito de IPTU: Nada Consta, conforme Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida em fevereiro/2025. Avaliação: R$ 1.087.983,49 atualizada até fevereiro/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 1.030.000,00 realizada em novembro/2023. Débito da Ação: R$ 91.301,91 atualizado até setembro/2021, que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Agravo de Instrumento nº 2292468-33.2021.8.26.0000 que tramita perante a 1ª Câmara de Direito Privado, o qual foi negado provimento, porém ainda não transitou em julgado. Situação: Ocupado.

Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 17 de março de 2025 às 14:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 20 de março de 2025, às 14:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 10 de abril de 2025, às 14:00hs.

Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A Apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual.  A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro.Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante, que deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. Da Remição (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Os débitos de natureza propter rem ficarão sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 908, § 1º do Código de Processo Civil, eventuais outros débitos que recaiam sobre o bem e não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website  www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.

Dr. Sergio Serrano Nunes Filho  

Juiz de Direito