Código | 94780 | ||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 6ª Vara Cível do Foro de Guarulhos | ||||
Cidade/UF | GUARULHOS/SP | Disponibilizar em: | 12/03/2025 | ||||
Primeiro Leilão | 27/03/2025 15:00:00 | Último Leilão | 16/04/2025 15:00:00 | ||||
Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/macedo-guarulhos/3257/ | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 12/03/2025 12:56:21 | ||||||
Visualizações: | 18 | ||||||
Conteudo | 6ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, Comarca de Guarulhos/SP Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação dos executados Fábio Luiz Devide, inscrito no CPF sob nº270.803.528-27, Mariângela Fusco, inscrita no CPF sob nº 185.906.868-50, dos terceiros interessados Incorfast Imcorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 00.756.144/0001-72 e Vegus Desenvolvimento e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.281.495/0001-08, bem como a Prefeitura Municipal de Guarulhos e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0026723-73.2017.8.26.0224. A Dra. Natália Schier Hinckel, MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, Comarca de Guarulhos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Despesas Condominiais, ajuizado por Condomínio Residencial Champ ́s Elysées, inscrito no CNPJ 07.654.548/0001-02, em face de Fábio Luiz Devide e outra, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24.03.2025 às 15h00 e se encerrará dia 27.03.2025 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27.03.2025 as 15h01 e se encerrará no dia 16.04.2025 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. IMÓVEL: O apartamento nº 336, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do “Edifício Viracopos” – Bloco 04, integrante do “Condomínio Residencial Champs Elysées”, situado na Rua dos Japoneses, nº 249, no Bairro do Macedo, perímetro urbano do distrito, município e comarca desta Cidade, contendo as seguintes áreas 50,3237m² de área privativa, 23,6718m² de área comum de divisão não proporcional, correspondente a 1/345 avos de área bruta de garagem, destinado a uma vaga para estacionamento de veículo de passeio em lugares indeterminados, na garagem coletiva localizada no primeiro ou segundo subsolos da edificação, sendo a utilização do estacionamento sujeita a atuação de manobristas, 33,8437m² de área de divisão proporcional, sendo 13,0115m² de área padrão de construção, comum do condomínio, e 20,8323m² de área real de infra estrutura comunitária e de lazer, totalizando 87,0070m² de área padrão de construção e 107,8392m² de área real ou bruta, cabendo-lhe uma fração ideal de 23,9340m² ou 0,3457% na totalidade do terreno, bem como uma participação nas despesas gerais de 0,3457% e de 2,2537% nas despesas específicas. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 084.41.13.0599.04.013, objeto da matrícula nº 97.559 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. LOCALIZAÇÃO: Consta na Certidão de Cadastramento Imobiliária o endereço atualizado, conforme alteração prevista por força da Lei Municipal nº 5568/00: Rua Alberto Hinoto - Bento, 294 – Bairro Macedo – Guarulhos/SP. OBSERVAÇÃO: Consta as fls. 75/81, o contrato de promessa de venda e compra da unidade. Consta as fls. 215/217, a manifestação da Incorfast Incorporadora Ltda., sobre a quitação do saldo residual em relação a dívida dos Executados para com a mesma. E a disponibilização da carta autorizando a outorga da escritura aos Executados. Eventual regularização, perante o registro de imóveis, ficará a cargo do Arrematante. Consta as fls. 237/238, o termo de penhora sobre o próprio imóvel. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 (setembro/2024). Valor da Avaliação atualizado até fevereiro de 2025: R$ 274.727,87, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. ÔNUS: Consta conforme Av. 2, a penhora exequenda. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa e Execução Fiscal, referentes a Exercícios Anteriores e o lançamento referente a 2025 totalizam R$ 36.882,32 até 05.02.2025. Não computados os valores de custas de cartório e honorários advocatícios, em caso de protesto e/ou execução fiscal. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 166.305,10 até fevereiro/2022. DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913534142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ” Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de fevereiro de 2025. Natália Schier Hinckel Juíza De Direito |