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Código 94781
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 12/03/2025
Primeiro Leilão 03/04/2025 15:30:00 Último Leilão 23/04/2025 15:30:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/leilao/ponteadeira-e-prensa-manual/1816/#Pagina=1&Index=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250312141206_EDITAL_1002558_56.2022.8.26.0001.pdf
 20250312141206_AUTO_PENHORA_E_AVALIA__O.pdf
Cadastrado em: 12/03/2025 14:11:31
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Conteudo

9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP

Edital de 1º e 2º Leilão e de intimação do executado MDH – Montadora e Distribuidora de Instrumentos de Medição Ltda., CNPJ nº 33.497.704/0001-70, de sua representante legal e nomeada fiel depositária Claudia Carvalho, portadora do RG nº 12316666-4 SSP/SP e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1002558-56.2022.8.26.0001.

O Dr. Clóvis Ricardo de Toledo Junior, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão dos bens móveis virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata, ajuizado por GRÁFICA TUDO EIRELI - ME, CNPJ nº 21.369.543/0001-50, em face de MDH – MONTADORA E DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA., e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 31.03.2025 às 15h30 e se encerrará dia 03.04.2025 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03.04.2025 as 15h31 e se encerrará no dia 23.04.2025 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão.

BENS:

- Lote 1: uma máquina ponteadeira verde, marca Regência. Avaliação: R$ 2.000,00 (outubro/2023). Valor da avaliação atualizado até 01/2025: R$ 2.112,80, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça/SP.

- Lote 2: uma máquina ponteadeira verde, marca Universal. Avaliação: R$ 2.000,00 (outubro/2023). Valor da avaliação atualizado até 01/2025: R$ 2.112,80, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça/SP.

- Lote 3: uma prensa manual, modelo 12, marca Graziano. Avaliação: R$ 450,00 (outubro/2023). Valor da avaliação atualizado até 01/2025: R$ 475,38, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça/SP.

- Lote 4: uma prensa manual, modelo 12, marca Graziano. Avaliação: R$ 450,00 (outubro/2023). Valor da avaliação atualizado até 01/2025: R$ 475,38, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça/SP.

- Lote 5: uma prensa manual, modelo 12, marca Graziano. Avaliação: R$ 450,00 (outubro/2023). Valor da avaliação atualizado até 01/2025: R$ 475,38, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça/SP.

Localização dos bens: Rua Manuel Gaya, 1582 – Vila Mazzei – São Paulo/SP – CEP. 02313-001.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 5.183,85 (até 17.01.2023).

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado pelo Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. N. CSM n. 1625/2009).

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913234142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025.

Clovis Ricardo de Toledo Junior

Juiz De Direito