Código | 94478 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba do Estado de São Paulo | |
Cidade/UF | CARAPICUIBA/SP | Disponibilizar em: | 07/03/2025 | |
Primeiro Leilão | 13/03/2025 13:45:00 | Último Leilão | 14/04/2025 13:45:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 07/03/2025 12:51:15 | |||
Visualizações: | 22 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos requeridos AURORA DE SANCTIS DI GRAZIA (CPF/MF Nº 059.984.418-34) e ANTONIO CARLOS DI GRAZIA (CPF/MF Nº 021.184.088-20) em face de ESPÓLIOS DE RENATO BISCUOLA e ANNA MITROFAN BISCUOLA, representados pelos herdeiros: MARIA JOANNA BISCUOLA DEMETRIO (CPF/MF Nº 109.349.518-96), e seu cônjuge: SERGIO DEMETRIO (CPF/MF Nº 011.813.278-49), ADENICIO FRANCELINO JUNIOR (CPF/MF Nº 181.562.468-02, ESPÓLIOS DE SERGIO TOMCEAC e IGNEZ KALTNER TOMCEAC, representados pelos herdeiros: CLÁUDIO TOMCEAC (CPF/MF Nº 448.260.528-04), MARIA ZELIA TOMCEAC (CPF/MF Nº 156.825.188-29), ESPÓLIO DE ROSA MARIA TOMCEAC MUNHOZ, representado pelas herdeiras: DANIELA CRISTINA MUNHOZ (CPF/MF Nº 287.174.648-62), DÉBORA CRISTINA MUNHOZ (CPF/MF Nº 233.071.948-52) representada por sua curadora: DANIELA CRISTINA MUNHOZ, já qualificada acima, MARIA REGINA PEREIRA (CPF/MF Nº 308.194.358-21), JOÃO SALLES PEREIRA (CPF/MF Nº 247.251.618-53), MAURO TOMCEAC (CPF/MF Nº 049.351.538-06), ESPÓLIO DE SERGIO TOMCEAC JUNIOR representado pelos herdeiros: SERGIO TOMCEAC NETO (CPF/MF Nº 199.869.898-09), RENATO TOMCEAC (CPF/MF Nº 079.364.908-09), JEAN RAFAEL TOMCEAC (CPF/MF Nº 281.853.808-48), MARCIO TOMCEAC (CPF/MF Nº 068.291.948-90), MICHELI TOMCEAC (CPF/MF Nº 317.591.378-47); expedido nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA do Processo nº 0004330-47.2023.8.26.0127 em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba do Estado de São Paulo, promovida por ESPÓLIOS DE RENATO BISCUOLA e ANNA MITROFAN BISCUOLA, representados pelos herdeiros: MARIA JOANNA BISCUOLA DEMETRIO (CPF/MF Nº 109.349.518-96), e seu cônjuge: SERGIO DEMETRIO (CPF/MF Nº 011.813.278-49), ADENICIO FRANCELINO JUNIOR (CPF/MF Nº 181.562.468-02) e seu cônjuge: SILVIA CRISTINA RAMOS FRANCELINO (CPF/MF Nº 159.391.508-02); ESPÓLIOS DE SERGIO TOMCEAC e IGNEZ KALTNER TOMCEAC, representados pelos herdeiros: CLÁUDIO TOMCEAC (CPF/MF Nº 448.260.528-04), MARIA ZELIA TOMCEAC (CPF/MF Nº 156.825.188-29), ESPÓLIO DE ROSA MARIA TOMCEAC MUNHOZ, representado pelas herdeiras: DANIELA CRISTINA MUNHOZ (CPF/MF Nº 287.174.648-62), DÉBORA CRISTINA MUNHOZ (CPF/MF Nº 233.071.948-52) representada por sua curadora: DANIELA CRISTINA MUNHOZ, já qualificada acima, MARIA REGINA PEREIRA (CPF/MF Nº 308.194.358-21), JOÃO SALLES PEREIRA (CPF/MF Nº 247.251.618-53), MAURO TOMCEAC (CPF/MF Nº 049.351.538-06), ESPÓLIO DE SERGIO TOMCEAC JUNIOR representado pelos herdeiros: SERGIO TOMCEAC NETO (CPF/MF Nº 199.869.898-09), RENATO TOMCEAC (CPF/MF Nº 079.364.908-09), JEAN RAFAEL TOMCEAC (CPF/MF Nº 281.853.808-48), MARCIO TOMCEAC (CPF/MF Nº 068.291.948-90), MICHELI TOMCEAC (CPF/MF Nº 317.591.378-47); bem como dos terceiros interessados: MARINALDO MACHADO BORGES (CPF/MF Nº 160.908.128-54), ROSELI APARECIDA ESCABOLI (CPF/MF Nº 140.748.328-52), ALUIZIO CARLOS PAES (CPF/MF Nº 124.118.958-79), KELLY PEREIRA DE LIMA PAES (CPF/MF Nº 133.268.908-69), NIELSE CEZAR DA SILVA DOLL (CPF/MF Nº 038.807.948-71), ANTONIO BEIJAMIM RAMOS BARROSO (CPF/MF Nº 200.885.518-06), ROBERTA DE ANDRADE GOMES (CPF/MF Nº 380.847.568-42), EDITH DE LOURDES ANDRADE GOMES (CPF/MF Nº 009.183.828-23), WANDER LUIZ DE ANDRADE GOMES (CPF/MF Nº 395.376.148-08), MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA (CNPJ/MF N º 44.892.693/0001-40), SEBASTIÃO ROBERTO GOMES (CPF/MF Nº 208.864.208-06), MIKOLA DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 046.427.208-47), ADÉLIA APARECIDA DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 113.640.608-50), ANDRÉ LUIZ DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 064.766.808-46), CRISTINA DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 052.579.078-01), FELIPPE DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 338.073.248-60), PAULO DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 396.931.018-04), MATHEUS FELIZARDO DA SILVA DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 466.896.538-38), GIOVANNA FELIZARDO DA SILVA DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 466.897.158-84), ANA DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 079.176.048-02), EDUARDO DA SILVA DUTRA (CPF/MF Nº 216.900.458-09), MELINA DABUS MATOS VIEIRA (CPF/MF Nº 363.529.368-73), KAWILY DABUS SPIWAK MATOS VIEIRA SANTOS (CPF/MF Nº 384.174.018-90), FÁBIO DABUS SPIWAK SILVA (CPF/MF Nº 374.610.078-07), VINICIUS DABUS SPIWAK SILVA (CPF/MF Nº 382.614.988-24), SUZANITA DABUS SPIWAK DA SILVA (CPF/MF Nº 392.588.468-85), JOÃO VICTOR DABUS SPIWAK DA SILVA (CPF/MF Nº 392.588.398-38), NICOLY DABUS SPIWAK DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 392.588.518-89), PAULO RICARDO DABUS SPIWAK DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 325.417.958-74), BRUNA DABUS SOARES FONSECA (CPF/MF Nº 378.532.438-39), ADRIANO DABUS DOS SANTOS (CPF/MF Nº 423.823.398-02), ANA DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 079.176.048-02), ADRIANA SOARES CARREGOSA DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 369.707.308-75), PAULO RICARDO DABUS SPIWAK DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 325.417.958-74), JANAÍNA PIRES DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº 291.807.668-62), LUCIANO DABUS (CPF/MF Nº DESCONHECIDO), NATHALIS PIRES DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº DESCONHECIDO), ISABELE PIRES DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº DESCONHECIDO), PEDRO HENRIQUE PIRES DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº DESCONHECIDO), GABRIEL CARREGOSA DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº DESCONHECIDO) e GUSTAVO CARREGOSA DABUS SPIWAK (CPF/MF Nº DESCONHECIDO).
A Dra. ROSSANA LUIZA MAZZONI DE FARIA, Juíza de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
BEM: UM IMÓVEL RESIDENCIAL COM 385,22M² de área total de terreno, anteriormente descrito como, duas casas residenciais, sendo uma situada na Avenida Alice nº 129, e a outra situada na Avenida Cacilda sob o nº 136, e seu respectivo terreno constituído pelos lotes nº 05 e 06, da quadra “G”, na cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, com frente para as referidas avenidas confinando com os lote nºs 04 e 07; encerrando a área total de 977m². INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 23254.02.85.0336.00.000. MATRÍCULA Nº 25.897 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba/SP. A matrícula imobiliária nº 25.897 do CRI de Carapicuíba é composta de 05 imóveis residenciais. Imóvel nº 01: localizado na Avenida Cacilda, nº 136, Centro – Carapicuíba/SP, com a inscrição cadastral nº 23254.02.85.0497.00.000. Imóvel nº 02: localizado na Avenida Cacilda, nº 133, Centro – Carapicuíba/SP, com a inscrição cadastral nº 23254.02.85.0492.00.000. Imóvel nº 03: Avenida Cacilda, nº 132, Centro – Carapicuíba/SP, com a inscrição cadastral nº 23254.02.85.0487.00.000. Imóvel nº 04: Avenida Alice, nº 129, Centro – Carapicuíba/SP, com a inscrição cadastral nº 23254.02.85.0336.00.000. Imóvel nº 05: localizado na Avenida Alice, nº 123, Centro – Carapicuíba/SP, com a inscrição cadastral nº 23254.02.85.0348.00.000 (Laudo de Avaliação fls. 283/567 do Processo Principal nº 1005017-12.2020.8.26.0127). Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante. Existem ações de usucapião que recaem sobre os demais imóveis desta matrícula, Imóvel 01 - Avenida Cacilda, nº 136, Centro – Carapicuíba/SP (Inscrição Cadastral nº 23254.02.85.0497.00.000), suspenso pela ação de Usucapião sob nº 1011187-63.2021.8.26.0127, Imóvel 02 - Avenida Cacilda, nº 133, Centro – Carapicuíba/SP (Inscrição Cadastral nº 23254.02.85.0492.00.000), suspenso pela ação de Usucapião sob nº 1012146-63.2023.8.26.0127, Imóvel 03 - Avenida Cacilda, nº 132, Centro – Carapicuíba/SP (Inscrição Cadastral nº 23254.02.85.0487.00.000) suspenso pela ação de Usucapião sob nº 1004414-31.2023.8.26.0127, Imóvel 04 - Avenida Alice, nº 123, Centro – Carapicuíba/SP (Inscrição Cadastral nº 23254.02.85.0348.00.000), suspenso pela ação de Usucapião sob nº 1012258-32.2023.8.26.0127. Conforme decisão de fls. 627/628, o imóvel leiloado não é objeto de ação de usucapião. Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 1002360- 92.2023.8.26.0127), por Marinaldo Machado Borges e Roseli Aparecida Escaboli, objetivando a suspensão de imissão na posse de eventual adquirente do bem, bem como a confirmação da propriedade dos embargantes. Os embargos foram julgados extintos, por falta de interesse processual. Trânsito em julgado 04.10.2023. Conforme Av. 01 da Matrícula Imobiliária, foi movida por Aurora dos Santos Di Grazia e Antônio Carlos Di Grazia em face de Jorgete Dabus uma Ação de Adjudicação Compulsória (Processo nº 1000057-23.2014.8.26.0127). A mencionada ação foi julgada extinta, diante da prolação de sentença nos autos do Inventário de Jorgete Dabus (Processo nº 1008118-96.2016.8.26.0127), a qual regularizou a propriedade de 50% do imóvel em favor de Aurora Di Grazia e Antonio Carlos Di Grazia, nos termos do R. 11 da Matrícula Imobiliária. Dessa forma, os atuais proprietários entraram em acordo nos autos do Processo nº 1005017-12.2020.8.26.0127, o qual foi devidamente homologado às fls. 834/839 dos autos mencionado e permitiu o prosseguimento da venda judicial no Cumprimento de Sentença nº 0004330-47.2023.8.26.0127. AVALIAÇÃO: R$ 530.000,00 (Mar/2022 – Laudo de Avaliação às fls. 283/567 do Processo Principal nº 1005017-12.2020.8.26.0127).
ÔNUS: Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no Cartório de Registro de Imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). O interessado em exercer seu direito de preferência, deverá entrar em contato através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br, até o início do leilão. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. DATAS: 1º LEILÃO em 10/03/2025 a partir das 13h45min com encerramento às 13h45min em 13/03/2025; correspondente à avaliação no valor de R$ 597.089,98, atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em dezembro de 2024, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 14/04/2025 a partir das 13h45min, correspondente à 60% do valor da avaliação atualizado até a data do leilão, sendo certo que o valor será atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, na data do leilão, diretamente no sistema gestor. LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.
PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Carapicuíba, 7 de março de 2025.
DRA. ROSSANA LUIZA MAZZONI DE FARIA Juiz de Direito |