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Código 94783
Justiça Justiça Estadual - TJ SP Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional IV da Lapa - SP.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 12/03/2025
Primeiro Leilão 28/03/2025 11:00:00 Último Leilão 29/04/2025 11:00:00
Link Leilão https://www.raicherleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250312142134_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 12/03/2025 14:21:20
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Conteudo

EDITAL - 1º e 2º leilão do bem(ns) abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação de Comercial Top Lime,Ângela Pires da Silva, Espólio de Jose Carlos Ferreira da Silva, Advogado:  Douglas Abril Herrera, RepreLeg:  Eduardo Tomazelli Ferreira da Silva, Interesdo. Jacira Ferreira Campos, Interesdo.  Juraci Ferreira da Silva, Interesdo. Aparecida Conceição Ferreira da Silva, extraído dos autos da ação movida por Basile Cia. S/c Ltda. Advogada:  MARCIA BASILE. Processo nº 0122082-46.2008.8.26.0004, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional IV da Lapa - SP.

 

A Excelentíssima Juíza Dra. Adriana Genin Fiore Basso da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV da Lapa - SP, na forma da lei, FAZ SABER, que com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Sami Raicher, inscrito na JUCESP sob nº 930, através do portal de leilões eletrônicos (https://www.raicherleiloes.com.br), levará a público o leilão; 1º Leilão com início no dia 25 de março de 2025 às 11h00, e com término no dia 28 de março de 2025 às 11h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 28 de março de 2025 às 11h00, e com término no dia 29 de abril de 2025 às 11h00, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que os bem(ns) serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado (disposto no artigo 887, §3º do CPC), do(s) bem(ns) abaixo descritos, conforme condições de venda constantes no presente edital:

 

Lote 01) Imóvel: Um terreno situado ne Vila Aluaê, na Vila Zilda, 22º / Subdistrito Tucuruvi, medindo 6,00 metros de frente para a Travessa Projetada, por 22,80 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, e de outro lado mede 22,50 metros, e nos fundos com a mesma medida da frente, encerrando a área de 135,00 metros, confinando de um lado com o lote 6, de outro com os lotes nºs 1, 2, 3, e 4, e nos fundos com quem de direito. Contribuinte nº 222.056.0004-2. Matrícula nº 77.785, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 318.000,00 – data base (junho/2024). Decisão de Homologação (Fls.715-717).

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 325.283,45 – data base (janeiro/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Lote 02) Imóvel: Um terreno ne Vila Alauae, Campo Limpo, 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 12,00 metros de frente para a Estrada do Campo Limpo; por 24,20 metros da frente aos fundos, do lado direito, e 23,50 metros pelo lado esquerdo, e nos fundos com 10,80 metros, encerrando a área de 256,90 metros quadrados confrontando do lado direito de quem da Estrada olha para o imóvel com o lote 2, do lado esquerdo e nos fundos com o lote 5. Consta na referida matrícula na Av.02. que foi edificada no terreno, uma casa que recebeu o nº 195-A, da Estrada do Campo Limpo, com 80,00 metros de área construída. Contribuinte nº 222.056.0003-4. Matrícula nº 78.572, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 555.000,00 – data base (junho/2024). Decisão de Homologação (Fls.715-717).

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 567.711,68 – data base (janeiro/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

O(s) imóvel(is) serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

 

ÔNUS Lote 01): Consta na referida matrícula (77.785, do 15º CRI - SP) – Av.04. PENHORA. Processo nº 0625647-67.2008.8.26.0001.

 

ÔNUS Lote 02): Consta na referida matrícula (78.572, do 15º CRI - SP) – Av.04. PENHORA. Processo nº 0625647-67.2008.8.26.0001.

Consta débitos de dívida ativa (IPTU): Valor total de dívidas em aberto R$ 4.188,42. Consulta realizada no site da Prefeitura do Estado de São Paulo em fevereiro/2025.

 

Atualização de débito Exequente:  R$ 103.993,69 – data base (janeiro/2025).

 

CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço. Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro, (exceto irregularidade sobre os imóveis que ficará encargo do arrematante). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, e em caso de leilão negativo, poderá apresentar propostas no prazo de 15 dias para homologação do magistrado, na totalidade do imóvel ou na fração que lhe compete, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do leiloeiro, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site https://www.raicherleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br) e o restante em até 30 (trinta) parcelas, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC). Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Propostas serão submetidas à apreciação pelo MM Juízo, somente se não houver lance a vista, pois o lance é soberano em face de qualquer proposta. Caso não haja lances dentro do previsto pelo edital homologado, poderá o interessado encaminhar a proposta ao leiloeiro em um prazo de 15 dias a contar do encerramento do leilão, para o Leiloeiro protocolar junto aos autos do processo com uma possível proposta desde que não seja abaixo do valor previsto pelo novo CPC/15.

 

PAGAMENTO, COMISSÃO DO LEILOEIRO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), bem como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento). O leiloeiro emitirá a guia de pagamento da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. Judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 -CNJ). Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (Cinco por cento) do valor da avaliação, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Verba Honorária, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado em conformidade com o Artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários do Leiloeiro correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. As propostas de arrematação protocolado nos autos do processo não estará isento da comissão do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: raicher@gmail.com. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Alameda Lorena, 800 SALA 1504 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, através do telefone (11) 3099-0483 ou pelo e-mail: raicher@gmail.com. Ficam os EXECUTADOS, seu cônjuge se casado for, a credores hipotecários e fiduciários caso tenha, demais exequentes interessados na alienação do bem e demais interessados, coproprietários, Prefeitura municipal, tutores e curadores caso tenha, INTIMADOS das designações supra, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://www.raicherleiloes.com.br. Será o edital, afixado e publicado.

 

São Paulo, 12 de março de 2025.

 

Eu,____________________________________________________, escrevente digitei.

 

Eu,____________________________________________, diretor(a) conferi e subscrevi.

 

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DRA. ADRIANA GENIN FIORE BASSO, JUIZA DE DIREITO